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CEP 48.970-000 - Senhor do Bonfim - Bahia
O Prefeito do Município de Senhor do Bonfim, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas no período de 17/10/2007 a 26/10/2007 as inscrições para Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1. Das Disposições Preliminares
Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 5 1/2006, Lei 11.350/2006, lei municipal 905/2003 e lei municipal 1.026/2007), sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico estatutário.
2. Da Divulgação
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site www.senhordobonfim.ba.gov.br e dos meios de comunicação disponíveis de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo 2 deste Edital.
3. Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS
O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:
- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;
- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
4. Jornada de Trabalho
O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.
5. Salário e Remuneração
O salário base do ACS é de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais).
6. Número de vagas
O número total de vagas e sua distribuição estão definido no Anexo 1 deste Edital.
7. Da Inscrição
7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:
- Idade igual ou acima dos 18 anos;
- Haver concluído o Ensino Fundamental;
- Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006);
7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
- Fotocópia e original do CPF;
- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência ou documento fornecido pela autoridade competente);
- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;
- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso;
- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de saúde, quando for o caso.
7.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.
7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.
7.5 Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo 1 deste Edital;
b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;
c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;
7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
8. Da Seleção
8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:
- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.
- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.3.
8.2. PRIMEIRA ETAPA
8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva
O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).
8.2.2 Realização da Prova Objetiva
8.2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.
8.2.2.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.
8.2.2.3 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.
8.2.2.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta.
8.2.3 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco).
8.2.4 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS
8.2.4.1 Serão classificados para a segunda etapa 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente, obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.
8.2.4.2 Os candidatos que obtiveram a mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.
8.3 SEGUNDA ETAPA.
8.3.1 Prova de títulos
A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.
8.3.1.1 Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:
Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006 | Pontuação |
Sem experiência até 11 meses e 29 dias | 0,0 |
De 1 ano a 1ano 11 meses e 29 dias | 2,0 |
De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias | 4,0 |
De 5 anos ou mais | 6,0 |
8.3.2 A experiência profissional referida no item 8.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregue no ato da inscrição.
8.3.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:
Carga horária certificada | Pontuação |
Sem comprovação | 0,0 |
De 1h a 40h | 1,0 |
De 41h a 80h | 2,0 |
De 81h a 160h | 3,0 |
181h ou mais | 4,0 |
8.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.3.1.1 e 8.3.3
8.4 O resultado final da seleção pública
8.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo: [(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10
8.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:
a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003(Estatuto do Idoso)
b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva
c) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos
d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano
8.4.3 O resultado final da seleção será divulgado até 10 (dez) dias após o término do processo seletivo.
9. Da Contratação
9.1 Requisitos para contratação
Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; c) morar na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;
d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela município de Senhor do Bonfim;
e) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
9.2 Curso introdutório de formação inicial e continuada
Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Professor Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado.
9.3 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso público os documentos (com cópia) listados a seguir:
- Carteira de identidade;
- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;
- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
- Comprovante de residência do candidato;
- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;
- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).
9.4 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.
10. Recursos
10.1. O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.
10.2. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Saúde nos prazos estabelecidos.
11. Advertência
Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
12. Da Validade do Processo Seletivo
12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.
13. Disposições Finais
13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
13.2 Os locais data e horários para realização das etapas da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o termino do prazo das inscrições para a seleção pública.
13.3 Este Processo Seletivo realizado pelo município de Senhor do Bonfim, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB, através de sua Diretoria de Atenção Básica - DAB.
13.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.
Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 2007.
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Prefeito Municipal
Angeli Santos Matos
Secretário Municipal de Saúde
Anexo 1
NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA TITULARES
Distribuição das vagas | ||
Vagas na Sede do Município | ||
Vagas | N° da Área | Descrição da Área |
01 | 01 - Bom Jardim I | Rua Bom Jardim |
01 | 02 - Bom Jardim II | Rua Engenheiro Buriti |
01 | 03- Bom Jardim III | Travessa Engenheiro Buriti |
01 | 04 - Centro I | Rua Barão do Cotegipe |
01 | 05 - Centro II | Rua Senador Costa Pinto |
01 | 06 - Centro III | Praça Austricliano de Carvalho |
01 | 07 - Centro IV | Praça Caxeiro Viajante |
01 | 08 - Centro V | Rua Cônego Hugo |
01 | 09 - Avenida Salvador | Avenida Salvador |
01 | 10 - Multirão (Olaria) I | Rua Gênova |
01 | 11- Multirão (Olaria) II | Rua da Missão |
01 | 12 - Multirão (Alto da Maravilha) I | Rua Ana Néri |
01 | 13 - Multirão (Alto da Maravilha) II | Rua Palmares |
01 | 14 - Pebas e Pebinhas | Povoado de Pebas |
01 | 15 - São Jorge | Rua Walfredo Gonçalves |
01 | 16 - Gamboa | Rua Leste Brasileira |
01 | 17 - Barbosa Santos I | Rua João Soares |
01 | 18 - Barbosa Santos II | Rua mar da Galiléia |
01 | 19 - Itamaraty | Avenida do Contorno |
01 | 20 - Bonfim III | Bairro Bonfim III |
01 | 21 - Loteamento Vila Bella | Loteamento Vila Bella |
01 | 22 - Santos Dumont I | Rua Adolfo Leitão Guerra |
01 | 23 - Santos Dumont II | Rua Porte Alegre |
01 | 24 - Mercado | Rua Fernandes da Cunha Praça da Alimentação |
01 | 25 - Bonfim I | Caminho A Quadra A |
Vagas na Zona Rural do Município | ||
01 | 26 - Igara I | Rua Cândido Félix |
01 | 27 - Igara II | Rua José Professor |
01 | 28 - Igara III | Caçador |
01 | 29 - Igara IV | Queimadinha Ângelo |
01 | 30 - Tijuaçu I | Várzea do Mulato I |
01 | 31- Tijuaçu II | Quebra Facão |
01 | 32 - Tijuaçu III | Lagoa do Coxo |
01 | 33 - Limões e Transvale | Povoado de Limões Transvale |
01 | 34 - Carrapichel | Povoado de Mulungu Povoado de Curadeira |
01 | 35 - Quicé I | Fazenda Raposa |
01 | 36 - Quicé II | Fazenda Cajazeira |
01 | 37 - Quicé III | Fazenda Tamburil |
01 | 38 - Sítio da Umburana e Tanquinho | Povoado de Sítio da Umburana |
01 | 39 - Missão do Shay I | Salinas |
01 | 40 - Missão do Shay II | Varzinha Brejo |
01 | 41 - Lagoa do Boi | Fazenda Caçucar |
Anexo 2
Informações sobre local, data e horário para inscrição
Local | Datas | Horário |
Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves | 17/10/2007 | 08:00 às 16:00 horas |
Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves | 18/10/2007 | 08:00 às 16:00 horas |
Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves | 19/10/2007 | 08:00 às 16:00 horas |
Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves | 22/10/2007 | 08:00 às 16:00 horas |
Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves | 23/10/2007 | 08:00 às 16:00 horas |
Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves | 24/10/2007 | 08:00 às 16:00 horas |
Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves | 25/10/2007 | 08:00 às 16:00 horas |
Colégio Democrático Estadual Tancredo Neves | 26/10/2007 | 08:00 às 16:00 horas |
Anexo 3
A - Conteúdo Programático da Prova Objetiva:
1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental
2. Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;
3. Promoção, prevenção e proteção à saúde;
4. Noções de Vigilância à Saúde;
5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;
6. Participação Social;
7. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.
B - Referências Bibliográficas:
1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II.
Da saúde
2. BRASIL, Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990
3. BRASIL, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990
4. BRASIL, Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, n° 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.