Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Vagas para Nutricionista, Supervisor e Orientador na Educação de Garuva - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO N° 004/2012

A Prefeitura Municipal de Garuva, através da Presidente da Comissão instaurada pela Portaria n° 073/12 do Prefeito Municipal, torna pública as normas para realização do processo seletivo destinado a contratação temporária de Nutricionista, Supervisor Escolar e Orientador Escolar para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Programas de governo executados no âmbito do Município em que a Prefeitura se obriga a fornecer tais servidores da rede pública municipal para o ano letivo de 2012, devendo a Nutricionista atuar meio período de um dia da semana na Secretaria Municipal de Saúde.

DA REMUNERAÇÃO (Anexo V - LC 45/09)

TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO

CARGO

VAGAS

CLASSE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Nutricionista

Cadastro de Reserva

Júnior

40 Hs

3.440,12

Supervisor Escolar

Cadastro de Reserva

Júnior

40 HS

2.064,08

Orientador Escolar

Cadastro de Reserva

Júnior

40 HS

2.064,08

DA RELAÇÃO JURÍDICA

Conforme art 8°, da Lei Complementar 18/2002, ao contratado aplica-se o disposto nos artigos 54, 56, 57, 58, 65, 107, 108, incisos II, III, IV, VIII, XII, 113, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 202, 203, 241, 247, 248, 250 da Lei Complementar n° 001/98, de 16 de fevereiro de 1998 e Lei Complementar n° 30/2006, parágrafo 1° e 2°, Lei Complementar n° 34/2007 e Lei Complementar 39/08.

DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

O candidato classificado será contratado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, por um período de até 03 (três) meses, prorrogável a critério da Secretaria Municipal de Educação até o prazo máximo de 11 meses, de acordo com Artigo 4° da Lei Complementar 18/2002.

Parágrafo Único - Não será admitida alteração de nível salarial na vigência do contrato, bem como na sua possível renovação.

1. INSCRIÇÕES

Local e horário

1.1 As fichas de inscrições deverão ser preenchidas pelo candidato e entregues para conferência e protocolo entre os dias 16/02/12 a 24/02/12 das 8 horas às 12 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Garuva, situada na sede da Prefeitura Municipal de Garuva, à Avenida Celso Ramos, 1614, Centro, Garuva, SC. Não haverá expediente nos dias 20 e 21 (período integral) e 22 no período matutino.

1.2 As fichas de inscrições estarão disponíveis no Site www.garuva.sc.gov.br, a partir de 16.02.12

Da inscrição

1.3 A inscrição será preenchida pelo candidato, onde deverá optar pelo cargo pretendido.

1.4 O candidato deverá anexar na ficha de inscrição a seguinte documentação (fotocópia):

1.4.1 Documentos para Supervisor Escolar e Orientador Escolar:

a) Fotocópia e original do Diploma de Graduação/Complementação na área especifica;

b) Fotocópia e original do Diploma de Doutorado, ou Mestrado, ou Pós-Graduação na área de educação/ensino;

c) Fotocópia e original do certificado de cursos de capacitação na área de educação, concluídos em 2010/2011, ou declaração de freqüência com total de horas concluídas;

d) Fotocópia e original de documento comprobatório de tempo de serviço na área especifica;

e) Fotocópia e original da CI-RG, CPF e Título de Eleitor com comprovantes de que votou na última eleição (1° e 2° turnos);

f) Fotocópia e original de comprovante de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Folha Corrida (antecedentes criminais), para averiguação dos direitos politicos (art 8°, II, LC 001/98);

1.5 São requisitos para a inscrição, o candidato ser brasileiro, ter 18 (dezoito) anos completos na posse e estar em gozo dos seus direitos políticos.

1.6 As inscrições serão homologadas e publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Garuva e Câmara de Vereadores no dia 28.02.12 a partir das 9 horas.

2. CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do candidato será efetuada de acordo com sua inscrição dentro da área pretendida;

2.2 Os critérios para a classificação dos candidatos serão os seguintes:

a) Prova Escrita; o candidato que não a realizar será desclassificado.

b) Títulos (Diploma de doutorado, e/ou mestrado e/ou pós-graduação na área de educação/ensino;

2.3 Para cada um dos critérios será atribuída uma nota com valor máximo de 10 (dez), cuja média aritmética entre os critérios ("a" e "b") será a pontuação recebida pelo candidato.

(Prova Escrita + Títulos (tabela A+B+C = ÷ 3)= ÷ 2 = Média Aritmética).

2.4 O critério para desempate será a idade. O candidato mais velho precederá o mais novo.

2.5 A prova escrita será realizada no dia 04/03/12, das 9 horas às 10 horas, na Escola Municipal "Vicente Vieira", situada a Rua Antonio Ladislau de Araújo, 802, Bairro Giorgia Paula, Garuva, SC e será valorada de 00 (zero) a 10 (dez) pontos através de Redação/Dissertação.

2.6 Para cada um dos subitens do item 2.2, alínea "b", será atribuída urna nota cuja média aritmética dos pontos do candidato será a pontuação recebida pelo mesmo referente aos títulos da seguinte forma:

Na tabela A será adotada a melhor pontuação do candidato, mais os pontos obtidos nas tabelas B e C. Dividindo-se a soma das 03 (três) tabelas por 03 (três).

TABELA A

ORDEM

TITULO

PONTUAÇÃO

10

Diploma de Doutorado na área escolhida

10

Diploma de Mestrado na área escolhida

09

Certificado de Pós-Graduação na área escolhida

08

TABELA B

Cursos de capacitação freqüentados e/ou ministrados nos últimos 02 (dois) anos ou declaração de freqüência com total de horas concluídas

0,25 pontos a cada 40 horas

 

 

TABELA C

Tempo de serviço Não
Não será computado o tempo de serviço do candidato aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação
0,16 décimos a cada 06 (seis) meses no magistério

3. Documentos para Nutricionista:

a) Fotocópia e original da CI-RG, CPF e Titulo de Eleitor com comprovantes de que votou na última eleição (1° e 2° turnos);

b) Fotocópia e original de comprovante de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

c) Folha Corrida (antecedentes criminais), para averiguação dos direitos políticos (art 8°, II, LC 001/98);

d) Comprovante de habilitação exigida para o cargo.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO DO NUTRICIONISTA:

4.1. Para efeito de seleção os candidatos serão avaliados mediante prova escrita, versando sobre conhecimentos específicos.

4.2. A prova escrita consistirá em 10 (dez) questões objetivas.

4.3. A prova será valorada de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se o valor de 1,0 a cada questão.

4.4. Para efeito de desempate serão considerados os critérios de idade e número de filhos. O candidato mais idoso precederá o mais novo. Havendo empate nesse critério o candidato que tiver mais filhos prevalecerá sobre o outro.

4.5. Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco), o candidato que obtiver a maior pontuação será classificado como primeiro colocado.

5. DO RESULTADO E DA CHAMADA

O resultado final da classificação será publicado no dia 07/03/12 no mural da Prefeitura Municipal de Garuva e Câmara de Vereadores, a partir das 9 horas.

6. DA ESCOLHA DE VAGAS

6.1 A escolha de vagas ocorrerá de acordo coin a necessidade da Secretaria Municipal de Educação obedecendo a ordem de classificação para cada área.

6.2 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma, o que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, passará automaticamente, para o final da lista de classificação.

6.3 Os candidatos deverão informar a Secretaria Municipal de Educação, caso haja troca de endereço e número do telefone de contato, sob pena de desclassificação em eventual chamada e passará automaticamente para o final da lista de classificação.

7. DOS RECURSOS

Caberá recurso, sem efeito suspensivo, através de requerimento por escrito, em qualquer fase do processo seletivo no prazo de 24 horas da publicação do ato, sob pena de preclusão, contadas a partir do primeiro dia útil subseqüente, diretamente a Presidente da Comissão.

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

No ato da contrafação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho e PÉS/PASEP;

b) Fotocópia do RG, CPF e Titulo de Eleitor;

c) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) Atestado médico admissional;

e) Fotocópia do comprovante de habilitação na área classificada;

f) 01 (uma) foto 3X4;

g) Solicitação de preenchimento de cargo expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

h) Declaração de cumulação de cargo público.

9. As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Comissão.

Garuva-SC, 15 de fevereiro de 2012

MÁRCIA APARECIDA AMARAL CORRÊA
Presidente da Comissão