Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Vagas para Médicos em Ribeirão Preto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2007

MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO EMERGENCIALISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA E MÉDICO PSIQUIATRA

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para o Concurso Público nº 004/2007, para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Emergencialista, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Médico Psiquiatra, visando o preenchimento de vagas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Concurso será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

I - DOS CARGOS

1.1 - O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III, conforme segue:

1.2 - Condições Gerais:

Cargo

Nº Inicial de Vagas

Carga Horária

Taxa de Inscrição

MÉDICO CLÍNICO GERAL

10

20 horas semanais

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

MÉDICO EMERGENCIALISTA

10

MÉDICO PEDIATRA (*)

10

MÉDICO GINECOLOGISTA

02

MÉDICO PSIQUIATRA

02

(*) Os candidatos aprovados no concurso público para o cargo em destaque poderão atuar nas áreas de pronto atendimento e/ou agendamento conforme a necessidade de atendimento pelo Município.

1.3 - DA REMUNERAÇÃO

Valor Total da Remuneração Projetada

R$ 3.081,18 (três mil e oitenta e um reais e dezoito centavos)

Item

Descrição

Valor

01

Vencimento Base

R$ 1.474,28 (hum mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos)

02

Parcela Destacada

R$ 524,84 (quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

03

Abono L.C. 1.866/05

R$ 40,00 (quarenta reais)

04

Gratificação de Especialização Acadêmica (GEA)

R$ 368,57 (trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos)

05

Prêmio Incentivo

R$ 515,99 (quinhentos e quinze reais e noventa e nove centavos) *

06

Vale Alimentação

R$ 157,50 (cento e cinqüenta e sete reais e cinquenta centavos)

1.3.1 - O item nº 04 - gratificação de especialização acadêmica (GEA) e o item nº 05 - prêmio incentivo serão pagos aos profissionais desde que atendam às respectivas disposições legais.

* valor máximo projetado.

1.3.2 - Os profissionais contratados, além da jornada básica semanal, poderão participar de escalas nas unidades de saúde, sendo remunerados em conformidade com a legislação vigente.

1.4 - Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 361/94, art. 9º, serão destinadas vagas aos candidatos portadores de deficiência física e limitação sensorial, em conformidade com a quantidade de convocações feitas para os cargos, objetos deste concurso.

1.4.1 - Os candidatos portadores de deficiência, quando convocados, serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo para o qual prestaram concurso.

1.4.2 - Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais, obedecida ordem de classificação para os respectivos cargos.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1 - Definidas no anexo XIX da Lei Complementar nº 361/94, publicada no Diário Oficial do Município de 12/07/1994.

2.1.1 - Médico Clínico Geral

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter o registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- fazer exames médicos necessários à admissão do pessoal pela Prefeitura;

- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

- prestar atendimento ao escolar;

- fazer a verificação de óbitos.

2.1.2 - MÉDICO EMERGENCIALISTA

- executar as atribuições comuns ao médico clínico geral;

- prestar atendimentos externos de urgência através de ambulâncias;

- realizar primeiros-socorros em acidentados, paradas cárdio-respiratórias e outras emergências;

- fazer a imobilização de pacientes com fraturas;

- prestar atendimento específico em urgência/emergência, em unidades com funcionamento nas 24h ininterruptas;

- verificar óbitos e emitir atestado de óbito;

- realizar procedimentos especializados em diagnósticos e terapêutica de urgência;

2.1.3 - Médico Ginecologista

- executar as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral;

- prestar atendimento médico ambulatorial na área de ginecologia-obstetrícia;

- realizar de consultas de pré-natal na obstetrícia;

- orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes;

- realizar exames preventivos de câncer ginecológico e de mama;

- efetuar coleta de citologia ginecológica;

- realizar cauterização de actopia cervical.

2.1.4 - Médico Pediatra

- executar as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral;

- dar atendimento geral de pediatria;

- efetuar procedimentos cirúrgicos como suturas, drenagem de abscessos;

- dar orientação sobre profilaxia, higiene, puericultura e vacinação;

- encaminhar casos graves para atendimento hospitalar e/ou ambulatorial;

- orientar gestantes, principalmente sobre o aleitamento materno e seus benefícios;

- interagir em programas de saúde materno-infantil e puericultura.

2.1.5 - Médico Psiquiatra

- executar as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral;

- realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos;

- prestar atendimento a ex-viciados em drogas;

- avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados ou até mesmo, dependendo do caso, solicitando a internação em hospitais psiquiátricos.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 02/07/2007, a partir das 09h00 a 22/07/2007, até às 24h00, através da Internet no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br

3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 004/2007", "inscrição".

b) No caso do candidato ser portador de deficiência, informar na própria ficha de inscrição, disponibilizada pela Internet, o tipo e grau da deficiência, bem como, se necessita de condições especiais para realização da prova escrita;

c) Imprimir a ficha de inscrição que será o boleto bancário destinado ao recolhimento da taxa de inscrição;

d) Recolher, até o dia 23/07/2007, a taxa correspondente à inscrição através da ficha de compensação impressa para inscrição.

3.2.1 - Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

3.3 - Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado:

Local

Endereço

Horário de Atendimento

Poupatempo Ribeirão Preto

Av. Pres. Kennedy nº 1.500

09h às 19h (2ª à 6ª)

09h às 15h (sábado)

3.4 - Aconselhamos aos candidatos, fazerem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o último dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "última hora".

3.4.1 - Não haverá prorrogação do prazo de inscrições.

3.5 - Informamos aos candidatos que as provas para Médico Emergencialista e Médico Clínico Geral serão realizadas em horários diferentes, possibilitando aos interessados, a inscrição nestes dois cargos.

3.6 - O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendente no local estabelecido para sua realização, previsto no item 3.3.

3.6.1 - Quaisquer alterações nos dados apresentados no ato da inscrição poderão ser requeridas, somente a título de correção da digitação, do dia 24/07/2007 até o dia 31/07/2007. Após esta data não poderão ser feitas alterações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos.

3.6.1.1 - As alterações deverão ser solicitadas pessoalmente na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, da Secretaria da Administração, sita na Via São Bento s/nº, no horário das 09h00 às 16h00, onde deverá preencher, de próprio punho, o requerimento de correção de dados de inscrição.

IV - DA PROVA

4.1 - O concurso constará de prova de Conhecimentos Específicos, serão avaliados os conhecimentos básicos relacionados ao respectivo cargo e consistirá de questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no Anexo I do presente edital, correspondendo a 100 (cem) pontos, os quais serão divididos pelo número de questões que compuserem a prova.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 - A prova realizar-se-á em data, local e horário a serem oportunamente divulgados, através do Diário Oficial do Município, com afixação no local das inscrições e na Secretaria da Administração, sita na Via São Bento s/nº.

5.1.1 - A partir da data da publicação destas informações, no Diário Oficial do Município, o candidato também poderá consultar pela Internet o local onde irá realizar a prova através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 004/2007", "pesquisa".

5.1.2 - Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Cédula de identidade original (RG);

- Caneta esferográfica, tipo comum, com carga de cor AZUL ou PRETA;

- Lápis e borracha.

5.1.3 - Não será admitido no local de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, devendo o mesmo comparecer ao local com antecedência de 01h, pois os mesmos serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

5.1.3.1 - Após o fechamento dos portões, nenhum candidato, sob qualquer hipótese poderá ingressar no local das provas.

5.1.3.2 - O candidato, para ingressar no local de prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

5.1.3.3 - Ainda que o candidato esteja no interior do local de provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar prova e retirado.

5.1.4 -A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.5 -Durante a execução da prova, não será permitida consulta à legislação, livro, revista ou folheto, equipamento eletrônico de comunicação, o uso de máquina calculadora, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.

5.1.5.1 - Os telefones celulares serão desligados e guardados na bolsa ou sob a carteira do candidato.

5.1.6 - Não será permitido ao candidato, ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado por fiscal.

5.1.6.1 - O uso dos sanitários e da água após o início da prova, somente será permitido após o candidato ter assinado a lista de presença e a sua folha de respostas.

5.1.6.2 - O candidato, quando de sua saída da sala de provas, não poderá levar bolsa, celular ou objeto relacionado à prova.

5.1.6.3 - É assegurado ao fiscal de sala e ao de corredor, o direito e dever, em caso de dúvida, de proceder a verificação.

5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorrida 01h hora do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que não tenham sido respondidas com esferográfica azul ou preta ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.7.1 - O candidato ficará desobrigado da entrega do caderno de prova ao fiscal, caso retire-se da sala após 02 (duas) horas do início de sua aplicação.

5.1.8 - O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova, sairão juntos da sala devendo acompanhar o processo de lacração das folhas de respostas, assinando como testemunhas.

5.1.9 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou o atraso do candidato, na sua exclusão, seja qual for o motivo alegado, como também sob nenhuma alegação será feita prova fora do local pré-estabelecido.

5.1.10 - O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

5.1.11 - Eventuais recursos sobre questões, poderão ser apresentados em duas vias, na Secretaria Municipal da Administração, na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/nº, no horário das 09h às 16h, nos 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à realização da prova.

5.1.12 - O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Município, afixado na Secretaria Municipal da Administração, sita na via São Bento s/nº e disponibilizado na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 004/2007", "GABARITO", no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

5.1.12.1 - Eventuais recursos sobre o gabarito, poderão ser apresentados em duas vias, na Secretaria Municipal da Administração, na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/nº, no horário das 09h às 16h, nos 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à sua publicação.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final do candidato habilitado dar-se-á pela soma dos totais de pontos obtidos na prova.

6.1.1 - Serão considerados habilitados, os candidatos que totalizarem, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova e, serão classificados em ordem decrescente da nota final.

6.2 - O candidato, inscrito como portador de deficiência será classificado na listagem específica para portadores de deficiência e na listagem geral, podendo ser convocado em qualquer uma delas, na que sua vez chegar primeiro;

6.2.1 - Caso o candidato, inscrito como portador de deficiência, e aprovado no presente concurso público, quando da perícia médica oficial do Município, não se enquadre nos requisitos legais, a fim de que possa ser, nos termos da lei, considerado portador de deficiência, o mesmo terá mantida sua classificação na lista geral de candidatos aprovados, em conformidade com a pontuação obtida e com os critérios de desempate adotados;

6.2.2 - Constatada a má-fé por parte do candidato que tentar valer-se, indevidamente, das prerrogativas exclusivas do portador de deficiência, o mesmo será excluído do concurso público e estará sujeito às medidas administrativas, civis e criminais que couberem, em conformidade com a situação;

6.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando os atos decorrentes da inscrição.

6.4 - A Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento publicará, no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, com afixação na Secretaria Municipal da Administração, sita na Via São Bento s/nº, a listagem de classificação final, elaborada mediante a correção das provas. O candidato poderá pesquisar sua classificação na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 004/2007", "RELAÇÃO DOS APROVADOS".

6.5 - Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.5.1 - tiver maior idade;

6.5.2 - maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme declaração no ato da inscrição.

6.6 - No prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da classificação final, que discriminará em separado as notas e critérios de desempate, o candidato poderá apresentar recurso na Secretaria Municipal da Administração, na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, no horário das 09h às 16h, desde que devidamente justificado, o que só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

VII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 - O aproveitamento do candidato será feito respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, não gerando o fato de sua aprovação, o direito à admissão.

7.2 - Por ocasião da convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos e o atendimento às condições conforme segue:

7.2.1 - Dos documentos:

7.2.1.1 - Certidão de estado civil;

7.2.1.2 - Cédula de Identidade;

7.2.1.3 -Cadastro de Pessoa Física - CPF;

7.2.1.4 -Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante de voto ou justificativa);

7.2.1.5 - Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou pesquisa;

7.2.1.5 - Certificado de Reservista com a respectiva circunscrição militar, para os candidatos do sexo masculino;

7.2.1.6 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

7.2.1.7 - Certificado de conclusão da escolaridade, exigido para o respectivo cargo, reconhecido pelo MEC;

7.2.1.8 - Inscrição no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP);

7.2.1.9 - Certidão Criminal, para fins processuais;

7.2.1.10 - Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física ao desempenho das tarefas relacionadas ao respectivo cargo;

7.2.2 - Das condições:

7.2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na Legislação Vigente;

7.2.2.2 - Ter idade mínima de 18 anos;

7.2.2.3 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

7.2.2.4 - Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observado a legislação em vigor;

7.2.2.5 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções;

7.2.2.6 - Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa;

7.2.2.7 - Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função público de acumulação proibida com o exercício do novo cargo.

7.3 - O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse e oportunidade da Municipalidade e mediante autorização do Prefeito Municipal.

7.4 - O candidato ou seu procurador, terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

7.4.1 - Em casos de excepcional interesse público, o candidato poderá ser convocado em caráter de urgência tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a manifestação de seu interesse.

VIII - DA COMISSÃO

8.1 - Ficam designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão organizadora do presente concurso:

- Dra. Gianny Bordin Catta Preta Couto

- Dr. Alexandre Firmo de Souza Cruz

- Dr. Nélio Augusto Mesquita Domingos

- Dra. Janise Braga Barros Ferreira

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

9.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, implicará na nulidade de inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Administração.

9.5 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

Ribeirão Preto, 21 de junho de 2007

ANTONIO NAMI
Secretário Municipal da Administração

JOSÉ ANTÔNIO PESSINI
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento

ANEXO I

DO PROGRAMA

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS.

2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória

3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia.

4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas).

5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Neoplasias, Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares, insuficiência respiratória aguda, Edema agudo de pulmão, DPOC e Pneumotórax hipertensivo.

6. Doenças do aparelho circulatório: bradiarritmias, taquiarritmias, infarto agudo do miocárdio, estados de choque, síndromes isquêmicas cardíacas, sopros, doença de chagas, hipertensão arterial, varizes, miocardiopatia, aneurismas, ICC, cardiomegalia, insuficiência arterial periférica e insuficiência circulatória periférica.

7. Anemias e distúrbios da coagulação.

8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga, seqüela AVC e dor crônica.

9. Transtornos depressivos e de Ansiedade.

10. Síndrome Demencial.

11. Reumatologia.

12. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde.

13. Urgência/emergência médica.

14. Princípios e diretrizes do Programa Nacional de Atenção às Urgências.

MÉDICO EMERGENCIALISTA

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

2. Princípios e diretrizes do Programa Nacional de Atenção às Urgências, atendimento pré-hospitalar às urgências, sistema de regulação médica de urgências.

3. Doenças infecciosas e parasitárias (epidemiologia, transmissão e clínica) no adulto e na infância. Doenças de notificação compulsória.

4. Acidentes com animais peçonhentos e intoxicações exógenas.

5. Doenças da Nutrição e Metabolismo: Diabetes mellitus, Dislipidemias, Cetoacidose Diabética, Coma Hiperosmolar Não-Cetótico, coma mixedematoso.

6. Doenças do aparelho digestivo

7. Doenças do aparelho respiratórias: infecciosas, parasitárias, imunológicas, degenerativas e ocupacionais.

8. Anemias e Distúrbios da Coagulação.

9. Doenças cardiovasculares agudas e crônicas agudizadas.

10. Urgências psiquiátricas.

11. Síndrome Demencial, Doença cerebrovascular, epilepsia, cefaléia, distúrbios de movimento, distúrbios de consciência, síndromes vertiginosas e dor crônica.

12. Doença Hipertensiva Específica da Gravidez; Dores Abdominais no Terceiro Trimestre da Gestação; Trabalho de Parto Prematuro; Urgências Obstétricas.

13. Avaliação e Manejo Inicial do Politraumatizado.

14. Princípios de cirurgia, assepsia, suturas e curativos. Drenagem de tórax, abscessos e imobilizações, medidas inicias de ressuscitação para hemorragias e sepse abdominal. Acidentes com animais domésticos. Profilaxia anti-rábica e antitetânica.

MÉDICO PEDIATRA

1. RN normal, Puericultura, Patologias neonatais.

2. Avaliação do Crescimento e Desenvolvimento (aspectos físicos e neuropsicomotor).

3. Alimentação no primeiro e segundo ano de vida, aleitamento materno.

4. Vacinação.

5. Desnutrição Protéico - Energético, Anemias e Hipovitaminoses.

6. Patologias do Aparelho Cardio-Respiratório (cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca, disritmias cardíacas, hipertensão arterial, endocardite infecciosa, miocardite, infecções respiratórias agudas: rinofaringites, faringoamigdalites, laringites, otite média aguda, bronquites, bronquiolites, pneumonias e broncopneumonias, sinusopatias, asma brônquica, tuberculose, corpo estranho em árvore traquiobrônquica).

7. Patologias do trato gastrointestinal (diarréia aguda, diarréia persistente, dor abdominal recorrente, constipação intestinal crônica, reflexo gastro-esofágico, vômitos, conduta diagnóstica, abdomen agudo (apendicite aguda, obstrução por áscaris), hepatites.

8. Distúrbio hidroeletrolíticos e metabólicos (desidratação - terapia de reidratação oral).

9. Patologias do Sistema Nervoso (síndrome epiléptica, cefaléias, micro e macrocefalias, meningite e meningoencefalites).

10. Patologias do aparelho genito-urinário (infecção do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, hipertensão arterial, síndrome nefrótico, hematúrias na infância, vulvovaginites, fimose, parafimose, aderências prepuciais, hidrocele, torção testicular, hipospadia e epispádia).

11. Adenomegalias regionais e generalizadas.

12. Doenças infecto contagiosas e parasitárias.

13. Intoxicações agudas e acidentes na infância.

14. Principais tumores na infância.

15. Indicadores de Saúde e conceitos básicos utilizados em Epidemiologia.

16. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde .

17. Urgência/emergência pediátrica.

18. Princípios e diretrizes do Programa Nacional de Atenção às Urgências.

MÉDICO GINECOLOGISTA

1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde.

*GINECOLOGIA

1. Consulta Ginecológica: anamnese e exame físico.

2. Mecanismos de regulação do ciclo menstrual.

3. Infecção genital: trato genital inferior.

4. Dor pélvica crônica.

5. Amenorréia: primária e secundária.

6. Tensão pré-menstrual.

7. Dismenorréia.

8. Endometriose.

9. Hemorragia uterina disfuncional.

10. Distopia genital: prolápso uterino, retocele, enterocele e rotura perineal.

11. Incontinência urinária.

12. Doenças sexualmente transmissíveis: sífilis, gonorréia, clamídia, cancro mole, herpes genital, linfogranuloma venéreo, donovanose, papiloma vírus humano e AIDS.

13. Climatério.

14. Hiperprolactinemia.

15. Colo uterino: propedêutica, patologias benignas, neoplasia intraepitelial do colo e câncer

16. Mama: propedêutica, alterações funcionais benignas, tumores benignos, câncer e infecções

17. Planejamento familiar.

18. Atendimento à mulher vítima de violência sexual.

*OBSTETRÍCIA

1. Obstetrícia fisiológica:

- Assistência pré-natal.

- Aspectos comportamentais e emocionais na puerperalidade.

- Fármacos na gravidez.

- Vacinas na gestação.

2. Síndromes hemorrágicas:

- Hemorragias na primeira metade da gravidez.

- Hemorragias na segunda metade da gravidez.

3. Patologias da gestação:

- Hiperemese gravídica.

- Doença hipertensiva específica da gravidez (DHEG).

- Doença hemolítica perinatal pelo fator Rh.

- Amniorrexe prematura.

- Restrição do crescimento intra-uterino.

- Gestação prolongada.

- Aspectos obstétricos da prematuridade.

- Óbito fetal.

- Gestação múltipla.

- Polidrâmnio.

- Oligoâmnio.

- Morte materna.

4. Intercorrências clínicas na gravidez:

- Sífilis.

- Rubéola.

- Toxoplasmose.

- Hepatites Virais.

- Hipertensão Arterial Crônica.

- Cardiopatias.

- Diabetes Mellitus.

- Infecção do Trato urinário.

- Anemias.

- Verminoses.

- Obesidade.

- Acompanhamento da gestante HIV positivo.

5. Intercorrências ginecológicas na gravidez:

- Vulvovaginites e Cervicites.

- Papilomavírus Humano (HPV).

- Herpes Genital.

- Lesões precursoras do Carcinoma do Colo Uterino.

6. Puerpério:

- Anticoncepção no puerpério.

- Aleitamento Materno - manejo clínico.

- Inibição ou supressão de lactação.

- Infecção puerperal.

7. Propedêutica subsidiária:

- Ultra-sonografia em obstetrícia.

- Amniocentese - indicações e técnica.

MÉDICO PSIQUIATRA

1. Noções de Psicanálise: estrutura do aparelho psíquico. Angústia e formação de sintomas. Etapas do desenvolvimento emocional da criança e sexualidade infantil. Psicologia das mesmas. Neuroses e psicoses.

2. Psicopatologia: Semiologia psiquiátrica. A entrevista psiquiátrica. Critérios diagnósticos em Psiquiatria.

3. Psiquiatria Clínica: Neurose. Alterações da personalidade. Psicoses funcionais. Síndromes orgânicas cerebrais. Alcoolismo e dependência de drogas. Deficiências mentais. Urgências psiquiátricas. Psiquiatria infantil.

4. Recursos terapêuticos: As psicoterapias, especialmente as psicoterapias em grupos.

5. Terapêuticas biológicas: Modelos de cuidados institucionais em Saúde Mental. Reabilitação e re-socialização do doente mental. Psicofarmacologia.

6. Psiquiatria Social: Níveis de atenção e prevenção em Saúde Mental. Trabalho comunitário. A viabilidade da prevenção em Saúde Mental.

7. Organização dos serviços de Saúde Mental no Brasil. Integração dos serviços de Saúde Mental à rede de cuidados primários.

8. Noções básicas de epidemiologia psiquiátrica: Usos da epidemiologia em Saúde Mental.

9. Análise Institucional: Constituição de equipes multiprofissionais. Transdisciplinaridade. Processo grupal. Patologia das instituições. Intervenções organizacionais. Co-gestão.

Sites oficiais à disposição, com atualização até 31/07/2007:

www.cve.saude.sp.gov.br

www.saude.ribeiraopreto.sp.gov.br

www.saude.sp.gov.br

www.saude.gov.br

www.funasa.gov.br