Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   Vagas para Médicos na Prefeitura de São José dos Campos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL Nº 01/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICO

A Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos do disposto na Lei Complementar 56, de 24.07.92, artigos 11 e 12, faz saber que se encontram abertas as inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sob organização e aplicação do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, para provimento de cargos de Médico.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos de Médico, que vierem a vagar e os que forem criados no prazo de sua validade.

1.2. O número de vagas e jornada semanal são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOS
(em ordem alfabética)

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

Cardiologista Adulto

1

20 h

Clínico Geral

1

20 h

Emergencista Adulto

1

24 h

Emergencista Adulto/Infantil - SFXavier

1

24 h

Ginecologista

1

20 h

Neurologista Adulto

1

20 h

Neurologista Infantil

1

20 h

Nefrologista Infantil

1

20 h

Ortopedista

1

20 h

Otorrinolaringologista

1

20 h

Pediatra Emergencista

1

24 h

Médico do Trabalho

1

20 h

1.3. O vencimento mensal do cargo corresponde ao Padrão fixado na Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, sendo o inicial:

1.3.1. 20 horas/semanais: R$ 1.810,28;

1.3.2. 24 horas/semanais: R$ 2.172,36.

1.4. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, bem como estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos sob o Regime Jurídico Estatutário, obedecidas as disposições constantes do Estatuto do Servidor Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1.992 e alterações.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para o provimento especificadas a seguir:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

2.1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. no caso do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.1.4. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. estar com o CPF regularizado;

2.1.6. possuir o requisito mínimo exigido para o cargo;

CARGOS

REQUISITOS

Médico Clínico Geral

1) Curso de Medicina; e

2) Registro no CRM-SP.

Médico Emergencista Adulto

1) Curso de Medicina;

2) Registro no CRM-SP; e

3) Titulo de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral, ou 2 (dois) anos de experiência comprovada, em Emergência, adquirida posteriormente à conclusão do Curso de Medicina.

Médico Emergencista Adulto/Infantil p/ Distrito São Francisco Xavier

1) Curso de Medicina;

2) Registro no CRM-SP; e

3) Titulo de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral, ou 2 (dois) anos de experiência comprovada, em Emergência Adulto e Pediátrica, adquirida posteriormente à conclusão do Curso de Medicina.

Médico Cardiologista Adulto

Médico Ginecologista

Médico Neurologista Adulto

Médico Neurologista Infantil

Médico Nefrologista Infantil

Médico Ortopedista

Médico Otorrinolaringologista

1) Curso de Medicina;

2) Registro no CRM-SP; e

3) Título de Especialista ou Residência Médica, ou 2 (dois) anos de experiência comprovada, na área específica do cargo, adquirida posteriormente à conclusão do Curso de Medicina.

Médico Pediatra Emergencista

1) Curso de Medicina;

2) Registro no CRM-SP;

3) Título de Especialista ou Residência Médica, ou 2 (dois) anos de experiência comprovada em Emergência Pediátrica, adquirida posteriormente à conclusão do Curso de Medicina.

Médico do Trabalho

1) Curso de Medicina

2) Registro no CRM-SP

3) Curso de Especialização em Medicina do Trabalho, com Carga Horária Mínima de 360 Horas.

2.1.7. não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada em órgão médico indicado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

2.2. A documentação comprobatória exigida deverá ser entregue no momento do ingresso no quadro de servidores municipais, sob pena de eliminação do Concurso Público.

2.3. As inscrições deverão ser realizadas via internet, no período de 07 de maio a 25 de maio de 2007, devendo o candidato:

2.3.1. acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br ou www.sjc.sp.gov.br link concursos;

2.3.2. ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.3.3. efetuar o pagamento da inscrição, no valor de R$ 63,00 (sessenta e três reais), até a data limite para encerramento das inscrições (25 de maio de 2007).

2.4. Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 25 de maio de 2007, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.5. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a computador poderá utilizar os equipamentos disponíveis no Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia.

2.6. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São José dos Campos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.9. Não deverá ser enviada, à Prefeitura Municipal de São José dos Campos ou ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, sob as penas da lei, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

2.10. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

2.10.1. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

2.10.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.10.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.10.4. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.10.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.10.6. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições (25 de maio de 2007). Atenção para o horário bancário.

2.10.6.1. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 07 de maio a 25 de maio de 2007, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. O agendamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

3 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Será assegurado aos portadores de deficiência no presente Concurso Público reserva de vaga na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Complementar 056/92 - Estatuto do Servidor Público Municipal. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo 7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

3.2. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida.

3.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.4.1. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4.2. Deverá, ainda, encaminhar ou entregar, até o dia 28 de maio de 2007, via sedex ou pessoalmente, identificando no envelope "Concurso Público de São José dos Campos - Médico", para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José dos Campos no seguinte endereço: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - Jardim Santa Luzia - CEP 12209-530 com a seguinte documentação:

3.4.2.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e o cargo a que está concorrendo;

3.4.2.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova braile ou ampliada ou de condições especiais. 3.5. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) a que se refere o item 7.3, deverão comparecer à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do subitem 7.3. e seguintes do Capítulo 7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

3.6. Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.6.1. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral.

3.7. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência e/ou não enviar laudo médico, conforme determinado nos subitens 3.4.2, 3.4.2.1 e 3.4.2.2 deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.10. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

3.11. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou a data do protocolo firmado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

4 - DA PROVA

4.1. O Concurso constará de uma única fase, prova objetiva, de caráter classificatório.

4.1.1. A prova, com duração de 3 (três) horas, será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido do Anexo I.

4.1.2. As 50 (cinqüenta) questões serão divididas em: 10 (dez) questões de Política de Saúde, 10 (dez) questões de Clínica Médica e 30 (trinta) questões de conhecimento específico.

5 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova será realizada na cidade de São José dos Campos, com data prevista para o dia 17 de junho de 2007, em locais e horário a serem divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser divulgado e afixado na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar do Paço Municipal - à Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia - São José dos Campos e na internet através dos sites www.ibamsp-concursos.org.br ou www.sjc.sp.gov.br.

5.1.2.. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

5.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova fora do local e horário designados.

5.2. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM encaminhará cartão informativo para a prova, razão pela qual o candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, total e corretamente todos os dados pertinentes ao endereço.

5.2.1. Esta convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto, devendo o candidato acompanhar pelos locais descritos no item 5.2.2 a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.2.2. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, caso não tenha recebido o cartão informativo, o candidato deverá verificar a divulgação do Edital de Convocação no site www.ibam-concursos.org.br ou contatar o IBAM através do correio eletrônico atendimento@ibam-concursos.org.br, ou ainda verificar as listas afixadas na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar do Paço Municipal - à Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia - São José dos Campos.

5.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.4.1. comprovante de inscrição;

5.4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

5.4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97 e dentro do prazo de validade.

5.5. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.6. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

5.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.10. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

5.11. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 30 minutos do início da prova.

5.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.14. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

5.15. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

5.16. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova, juntamente com o Caderno de Questões, ao fiscal de sala.

5.17. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.19. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.20. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública - IBAM;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório. 6.2. A nota da prova será obtida pela fórmula abaixo:

NP = Na x 100
Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

6.3. A pontuação final será a nota obtida na prova.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

7.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).

7.3. A Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) será divulgada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos , a partir da data da divulgação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

7.3.1. A perícia médica será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

7.3.2. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

7.3.3. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

7.4. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

7.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) com o maior número de dependentes legais;

c) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7.5.1. Não serão considerados para efeitos de desempate os dependentes maiores e os que exerçam atividade remunerada.

7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8 - DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem, admitindo-se um único recurso por candidato.

8.2. O recurso deverá ser dirigido à Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e protocolado na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à Rua José de Alencar, 123 - Centro - Andar térreo - Divisão de Protocolo e Arquivo, das 8:15 às 17:00 horas, com as seguintes especificações:

Modelo de Identificação de Recurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Candidato: ___________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: __________________________________________________________

Nº de Inscrição: _______________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

Nº da Questão: ____________________ (apenas para recursos quanto às questões e quanto ao gabarito divulgado)

Fundamentação e argumentação lógica:_____________________________________________________

Data:_____________________

Assinatura: __________________________

8.3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no site www.sjc.sp.gov.br e no Paço Municipal - 1º andar - Supervisão de Recrutamento e Seleção.

8.5. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

8.6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

8.7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

8.8. Não haverá, em hipótese alguma, recurso após a divulgação da Classificação Final.

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1. O Gabarito Oficial estará à disposição dos interessados a partir do dia 22 de junho de 2007 na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal e sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.sjc.sp.gov.br link concursos.

9.2. O resultado da nota estará à disposição dos interessados a partir do dia 10 de julho de 2007 na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal e sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.sjc.sp.gov.br link concursos.

9.3. A Classificação do Concurso Público estará à disposição dos interessados na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos, a partir do dia 20 de julho de 2007 ou por meio dos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.sjc.sp.gov.br link concursos e a Classificação Final, a partir de 03 de agosto de 2007.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

10.2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município e correspondência remetida ao candidato, com Aviso de Recebimento.

10.3. A não devolução pela E.B.C.T. (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do Aviso de Recebimento de correspondência, no prazo estipulado para apresentação do candidato, implicará em nova convocação que será remetida ao interessado.

10.3.1. O candidato reconvocado estará sujeito à escolha dos cargos vagos remanescentes, não cabendo recurso.

10.3.2. O candidato será reconvocado uma única vez.

10.3.3. O Edital de Reconvocação ficará afixado na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos.

10.4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação ou de Reconvocação, conforme previsto no item 10.3 deste edital, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso, independentemente do retorno do Aviso de Recebimento da correspondência.

10.5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

10.6. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

10.6.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

10.7. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios do exigido no subitem 2.1. do Capítulo 2 - DAS INSCRIÇÕES, bem como o que mais a Prefeitura Municipal de São José dos Campos julgar necessário.

11 - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

11.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1992.

12. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

12.4. Caberá à Secretaria da Administração e Saúde da Prefeitura Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim do Município.

12.6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública - IBAM, por meio do correio eletrônico atendimento@ibam­concursos.org.br, e pela Internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

12.7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos, no horário das 8 horas às 16h30m.

12.8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Concurso Público, serão divulgados e afixados no Paço Municipal - 1º andar - Supervisão de Recrutamento e Seleção e nos sites www.sjc.sp.gov.br link concursos e www.ibamsp-concursos.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

12.9. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

12.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

12.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

São José dos Campos, 27 de abril de 2007.

Augusta Nanami Hayashi
Diretora de Recursos Humanos

Maria Aparecida M. Tarantelli
Secretária de Administração

Marina de Fátima de Oliveira
Secretária de Saúde

ANEXO I - EDITAL Nº 01 /2007
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Políticas Públicas de Saúde

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. (Conferências de Saúde, Manuais Oficiais com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Governo do Estado de São Paulo nas áreas de epidemiologia / prevenção / controle).

Clínica Médica

Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Médico Cardiologista Adulto - 20 horas:

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Arritmias cardíacas. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Cor pulmonal. Diagnóstico e tratamento. Doença de Chagas. Doença reumática. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Embolia pulmonar. Endocardite infecciosa. Hipertensão arterial. Hipertensão pulmonar. Síncope. Infecções pulmonares. Insuficiência cardíaca congestiva. Isquemia miocárdica. Marca-passos. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Clínico Geral - 20 horas:

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Emergencista Adulto e Médico Emergencista Adulto/Infantil para o Distrito de São Francisco Xavier - 24 horas:

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta.

Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional.

Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas.

Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular.

Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia.

Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lipides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal.

Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular.

Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas.

Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão.

Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos.

Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Ginecologista - 20 horas:

Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Más formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Nefrologista Infantil - 20 horas

Doenças Glomerulares: Glomerulopatias Primárias; Glomerulopatias Secundárias; Acometimento Túbulo­intersticial. Diabetes e Doença Renal: Relação com hipertensão arterial e insuficiência renal crônica. Hipertensão Arterial: Primária; Secundárias; Avaliação Cárdio-vascular. Insuficiência Renal Aguda: Laboratório e tratamento intensivo. Insuficiência Renal Crônica: Tratamento conservador; Doença Óssea; Tratamento dialítico: Hemodiálise, CAPD e peritoneal; Nutrição. Nefrologia Intensiva: distúrbios metabólicos e ácido-base; Insuficiência renal aguda. Litíase e Infecção Urinária: Doença Cística; Doenças Túbulo-intersticiais; Erros Metabólicos. Transplante Renal: acompanhamento pré e pós-transplante. Laboratório e Patologia Renal: laboratório de Análises Clínicas; histologia das doenças renais. Treinamento Nefrourológico: Diagnóstico por imagem; Processos obstrutivos; Tumores renais. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Neurologista Adulto - 20 horas:

Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; esclerose múltipla; doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; hemiplegia; polineuropatias; doenças da junção mioneural e dos músculos; paralisia cerebral infantil; síndrome paralíticas; epilepsia; enxaqueca; catalepsia e narcolepsia; afecções do cérebro; transtornos do sistema nervoso periférico. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Neurologista Infantil - 20 horas

Miastenia grave e polimiosite). Demências. Diagnósticos de Traumatismo craniano - encefálico. Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia. Doenças desmielinizantes. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Doenças Neurológicas com manifestações extrapiramidais. Epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo). Fisiopatogenia do sistema nervoso central. Hipertensão intracraniana. Miopatias. Neuropatias periféricas. Semiologia dos estados alterados da consciência. Tumores do SNC. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo

Médico Otorrinolaringologista - 20 horas:

Otologia: fisiologia auditiva, avaliação do paciente com vertigem, patologia do pavilhão auricular e do conduto auditivo; patologia da membrana timpânica e do ouvido médio; Audiologia. Rinologia - Anatomia e histologia do nariz e seios paranasais; fisiologia do nariz e seios paranasais; distúrbios de olfação; Patologias inflamatórias da fossa nasal e dos seios paranasais; Angina; Faringo e Laringologia: Rinites; Sinusites; Anatomia e histologia das glândulas salivares; Traumatismos maxilo faciais. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Pediatra Emergencista e Médico Emergencista Adulto/Infantil para o Distrito de São Francisco Xavier - 24 horas:

Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parental. Afecções agudas do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos. Estatuto da criança e do adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância. Morbidade e mortalidade infantil. Anatomia e fisiologia do ânus e reto. Angiodisplasia e hemangioma. Colonoscopia e exame radiológico. Doença diverticular do colon. Doença hemorroidária. Doença inflamatória dos intestinos. Infecções perianais. Fissuras perianais. Fístulas perianais. Malformações ano-retais. Prurido anal. Síndromes poliposas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico do Trabalho - 20 horas:

Organização dos Serviços de Saúde do Trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT, NR5 - CIPA, NR7 - PCMSO, NR9 - PPRA e demais normas regulamentadoras aprovadas e legislações complementares. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho. Conceito, relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos, químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório, tegumentar, urogenital, oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e Câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. Toxicologia ocupacional: Agentes tóxicos, exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - Cargas e solicitações no trabalho - Formas de trabalho humano: Fadiga e monotonia, vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva: Mapeamento de riscos - Ações de Saúde, de Segurança do trabalho e dos Agentes funcionais - Campanhas de prevenção de Saúde, planejamento, implantação e execução de programa. AIDS, Alcoolismo, Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT), Decreto 3048/99 - DIREITO DO TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO ATUAL DE INSALUBRIDADE - NR 15 DA PORTARIA 3214/78. Laudo Pericial e os Processos Trabalhistas - Proteção do Trabalhador: da mulher e do menor. Vigilância sanitária - Legislação estadual e municipal - Epidemiologia e Saúde do Trabalhador. Aspectos de Biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores, com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil, aspectos toxicológicos e sua prevenção. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Ortopedista - 20 horas:

Artrose coxofemoral. Artrose do joelho. Cervicobraquialgias. Doença de Legg-Calvé-Perthes. Epifisiolise. Escoliose. Fraturas e luxações: cintura escapular, cintura pélvica, membros superiores e inferiores, fraturas e luxações da coluna vertebral. Lesões dos nervos periféricos. Lesões vasculares associadas às fraturas e luxações. Lombalgias e Lombociatalgias. Luxação do quadril. Má formação congênita dos membros e da coluna vertebral. Osteomielite hematogênica (aguda e crônica). Osteoporose e osteomalácia. Pé torto congênito. Pseudo- artrose e retardos da consolidação. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos e malignos. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

São José dos Campos, 27 de abril de 2007.

Augusta Nanami Hayashi
Diretora de Recursos Humanos

Maria Aparecida M. Tarantelli
Secretária de Administração

Marina de Fátima de Oliveira
Secretária de Saúde

Concurso Público Médicos - EDITAL Nº 01/2007 Outros Benefícios

Além do salário-base, os contratados poderão ter os seguintes benefícios:

Gratificação compensatória de R$ 400 por mês de efetivo exercício;

Adicional por tempo de serviço (1% a cada ano de efetivo exercício);

Plano de carreira (10% a cada três anos de efetivo exercício);

Adicional por condição especial de trabalho (correspondente a 10% ou 15% do salário), e Previdência própria.