Prefeitura de Barra Velha - SC

Notícia:   Vagas para o Programa de Saúde da Família na Prefeitura de Barra Velha - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA VELHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - PSF N° 001/2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RETIFICAÇÃO

O Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, torna público nesta data de 23 de março de 2011, que estarão abertas, no período de 06 de Abril à 06 de Maio de 2011, as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - na área do Programa de Saúde da Família - PSF, para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário e formação de Cadastro Reserva, o qual se regerá pelas instruções deste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES LEGAIS

1.0 - A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Municipal nº 420/2001, de 26.11.2001 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 97 de 08 de outubro de 2010, Prejulgado nº 2041 publicado em 05 de abril de 2010 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e, ainda, as demais disposições legais em vigência.

2 - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

2.0- O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo, e cujas atribuições das funções estão sintetizadas no anexo II:

 

Categoria Funcional

Regime Jurídico

Escolaridade

Carga Horária

Remuneração R$.

I

Médico da Família

Prestação de Serviços

Superior

40 horas

8.000,00

II

Cirurgião Dentista da Família

Prestação de serviços

Superior

40 horas

2.520,00

III

Enfermeiro da Família

Prestação de Serviços

Superior

40 horas

1.750,00

IV

Técnico em Higiene Dental

Prestação de Serviços

Ensino Técnico especializado

40 horas

836,07

VTécnico de Enfermagem da FamíliaPrestação de ServiçosEnsino Técnico40 horas836,07
VIAtendente do Consultório Dentário IIPrestação de ServiçosEnsino Médio40 horas714,00
VIIAgentes Comunitários da FamíliaPrestação de ServiçosEnsino Fundamental40 horas714,00
VIIICoordenador NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família)Prestação de ServiçosSuperior40 horas2.800,00
IXTerapeuta OcupacionalPrestação de ServiçosSuperior40 horas1.334,15
XPsicólogaPrestação de ServiçosSuperior40 horas1.334,15
XIFarmacêuticoPrestação de ServiçosSuperior40 horas1.600,98
XIIFisioterapeutaPrestação de ServiçosSuperior40 horas1.334,15
XIIINutricionistaPrestação de ServiçosSuperior40 horas1.334,15

2.1 O Candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na localidade para a qual se inscrever, além de possuir o Certificado de conclusão do Curso introdutório de Formação Inicial e Continuada, requisito previsto no artigo 6º, incisos I e II da Lei Federal 11.350/06.

2.2 As vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde destinam-se a todas as áreas de atuação do Programa no âmbito do Município, sendo que o candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas uma delas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Área

PSF Pedras Brancas

PSF Bairro São Cristovão

PSF Sertãozinho

PSF Centro

PSF Itajuba

3 - DO PRAZO

3.0 - O prazo da contratação é de 12 (doze) meses ou enquanto durar o programa de saúde da família, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;

b)- desempenho ineficiente das funções;

c)- necessidade de redução com gasto de pessoal;

d)- extinção do programa de saúde da família;

e)- pelo término do prazo contratual;

f)- por iniciativa da administração pública; e

g) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

3.2- Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.0- As inscrições ocorrerão entre os dias 06 de Abril à 06 de Maio, das 14:00 às 18:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na rua Miranda Coutinho, 49, centro, Barra Velha - SC.

4.1 - Das condições para a inscrição:

4.1.1- ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2- estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.3- estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.1.4- ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.1.5- possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

4.1.6- o candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na localidade para a qual se inscrever;

4.1.7- a inscrição será gratuita.

5 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

5.0- O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou por procuração, os seguintes documentos:

5.1- Requerimento de inscrição corretamente preenchido, conforme anexo I no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital;

5.2 -Fotocópia autenticada em cartório, legível e identificável dos seguintes documentos:

5.2.1- CPF;

5.2.2-Carteira de Identidade;

5.2.3- Título de Eleitor;

5.2.4-Carteira de Reservista se for o caso;

5.2.5- Certidão de Casamento se for o caso;

5.2.6 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14(quatorze) anos, se for o caso;

5.2.7 - Certificado ou histórico escolar de conclusão de ensino médio, apenas para os cargos de nível médio;

5.2.8 - Diploma de curso superior;

5.2.9 - Certificado de Pós-Graduação e ou especialização na área;

5.2.10 - Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo órgão de classe;

5.2.11 - Cursos de aperfeiçoamento na área que pretende atuar;

5.2.12 - Documentação comprobatória da experiência profissional;

5.2.13 - Certidão de Quitação Eleitoral;

5.2.14 - Comprovante de Residência;

5.2.15 - Curriculum vitae documentado (em modelo fornecido no site: www.barravelha.sc.gov.br) Anexo IV para nível superior, Anexo V para nível técnico, nível médio e fundamental.

5.3 - O comprovante de residência para os candidatos que irão concorrer às vagas para Agente Comunitário de Saúde deverá estar em nome do candidato ou declaração firmada sob pena de responsabilidade criminal de que reside no respectivo endereço, situação que poderá ser averiguada pela Administração Municipal;

5.4 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.

5.5 - O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, quando do preenchimento do requerimento de inscrição e formulário para análise do Currículo Profissional.

5.6 - Entende-se como Curriculum vitae documentado, documentos que comprovem experiência (cópia de registro em Carteira de Trabalho ou declarações com tempo de serviço prestado, emitido por empresa privada, empresa pública ou entidades governamentais), certificados de especialização, mestrado e doutorado e diplomas de graduação, cursos, se for o caso.

5.7 - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou após as datas estabelecidas.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.0 - A classificação dos candidatos aos cargos de nível superior consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar no curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e da experiência.

6.1- Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Especialização

1,00 (um virgula zero)

Mestrado2,00 (dois virgula zero)
Doutorado3,0 (três vírgula zero)
EXPERIÊNCIA COMPROVADADe 06 meses até 60 meses1,0 (um vírgula zero)
De 36 meses até 60 meses2,0 (dois vírgula zero)
Acima de 60 meses3,0 (três vírgula zero)

6.2- A classificação dos candidatos aos cargos de nível técnico, técnico especializado, ensino médio e ensino fundamental consistirá no somatório de pontos da contagem de experiência comprovada e cursos específicos na área os quais deverão constar no curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos cursos de aperfeiçoamento e experiência.

6.2.1 - Para contagem da experiência comprovada e cursos específicos na área de atuação serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 60 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 36 meses até 60 meses

2,0 (dois vírgula zero)

Acima de 60 meses

3,0 (três vírgula zero)

CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA

De 8 à 25 horas de curso.

1,0 (um vírgula zero)

De 26 à 50 horas de curso.

2,0 (dois vírgula zero)

Acima de 50 horas de curso

3,0 (três vírgula zero)

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.0- Ocorrendo empate de pontos na classificação final o desempate, para fins de homologação do resultado da seleção, dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

7.1 - tiver idade mais avançada.

7.1.1- tempo de serviço devidamente comprovado na função, contabilizado por dia;

7.1.2 - sorteio.

8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.0- Recursos quanto ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado serão admitidos desde que formalizados por escrito e protocolado até 5 (cinco) dias da divulgação do resultado oficial, e exclusivamente no setor de Protocolo da Prefeitura de Barra Velha.

9- DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.0- Os recursos financeiros serão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.

10 - DO RESULTADO

10.0- O resultado será afixado no mural público da Prefeitura de Barra Velha, até o dia 20 de maio de 2011, bem como será publicado no Site Oficial da Prefeitura: www.barravelha.sc.gov.br e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.0- A convocação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação.

11.1- Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

11.3- O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da convocação;

11.4- O candidato aprovado, quando da sua convocação, deverá se apresentar à Seção de Pessoal e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação;

12 - DA POSSE

12.0 - Das Condições para a posse:

12.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

12.2- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.3- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

12.4- Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo;

12.5- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

12.6- Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;

12.7- Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo;

12.8- Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial;

12.9 - Declarar que não é aposentado;

12.10- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;

12.11 - Não ter sido demitido do serviço público por justa causa;

12.12- Não exercer cargo, emprego ou função pública ressalvada os casos de acumulação permitida na Constituição;

12.13- No ato da inscrição deverão ser apresentados os documentos citados nos itens 5 à 5.2.15, sob pena de ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado.

12.14- A admissão do candidato habilitado neste processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;

12.15- PIS - PASEP;

12.16 - Declaração de Bens e Valores;

13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.0- Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicados no Mural Público da Prefeitura de Barra Velha, bem como no Site Oficial da Prefeitura: www.barravelha.sc.gov.br. e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

13.1 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado designada pelo Senhor Prefeito Municipal, podendo ser consultada a Secretaria de Negócios Jurídicos e Secretaria de Administração.

13.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.

13.3 - Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Barra Velha reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;

13.4 - A aprovação neste Processo Seletivo, não gera direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;

13.5 - Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá manter junto a Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização;

13.6- Do total de vagas destinadas ao emprego público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei n.° 7853/1989, as pessoas portadoras de necessidades especiais.

13.6.1- O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

13.6.2- Somente será considerado portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, e no ato de inscrição, declarar sua condição e apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e o requerimento constante do Anexo III deste edital.

13.6.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

13.6.4- O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

13.6.5- Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 13.6.2 e 13.6.4 serão considerados como não portadores de deficiência.

13.6.6- O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

13.6.7- O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por médico nomeado pelo Prefeito Municipal de Barra Velha que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego público, nos termos da legislação.

13.6.8- O candidato mencionado no subitem 13.6.7 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999..

13.6.9- A inobservância do disposto nos subitens 13.6.2 e 13.6.8 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

13.6.10- A comprovação pelo médico no que tange o subitem 13.6.7 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.6.11- As vagas definidas no subitem 13.6 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

13.6.12- A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13.7- Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;

13.8- Não haverá nova chamada ao candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos para admissão.

13.9- A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo.

13.10 - Os contratos firmados serão regidos nos termos do art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 97 de 08 de outubro de 2010, garantindo-se, além de outros, o direito "a percepção das vantagens e adicionais previstos nos artigos 63, 71, 79 e 81 97 e 207, calculados integral ou proporcionalmente ao tempo de duração do contrato.", estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha.

13.11- Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica do quadro de servidores para participar da operacionalização deste processo seletivo.

13.12- Fica eleito o Foro da Comarca de Barra Velha para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas simplificado.

14 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.0- O presente Processo Seletivo terá validade conforme item 3.0, prorrogável por igual período uma única vez.

Barra Velha, 01 de Abril de 2011.

Samir Mattar
Prefeito Municipal

ANEXO I

EDITAL PROCESSO SELETIVO 01/2011 - PSF

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato:______________________________________________________________

Natural de:______________________________________________________________________

Data de Nascimento:______________________________________________________________

Estado Civil: ____________________________________________________________________

Endereço: Rua:_______________________________________________________ , Nº ________

Bairro:______________________ , Cidade:____________________ , UF: ___________________

Telefone:_______________________________________________________________________

e-mail:_________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO:

Carteira de Identidade: Nº __________________________________________________________

Título de Eleitor: Nº _______________________________________________________________

CPF: Nº ________________________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO:

Barra Velha/SC, ___/___/___

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES

MEDICO DA FAMÍLIA: Realizar consultas clínicas aos usuários e da sua área adstrita; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS 2001. - Avaliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc. - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Indicar internação hospitalar; - Solicitar exames complementares; - Verificar e atestar óbito; executar outras atividades determinadas pela autoridade superior.

CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA: Realizar levantamento saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Executar outras atividades determinadas pela autoridade superior.

ENFERMEIRO DA FAMILIA: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções. Outras atribuições que forem determinadas pela autoridade superior.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Identificar os principais problemas de saúde bucal que afetam a população. -Estabelecer as relações entre condições de vida e de trabalho e os principais problemas de saúde bucal. Conhecer as condições locais de saúde bucal através dos instrumentos de diagnóstico usados para o planejamento: enquetes populacionais, inquérito epidemiológico, levantamento dos recursos materiais e humanos de saúde bucal existentes nas comunidades. -Identificar grupos e áreas de risco às doenças bucais. Reconhecer na diversidade dos problemas de saúde bucal Identificados na comunidade a responsabilidade de atuação profissional específica do Técnico em Higiene Dental. -Sistematizar, interpretar e produzir relatórios a partir de informações, coletadas na comunidade. Elaborar planos de ação para o equacionamento dos problemas de saúde bucal identificados no âmbito de sua atuação profissional. -Realizar junto com a equipe de saúde bucal a programação do trabalho de forma integrada com a programação global da unidade de saúde. -Realizar atividades que permitam a Programação local participativa em função dos objetivos do programa de saúde bucal. - Realizar a previsão de material e de outras condições necessárias à realização do seu trabalho em saúde bucal. Colaborar em pesquisas em saúde bucal. Identificar as doenças bucais em suas várias fases de manifestação. -Identificar lesões bucais relacionadas às doenças sistêmicas. Organizar arquivos de pacientes. Organizar sistema de cadastramento dos pacientes. -Elaborar agendas de atendimento. Realizar a previsão de instrumental e material odontológico de acordo com a agenda de trabalho. -Preencher relatórios de produção e Produtividade. -Analisar e elaborar informações a partir dos dados de produtividade. -Controlar o almoxarifado. -Monitorar e avaliar programas de saúde. Outras atribuições que forem determinadas pela autoridade superior.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; executar outras atividades determinadas pela autoridade superior.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRO II: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

AGENTES COMUNITÁRIOS DA FAMÍLIA: exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor, quais sejam: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Executar outras atividades determinadas pela autoridade superior.

COORDENADOR NASF (NÚCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMÍLIA: É importante destacarmos que este profissional tem o papel fundamental de nucleação das equipes NASF e de facilitador da interação das equipes Saúde da Família, com foco na promoção da transdisciplinaridade e ordenação do processo de trabalho. E que as atividades que devem fazer parte do processo de trabalho são: A pactuação da agenda local entre as equipes NASF e Saúde da Família; A organização das reuniões diárias das equipes; Discussões e priorização das situações de risco do território, acolhimento dos usuários; discussão do plano de trabalho com: Equipe NASF, gerentes das UBS, Supervisão Técnica de Saúde, Instituições Parceiras; Gestão de pessoas; O acompanhamento e promoção da Educação Permanente; Monitoramento da produção com discussão contextualizada; Avaliação, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, do desenvolvimento e da implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade; Profissional; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família.

PSICÓLOGA: Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família; e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras

políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;_ Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

FARMACÊUTICO: Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

FISIOTERAPEUTA: Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção;Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura,trabalho, lazer, entre outras;Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;Avaliar, em conjunto com as ESF e os

Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e Transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

NUTRICIONISTA: Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

O (A) candidato (a) ___________________________________________________ , CPF n.° ______________________________ , candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado para provimento das vagas existentes na área do Programa de Saúde da Família - PSF, regido pelo EDITAL N.º 01/2011, DE 10 DE MARÇO DE 2011, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o (a) referido (a) candidato (a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________

Código correspondente da (CID): ______________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: __________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato (a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

Barra Velha/SC ______ de _______________ de 2011

___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV - MODELO CURRICULUM VITAE
(para nível superior)

OBS: Digitar o Currículo no tipo Times New Roman e com tamanho de letra = 10.

A. Dados pessoais

OBS: Obrigatório preencher todos os campos

Nome completo: ___________________________________________________________________

Endereço residencial _______________________________________________________ nº _______

Complemento: ____________________________________Bairro: _______________CEP: ________

Cidade: ____________________________________ Estado: _______________________________

Telefone: (___) __________________ Telefone Celular: (___) __________________

E-mail: __________________________________________________________________________

Data de nascimento: ____________________________________ Idade: _______________________

RG.: ___________________ CPF.: ____________________Título de eleitor: __________________

B. Escolaridade Graduação

Data de início: ___________________________ Data de conclusão: __________________________

Nome da Instituição: _______________________________________________________________

Cidade: Estado: ___________________________________________________________________

Estágios relevantes: _________________________________________________________________

Descrever resumidamente, com data de entrada e saída começando pelo último, destacando experiência na área de saúde. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências.

Pós - Graduação

Data de início: _____________________________________Data de conclusão: _________________

Nome da Instituição: ________________________________________________________________

Tipo: Mestrado, Doutorado, Especialização/Aprimoramento, Doutorado

(Para cada uma das atividades acima, preencher os seguintes dados):

Nome da Instituição: _______________________________ Carga Horária: _____________________

Área: ____________________________________________________________________________

Cidade: ____________________________________ Estado: ________________________________

C. Experiência Profissional

Descrever resumidamente, com data de entrada e saída começando pela última, destacando experiência na área de saúde. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências.

Conhece o trabalho do NASF?

Sim ( ) Não ( )

Já trabalhou em algum desses programas? PSF AMA CAPS SRT NASF.
Sim ( ) Não ( )
Qual?___________________________________
Motivo da saída: ___________________________

O que motivou você a procurar esta vaga para trabalhar no PSF?
(Escrever no máximo 30 linhas)

D. Cursos relevantes:

(Para cada uma das atividades, preencherem os seguintes dados):

Nome da Instituição: _______________________________ Carga Horária: ___________________

Área: __________________________________________________________________________

Cidade: Estado: __________________________________________________________________

Barra Velha/SC ______ de ____________________ de 2011

______________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

Anexo V - MODELO

CURRICULUM VITAE (nível técnico, nível médio e fundamental)

OBS: Digitar o Currículo no tipo Times New Roman e com tamanho de letra = 10.

A. Dados pessoais

OBS: Obrigatório preencher todos os campos

Nome completo: ___________________________________________________________________

Endereço residencial _______________________________________________________ nº _______

Complemento: ____________________________________Bairro: _______________CEP: ________

Cidade: ____________________________________ Estado: _______________________________

Telefone: (___) __________________ Telefone Celular: (___) __________________

E-mail: __________________________________________________________________________

Data de nascimento: ____________________________________ Idade: _______________________

RG.: ___________________ CPF.: ____________________Título de eleitor: ___________________

B. Escolaridade

Nome da Instituição: ___________________________ Especificação nível escolar: _______________

Data de início: ____________________________ Data de conclusão: _________________________

Nome da Instituição: ________________________________________________________________

Cidade: _____________________________________ Estado: ______________________________

C. Cursos relevantes:

Descrever resumidamente, com data começando pelo último, destacando experiência na área de saúde. (Para cada uma das atividades, preencherem os seguintes dados):

Nome da Instituição: _________________________________ Carga Horária: ___________________

Área: ____________________________________________________________________________

Cidade: _____________________________________ Estado: _______________________________

D. Experiência Profissional

Descrever resumidamente, com data de entrada e saída começando pela última, destacando experiência na área de saúde. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências.

Conhece o trabalho do NASF?
Sim ( ) Não ( )

Já trabalhou em algum desses programas? PSF AMA CAPS SRT NASF
Sim ( ) Não ( )
Qual? _____________________
Motivo da saída: __________________________

O que motivou você a procurar esta vaga para trabalhar no PSF?
(Escrever no máximo 30 linhas)

Barra Velha/SC ______ de ____________________ de 2011

_____________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)