Procuradoria da República no Distrito Federal - DF

Notícia:   Vagas para Estagiários de Direito na Procuradoria da República - DF

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

EDITAL DE ABERTURA

12º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL.

A COORDENADORA DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no disposto na Lei 11.788/2008 e na Portaria PGR/MPU nº 567/2008, resolve:

Abrir o 12º Processo Seletivo de estagiários de nível superior, da área de Direito, para formação do quadro reserva da Procuradoria da República no Distrito Federal, em conformidade com os convênios firmados com as seguintes instituições de ensino:

- Centro Universitário do Distrito Federal - UNIDF

- Centro Universitário de Brasília - UNICEUB

- Centro Universitário Euro Americano - UNIEURO

- Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN

- Faculdade Processus - DF

- Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central - FACIPLAC

- Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB

- Universidade Católica de Brasília - UCB

- Universidade de Brasília - UNB

- Universidade Paulista - UNIP

- União Pioneira de Integração Social - UPIS

- Faculdades Integradas - IESGO

- Faculdade de Ciências Sociais e Tecnologia - FACITEC

- Faculdade Fortium

- Instituto de Ensino Superior Planalto - IESPLAN

- Faculdade Projeção - FAPRO

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A inscrição será realizada mediante preenchimento do formulário disponível na página da internet da PR/DF (www.prdf.mpf.gov.br), no período de 18/2/2010 a 26/02/2010, e posterior comparecimento para confirmação e retirada do comprovante de inscrição, no período de 01/03/2010 a 05/03/2010, das 13h às 17h, no Edifício Sede da Procuradoria da República no DF, localizada na SGAS 604, Lote 23, Av. L2 Sul, Brasília/DF.

1.2. No ato da confirmação da inscrição, é necessária a apresentação do original do documento de identidade e declaração de matrícula da instituição de ensino superior e, se possível, solicita-se a doação de 1 lata de leite em pó, que será revertida para uma entidade filantrópica.

1.3. Será admitida a confirmação da inscrição e retirada do cartão por terceiros, mediante procuração específica para tal fim, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pela guarda do cartão.

1.4. Só poderão se inscrever os candidatos regularmente matriculados no curso de Direito de Instituição de Ensino Superior conveniada à Procuradoria da República no DF, que tenham concluído o quinto semestre e não estejam cursando o último semestre.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas para estagiário de Direito serão preenchidas ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados de acordo com a classificação dos mesmos e as necessidades da Procuradoria da República no Distrito Federal.

2.2. As pessoas portadoras de necessidades especiais que, no ato da inscrição, declararem tal condição, terão direito a concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), em face da classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadoras. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

2.3. Na hipótese do item anterior, o interessado deverá trazer, no ato da confirmação da inscrição, o laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

2.4. Não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais as vagas reservadas, estas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do concurso.

3. DA SELEÇÃO

3.1. O processo seletivo será composto de duas provas:

A) Prova Objetiva: conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha elaboradas em consonância com o programa constante no Anexo I. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, devendo o candidato marcar apenas uma delas. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 01 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo, num total de 30,00 pontos.

B) Prova Subjetiva: consistirá na elaboração de uma dissertação de no máximo 20 (vinte) linhas, cujo tema proposto versará sobre Direito Constitucional. Valerá 20,00 (vinte) pontos e será avaliada, entre outros critérios, quanto à adequação ao tema, à capacidade de selecionar e organizar argumentos, à coerência/coesão na organização do texto e desenvolvimento do tema.

3.2. A prova será realizada no dia 14/03/2010 e terá duração de 4 (quatro) horas. Seu horário e o local de realização serão divulgados posteriormente na página da Procuradoria (www.prdf.mpf.gov.br), com antecedência de 5 dias da realização do concurso, sendo de responsabilidade do candidato a verificação das informações.

3.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário marcado para o seu início, portando o documento original de identificação, comprovante de inscrição e caneta esferográfica nas cores preta ou azul. Após o horário limite, os portões serão fechados, e nenhum candidato poderá fazer as provas ou ingressar no local do exame.

3.4. Não será permitida consulta a qualquer material, bem como o uso descelulares e outros aparelhos eletrônicos.

4. DA APROVAÇÃO

4.1. Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% do total de 30 pontos na prova objetiva. Os candidatos eliminados não terão a prova subjetiva corrigida.

4.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% da nota da prova subjetiva.

4.3. A nota final consistirá na soma da nota da prova objetiva e da nota da prova subjetiva, sendo a classificação efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

44. Como critério de desempate na classificação final, será adotada a sequência de maiores notas começando pela maior nota na prova subjetiva, depois na maior nota nas provas de:

a) Direito Constitucional

b) Direito Administrativo

c) Direito Penal

d) Processual Penal

e) Processual Civil

f) Direito Civil

4.5. Caberá recurso dirigido à Coordenadora de Estágio em face da prova objetiva e/ ou subjetiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a respectiva divulgação dos resultados no sítio da Procuradoria da República no Distrito Federal na internet (www.prdf.mpf.gov.br), devendo ser protocolado no Edifício Sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, situada na Avenida L2-Sul Q. 603/604, Lote-23, sala-T16 / Divisão de Recursos Humanos, das 14h às 17h.

5. DA CONVOCAÇÃO

5.1. A convocação será realizada mediante telefones e e-mails constantes na ficha de inscrição do candidato, devendo o mesmo, sendo classificado, mantê-los atualizados junto a divisão de Recursos Humanos da Procuradoria da Republica no Distrito Federal.

5.2. Será considerado desistente o candidato que, devidamente aprovado, convocado e uma vez recolocado a pedido para o final da lista de classificação, se recusar a iniciar imediatamente o estágio quando novamente convocado pela Divisão de Recursos Humanos.

5.3. O candidato convocado que não se manifestar no prazo de 15 dias do envio de mensagem eletrônica ou contato telefônico da Divisão de Recursos Humanos será considerado desistente do processo seletivo de estágio.

5.4. A realização do estágio, após a aprovação no processo seletivo, poderá ser precedida de entrevista, de caráter não eliminatório, a ser realizada pela chefia imediata da área correspondente ou pessoa por ela indicada, não sendo permitida submissão do estagiário a novas provas, testes ou congêneres.

6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Este Processo Seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Coordenadora de Estágio da PRDF.

6.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.prdf.mpf.gov.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão organizadora.

7.2. Os candidatos aprovados serão convocados somente após o fim da lista de aprovados 11º Processo Seletivo.

Anna Carolina Rezende de Azevedo Mala
Procuradora da República
Coordenadora de Estágio da PR/DF

ANEXO I - PROGRAMA

1 - DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1 Constituição: conceito, objeto e elementos;

1.2 Controle de constitucionalidade;

1.3 Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais;

1.4 Direitos políticos;

1.5 Organização do estado. Formas de estado e de governo. Divisão territorial. Repartição de competência. Intervenção;

1.6 Poder Legislativo: organização. Processo legislativo;

1.7 Poder Executivo: Presidente e Vice-presidente. Atribuições. Responsabilidades;

1.8 Poder Judiciário. Garantias. Organização. Competência. Justiça Federal. Justiça do Trabalho;

1.9 Ministério Público: Princípios institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Funções institucionais;

1.10 Princípios de administração pública;

1.11 Princípios de ordem econômica;

1.12 Ordem social: saúde, previdência social, educação, cultura, família, criança e adolescente; melo ambiente;

1.13 Leis 9.868/99 e 9.882/99.

2 - DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1 Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração pública direta e indireta. Princípios da administração pública. Agências reguladoras;

2.2 Ato administrativo: conceito, atributos, elementos. Discricionariedade e vinculação. Classificação: atos administrativos simples, complexos e compostos. Mérito do ato administrativo. Controle dos atos administrativos;

2.3 Licitação: Conceito, princípios, dispensa e exigibilidade, modalidades. Procedimentos da concorrência, tomada de preços, carta convite e pregão.

2.4 Servidores públicos. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Normas constitucionais;

2.5 Processo administrativo: modalidades principais. Processo disciplinar. Sindicância. Recursos administrativos;

2.6. Bens públicos: classificação;

2.7. Desapropriação. Modalidades: necessidade e utilidade pública. Interesse social. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Rito sumário (Lei Complementar nº 76/93);

2.8 Controle da administração pública. Controle administrativo. Controle legislativo;

2.9 Lei Complementar 75/93 e Lei 8.625/93.

3 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1 Princípios constitucionais do processo civil;

3.2 Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação;

3.3 Princípios processuais;

3.4 Litisconsórcio. Conceito das partes e seus procuradores Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário;

3.5 Intervenção de terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo;

3.6 Ministério Público. Funções e atividades do processo civil;

3.7 Jurisdição. Conceito. Atuação. Princípios. Limites;

3.8 Competência. Conceito, critérios de determinação de competência. Conexão. Continência. Exceção;

3.9 Atos processuais. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades;

3.10 Processo: formação, suspensão e extinção;

3.11 Procedimento ordinário e sumário;

3.12 Petição inicial. Contestação. Exceção e reconvenção;

3.13 Prova;

3.14 Sentença. Coisa julgada;

3.15 Recurso. Pressupostos gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, agravo de instrumento e de declaração;

3.16 Processo cautelar. Conceito. Pressuposto. Poder geral de cautela do juiz. Procedimento;

3.17 Mandado de segurança. Ação popular. Habeas data. Mandado de injunção. Ação civil pública;

3.18 Disposições processuais do código de defesa do consumidor;

3.19 Juizados especiais federais.

4 - DIREITO CIVIL

4.1 Parte geral;

4.2 Obrigações;

4.3 Contratos - parte geral;

4.4 Código de defesa do consumidor (à exceção das disposições criminais).

5 - DIREITO PENAL

5.1 Aplicação da lei penal;

5.2 O fato típico (conduta, dolo e culpa, resultado, relação de causalidade, tipicidade, consumação e tentativa, arrependimento posterior, desistência voluntária e arrependimento eficaz);

5.3 Da antijuridicidade;

5.4 Da culpabilidade;

5.5 Do concurso de pessoas;

5.6 Das penas (espécies, com nação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional dos efeitos da condenação);

5.7 Das causas de extinção de punibilidade;

5.8 Da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95);

5.9 Dos crimes contra a honra;

5.10 Dos crimes contra o patrimônio;

5.11 Dos crimes contra a fé pública;

5.12 Dos crimes contra a administração pública;

5.13 Leis extravagantes (Do abuso de autoridade, Lei nº 4.898/65. Dos crimes contra a ordem tributária, Lei nº 8.137/90. Dos crimes contra o meio ambiente. Dos crimes contra o sistema financeiro nacional, Lei nº 7.492/86. Dos crimes contra a previdência social, Lei nº 8.212/91. Dos crimes hediondos, Lei nº8.072/90. Dos crimes de imprensa, Lei nº 5.250/67. Dos crimes eleitorais, Lei nº 4.737/65. Dos crimes de entorpecentes, Lei nº 9.034/95. Interceptações telefônicas).

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL

6.1 A Lei processual no tempo, no espaço e com relação às pessoas (imunidades);

6.2 Inquérito policial;

6.3 Ação penal;

6.4 Denúncia;

6.5 Competência voltada à Justiça Federal;

6.6 Restituição de coisas apreendidas;

6.7 Medidas assecuratórias (arresto, sequestro etc.);

6.8 Prova;

6.9 Prisão (em flagrante, temporária e preventiva);

6.10 Liberdade provisória (com fiança e sem fiança);

6.11 Citações e intimações;

6.12 Sentença e coisa julgada;

6.13 Processo comum, sumário e dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos;

6.14 Nulidades;

6.15 Recursos (apelação e recurso em sentido estrito);

6.16 Habeas coreus;

6.17 Juizado especial federal,;

6.18 Proteção à testemunha;

6.19 Processo dos crimes ligados a entorpecentes.