Prefeitura de Muitos Capões - RS

Notícia:   Vagas para Médico e Agente Comunitário de Saúde em Muitos Capões - RS

PREFEITURA MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 011, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Rua Dorval Antunes Pereira, 950- Centro- Muitos Capões-Rio Grande do Sul
Fones: 54- 3612- 2102-3612-2103- Fax: 54- 3231- 3455
Site: www.muitoscapoes.rs.gov.br

O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, através de seu representante legal, a Prefeita Municipal, Sra. MARA VALMORBIDA BARCELLOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/06 e Lei Municipal nº 371/2005 - Cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Saúde da Família - PSF, torna público que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e MÉDICO DO ESF, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei Municipal nº 070/1998 - Institui o Regulamento Geral de Processo seletivos para provimento de emprego do Município de Muitos Capões e dá outras providências. A execução do Processo Seletivo será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA ADMINISTRADORES ASSOCIADOS.

1- DOS EMPREGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos empregos:

Emprego

Vaga(s)

Escolaridade para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês Abril/2011

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

1

- Residir na área da comunidade em que atuar;

- haver concluído o ensino fundamental

40h

R$ 619,69 (+ 150,00 Vale Alimentação )

R$ 20,00

Médico do PSF

1

Curso Superior completo,

habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

40 hs

R$ 8.337,65

R$ 50,00

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições do emprego para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Processo Seletivo encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.5- DA ABRANGÊNCIA DA MICROÁREA: O Processo Seletivo refere-se ao provimento do emprego para a seguinte microárea:

Microárea

Abrangência

6

Localidade de Capão Grande, Morro Grande e Espeto/Muitos Capões/RS.

OBS 1: Somente poderão inscrever-se nesse emprego, candidatos que estejam residindo nas Localidade de Capão Grande, Espeto e Morro Grande/Muitos Capões/RS.

OBS 2: Candidatos que efetuarem sua inscrição para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, e não residirem nas localidades acima mencionadas, terão sua inscrição indeferida, sem direito de devolução de valores pagos a título de inscrição.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições: - Período: de 18 de abril a 06 de maio de 2011.

- Local: As inscrições ao Processo Seletivo de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de MUITOS CAPÕES.

- Horário: A partir da zero hora do dia 18 de abril de 2011 até às 24 horas do dia 06 de maio de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de MUITOS CAPÕES.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 09 de maio de 2011, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 446 de 11 de outubro de 2006.

3.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do Processo Seletivo.

3.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá entregar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência que possui, de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID, junto a Prefeitura Municipal de Muitos Capões, sita a Rua Dorval Antunes Pereira, nº 950, Centro - Muitos Capões.

3.4- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.5- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6- A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas. As nomeações obedecerão predominantemente a nota final obtida, independentemente da lista em que esteja o candidato.

3.7- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Processo Seletivo ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao emprego previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3.8- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente Processo Seletivo.

- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

DataLocalHorário de comparecimento no local Horário de início das provas escritas
28 de maio de 2011. Escola Municipal de Ensino Fundamental Gina Guagnini, Rua Dorival Roveda, s/n - Muitos Capões/RS. 8h30min 9h

5.2- DA PROVA ESCRITA:

5.2.1- O Processo Seletivo constará de prova ESCRITA com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2- Para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº questões

Peso por questão

Caráter

Conhecimentos específicos/Legislação

80 pontos

20

4,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3- Para o emprego de MÉDICO DO ESF: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso por
Questão

Caráter

Conhecimentos específicos

60 pontos

15

4,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Informática

10 pontos

5

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2- A lista final de classificação das provas do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art. 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em processo seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1º - Prova Conhecimentos específicos e Legislação;

2º - Prova de Português;

- Para o emprego de MÉDICO DO ESF:

1º - Prova Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

2º - Prova de Informática;

5.3.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a emprego da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8- No hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.9- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do Processo Seletivo, sob pena de seu afastamento.

6.10- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.11- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.12- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.13- Para garantir a lisura do Processo Seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.14- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b)A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Processo Seletivo.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Processo Seletivo, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Muitos Capões e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b)A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Muitos Capões, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DO EMPREGO:

8.1- O provimento do emprego será efetuado para as vagas descritas na tabela de emprego e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.2- A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Prefeitura Municipal de Muitos Capões durante a validade do Processo Seletivo. Os editais de nomeações serão publicados no Jornal Correio Vacariense ( Vacaria/RS), sendo responsabilidade do aprovado o acompanhamento da nomeação para observância dos prazos de posse e exercício.

8.4- O Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para admissão:

Para o emprego de Agente comunitário de Saúde:

a) Residir na área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído o ensino fundamental;

c) Idade mínima de 18 anos.

Para o emprego de Médico do ESF:

a) Idade: de 21 anos;

b) Instrução: Curso Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

8.7- Serão exigidos na admissão, os documentos abaixo relacionados:

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição.

- Certificado do serviço militar;

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o emprego de inscrição;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de empregos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Comprovante de residência na área da comunidade em que irá atuar para o emprego de Agente Comunitário de Saúde;

OBS: O curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, será oportunizado ao candidato aprovado;

8.8- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Muitos Capões.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Processo Seletivo e pela Prefeitura Municipal de Muitos Capões, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições do emprego.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2011.

MARA VALMORBIDA BARCELOS
PREFEITA MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se.

LEONEL JOSÉ DA COSTA Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do adulto.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

8. Calendário Básico de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e idoso.

9. Anemia Falciforme.

10. Hanseníase.

11. Aleitamento Materno.

12. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

13. Dengue

14. Tuberculose.

15. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal, seleção e capacitação.

16. Procedimentos Influenza A H1N1.

17. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, DF, 1995.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Cadernos de Atenção Básica - Nº 23. Brasília - DF, 2009.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 11, Brasília - DF, 2002.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos, Brasília, DF, 2003.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Brasília - DF, 2001.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Aprendendo sobre Aids e DST - Livro da Família, Brasília - DF, 2001.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção e Controle das DST/HIV na Comunidade: Manual do Agente Comunitário de Saúde /Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília, DF 1998.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.Manual Técnico para o Controle da Tuberculose - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 6, Brasília - DF, 2002

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, Série Cadernos de Atenção Básica Nº 19, Brasília - DF, 2006

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O agente comunitário de saúde no controle da dengue Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica nº 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos- 2. ed. rev. - Brasília , DF, 2006.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta da Criança. 2007

16. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2006.

17. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hanseníase - Informações para Agente Comunitário de Saúde - Brasília - DF, 2002.

18. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Protocolo de Procedimentos Influenza A (H1N1) -06-05-2009

19. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atendimento de Paciente com Suspeita de Influenza A (H1N1) na Atenção Primária à Saúde.

20. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso.

21. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

22. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

23. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

24. Lei nº 10.741 de 1º/10/2003.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O EMPREGO DE MÉDICO DO ESF:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Doenças do Aparelho Cardiovascular:

- Arritmias Cardíacas; Cardiopatia Isquêmica; Fatores de Risco para Doenças Cardiovasculares; Febre Reumática; Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Sopros Cardíacos e Valvulopatias.

Doenças do Aparelho Digestivo:

- Apendicite Aguda; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias Agudas e Crônicas; Dispepsias; Doença do Refluxo Gastroesofágico; Gastrites; Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; Hepatites; Litíase biliar; Pancreatites; Retocolite Ulcerativa e Doença de Chron; Síndrome do Cólon Irritável; Úlcera Péptica.

Doenças do Aparelho Respiratório:

- Asma Brônquica; Derrame Pleural; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Pneumonia Adquirida na Comunidade; Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono; Sinusobronquite; Tabagismo; Tromboembolismo Pulmonar.

Doenças da Circulação Periférica:

- Doença Arterial Periférica; Insuficiência Venosa Crônica e Varizes; Trombose Venosa Profunda; Úlcera Diabética.

Doenças Dermatológicas:

- Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses.

Doenças Endócrinas e do Metabolismo:

- Diabetes mellitus e Hipoglicemia; Dislipidemias; Doenças da Tireóide; Obesidade; Síndrome Metabólica.

Doenças da Garganta, Nariz e Ouvido:

- Amigdalites; Labirintites; Otites; Rinites e Sinusites.

Doenças Genitourinárias:

- Doenças da Próstata; Disfunção Erétil; Infecção do Trato Urinário; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Litíase Urinária; Síndrome Nefrótica e Síndrome Nefrítica.

Doenças Hematológicas:

- Anemias.

Doenças Infecciosas:

- Dengue; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Infecção pelo HIV em Adultos; Influenza e Resfriado Comum; Leptospirose; Meningites; Mononucleose Infecciosa; Parasitoses Intestinais; Raiva; Tétano;

Toxoplasmose; Tuberculose.

Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conjuntivo:

- Artrite Reumatóide; Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT); Dores da Coluna Vertebral e Ciatalgias;

- Fibromialgia; Gota; Lúpus Eritematoso Sistêmico; Osteoartrose e Osteoartrite; Osteoporose; Síndrome do Túnel do Carpo; Tendinites e Bursites.

Doenças Neurológicas:

- Cefaléias; Convulsões e Epilepsia; Doenças Cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer.

Doenças Oculares:

- Conjuntivite; Doenças da Pálpebra; Glaucoma; Olho vermelho.

Doenças Oncológicas:

- Neoplasias do Esôfago, Estômago, Intestino e Reto; Neoplasias do Pâncreas e do Fígado; Neoplasias da Pele; Neoplasias do Pulmão.

Doenças Psiquiátricas:

- Anorexia Nervosa e Bulimia; Depressão; Distúrbios Afetivos; Distúrbios de Ansiedade; Distúrbios do Sono; Transtornos Dissociativos e Somatoformes.

Medicina Preventiva e Social:

- Código de Ética Médica; Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de Doenças e Agravos à Saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Sistema de Saúde no Brasil.

Medicina de Urgência:

- Acidentes Ofídicos e Aracnídicos; Acidentes Biológicos (Exposição Ocupacional ao HIV); Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Broncoespasmo; Cefaléias; Vertigens e Tonturas; Hipertensão Arterial Sistêmica; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória (Suporte Básico de Vida); Queimaduras e Tratamento Inicial do Grande Queimado;

- Síndrome Coronariana Aguda.

Saúde da Mulher:

- Abortamento e Ameaça de Abortamento; - Amenorréias e Diagnóstico de Gestação; Infecções Genitais da Mulher; Uso de Drogas em Gestantes e Nutrizes.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bennett & Plum: Cecil textbook of medicine / editado por J. Claude Bennett, Fred Plum. 20ª. ed. Philadelphia: W. B. Saunders Company, 1996.

3. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5ª. ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

4. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

5. Brasil. Ministério da Saúde. Fundo Nacional de Saúde. Gestão financeira do Sistema Único de Saúde: manual básico / Ministério da Saúde, Fundo Nacional de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ª. ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

7. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ª. ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

8. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2ª. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

9. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª. ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

10. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani .[et al.]. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

11. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13ª. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

15. Veronesi: tratado de infectologia / editores Ricardo Veronesi, Roberto Focaccia. São Paulo: Editora Atheneu, 1996.

16. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

INFORMÁTICA:

1. Noções de Informática:

- Sistemas Operacionais: Conhecimentos básicos avançados em Microsoft Windows/98, Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista, MS-Dos e Linux.

- Softwares: Conhecimentos avançados em Microsoft Office e Microsoft BrOffice.org.

- Internet: Noções básicas (Internet Explorer a partir da versão 6.0); Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

-Hardware: Configurar equipamentos (microcomputadores, impressoras e outros). configuração/manutenção de hardware, conhecimentos de periféricos (entrada e saída).

- Conhecimentos sobre o Sistema Operacional Windows XP: identificar ambiente Windows XP, identificar e utilizar adequadamente a barra de tarefas e menu Iniciar. Reconhecer e aplicar as funcionalidades dos ícones principais do Windows XP (Meu Computador, Lixeira e Meus Documentos). Aplicar corretamente as funcionalidades do Menu Iniciar (Executar, Ajuda e Suporte,

Pesquisar, Configurações, Documentos e Programas). Utilizar os recursos dos aplicativos (WordPad, Paint, Calculadora, e Bloco de Notas).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Windows Xp - Nova Serie Informática- 12ª Ed. 2007. Suriani, Rogerio Massaro; Castillo, Elaine Bellinomini / Senac São Paulo

2. Introdução À Informática e Windows Xp - Fácil e Passo a Passo! Rabelo, João/ CIENCIA MODERNA.

3. www.microsoft.com

4. Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Residir na área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído o ensino fundamental;

c) Idade mínima de 18 anos.

EMPREGO: Médico do PSF

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: de 21 anos;

b) Instrução: Curso Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita/títulos e prática

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
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_______________________________________________________________________________________
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OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/_________ de 2011.

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ASSINATURA CANDIDATO

________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 18 de abril a 06 de maio de 2011.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 13 de maio de 2011.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 16, 17, 18 de maio.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 19 de maio.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 28 de maio de 2011.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 30 de maio, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 31 de maio, 01 e 02 de junho.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 06 de junho, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS: 08 de junho, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 10h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 09 de junho, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 10, 13 e 14 de junho.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 16 de junho.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 17 de junho.

SORTEIO PÚBLICO: 20 de junho.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 21 de junho de 2011.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.