Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Vagas para Médicos na Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/09

MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO EMERGENCIALISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO DERMATOLOGISTA E MÉDICO NEUROLOGISTA

Considerando a necessidade da garantia da continuidade do atendimento Médico no Município, reconhecidamente enquadrado como serviço essencial de funcionamento inadiável;

Considerando o surgimento de novos claros no quadro da Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando a necessidade de processo público de seleção para a contratação de servidores:

- A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através da Secretaria Municipal da Saúde e do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 001/2009, para contratação de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Emergencialista, Médico Ortopedista, Médico Dermatologista e Médico Neurologista em caráter temporário e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e do artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 1340/2002, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 1613/2003.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

I - DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS

1.1 - O processo seletivo destina-se à contratação por tempo determinado das funções de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Emergencialista, Médico Ortopedista, Médico Dermatologista e Médico Neurologista para atuarem nas unidades de saúde, nas seguintes condições:

Função

Jornada Básica

Médico Clínico Geral

20 (vinte) horas semanais

Médico Pediatra

Médico Emergencialista

Médico Ortopedista

Médico Dermatologista

Médico Neurologista

1.2 - DA REMUNERAÇÃO

Item

Descrição

Valor

01

Vencimento Base

R$ 2.034,88 (dois mil e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos)

02

Gratificação de Especialização Acadêmica (GEA)

R$ 508,72 (quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos)

03

Prêmio Incentivo

R$ 712,21 (setecentos e doze reais e vinte e um centavos) *

04

Vale Alimentação

R$ 165,75 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)

Valor Total da Remuneração Projetada

R$ 3.421,56 (três mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta e seis centavos)

1.2.1 - O item nº 02 - gratificação de especialização acadêmica (GEA) e o item nº 03 - prêmio incentivo serão pagos aos profissionais desde que atendam às respectivas disposições legais.

* valor máximo projetado.

1.2.2 - Os profissionais contratados, além da jornada básica semanal, poderão participar de escalas nas unidades de saúde, sendo remunerados em conformidade com a legislação vigente.

1.3 - As tarefas atinentes às funções deste processo seletivo, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 1340/2002, estão previstas em conformidade com as definições contidas no Anexo XIX da Lei Complementar Municipal nº 361/1994, publicada no Diário Oficial do Município de 12 de julho de 1994.

1.4 - Á área de atuação será definida em conformidade com os claros existentes nas unidades da Secretaria da Saúde.

II - DOS REQUISITOS

2.1 - Documentos comprobatórios.

2.2 - Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso.

2.3 - Carteira de identidade Profissional do Conselho Regional de Medicina.

2.4 - Disponibilidade para cumprimento das 20 (vinte) horas semanais em jornada regular ou de plantão, conforme a necessidade da Municipalidade.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 05/03 à 20/03/09 das 09h às 12h e das 13h às 16 horas, na Divisão de Gerenciamento de Pessoal, sala 04, da Secretaria Municipal da Saúde, na Rua Prudente de Moraes, 457.

3.2 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração.

3.2.1 - No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato.

3.2.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições.

3.3 - Para efetuar sua inscrição o candidato ou seu procurador deverá:

3.3.1 - Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições;

3.3.2 - Trazer fotocópias dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexadas à ficha de inscrição:

- Documentos que comprovem qualificação e habilitação;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- Cédula de Identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Profissional;

- Títulos a serem avaliados.

IV - DA AVALIAÇÃO

4.1 - O Processo Seletivo consistirá na avaliação do tempo de serviço e dos títulos em conformidade com a área na qual o candidato se inscreveu.

4.2 - O tempo de serviço, desde que não utilizado para aposentadoria, será considerado em dias, até 31/01/2009, na seguinte conformidade:

4.2.1 - 0,01 (um centésimo) por dia de trabalho, não utilizados para aposentadoria, até no máximo 15 (quinze) pontos.

4.2.2 - Quando de tempo de serviço em órgão público, na declaração de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, deverá constar nome e RG do responsável legal.

4.2.3 - Quando de tempo de serviço na área privada, o candidato deverá apresentar fotocópia do contrato registrado na carteira de trabalho.

4.3 - Os títulos serão avaliados na seguinte conformidade:

4.3.1 - Especialização, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina ou pela Sociedade Brasileira da Especialidade: 05 (cinco) pontos.

4.3.2 - Mestrado, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina ou pela Sociedade Brasileira da Especialidade: 10 (dez) pontos .

4.3.3 - Doutorado, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina ou pela Sociedade Brasileira da Especialidade: 15 (quinze) pontos.

4.3.4 - Residência médica na especialidade da inscrição, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura e/ou Comissão Nacional de Residência Médica: 02 (dois) pontos por etapa/ano de Residência concluído.

4.4 - A avaliação será procedida por Comissão Julgadora composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

- Sr. Clodoaldo Aparecido de Jesus

- Dr. Nélio Rezende Cardoso

- Dr. Wadis Gomes da Silva

V - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota, já considerados os critérios de desempate.

5.2 - A classificação será publicada pela Secretaria Municipal da Administração no Diário Oficial do Município e afixada na Secretaria Municipal da Saúde.

5.3 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência sucessivamente para a contratação, o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter:

5.3.1 - maior idade;

5.3.2 - maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.

5.4 - A partir da publicação da classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso junto à Secretaria Municipal da Saúde, dirigido à Comissão Julgadora, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h.

VI - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

6.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

6.2 - Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

6.3 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

6.4 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

6.5 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

6.6 - Não se encontrar em exercício ou aposentado de cargo, emprego ou função pública, de acumulação proibida com o exercício da nova função.

VII - Disposições Gerais

7.1 - O presente processo seletivo terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

7.2 - Os contratos serão por prazo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3.048/99.

7.3 - As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato.

7.4 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

7.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

7.6 - Caberá a Sra. Prefeita Municipal a homologação do Processo Seletivo.

Ribeirão Preto, 03 de março de 2009

DRA. CARLA PALHARES QUEIROZ
Secretária Municipal da Saúde

MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos