Prefeitura de Senhor do Bonfim - BA

Notícia:   Vagas para Nível Fundamental em Senhor do Bonfim - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001 /2007

Avenida ACM, s/n° - TELEFAX. 3541-8276/8271/8272
CNPJ N° 13.988.308/0001-39
CEP 48.970-000 - Senhor do Bonfim - Bahia

O Prefeito do Município de Senhor do Bonfim, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas no período de 17/10/2007 a 26/10/2007 as inscrições para Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. Das Disposições Preliminares

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 5 1/2006, Lei 11.350/2006, lei municipal 905/2003 e lei municipal 1.026/2007), sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico estatutário.

2. Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site www.senhordobonfim.ba.gov.br e dos meios de comunicação disponíveis de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo 2 deste Edital.

3. Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. Jornada de Trabalho

O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. Salário e Remuneração

O salário base do ACS é de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais).

6. Número de vagas

O número total de vagas e sua distribuição estão definido no Anexo 1 deste Edital.

7. Da Inscrição

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Fundamental;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006);

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência ou documento fornecido pela autoridade competente);

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;

- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso;

- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de saúde, quando for o caso.

7.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.5 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo 1 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8. Da Seleção

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.3.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).

8.2.2 Realização da Prova Objetiva

8.2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

8.2.2.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.

8.2.2.3 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

8.2.2.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta.

8.2.3 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco).

8.2.4 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

8.2.4.1 Serão classificados para a segunda etapa 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente, obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.2.4.2 Os candidatos que obtiveram a mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

8.3 SEGUNDA ETAPA.

8.3.1 Prova de títulos

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

8.3.1.1 Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1ano 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

6,0

8.3.2 A experiência profissional referida no item 8.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregue no ato da inscrição.

8.3.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 1h a 40h

1,0

De 41h a 80h

2,0

De 81h a 160h

3,0

181h ou mais

4,0

8.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.3.1.1 e 8.3.3

8.4 O resultado final da seleção pública

8.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo: [(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10

8.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003(Estatuto do Idoso)

b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva

c) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos

d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano

8.4.3 O resultado final da seleção será divulgado até 10 (dez) dias após o término do processo seletivo.

9. Da Contratação

9.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; c) morar na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;

d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela município de Senhor do Bonfim;

e) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

9.2 Curso introdutório de formação inicial e continuada

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Professor Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado.

9.3 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

9.4 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

10. Recursos

10.1. O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.

10.2. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Saúde nos prazos estabelecidos.

11. Advertência

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. Da Validade do Processo Seletivo

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. Disposições Finais

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais data e horários para realização das etapas da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o termino do prazo das inscrições para a seleção pública.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pelo município de Senhor do Bonfim, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB, através de sua Diretoria de Atenção Básica - DAB.

13.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 2007.

Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Prefeito Municipal

Angeli Santos Matos
Secretário Municipal de Saúde

Anexo 1

NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA TITULARES

Distribuição das vagas

Vagas na Sede do Município

Vagas

N° da Área

Descrição da Área

01

01 - Bom Jardim I

Rua Bom Jardim
Rua Treze de Maio

01

02 - Bom Jardim II

Rua Engenheiro Buriti
Avenida Morgado

01

03- Bom Jardim III

Travessa Engenheiro Buriti
Rua Fernando Jatobá

01

04 - Centro I

Rua Barão do Cotegipe
Rua Professor Raimundo Paiva
Rua Rui Barbosa

01

05 - Centro II

Rua Senador Costa Pinto
Praça Luiz Viana
Rua Francisco Ventura

01

06 - Centro III

Praça Austricliano de Carvalho
Praça Juraci Magalhães
Praça da Bandeira
Rua José Jorge

01

07 - Centro IV

Praça Caxeiro Viajante
Rua Mariano Ventura
Praça José Gonçalves
Praça Djalma Dutra
Rua Manoel Teixeira

01

08 - Centro V

Rua Cônego Hugo
Rua Francisco Vital
Rua João Rodrigues
Praça Antonio Gonçalves
Praça Lauro de Freitas

01

09 - Avenida Salvador

Avenida Salvador
Rua Adolfo Silva
Rua Antonio Vicente (do Jonas Costa)
Rua Laurindo Maia (do Paulo Braga)
Rua Pedro Augusto

01

10 - Multirão (Olaria) I

Rua Gênova
Rua Paraíba
Rua Paraná
Rua Paulo Gonçalves

01

11- Multirão (Olaria) II

Rua da Missão
Rua D. Jairo Matos
Rua dos Coqueiros

01

12 - Multirão (Alto da Maravilha) I

Rua Ana Néri
Rua Fernando Collor
Rua Caetano Veloso
Rua Rítalo Góes
Rua São Cosme
Tv. Ana Néri
Travessa Rítalo Góes

01

13 - Multirão (Alto da Maravilha) II

Rua Palmares
Rua do Quilombo
Rua Acelino Junior
Rua Airton Sena
Rua Engenheiro Lira
Rua Alto da Boa Vista
Rua Isidorio Bispo

01

14 - Pebas e Pebinhas

Povoado de Pebas
Povoado de Pebinhas

01

15 - São Jorge

Rua Walfredo Gonçalves
Rua da Pipoca

01

16 - Gamboa

Rua Leste Brasileira
Travessa Leste Brasileira

01

17 - Barbosa Santos I

Rua João Soares
Rua José Antonio Sena
Rua José Francisco
Rua Pedro Malan
Rua Paulo Magalhães

01

18 - Barbosa Santos II

Rua mar da Galiléia
Rua Mar Vermelho
Rua Vinícius de Moraes
Rua Rosa de Sharon

01

19 - Itamaraty

Avenida do Contorno
Avenida São Pedro
Loteamento Antonio Santana
Rua Argentina
Rua José Bonifácio
Rua José Carlos Aleluia
Rua Maria Betânia
Rua Mirangaba
Rua Rio Vermelho
Rua Vitória
1ª Travessa do Contorno
2ª Travessa do Contorno

01

20 - Bonfim III

Bairro Bonfim III

01

21 - Loteamento Vila Bella

Loteamento Vila Bella

01

22 - Santos Dumont I

Rua Adolfo Leitão Guerra
Adolfo Lima
Rua Carlos Gomes
Rua Porto Alegre
Rua Vila Lobos
Rua 28 de maio
Rua Barão de Mauá
Rua José Gomes
Rua Miguel Calmon

01

23 - Santos Dumont II

Rua Porte Alegre
Rua Tomé de Souza
Rua Valter Sena
Rua Bela Vista Góes Calmon
Rua Sete de Setembro
Rua 25 de Janeiro

01

24 - Mercado

Rua Fernandes da Cunha Praça da Alimentação

01

25 - Bonfim I

Caminho A Quadra A
Caminho B Quadra A
Caminho C Quadra A
Caminho D Quadra A
Caminho E Quadra A
Caminho F Quadra A
Rua 01 Quadra A
Rua 02 Quadra A
Rua 03 Quadra A

 

Vagas na Zona Rural do Município

01

26 - Igara I

Rua Cândido Félix
Rua São João
Rua do Campo
Rua Castro Alves
Rua Tiradentes
Loteamento José Nunes
Rua São Pedro
Rua Otávio Mangabeira
Rua Cazuza Torres
Rua Duque de Caxias
Rua Arapiraca
Rua Maria Quitéria

01

27 - Igara II

Rua José Professor
Travessa José Professor
Travessa da Lagoa
Rua Nova
Travessa Matadouro
Rua Torquato Pereira
Rua Antonio Gonçalves
Rua Rui Barbosa
Rua Pedro Pio

01

28 - Igara III

Caçador
Shoen
Boqueirão

01

29 - Igara IV

Queimadinha
Jatobá

Ângelo

01

30 - Tijuaçu I

Várzea do Mulato I
Várzea do Mulato II
Fazenda Alagoinha
Fazenda Lagoa do Tanque

01

31- Tijuaçu II

Quebra Facão
Água Branca
Fojo

01

32 - Tijuaçu III

Lagoa do Coxo
Anacleto
Várzea dos Carvalhos

01

33 - Limões e Transvale

Povoado de Limões Transvale

01

34 - Carrapichel

Povoado de Mulungu Povoado de Curadeira

01

35 - Quicé I

Fazenda Raposa
Fazenda Cruz do Deserto
Fazenda Patioba

01

36 - Quicé II

Fazenda Cajazeira
Fazenda Garrote
Fazenda Veados
Fazenda Passagem
Fazenda Açude
Fazenda Simão
Fazenda Junco

01

37 - Quicé III

Fazenda Tamburil
Fazenda Olhos d'água
Fazenda Gameleira

01

38 - Sítio da Umburana e Tanquinho

Povoado de Sítio da Umburana
Fazenda Tanquinho

01

39 - Missão do Shay I

Salinas
Catuabo
Canabrava
Fazenda do Miguel

01

40 - Missão do Shay II

Varzinha Brejo
Machado

01

41 - Lagoa do Boi

Fazenda Caçucar
Fazenda Caldeirão do Boi
Fazenda Junco
Fazenda Lagoa do Boi
Fazenda Passagem do Açude
Fazenda Simão
Fazenda Várzea Seca
Fazenda Várzea D'água
Fazenda Várzea da Pedra

Anexo 2

Informações sobre local, data e horário para inscrição

Local

Datas

Horário

Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves

17/10/2007

08:00 às 16:00 horas

Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves

18/10/2007

08:00 às 16:00 horas

Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves

19/10/2007

08:00 às 16:00 horas

Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves

22/10/2007

08:00 às 16:00 horas

Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves

23/10/2007

08:00 às 16:00 horas

Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves

24/10/2007

08:00 às 16:00 horas

Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves

25/10/2007

08:00 às 16:00 horas

Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves

26/10/2007

08:00 às 16:00 horas

Anexo 3

A - Conteúdo Programático da Prova Objetiva:

1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental

2. Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

3. Promoção, prevenção e proteção à saúde;

4. Noções de Vigilância à Saúde;

5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

6. Participação Social;

7. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

B - Referências Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II.

Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990

3. BRASIL, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990

4. BRASIL, Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, n° 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.