Prefeitura de Serra Alta - SC

Notícia:   Vagas para os Níveis Fundamental, Médio e Superior em Serra Alta - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA ALTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito do Município de Serra Alta - Estado de Santa Catarina, CLAUDINEI SENHOR, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Concurso Público destinado a prover vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra Alta, com regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1.Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 007/2010 e Lei Municipal nº 498/2001, mediante as condições estabelecidas neste edital, e demais regras pertinentes.

1.1.2. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Serra Alta - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital e requerimentos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Público, Serra Alta, Estado de Santa Catarina, Av. Dom Pedro II, nº 830, centro, Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC) - Comissão de Acompanhamento do Concurso CEP89871-000 (telefone: ** (49) 33640092. Atendimento nos dias úteis, 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso Público serão publicados no site www.icap.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de Serra Alta.

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 04 de abril até às 15 horas do dia 06 de maio de 2011.

1.1.7. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.8. O Concurso Público será realizado em três etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter unicamente classificatório, para os cargos de Professor I-Educação Infantil; Professor II-Séries Iniciais; Professor III-História; e Professor de Educação Física.

b) Terceira etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Motorista e Operador de Máquina.

1.2. Dos cargos, vagas, carga horária, vencimento e habilitação/escolaridade:

1.2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou as que forem criadas no decorrer do prazo de validade deste certame, sendo que o número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, com as seguintes especificações:

CargoTotal de vagasCarga HoráriaVencimento R$Habilitação/escolaridade
Professor I/ Educação Infantil0120 h731,36 + incorporação 55,05Nível Médio na modalidade normal
Professor II/ Séries Iniciais0220 h731,36 + incorporação 55,05Nível Médio na modalidade normal
Professor III/ História0120 h847,76 + incorporação 55,05Licenciatura de graduação Plena com habilitação na área específica de atuação.
Professor de Educação Física0220 h847,76 + incorporação 55,05Licenciatura de graduação Plena com habilitação na área específica de atuação.
Servente de Escola0340 h580,50 + incorporação 110,10Alfabetizado
Motorista *0240 h900,32 + incorporação 110,10Ensino Fundamental, (Séries Iniciais) portador da carteira nacional de habilitação categoria " C" para veículo caçamba de "D" para veículo ambulância.
Operador de Máquinas0340 h1.025,72 + incorporação 110,10Ensino Fundamental, completo, portador da carteira nacional de habilitação categoria "C" ou superior.
Pedreiro01401.250,00 + Incorporação 110,10Ensino Fundamental, (Séries Iniciais).
Auxiliar de Serviços

Gerais

0340 h580,50 + incorporação 110,10Alfabetizado
Assistente Administrativo0140 h810,60 + incorporação 110,10Ensino Médio completo
Fiscal de tributos e

serviços municipais

0140 h1.025,72 + incorporação 110,10Ensino Fundamental, completo
Controle Interno0140 h2.116,87 + incorporação 110,10Nível superior Completo nas áreas de Contabilidade ou Administração.
Odontólogo0140 h4.233,74 + incorporação 110,10Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Fisioterapeuta0120h1.400,00 + incorporação 110,10Portador de Diploma de Fisioterapeuta, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Psicólogo0220h1.400,00 + incorporação 110,10Portador de Diploma de Psicologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Farmacêutico0120h1.400,00 + incorporação 110,10Portador de Diploma de Farmácia, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Médico0140h7.986,00 + incorporação 110,10Portador de Diploma de Médico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Agente Comunitário de Saúde micro-área 2 **0140 h580,50+ incorporação 110,10Ensino Fundamental Completo

Os candidatos à vaga de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverão residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.

Agente Comunitário de Saúde micro-área 5 **0140 h580,50+ incorporação 110,10Ensino Fundamental Completo

Os candidatos à vaga de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverão residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.

Técnico em Informática0140 h1.398,17 + incorporação 110,10Nível Médio Completo com certificado em Informática.
Tecnólogo em Informática0140h1.462,72 + incorporação 110,10Licenciatura de graduação em informática, com registro no respectivo órgão fiscalizador.

1.2.2. No momento da realização da inscrição o candidato ao cargo de motorista deverá optar por um dos veículos: ambulância ou caminhão caçamba.

1.2.3** Micro-áreas:

Micro-áreaAbrangência
Micro-área 02Linha Peruzzo, Av. Dom Pedro II a Oeste da Rua Marechal Teodoro da Fonseca, Monte Castelo - divisa com a Rua Anchieta (137 domicílios)
Micro-área 05Linha São Sebastião, Linha São Luiz, Linha São joão, Linha São Roque e parte da Linha Novam Ibiaçá (91domicílios)

1.2.4. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 04 de abril até as 15 horas do dia 06 de maio de 2011, na Prefeitura Municipal, Av. Dom Pedro II, nº 830, centro, do Município de Serra Alta (SC), em horário de expediente, das 08 às 11:30, e das 13:30 às 17:30.

2.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Ler atentamente o edital e certificar-se de que preenche todas as condições e requisitos exigidos.

b) Comparecer no local das inscrições munido de:

1- Cópia da Carteira de identidade.

2- Cópia do CPF.

3- 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais.

4- Comprovante de residência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

2.2.1. Os documentos exigidos no item 2.2. devem estar autenticados ou acompanhados dos originais. Caso os documentos originais tenham sido extraviados, roubados ou furtados o candidato deverá levar Boletim de Ocorrência Policial lavrado há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital.

2.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O processo de inscrição será coordenado por um preposto da empresa executora do Concurso Público, que digitará no requerimento de inscrição os dados fornecidos pelo candidato.

2.4.1.1. O candidato fará a conferência dos dados digitados no requerimento de inscrição e após, se de acordo, o assinará.

2.4.1.2. O candidato é o único responsável pelos dados constantes no requerimento de inscrição.

2.4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até às 15 horas do dia 06 de maio de 2011 - último dia das inscrições-através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Serra Alta, com identificação do depositante (candidato), na seguinte conta bancária:

* Banco do Brasil; Agência: 5.436-4; Conta: 43.808-1.

2.4.2.1. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.2.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.3. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição, conforme indicado.

2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível superior; R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos a nível médio; e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível fundamental.

2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.7. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue

2.7.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público.

2.7.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Serra Alta , e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até às 17h30min do dia 19/04/2011 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso do subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 20/04/2011, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.7.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Concurso Público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições ( 15 horas do dia 06/05/2011).

2.8. Da inscrição por procuração:

2.8.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Serra Alta ou a empresa contratada para a execução do certame, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem como por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.10. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no item 2.7 deste edital.

2.12. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.13. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.14. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.15. O candidato deve comprovar os requisitos exigidos no item 9.3 no ato da contratação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.16. Do requerimento de condições especiais

2.16.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.16.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.16.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total ofertado, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes, sua inscrição será indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Concurso Público, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas (se houve) serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita/objetiva.

5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 21 de maio de 2011, com início às 08 horas e término às 12 horas.

5.1.2.1. A relação de ensalamento e o local da realização das provas serão publicados após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br. e Mural Público da Prefeitura Municipal de Serra Alta.

5.1.3. A prova escrita/objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no caderno de questões.

5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 20 questões

Português: 10 questões

Matemática: 05 questões

Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita/objetiva, exceto para os cargo com prova de títulos, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃO TOTAL DE PONTOS
(Nota)
Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)200,204,00
Conhecimentos Específicos200,306,00
T O T A L40 10,00

5.1.6. À prova escrita/objetiva para os cargos com prova de títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 08 (oito), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOTOTAL DE PONTOS
(Nota)
Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)200,102,00
Conhecimentos Específicos200,306,00
T O T A L40 8,00

* Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial conforme determinado no item 2.2.1. deste Edital.

5.1.7.5. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.6. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.7. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.8. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas de acordo com as instruções constantes na capa do caderno de questões, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.9. O cartão resposta não será substituídos por erro do candidato.

5.1.7.10. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.1.7.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com este Edital e com as orientações constantes da capa do caderno de questões, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta

5.1.7.12. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.13. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de prova e cartão resposta.

5.1.7.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, o verso de todos os cartões respostas e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.20. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.7.21. Não serão fornecidos cópias do cartão respostas, exemplares ou cópias dos cadernos de questões, nem mesmo o caderno original.

5.1.7.22. A Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva e prova prática.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação.

b) Cópia do Requerimento de Inscrição.

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

d) Lápis preto e borracha.

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Serra Alta e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos.

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

c) Não devolver o caderno de questões.

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.2. Da Prova Prática

5.2.1. A prova prática será aplicada aos candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas.

5.2.2. As provas práticas serão realizadas no parque de máquinas da Prefeitura Municipal, na Rua Duque de Caxias, centro, Serra Alta-SC, no dia 21/05/2011, às 14 horas.

5.2.3. Somente serão computadas as notas da prova prática para os candidatos aprovados na prova escrita objetiva, seja, aos candidatos que atingirem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

5.2.4. A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado no Mural Público, site da Prefeitura Municipal de Serra Alta e site da empresa organizadora www.icap.net.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.2.5. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado:

a) Munidos de documento de identificação e, quando exigir o cargo, a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo/máquina com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos.

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.2.6. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.

5.2.7. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Serra Alta, no estado em que se encontrarem.

5.2.8. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.2.9. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador e ou máquina/equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.2.10. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.2.11. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para a execução da prova de Motorista, e 15 (quinze) minutos para a prova de Operador de Máquinas.

5.2.12. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição.

5.2.13. Tarefas a serem executadas e critério de avaliação para cargos de motorista e operador de máquinas:

5.2.13.1. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente ao veículo, máquina/equipamento que o mesmo realizará a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

5.2.13.2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo,/máquina/equipamento utilizado.

5.2.13.3. Fatores a serem avaliados:

I. Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo;

III. Aproveitamento do Equipamento/máquina/veículo;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.2.13.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista consistirá na realização de teste de volante em veículo ambulância e caminhão caçamba, consistindo em ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

5.2.13.5. A Prova Prática para os cargos de Operador de Máquina consistirá na operação de retroescavadeira, consistindo em ligar o equipamento, dirigir até local determinado (quando couber) e executar tarefa própria do equipamento/máquina.

5.2.13.6. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente referida prova, será considerado inapto.

5.2.13.7. Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.2.13.3, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.13.8. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos

III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo

IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

5.2.13.9. Das faltas:

a) .Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contra-mão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

b) Faltas Graves:

I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) Faltas Médias:

I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV. fazer conversão incorretamente;

V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII. colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

d) Faltas Leves:

I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII. tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.13.10. A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento/veículo a ser operado.

5.3. Da prova de títulos:

5.3.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.

5.3.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Concurso Público para o cargo de Professor I-Educação Infantil; Professor II-Séries Iniciais; Professor III­História e Professor de Educação Física.

5.3.3. Só serão avaliados os títulos e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 4,0 (quatro) pontos na prova escrita/ objetiva;

5.3.4. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, até o dia e horário do encerramento das inscrições, no local das inscrições (item 2.1), cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar (se for o caso) autenticadas, e do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo V).

5.3.4.1. O funcionário responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência dos documentos e devolverá os originais ao candidato.

5.3.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, no período determinado no item 5.3.4. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Concurso Público.

5.3.6. Os títulos apresentados serão pontuados conforme tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO
TÍTULOPONTUAÇÃO
Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2008, 2009, 2010 e 2011.

· Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;

· Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50
CURSO DE GRADUAÇÃO
Diploma ou certificado, acompanhado de histórico escolar, que possui formação concluída em curso superior, em qualquer área, (exceto a que for requisito básico para o exercício do cargo).0,75
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO
Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.0,75

5.3.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

5.3.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.3.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.3.10. Será pontuado apenas um certificado para cada curso de graduação ou pós-graduação. 5.3.11. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.3.12. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima e será calculada conforme fórmula abaixo:

NPT: NPTAA + NPTPG

NPT: Nota de Prova de Títulos

NPTAA: Pontuação do títulos de aperfeiçoamento e atualização

NPTPG: Pontuação dos títulos de graduação e pós graduação.

5.3.13. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.3.14. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.3.15. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPT= Nota da prova de títulos

NPP = Nota da prova prática

6.1.1. Para os cargos com de prova de títulos, a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,10) + ( NAPECE x 0,30) + (NPT)

6.1.2. Para os cargos com prova prática a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva com os pontos obtidos na prova Prática, e o resultado dividido por dois (02), conforme fórmula abaixo:

NPE = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,30)

NF = ((NPE) + ( NPP))/02

6.1.3. Para os demais cargos será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,30)

6.2. Serão considerados classificados os candidatos para o cargo de Professor I-Educação Infantil; Professor II-Séries Iniciais; Professor III-História; e Professor de Educação Física que obtiverem nota final na prova escrita igual ou superior a 4,00 (quatro).

6.3. Para os demais cargos serão considerados classificados os candidatos obtiverem a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.5.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova escrita e prova de títulos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Sorteio Público.

6.5.2. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Sorteio Público.

6.5.3. Permanecendo o empate, o desempate se realizará no ato da Admissão, na Prefeitura Municipal de Serra Alta, através de sorteio público, que será realizado na presença dos candidatos que resultaram empatados no certame.

6.6. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 19 horas do dia 21/05/2011, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório e resultado final do Concurso Público, conforme especificação abaixo:

8.1.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do certame;

8.1.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.3. Recurso relativo ao resultado final do Concurso Público : Havendo discordância quanto à nota (prova escrita, prática e títulos) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.4. Os recursos devem ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil a partir da divulgação, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, sendo que para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http:/www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do concurso de Serra Alta e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Concurso Público.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso Público www.icap.net.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por email ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e se dará pelo o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Lei Municipal pertinente.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos civis e políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação vigente;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal;

h) comprovação de inexistência de condenação criminal; e

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, nos termos da legislação vigente aplicável.

9.4. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Serra Alta e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Modelo (SC).

10.3. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Serra Alta em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.4. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir as inscrições, e emitir os documentos relativos à homologação das inscrições; receber títulos; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, apreciar os recursos previstos no item 8 deste Edital; emitir os relatórios de classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

10.5. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.6. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e do Instituto ICAP, bem como parentes em até 3º grau dos integrantes do Instituto executor do concurso.

10.7. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Anexo IV. Cronograma

Anexo V. Formulário para a Prova de Títulos

Serra Alta (SC), 04 de abril de 2011.

CLAUDINEI SENHOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MAGISTÉRIO

PROFESSOR I (EDUCAÇÃO INFANTIL), PROFESSOR II (SÉRIES INICIAIS) PROFESSOR III (HISTÓRIA) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

· Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

· Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

· Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

· Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

· Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

· Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

· Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

· Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

· Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

· Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

SERVENTE DE ESCOLA

· Executar serviços de limpeza interna e externa e, atividades afins, nos prédios públicos e, nos bens de uso comum como ruas, praças, jardins e outros;

· Executar a função de ajudante nas tarefas realizadas pela secretaria onde estiver subordinado;

· Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

· Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

· Preparar e servir a merenda escolar, controlando quantitativamente e qualitativamente;

· Atender telefone e transmitir ligações.

· Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

· Requisitar material necessário aos serviços.

· Relatar as anormalidades verificadas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DMER

MOTORISTA

· Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

· Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

· Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

· Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

· Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

· Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

· Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

· Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

· Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

· Executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS (ROLO COMPACTADOR, BRITADOR, MOTONIVELADORA)

· Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

· Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

· Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz patrolas tratores pás carregadeiras e similares;

· Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

· Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

· Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

· Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

· Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

· Executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

· Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

· Executar trabalhos braçais;

· Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos .

· Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

· Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

· Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

· Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

· Requisitar material necessário aos serviços .

· Processar cópia de documentos.

· Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

· Receber e transmitir mensagens.

· Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

· Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

· Relatar as anormalidades verificadas.

· Atender telefone e transmitir ligações.

· Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

PEDREIRO

· Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;

· Construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares;

· Preparar ou orientar a preparação de argamassa;

· Fazer reboco;

· Preparar e aplicar caiações;

· Fazer blocos de cimento;

· Construir formas e armações de ferro para concreto;

· Colocar telhas, azulejos, ladrilhos, armar andaimes;

· Assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros;

· Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras;

· Armar formas para fabricação de tubos;

· Remover materiais de construção;

· Responsabilizar-se pelo material utilizado;

· Calcular orçamentos e organizar pedidos de material;

· Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução próprias do cargo;

· Executar outras tarefas afins.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

· Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

· Executar serviços de digitação em geral;

· Preencher formulários, fichas, cartões e outros;

· Providenciar material de expediente;

· Selecionar e arquivar documentos;

· Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;

· Realizar registros em geral;

· Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

· Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;

· Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

· Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;

· Prestar informações diversas;

· Prestar informações diversas;

· Desempenhar outras tarefas afins.

FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS:

· Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

· Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes.

· Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal.

· Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais.

· Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais.

· Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento.

· Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano.

· Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal.

· Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município.

· Atuar na área da saúde pública, nos cumprimentos dos regulamentos municipais.

CONTROLE INTERNO

· Atualizar de forma permanente as normas de controle interno e da agenda de obrigações;

· Elaborar e atualizar o check list para orientar os trabalhos de auditorias;

· Programar e organizar auditorias;

· Emitir parecer sobre o relatório de auditoria com indicação das medidas adotadas e adotar para corrigir e prevenir novas falhas;

· Emitir parecer sobre as contas anuais destacando: resultado das auditorias, atividades desenvolvidas, avaliação dos programas e cumprimento das metas, resultados orçamentário e financeiro, resultados apresentados nos balanços, evolução do estoque da dívida, créditos adicionais, gastos mínimos com saúde e ensino, limites de gastos e endividamento, atividades do Poder Legislativo;

· Dar conhecimento do parecer ao Chefe de Poder com atestado de conhecimento;

· Adotar medidas administrativas cabíveis para ressarcir o erário;

· Notificar os responsáveis sobre falhas apuradas;

· Recepcionar sugestão de atualização de normas, agenda de obrigações ou informações das unidades operacionais sobre ocorrência de atos ilegais, erros ou falhas;

· Sugerir ao Chefe de Poder para instauração de tomada de contas e/ou processo administrativo ou solicitar ao TCE a realização de auditoria especial depois de esgotadas as medidas administrativas cabíveis;

· Encaminhar ao TCE, junto com o Balanço Geral, relatório de auditoria e parecer sobre as contas anuais;

· Dar conhecimento ao TCE sobre resultado de Tomada de Contas Especial;

· Sugerir ao Chefe de Poder programa de capacitação de servidores;

· Assinar relatório de gestão fiscal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

MOTORISTA

· Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

· Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

· Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

· Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

· Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

· Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

· Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

· Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

· Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

· Executar outras tarefas afins.

ODONTÓLOGO

· Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.

· Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

· Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.

· Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.

· Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização.

· Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.

· Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las.

· Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.

· Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

· Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.

· Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.

· Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

· Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.

· Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.

· Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação.

· Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

FISIOTERAPEUTA

· Proceder diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional;

· Emitir diagnóstico e prognóstico de situações de risco;

· Planejar, controlar, supervisionar e executar tratamentos de afecções sequelares visando a redução das conseqüências das patologias;

· Supervisionar, controlar, treinar,avaliar as atividades da equipe auxiliar;

· Educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgão afetados; manter controlados e atualizados os registros dos dados, usando-os na elaboração de relatórios estatísticos;

· Manipular, controlar e orientar informações, materiais e equipamentos fisioterápicos;

· Participar da equipe multidisciplinar, na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

· Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho;

· Participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes; participar das ações desenvolvidas pela prefeitura municipal;

· Participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;

· Executar outras atividades afins.

PSICÓLOGO

· Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, utilizando-se para isto dos recursos técnicos e metodológicos apropriados;

· Prestar atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades médicas;

· Participar de equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, com o objetivo de integrar as ações desenvolvidas;

· Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e, avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada;

· Executar atendimento psicossocial, através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas;

· Atuar em pesquisa da psicologia, em relação a saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos;

· Participar em ações de assessoria, prestando consultoria e, emitindo pareceres dentro de sua área de atuação;

· Participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e, pareceres que lhe forem pertinentes;

· Participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos;

· Atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores;

· Zelar pela sua segurança e, de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;

· Participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços;

· Participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;

· Executar outras atividades afins;

FARMACÊUTICO

· Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; proceder a fiscalização profissional sanitárias;

· Participar da elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa;

· Participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa;

· Elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos;

· Atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos;

· Informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente;

· Atuar na promoção da educação dos profissionais de saúde e de pacientes; atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde;

· Participar de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde publica; executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passíveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais;

· Atuar em farmácia clinica;

· Participar como membro de comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres técnicos;

· Atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico químicas e microbiológicas, até emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos;

· Executar e ou supervisionar análises físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fitoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários;

· Atuar em farmácia homeopática, desde que devidamente habilitado;

· Programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos;

· Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar , executar e supervisionar atividade específicas do laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até entrega do laudo final ao cliente;

· Executar e/ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, coprológicas e outras, utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas;

· Assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório, assinando­os,oferecendo assim maior credibilidade e segurança ao requisitante;

· Orientar a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação corretas dos materiais e equipamentos, observando cuidados relativos à higiene e segurança, garantindo qualidade do serviço;

· Assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas;

· Prever, prover e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua aquisição; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho;

· Participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência;

· Participar efetivamente da política de saúde do município , através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

MEDICO

· Realizar atendimento ambulatorial.

· Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.

· Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

· Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.

· Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.

· Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.

· Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

· Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.

· Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

· Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

· Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.

· Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

· Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.

· Desempenhar outras atividades afins.

· Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

· Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

· Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

· Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

· Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

· Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

· Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

· Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

· Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

· Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

· Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

· Participar das atividades de educação permanente;

· Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

· Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

· Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

· Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

· Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

· Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

· Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

· Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

· Executar trabalhos braçais;

· Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

· Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

· Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

· Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

· Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

· Requisitar material necessário aos serviços.

· Processar cópia de documentos.

· Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

· Receber e transmitir mensagens.

· Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

· Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

· Relatar as anormalidades verificadas.

· Atender telefone e transmitir ligações.

· Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

· Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

· Realizar o cuidado em saúde da população descrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

· Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

· Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

· Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

· Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

· Responsabilizar-se pela população descrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

· Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

· Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

· Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

· Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

· Participar das atividades de educação permanente; e

· Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

· Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população descrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

· Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área;

· Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

· Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

· Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

· Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

· Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

· Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

· Prestar suporte técnico em microcomputadores, impressoras e, demais equipamentos de informática;

· Executar manutenção técnica e instalar recursos de hardware e software;

· Prestar suporte a usuários de informática;

· Prestar manutenção a sistemas operacionais, aplicativos, a rede de computadores;

· Instalar e configurar impressoras locais e de rede;

· Configurar recursos de internet;

· Contar equipamentos de informática

· Instalar periféricos;

· Instalar física e logicamente os equipamentos;

· Documentar as análises e procedimentos técnicos realizados (relatórios)

· Elaborar dicas e procedimentos de informática para os usuários;

· Auxiliar na detecção de erros/falhas na operação dos sistemas;

· Executar outras atividades afins.

TECNÓLOGO EM INFORMÁTICA

· Prestar suporte técnico em microcomputadores, impressoras e, demais equipamentos de informática;

· Executar manutenção técnica e instalar recursos de hardware e software;

· Prestar suporte a usuários de informática;

· Prestar manutenção a sistemas operacionais, aplicativos, a rede de computadores;

· Instalar e configurar impressoras locais e de rede;

· Configurar recursos de internet;

· Contar equipamentos de informática

· Instalar periféricos;

· Instalar física e logicamente os equipamentos;

· Documentar as análises e procedimentos técnicos realizados (relatórios)

· Elaborar dicas e procedimentos de informática para os usuários;

· Auxiliar na detecção de erros/falhas na operação dos sistemas;

· Executar outras atividades afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Co-senos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Serra Alta: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009, 2010 e 2011 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais, Conceitos e programação; Gerenciamento de processadores, de memória e de entrada/saída; Sistemas de arquivos; Organização e arquitetura de computadores; Sistema operacional Windows; conceitos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet; Microsoft Office: Word Excel e Power Point,. Redes de computadores; tecnologias relacionadas a Internet; Comunicação eletrônica; Sistemas de informação, Data warehouse e data mining; Segurança da informação, Procedimentos de segurança., Noções de vírus e pragas virtuais, Noções de firewall, Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc); BrOffice: writer, calc. e Impress.) Princípios Básicos da Administração Pública. Noções Básicas de Direito Administrativo.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: PROFESSO III/ HISTÓRIA; PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA; CONTROLE INTERNO; ODONTÓLOGO; FISIOTERAPEUTA; PSICÓLOGO; FARMACÊUTICO; MÉDICO.

I- PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Co-senos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Serra Alta: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009, 2010 e 2011 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TECNÓLOGO EM INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais, conceitos e programação; gerenciamento de processadores, de memória e de entrada/saída; sistemas de arquivos; Organização e arquitetura de computadores; sistema operacional Windows; conceitos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet; Microsoft Office: Word Excel e Power Point, Redes de computadores; tecnologias relacionadas a Internet; Comunicação eletrônica; Sistemas de informação, Data warehouse e data mining; segurança da informação, Procedimentos de segurança, noções de vírus e pragas virtuais, Noções de firewall, Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc); BrOffice: writer, calc. e Impress.

PROFESSOR HISTÓRIA:

Entender a história como conhecimento, como experiência e prática da cidadania. O papel da história na formação da identidade do estudante. Compreender, através do ensino da história, a realidade, comparando-a e relacionando-a com outras realidades históricas. As comunidades primitivas. As sociedades agrárias. Egito. As sociedades escravistas: Grécia e Roma. Transição do escravismo para o feudalismo. O feudalismo. Transições do feudalismo para o capitalismo - crise do feudalismo. Absolutismo. A formação dos Estados Nacionais. Mercantilismo. Reforma Protestante. Renascimento. Expansão Marítima/ Capitalismo Iluminismo. As revoluções burguesas. A Revolução Industrial. As lutas do proletariado europeu. A crise do sistema colonial - a Independência dos EUA. As independências da América Latina. O processo de Independência do Brasil. A expansão do capitalismo e divisão internacional do trabalho o imperialismo. A América Latina no século XIX. O império brasileiro. Século XX - a Primeira Guerra Mundial. A revolução russa. O período entre as guerras. O bloco capitalista. A descolonização da África e da Ásia. O mundo pós Guerra Fria. O Brasil no século XX. A República Velha. A era Vargas (1930-1945). Republica Populista (1945-1964). A Ditadura Militar. O Brasil no final do século XX. Metodologia de História. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Psicomotricidade. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol, futsal e voleibol. Fundamentos da Educação. Atualidades da Esportivas do Brasil e do mundo. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço, Código de Ética Profissional. Primeiros Socorros. PNC's - Parâmetros Curriculares Nocionais. LDB (Lei de Diretrizes e Bases). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, CREF, CONFEF.

CONTROLE INTERNO:

Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas (União, Estados e Municípios), Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar Nº 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.

ODONTÓLOGO:

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares.Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FISIOTERAPEUTA:

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica as: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat KnottVoss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas Polineuropatias (infecciosa -Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

PSICÓLOGO:

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Ética profissional. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho. Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.

FARMACÊUTICO:

Farmacotécnica: Conceito das principais formas e operações farmacêuticas; Preparação de fórmulas oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Preparação de fórmulas magistrais; Ensaios de preparações oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Farmacotécnica industrial de comprimidos e drogas; Farmacotécnica industrial de injetáveis; Identificação macroscópica das principais drogas vegetais de uso corrente; Avaliação química das principais drogas vegetais contendo princípios alcalóidicos; Laboratório Clínico: Morfologia -Tipos morfológicos fundamentais das bactérias; Principais modalidades de agrupamentos; Métodos de coloração - Gram Ziehl, e Neisser; Preparação de lâminas coradas; Exame e recolhimento dos tipos morfológicos; Verificação da motilidade; Exame em gota pendente; Meios de Cultura: Principais meios de cultura: orgânicos, sintéticos, seletivos e diferenciais; Elementos que entram na composição dos meios básicos; Técnica geral de preparo dos meios de cultura; Determinação e ajuste de pH, filtração, clarificação e distribuição; Esterilização: Principais métodos de esterilização e suas aplicações particulares; emprego do calor úmido - autoclave, fervura, calor fluente, pasteurização e tindalização. Emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur; Filtrações; Técnica bacteriológica geral: Semeaduras em vários meios; Reciclagem; Isolamento de colônias; Reações de fixação do complemento: Reação de Wassermann; Elementos de Wassermann; Antígenos, soro, complemento, sistema hemolítico; Técnica geral da reação; Generalidades sobre outras reações de fixação de complemento; Exames de material suspeito de Tuberculose e Hanseníase: Exame direto de escarro, suco gástrico e muco nasal; Exame após homogenização e concentração, cultura e inoculação em obaia; Bioquímica: Exame de urina: Caracteres normais; exames químicos e microscópicos do sedimento; Determinação de cloretos; Determinação de uréia; Determinação de fosfato, de ácido úrico; Exame de sangue: determinação de glicose, determinação de uréia, determinação de cloretos, índice glóbulo‐plasmático, determinação de cálcio, determinação de ferro (hemoglobina), determinação de reserva alcalina, padronização e protocolos de medicamentos.

MÉDICO:

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento, Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância, Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele­tumorais; Urgências e Emergências, Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

NÍVEL MÉDIO

CARGOS: PROFESSOR I/ EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR II/ SÉRIES INICIAIS; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Co-senos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Serra Alta: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009, 2010 e 2011 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR I/ EDUCAÇÃO INFANTIL:

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Referenciais Curriculares de Educação Infantil. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. PCN's (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR II/ SÉRIES INICIAIS:

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; Noções Básicas de Administração Pública: serviços administrativos, atos administrativos, poderes administrativos e princípios da Administração Pública; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Constituição Federal de 1988, arts. 37, 38, 39, 40 e 41. Conhecimentos de microinformática: conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINA/ BRITADOR; OPERADOR DE MÁQUINA/ MOTONIVELADORA; OPERADOR DE MÁQUINA/ ROLO COMPACTADOR; PEDREIRO; FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS; MOTORISTA; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Serra Alta: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010 e 2011 no Brasil.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens. Conhecimentos específicos da Máquina.

OPERADOR DE MÁQUINA BRITADOR:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens. Conhecimentos específicos da Máquina.

OPERADOR DE MÁQUINA ROLO COMPACTADOR:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens. Conhecimentos específicos da Máquina.

PEDREIRO:

Resolução de situações-problemas em obras. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho como medidas, volumes e quantidades. Materiais utilizados em construções. EPIs, noções de segurança no trabalho, primeiros socorros. Equipamentos que auxiliam no desenvolvimento do trabalho. Conservação e manutenção de obras, reparos. Relações Humanas e interpessoais. Atribuições do cargo. Noção de perímetro e medida de área.

FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS:

Correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; Noções Básicas de Administração Pública: serviços administrativos, atos administrativos, poderes administrativos e princípios da Administração Pública; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Higiene e segurança do trabalho; Tipos de tributos. Tributos Municipais: espécies. Fiscalização de tributos: organização de processos e auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais. A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes. Constituição Federal de 1988, arts. 37, 38, 39, 40 e 41, 145 a 146. Conhecimentos de microinformática: conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Programa Saúde da Família (PSF) (PACS). Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Aleitamento materno. Noções básicas de Dengue. Noções de Vigilância sanitária. Métodos contraceptivos. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

ALFABETIZADO

CARGOS: SERVENTE DE ESCOLA; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias ( a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Serra Alta: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010 e 2011 no Brasil.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

SERVENTE DE ESCOLA:

Noções de higiene e primeiros socorros. Equipamentos, materiais e técnicas utilizados na limpeza de pisos, paredes, móveis, cortinas. Cuidados para remoção e limpeza de equipamentos, máquinas e utensílios diversos de cozinha e escritório. Estocagem e conservação de materiais de limpeza. Separação do lixo. Acondicionamento e descarte do lixo orgânico e materiais recicláveis. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo; saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo; saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos). Serviços de limpeza em geral. Serviços de copa e cozinha. Saúde: riscos de contaminação de alimentos. Reciclagem de lixo. Armazenamento e guarda de produtos e alimentos. Técnicas de limpeza e higienização de ambientes e utensílios e equipamentos de cozinha.

ANEXO III

REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para
Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Eu ________________________________________________________________ portador do documento de identidade n° _______________________, inscrição n°_________ , venho solicitar isenção para taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura de Serra Alta, Edital n° 001/2011 Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual n° 10.567/97.

Serra Alta (SC) __________________________________________

__________________________________________
CANDIDATO (A)

Documentos anexos:

1: __________________________

2: __________________________

3. __________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

04/04/2011

 

Recebimento das inscrições

05/04 até as 15h do dia 06/05/2011

Na Prefeitura Municipal

Recebimento inscrições para candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição

05/04 a 19/04/2011

 

Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição

20/04/2011

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

20/04 06/05/2011

 

Resultado da homologação das inscrições

09/05/2011

 

Prazo para recursos da homologação das inscrições

10 e 11/05/2011

 

Publicação dos resultados dos recursos e homologação definitiva das inscrições

13/05/2011

 

Publicação de local de prova e relação de ensalamento

16/05/2011

 

PROVA ESCRITA

21/05/2011

Das 08h às 12h

PROVA PRÁTICA

21/05/2011

Às 14h

Publicação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

21/05

Após as 19h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões

23 e 24/05/2011

 

Publicação do resultado dos recursos

27/05/2011

 

Publicação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

27/05/2011

 

Publicação da classificação final por cargo

31/05/2011

 

Prazo de recurso (notas da prova escrita, títulos, prova prática e classificação final)

01 e 02/06/2011

 

Publicação do resultado dos recursos

06/06/2011

 

Homologação da Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

10/06/2011

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA ALTA - SC
Candidato (a):_____________________________________________________________________

Nº inscrição ___________________________________ Nº CPF ____________________________

Cargo___________________________________________________________________________

Através do presente venho requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

CURSO DE PÓS - GRADUAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

Serra Alta (SC), em ___________________________ de 2011.

__________________________________________
Responsável pelo recebimento

__________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA ALTA -SC
CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME ___________________________________ INSCRIÇÃO ____________________________

Nº DE CÓPIAS: _________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: ________________________