REFAP - Refinaria Alberto Pasqualini S.A. - RS

Notícia:   Vagas para Médico do Trabalho Júnior na Refinaria Alberto Pasqualini S.A.

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

ALBERTO PASQUALINI REFAP S/A

EDITAL Nº 1, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

A REFAP S.A., empresa do sistema Petrobras, realizará processo seletivo público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Médico(a) do Trabalho Junior de seu quadro de pessoal, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo público será regido por este Edital e executado pela Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1.2 - O processo seletivo público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 - Os(as) candidatos(as) que forem admitidos(as) através deste Processo Seletivo Público exercerão suas atividades na Alberto Pasqualini - REFAP S.A., localizada na cidade de Canoas/RS.

1.4 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) formarão um cadastro, cuja admissão estará condicionada à futura disponibilização de vagas, de acordo com decisão discricionária da REFAP S.A., no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

1.5 - Todas as etapas previstas neste Edital obedecerão aos prazos e às datas previstos no Cronograma de Execução apresentado no ANEXO IV.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre/RS.

2 - DO CARGO

2.1 - Os requisitos, os exemplos de atribuições e o salário básico do cargo oferecido encontram-se especificados no Anexo I.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Devido às condições de periculosidade, de insalubridade, de exposição a riscos e a situações de emergência que caracterizam as atividades na REFAP S.A., não haverá reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência no cargo de Médico(a) do Trabalho Junior por exigirem aptidão plena dos seus ocupantes.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado (a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.

4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no item 11 e subitens.

4.6 - Ser aprovado(a) no processo seletivo público, comprovar o nível de escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Anexo I e no item 10 deste Edital.

4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, no valor de R$ 32,10 (trinta e dois reais e dez centavos) para o cargo de Nível Superior.

5.2.2 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 24/11/2010 a 20/12/2010, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição.

5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.3 - INSCRIÇÕES

5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo público. Essas informações também estão disponíveis na página da Fundatec (www.fundatec.com.br);

b)cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 24/11/2010 e 23h e 59 min do dia 20/12/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à Fundatec;

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.3.2 - A Fundatec não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) usuários(as).

5.3.3 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.4. - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.

5.5 - Durante o processo de inscrição será emitido o bloqueto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no bloqueto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do bloqueto. O bloqueto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o(a) candidato(a) poderá consultar no endereço do site da Fundatec, www.fundatec.com.br, e confirmar se foi ou não, realizado o pagamento de seu pedido de inscrição.

5.6 - O(a) candidato(a) deverá ficar atento(a) para o dia de vencimento do bloqueto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao(à) candidato(a) reimprimir seu bloqueto bancário com nova data de vencimento até o dia 21/12/2010, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até esta data.

5.7 - Não serão aceitos pagamentos efetuados em data posterior à determinada no item anterior. Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a Fundatec disponibilizará um local de inscrição credenciado, com computadores, situado na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2.012, Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, durante o período de inscrição, no horário comercial de atendimento ao público, das 9h à 17h, de segunda a sexta-feira.

5.8 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O(a) candidato(a) que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou da Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

5.9 - A Fundatec encaminhará para o endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição, em caráter meramente informativo, a confirmação do pagamento de sua inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais definidos no Edital. No site da Fundatec, www.fundatec.com.br, constarão as informações relativas a este Processo Seletivo.

5.10 - O(a) candidato(a) poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 01/2010 da Alberto Pasqualini - REFAP S.A., mediante a inscrição pela Internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no Anexo I deste Edital.

5.11 - Não serão aceitas inscrições por Correios, por fax ou por correio eletrônico, nem em caráter condicional.

5.12 - O(a) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5.13 - Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, com agendamentos bancários e com outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos bloquetos não forem pagos.

5.14 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração ou na situação prevista no item 5.23.

5.16 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.16.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível na página da Fundatec (www.fundatec.com.br); e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.16.2 - A isenção tratada no subitem 5.16.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, mediante requerimento do(a) candidato(a), no período de 24/11 a 01/12/2010, no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar:

a) o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) a declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.16.1 letra "b".

5.16.3 - Os(As) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se do posto relacionado no subitem 5.7 deste Edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.17 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.16.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo público deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.16.2, no período de 24/11 a 01/12/2010.

5.17.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento de taxa, durante a inscrição, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundatec.

5.18 - A Fundatec irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.18.1 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no tem 5.16 e seus subitens.

5.18.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição por Correios, por fax ou por correio eletrônico.

5.18.3 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundatec.

5.18.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará na eliminação automática deste processo de isenção.

5.19 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição será divulgado no dia 07/12/2010, pela Internet, na página da Fundatec (www.fundatec.com.br).

5.20 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.21 - Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.com.br e imprimir o bloqueto bancário para pagamento até o dia 21/12/2010, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.22 - Cabe exclusivamente ao(à) candidato(a) a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e de outros requisitos exigidos.

5.23 - Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feita exclusivamente na sede da Fundatec: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2.012, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 - A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos(às) candidatos(as) pelo site www.fundatec.com.br, em Inscrições Homologadas - Lista Preliminar, a ser publicada no dia 27/12/2010.

6.2 - Da não-homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido, em formulário próprio, à Comissão de Concursos Públicos da Fundatec, formulado no prazo de 28/12 e 29/12/2010 e entregue junto ao Protocolo da Fundatec, das 09h às 17h, por fax ou por SEDEX, com os dados do(a) candidato(a) circunstanciando o pedido e obedecendo rigorosamente o prescrito neste Edital. O(a) candidato(a) poderá usar, também, Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br.

6.3 - Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos(as) candidatos(as) que tiveram sua homologação aceita em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização das provas, no endereço www.fundatec.com.br, Homologação das Inscrições - Lista Definitiva,

6.4 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, no endereço eletrônico da Fundatec (www.fundatec.com.br), na data estipulada conforme Anexo IV.

6.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do(a) candidato(a) e resultará em sua ELIMINAÇÃO deste processo seletivo público.

6.6 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

7. DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1 - Serão aplicadas provas objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes no Anexo II deste Edital.

7.2 - O período para a realização das provas objetivas terá a duração de 4 horas, sendo estas aplicadas na data provável de 09/01/2011.

7.3 - Os locais e os horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados em jornal de circulação local, na sede da Fundatec e no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data provável de aplicação das provas.

7.4 - A prova objetiva será realizada na cidade de Porto Alegre/RS.

7.4.1 - As provas objetivas serão constituídas de um conjunto de 50 (cinquenta) questões, elaboradas com base nos programas - Anexo III.

7.4.2 - As questões das provas objetivas serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e com 01 (uma) única resposta correta.

7.5 - O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.6 - O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a grade de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da grade de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na grade de respostas.

7.7 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da grade de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a grade de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.8 - O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua grade de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura digital.

7.9 - O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

7.10 - Não será permitido que as marcações na grade de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por fiscal autorizado da Fundatec devidamente treinado(a).

7.11 - Em hipótese alguma, haverá substituição da grade de respostas por erro ou por desatenção do(a) candidato(a).

7.12 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 4h (quatro horas).

7.12.1 - Os(as) dois(uas) últimos(as) candidatos(as) deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

7.13. - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 20 questões, num total de 50 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, será composta de Língua Portuguesa (10 questões, cada uma com o valor de 2,0 (dois) pontos), de Língua Inglesa (10 questões, cada uma com o valor de 2,0 (dois) pontos) e de Raciocínio Lógico (10 questões, cada uma com o valor de 2,0 (dois) pontos), conforme Anexo II. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, terá 20 questões, com valor de 2,0 pontos cada uma, totalizando 100,0 pontos, conforme Anexo II.

7.14 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) considerando o total de pontos obtidos no somatório das provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos.

7.15 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto de provas objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo II deste Edital.

7.16 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já, fica estabelecido que o(a) candidato(a) deverá ter completado 60 anos até a data da publicação do Edital de Convocação das Provas objetivas.

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico;

e) maior pontuação na prova de Língua Inglesa;

f) maior idade.

7.17 - A classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e aprovados(as), obedecerá ao disposto neste Edital e estabelecido no item 7 e nos seus subitens.

7.18 - A classificação dos(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente de sua pontuação final.

7.19 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na etapa de qualificação técnica serão convocados(as), conforme necessidade e conveniência da REFAP S.A., para comprovação de requisitos exigidos e para realização da etapa de qualificação biopsicossocial, todas de caráter eliminatório.

8. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a), que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar pessoalmente ou enviar via SEDEX para a Fundatec, sita na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2.012 - Bairro Partenon, CEP 91.410-000, Porto Alegre/RS, conforme cronograma ANEXO IV, o laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior que forem avaliadas pela Comissão de Concursos da REFAP S.A. e da Fundatec. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.2 - A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o dia 21/12/2010 e, durante a realização da prova, levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

8.3 - A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A Fundatec não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

8.4 - A prova objetiva será realizada em um turno e terá a duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos específicos (Anexo III).

8.5 - A REFAP S.A. define apenas os conteúdos programáticos referente aos processos seletivos públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.6 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, no local previsto que será disponibilizado, na página da Fundatec (www.fundatec.com.br), com 8 dias de antecedência da data prevista da prova objetiva, conforme Anexo IV.

8.7 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a)). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido (não vencido), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.7.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documentos com foto e assinatura.

8.7.2 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

8.7.3 - A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo Público.

8.8 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local da prova com uma hora de antecedência do início da mesma, munido(a) de documento de identidade original válido (não vencido) com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

8.8.1 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do(a) candidato(a).

8.8.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

8.8.3 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em Edital ou em comunicado.

8.8.4 - Não será admitido(a) no local de prova o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

8.9 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).

8.10 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas.

8.11 - Ao final das provas, os(as) 2((dois)duas) últimos(as) candidatos(as) na sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas tenham se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(da) candidato(a) da sala de provas.

8.12 - O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas e assinar, no espaço devido, a caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.

8.13 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.14 - Os gabaritos das provas objetivas serão disponibilizados, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, na página da Fundatec (www.fundatec.com.br).

8.15 - O(A) candidato(a) será sumariamente ELIMINADO(A) deste processo seletivo público se: lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Grade de Respostas; ausentar-se da sala portando a Grade de Respostas e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

8.16 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.16.1 - O(A) candidato(a) que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A Fundatec não se responsabilizará por perdas ou por extravios de objetos e de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas

8.16.2 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro etc ou protetores auriculares.

8.16.3 - Em cima da carteira escolar, o(a) candidato(a) deverá ter somente caneta esferográfica transparente de cores azul ou preta, documento de identidade, lápis e borracha.

8.16.4 - Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender a solicitação será sumariamente eliminado.

8.16.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do(a) candidato(a), ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo nos casos previstos conforme item 5.23 deste edital.

8.17 - Será excluído(a) do Processo Seletivo Público o(a) candidato(a) que:

a) For surpreendido(a), em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro(a) candidato(a), bem como utilizando-se de consultas não permitidas.

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

8.18 - Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a Fundatec poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas, bem como à utilização de detector de metais.

8.19 - O resultado da prova objetiva estará disponível na página da Fundatec (www.fundatec.com.br), na data prevista conforme anexo IV.

8.20 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).

8.21 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da Fundatec ou da Refap S.A, informações referentes ao conteúdo das provas.

9. DOS RECURSOS E DAS REVISÕES

9.1 - Recursos quanto ao gabarito preliminar das provas objetivas - o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação a ser realizada no site www.fundatec.com.br.

9.2 - Os recursos e os pedidos de revisão poderão ser protocolados pessoalmente na FUNDATEC, ou por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

9.3 - Os recursos protocolados pessoalmente deverão ser entregues à Fundatec das 09 horas às 17 horas, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2.012, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, através de formulário próprio, datilografados ou digitados, conforme modelo que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br.

9.4 - Os recursos protocolados pessoalmente na Fundatec, deverão estar em envelope fechado, sempre em 02 vias, contendo:

- nome completo e número de inscrição do(a) candidato(a);

- cargo a que concorre;

- nome do Processo Seletivo Público;

- objeto do pedido e exposição de argumento(s) com fundamentação circunstanciada.

9.5 - O(A) candidato(a) poderá usar também formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br, e enviar da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até as 23h59min do 2º dia do referido cronograma.

9.6 - Para a opção por recursos eletrônicos, o(a) candidato(a) deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

9.7 - Se houver alteração do gabarito preliminar da prova, por força de impugnação ou de correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, sendo que essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido. Em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões das provas. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) que a realizaram, independentemente de terem recorrido.

9.8 - A Banca Examinadora da Fundatec constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9 - O resultado dos recursos será divulgado no site www.fundatec.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

9.10 - Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo e notas oficiais.

9.11 - Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e de notas interpostos por via postal, por fax, por telegrama, por e-mail ou por outro meio que não o especificado neste Edital.

9.12 - Não serão considerados os recursos encaminhados/enviados fora do prazo ou que estejam fora das especificações estabelecidas neste Edital.

9.13 - Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas ou por outros fatores de ordem técnica.

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O resultado final deste processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos (www.fundatec.com.br e www.refapsa.com.br).

10.2 - O preenchimento de vagas que vierem a surgir obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, publicada no Diário Oficial da União. A convocação para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-á de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

10.3 - O prazo de validade deste processo seletivo público esgotar-se-á em 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Alberto Pasqualini - REFAP S.A.

11. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

11.1 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela Refap S.A, pessoalmente, munidos(as) de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 4 e no Anexo I deste Edital.

11.2 - Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia

a) documento de identidade;

b) título de eleitor;

c) CPF;

d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe, se for o caso;

f) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);

h) foto 3x4.

11.2.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.2.2 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste processo seletivo público.

11.2.3 - A admissão ou a readmissão na Refap S.A está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.

11.3 - O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação via postal.

11.4 - A convocação para qualquer uma das etapas do Processo Seletivo não configura promessa de contratação, mas mera análise das condições de aptidão para contratação futura, quando e se houver vaga.

12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

12.1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica; exames médicos e levantamento sociofuncional.

12.2 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de telegrama enviado via postal, conforme necessidade e conveniência da Refap S.A., de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da Refap S.A.

12.3 - Avaliação Psicológica.

12.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela Refap S.A.

12.3.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela Refap S.A, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

12.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho.

12.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

12.3.4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.

12.3.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas,relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

12.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício do respectivo cargo, na Refap S.A, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

12.4 - Exames Médicos

12.4.1 - Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

12.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral,exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a)candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

12.4.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício do respectivo cargo não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na Refap S.A.

12.4.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

12.5 - O Levantamento Sociofuncional visará à comprovação de conduta ilibada do(a) candidato(a).

12.6 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a etapa de qualificação biopsicossocial e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste processo seletivo público.

12.7 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste processo seletivo público.

12.8 - A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste processo seletivo público.

12.9 - O(a) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste processo seletivo, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação nas etapas de comprovação de requisitos e biopsicossocial.

12.9.1 - O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação, por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado inapto(a) devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 12.9.

12.9.2 - Não serão aceitos recursos de recursos.

12.10 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) na Gerência de Recursos Humanos, da REFAP S.A., sita na Av. Getúlio Vargas, nº 11.001, Canoas/RS, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da REFAP, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

12.11 - A Gerência de Recursos da REFAP S.A. constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

13. DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

13.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

13.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios:

a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada);

b) auxílio-ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos;

c) complementação educacional (somente para os cargos de nível médio);

d) assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia;

e) Plano de Previdência Complementar, opcional;

f) PAE - Programa de Assistência Especial (destinado aos portadores de deficiência, filhos de empregados(as);

g) participação nos lucros e/ou resultados, dependendo do resultado contábil da REFAP e de negociação coletiva.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

14.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a REFAP S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

14.3 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

14.4 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela REFAP S.A. ou pela Fundatec, qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

14.5 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da Fundatec (www.fundatec.com.br) e da REFAP S.A. (www.refapsa.com.br).

14.6 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não a atender, no prazo estipulado pela REFAP S.A., será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo público.

14.7 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na REFAP S.A. assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da REFAP S.A. vigentes à época da admissão ou readmissão.

14.8 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da REFAP S.A. ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.

14.9 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

14.10 - O resultado final deste processo seletivo público será homologado e publicado no Diário Oficial da União.

14.11 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na Fundatec até as divulgações dos resultados das provas objetivas. Após essas datas, deverá comunicar à REFAP S.A. qualquer alteração de endereço.

14.12 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. Ou do extravio da correspondência

14.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundatec junto com a REFAP S.A.

14.14 - As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação,ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes no conteúdo programático.

14.15 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes no conteúdo programático.

14.16 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.17 As despesas para comparecimento às provas ou quaisquer etapas deste Processo Seletivo, inclusive no caso eventual de reaplicação de provas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.18 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo deverá ser ajuizada no Foro Central da Comarca de Canoas, RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

ROBERTO KEN NAGAO
Diretor Presidente

ANEXO I

QUADRO DE CARGO/REQUISITOS/EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

Cód.

CARGO

REQUISITOS

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

1

Médico(a) do Trabalho Júnior

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Medicina, e certificado de conclusão de curso de especialização em nível de pós- graduação em Medicina do Trabalho, reconhecidos pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Registro no respectivo Conselho de Classe.

Acompanhar, participar e executar atividades relacionadas aos programas médicos e de saúde ocupacional, ergonomia e vigilância epidemiológica, orientando com relação à preservação da saúde, bem como atuar na análise de incidentes, desvios de saúde e acidentes de trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas.

Salário Básico de R$ 3.821,16 com garantia de remuneração mínima de R$ 5.814,03.

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Provas/Conteúdos

Caráter

N° de Questões

Médico(a) do Trabalho Júnior

Língua Portuguesa Língua Inglesa

Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos

Classificatório

10

Classificatório

10

Classificatório

10

Eliminatório e Classificatório

20

Os conteúdos da prova objetiva, de conhecimentos básicos e específicos estão descritos no ANEXO III deste Edital.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Estrutura e processo de formação das palavras. 7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Sintaxe da oração e do período. 9. Pontuação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Significação das palavras (Semântica). 13. Colocação pronominal. 14. Estilística.

LÍNGUA INGLESA

1. Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2. Itens gramaticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos. 2. Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos ou eventos. 3. Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas. 4. Lógica da argumentação. 5. Diagramas lógicos. 6. Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Atendimento a Urgências e Emergências Médicas - Atendimento Pré-Hospitalar. Portaria GM/MS nº 2.048 de 05/11/2002. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Regulamento Técnico. Acidentes Com Múltiplas Vítimas; 2. Diagnóstico e Tratamento inicial das Doenças de maior Prevalência na População; 3. Diagnóstico, caracterização e tratamento e reabilitação das Doenças Profissionais, do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho; 4. Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador: Doenças Profissionais, Doenças Relacionadas ao Trabalho, Doenças Imuno preveníveis e Doenças de Notificação Compulsória; 5. Ergonomia Aplicada ao Trabalho. Metodologia da Análise Ergonômica do Trabalho. Principais Correntes de Ergonomia. Legislação Brasileira relativa à Ergonomia. Manual de Aplicação da NR 17. Organização do Trabalho. Ergonomia Cognitiva; 6. Bioestatística. Coleta de Dados. Amostragem. Análise dos Dados. Apresentação Tabular e Representação Gráfica. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador; 7. Biossegurança: Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com material biológico; Manuseio e descarte de produtos biológicos; Sistemas regulatórios referentes à Biossegurança no Brasil (Leis federais, decretos federais, Resoluções ministeriais, Resoluções e Portarias da ANVISA, Instruções Normativas da CTNBio, NR-32 do MTE); 8. Gestão em Saúde. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - OHSAS 18001:2007. Normas de Certificação ISO. Processos de Auditoria. Gestão de Custos em Saúde. Sistemas de Gestão Integrada de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS); 9. Higiene Ocupacional. - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Gases e vapores; Aerodispersóides; Ficha de informação de segurança de produtos químicos; Programa de proteção respiratória; Exposição ao ruído; Programa de conservação auditiva; Exposição ao calor; Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro; Radiações ionizantes e não-ionizantes; Princípios de radioproteção; Trabalho sob condições hiperbáricas; Programa de prevenção à exposição ocupacional ao benzeno; Limites de tolerância e de exposição (ACGIH / MTE);Grupos Homogêneos de Exposição e Risco Ocupacional. 10. Toxicologia da Indústria de Petróleo, Gás, Biocombustíveis e Derivados; 11. Perigos associados aos agentes químicos, físicos,biológicos e ergonômicos e respectivos riscos à saúde; 12. Legislação Previdenciária relacionada à Saúde e ao Acidente de Trabalho, incluindo Benefícios, Aposentadoria, LTCAT,PPP e NTEP (Lei nº 8.213/91 e suas alterações, Instruções normativas do INSS; Decreto 3048/1999 e suas alterações, especialmente o Decreto 4882/2003). 13. Legislação em Saúde e Segurança no Trabalho; Normas Regulamentadoras; Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas alterações, Política Nacional de Saúde do Trabalhador (PNSST); Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT e respectivos decretos nacionais; Convenção nº 139 - Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos (Decreto nº 157, de 02/07/91); Convenção n148 - Proteção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído, às Vibrações no Local de Trabalho ( Decreto nº 93.413, de 15/10/86); Convenção nº 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores ( Decreto n 1254, de 29/09/94); Convenção nº 161 - Serviços de Saúde do Trabalho ( Decreto nº 127, de 22/05/91). 14. Legislação relacionada a planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656/98 e suas alterações, Portarias do Ministério da Saúde, Resoluções e Instruções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar); 15. Noções de Direitos Civil e Criminal relacionados com a Saúde. 16. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças - Níveis de Atenção à Saúde-Promoção da Saúde e Proteção Específica. Atenção Secundária e Terciária. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. Programas de Saúde do Trabalhador; 17. Organização do Trabalho: conceito de trabalho; organização de trabalho; globalização e reestruturação produtiva; Introdução de novas tecnologias; Automação e riscos à saúde; Psicopatologia do trabalho e sofrimento psíquico; Estresse, ansiedade e depressão; Droga-adição; Trabalho noturno e em turnos, Papéis e responsabilidades de empregadores e trabalhadores e de suas organizações representativas com respeito à segurança e saúde no trabalho, Acordos e Negociações Coletivas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público

24/11/2010

Período de Inscrições pela Internet, através do site www.fundatec.com.br.

24/11 a 20/12/2010

Período de Solicitação de Isenção amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/2008

24/11 a 30/11/2010

Publicação da relação dos pedidos de isenção deferidos

07/12/2010

Último dia para efetuar o Pagamento do Bloqueto Bancário

21/12/2010

Lista preliminar de Inscritos

27/12/2010

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

28 e 29/12/2010

Edital com Data, com Hora e com Locais da Prova

30/12/2010

Homologação das Inscrições, após julgamento de recursos e Consulta das Salas de Realização de Prova no site da Fundatec

30/12/2010

APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATA PROVÁVEL)

09/01/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares até as 18 horas

10/01/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

11 e 12/01/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

25/01/2011

Divulgação das Justificativas para Manutenção/para Alteração de Gabaritos

25/01/2011

Divulgação das Notas da Prova Objetiva

27/01/2011

Divulgação da Classificação Final

3 1/01/2011

Obs.: todas as publicações estarão disponíveis no site da Fundatec, www.fundatec.com.br, até às 18h, do dia previsto.