Prefeitura de Jaguarão - RS

Notícia:   Vagas para o ESF em prefeitura de Jaguarão - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 002/2011

JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA MARTINS, Prefeito Municipal de Jaguarão, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO para provimento de vaga temporária de que trata a Lei municipal nº 5.281/2011 e 5.282/2011, a qual se regerá nos termos do presente Edital.

É obrigação de o candidato acompanhar todas as publicações referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Edital regulamenta a aplicação do Processo Seletivo Público Simplificado para contratar em caráter temporário Servidores Municipais do Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF conforme Lei municipal nº 5.281 e 5.282/11.

Art. 2º. O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá na análise e avaliação de títulos a serem apresentados pelos inscritos, conforme critérios estabelecidos e cronograma constante no Anexo III deste Edital.

Art. 3º. As inscrições serão realizadas nos dias 20/05/11 e 23/05/11, das 09h00min às 13h00min, na Secretaria de Administração.

Art. 4º. O prazo de validade da contratação será de 06 (seis) meses.

Art. 5º. Ocorrendo concurso público para preenchimento da vaga contratada através deste Processo Seletivo Público Simplificado, antes do término previsto nesta contratação, será a mesma rescindida imediatamente, passando esta data a ser o término do contrato, sendo a vaga preenchida pelo aprovado no concurso público, obedecida à ordem de classificação.

Art. 6º. No processamento da seleção dever-se-á:

I - dar toda a publicidade, por meio de editais, das condições em que se realizarão;

II - afixar o edital de Inscrições no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, devendo ser publicado extrato do mesmo nos meios de comunicação existentes no Município;

III - receber, indistintamente, a inscrição de todos quantos preencham os requisitos legais e as exigências dos editais;

IV - observar, em relação a todos os concorrentes, o mesmo processo de exame, a exigência do mesmo nível de conhecimento e igual critério de julgamento;

V - facilitar ao candidato, aprovado ou não, o conhecimento dos resultados que obteve, bem como dos que forem conferidos aos demais concorrentes e do critério de julgamento adotado.

DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

Art. 7º. Os cargos e as vagas a serem preenchidas pelo presente Processo Seletivo Público Simplificado, bem como as respectivas remunerações, serão os constantes no Anexo I deste Edital.

Art. 8º. As atribuições dos cargos a serem selecionados serão os constantes no Anexo IV deste Edital.

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA

Art. 9º. A Comissão de Coordenação, Avaliação, Fiscalização e Execução da Seleção Pública, será dirigida pelo Secretário de Administração, sendo constituída também por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

I - Procuradoria do Município;

II - Secretaria de Saúde;

III - Sindicato dos Servidores Municipais;

IV - Associação dos Funcionários Municipais.

Parágrafo único. Para cada integrante da comissão será designado um suplente, todos indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e nomeados por ato do Executivo.

Art. 10. À Comissão compete planejar e executar todas as tarefas necessárias à realização do processo seletivo, especialmente:

I - receber as inscrições ou efetuar a conferência de cada inscrição recebida para homologação ou indeferimento;

II - fazer a avaliação dos títulos apresentados, em conformidade com os critérios preestabelecidos;

III - analisar e emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação, interpostos por candidatos.

IV - providenciar demais atos administrativos necessários;

V - montar dossiê, contemplando todos os atos, cronologicamente, relacionados ao Processo Seletivo Público.

Art. 11. O pessoal encarregado do recebimento das inscrições, quando não fizer parte da própria Comissão, deverá ser nomeado por portaria.

DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Para as inscrições no Processo Seletivo Público será observado os seguintes requisitos:

I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - ser alfabetizado;

III - não ser parente consanguíneo ou colateral, até 3º(terceiro) grau do Prefeito, Vice-Prefeito ou qualquer Secretário da Administração Municipal.

Art. 13. A Administração Municipal poderá a qualquer tempo modificar os termos do Edital, desde que comunique a alteração através de novo Edital, observada a mesma publicidade utilizada;

Art. 14. O pedido de inscrição será formulado dentro do prazo marcado por Edital e constará do preenchimento de uma ficha de inscrição, a qual conterá além dos dados pessoais do candidato outros dados importantes fixados no Edital de Inscrição, sendo que no ato de efetivação da mesma o candidato receberá protocolo de inscrição.

§ 1º. As inscrições também poderão ser realizadas de acordo com o disciplinado no mesmo Edital.

§ 2º. No ato da inscrição deverão ser entregues todos os documentos a serem analisados e avaliados pela comissão, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas, acompanhados pelos respectivos originais, que servirão para conferir autenticidade às referidas cópias.

§ 3º. Os documentos juntados pelo candidato serão acondicionados em envelope pardo, devidamente identificado com o nome do mesmo, envelope este que será lacrado ainda na presença do candidato.

§ 4º. A Comissão de Coordenação, Avaliação, Fiscalização e Execução da Seleção Pública não avaliará documentação de candidato cujo envelope esteja com o lacre violado, hipótese em que o candidato em questão será desclassificado do certame.

Art. 15. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou fornecimento parcial de documentos exigidos no Edital de Inscrições.

Art. 16. O pedido de inscrição significará a aceitação pelo candidato das normas estabelecidas por este regulamento para o Processo Seletivo Público respectivo.

Art. 17. A inscrição por procuração será permitida, devendo o outorgado apresentar, juntamente com os documentos para inscrição, cópia autenticada de seu documento de identidade e do outorgante.

Parágrafo único. É obrigação do candidato ou seu procurador preencher e conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição e firmá-la, atestando a veracidade das informações nela contida, inclusive quanto às declarações.

Art. 18. Serão vedadas as recontratações antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, nos termos do art. 246 da Lei Complementar Municipal nº 3, de 5 de novembro de 2003.

DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Art. 19. A avaliação dos títulos apresentados será feita mediante pontuação, de acordo com o Anexo II, desde que não seja requisito para provimento do cargo inscrito.

§ 1º. A documentação recebida na inscrição será avaliada e pontuada, devendo a pontuação ser transferida para o campo correspondente na ficha de inscrição do candidato.

§ 2º. A pontuação total, que será utilizada para compor a listagem final de classificação, será aquela obtida pela soma dos pontos de todos os documentos válidos apresentados.

§ 3º. No momento da avaliação, caso a Comissão perceba que o inscrito não preenche algum requisito básico para provimento no cargo escolhido, será automaticamente eliminado do processo de seleção pública.

§ 4º. Ao final da avaliação da documentação, a Comissão elaborará a listagem dos candidatos, em ordem classificatória decrescente, por cargo, e providenciará sua publicação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.

DOS RECURSOS

Art. 20. Decorrido o prazo de avaliação dos documentos e após a divulgação dos resultados, serão recebidos os recursos no dia determinado no cronograma constante no Anexo III, que serão examinados pela Comissão do Processo Seletivo Público, para, após análise a apreciação, ser divulgado o resultado final do processo seletivo.

Art. 21. A interposição de recursos só será feita através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão, que emitirá parecer sobre a decisão.

Art. 22. Os prazos para interposição de recursos serão sempre peremptórios.

Art. 23. Qualquer interposição de recursos deverá dar entrada no Protocolo da Secretaria de Administração, dentro do prazo legal, onde será protocolado mediante recibo fornecido pelo agente recebedor.

Parágrafo único. É de responsabilidade do candidato o endereçamento do recurso à Comissão de Avaliação, que deverá estar em evidência.

Art. 24. Nos recursos interpostos deverão constar as razões do pedido, fundamentadamente.

Art. 25. Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Comissão ou avaliações diferentes para soluções iguais.

Art. 26. Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo ou que não estiver redigido de acordo com o supra disposto.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Concluídas todas as avaliações do Processo Seletivo Público e decorridos os prazos de recurso ou despachos que houverem sido impetrados, será procedida à apuração final do Processo Seletivo, com os devidos desempates, pelos critérios de sorteios a serem definidos pelo Edital.

Art. 28. Feita a classificação dos candidatos, será submetida à homologação do Prefeito.

Art. 29. Homologado o resultado final do Processo Seletivo, será publicada a classificação geral dos candidatos aprovados, por cargo, no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal.

Art. 30. Para fins de nomeação dos candidatos aprovados será obedecida rigorosamente a ordem de classificação, sendo obrigatório ao candidato apresentar os documentos constantes no Anexo V deste Edital, na data determinada pelo cronograma do Processo Seletivo (Anexo III).

Art. 31. O órgão de pessoal providenciará a expedição de atestado ou certificado de classificação aos candidatos que o solicitarem.

Art. 32. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaguarão, 17 de maio de 2011.

José Cláudio Ferreira Martins
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Pedro Almeida Caetano
Secretário de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

CARGOSVAGASSALÁRIOREGIME SUPL.INSAL.GRAT.TOTAL BRUTO
MÉDICO021.341,281.341,2880,315.031,857.794,72*
TÉCNICO EM ENFERMAGEM04851,34 80,3185,131.016,78

*Teto Constitucional ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E PONTUAÇÕES A SEREM ATRIBUÍDAS

CARGO: MÉDICO

Requisitos para provimento:- Diploma em Medicina;
Critérios de Pontuação: - Curso de graduação em andamento, acima de 50% do curso em outras áreas*. 0,5
- Graduação em outras áreas* 1,0
- Pós-graduação Especialização * 1,5
- Pós-graduação Mestrado * 2,0
- Pós-graduação Doutorado * 2,5
- Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados com o cargo e datados nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de abertura das inscrições, limitados a 5 certificados.
Até 20 horas 0,1
De 21 a 40 horas 0,2
De 41 a 60 horas 0,3
De 61 a 100 horas 0,4
De 101 a 300 horas 0,5
Acima de 301 horas 0,6
- Curso de Extensão limitado a 3 certificados:
Até 359 horas 0,5
Acima de 360 horas (inclusive) 0,6

* Desde que não seja utilizado como requisito para provimento.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Requisitos para provimento: - Curso de nível técnico em enfermagem;
- Ter frequentado curso de formação em ESF de no mínimo 150 horas ou comprovar experiência em ESF de no mínimo um ano.
Critérios de Pontuação: - Curso de graduação em andamento, acima de 50% do curso em outras áreas*. 0,5
- Graduação em outras áreas* 1,0
- Pós-graduação Especialização * 1,5
- Pós-graduação Mestrado * 2,0
- Pós-graduação Doutorado * 2,5
- Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados com o cargo e datados nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de abertura das inscrições, limitados a 5 certificados.
Até 20 horas 0,1
De 21 a 40 horas 0,2
De 41 a 60 horas 0,3
De 61 a 100 horas 0,4
De 101 a 300 horas 0,5
Acima de 301 horas 0,6
- Curso de Extensão limitado a 3 certificados:
Até 359 horas 0,5
Acima de 360 horas (inclusive) 0,6

* Desde que não seja utilizado como requisito para provimento.

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DA SELEÇÃO PUBLICA

ATIVIDADEDATA
Inscrições e apresentação da documentação20/05/11 e 23/05/11
Avaliação dos documentos pela comissão24/05/11
Publicação do resultado25/05/11
Interposição de Recursos26/05/11
Análise dos recursos27/05/11
Sorteio público (caso haja empates)30/05/11
Publicação Resultado Final31/05/11
Nomeação dos selecionados01/06/11
Apresentação dos documentos para posse02/06/11
Analise dos documentos e posse03/06/11
Entrada em exercício do nomeado06/06/11

ANEXO IV

RELAÇÃO DE CARGOS E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva.

b) Descrição Analítica: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, postos municipais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingressar no serviço público municipal; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e minimizar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; ministrar cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: curso superior.

c) Habilitação para o exercício da profissão.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

b) Descrição Sintética: desenvolver suas atividades de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

c) Descrição Analítica: realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais nos diferentes ambientes: nas USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos de tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento da USF; participar da discussão e organização do processo de trabalho da USF; exercer outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: curso de nível técnico

c) Habilitação: diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado órgão competente;

d) Ter frequentado curso de formação em ESF de no mínimo 150 horas ou comprovar experiência em ESF de no mínimo um ano.

ANEXO V

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO

DADOS DO SERVIDOR:

Nome: ____________________________________________ Data:________________

Cargo: _________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________

Grupo Sanguíneo / Fator RH: _______________________________________________

N° da Agência/Conta Corrente para Pagamento (Banco: Banrisul): __________________

DOCUMENTAÇÃO* NECESSÁRIA À ADMISSÃO: [__] FOTO 3X4

[__] ATESTADO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

[__] CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

[__] CÓPIA DO CPF

[__] CÓPIA DO TITULO ELEITORAL E DO COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO

[__] CÓPIA DO PIS / PASEP

[__] CÓPIA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

[__] CÓPIA DO DIPLOMA OU CERTIFICADO PÓS-GRADUAÇÃO

[__] CÓPIA DO CERTIFICADO DE RESERVISTA

[__] CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO (FILHOS MENORES DE 14 ANOS)

[__] CÓPIA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (FILHOS MENORES DE 14 ANOS)

[__] CÓPIA DO REGISTRO NO CONSELHO OU ÓRGÃO REGULADOR DA PROFISSÃO

[__] FOLHA CORRIDA JUDICIAL (FÓRUM) DECLARAÇÃO DE BENS

[__] DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA OU QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS TERMOS DO ART. 37, INC. XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988

* É necessária a apresentação do original juntamente com a cópia dos documentos solicitados, para conferência.