Prefeitura de Nova Odessa - SP

Notícia:   Vagas para Estagiários de R$ 510,00 abertas na Prefeitura de Nova Odessa - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO - DIREITO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO

Segunda-feira, 22 de novembro de 2010

O Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO Nº. 14/2010 para alunos do CURSO DE DIREITO, conforme Anexo I.

A execução e o acompanhamento dos trabalhos previstos neste Edital ficarão a cargo da Comissão Examinadora do Processo Seletivo constituída pelo Decreto Municipal n.º 2647, de 22 de novembro de 2010.

Somente poderão se inscrever no Processo Seletivo os alunos que estiverem matriculados no 3º (terceiro) ou 4º (quarto) ano do Curso de Direito.

A inscrição dos candidatos realizar-se-á de 23 de novembro a 10 de dezembro de 2010, das 8h30min às 16h30min, na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, à Av. João Pessoa, n.º 777 - Centro.

Deverão ser apresentados no ato da inscrição:

a) Cédula de Identidade (RG) - xerox

b) Documento que comprove o Curso e o ano em que o candidato está matriculado.

A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além do instrumento de mandato, as Cédulas de Identidade do procurador e do candidato.

A Prova Escrita constará de 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 10 (dez) pontos cada questão e versará sobre Introdução ao Estudo do Direito, Direito Administrativo, Constitucional, do Trabalho, Civil, Penal e Processual Civil e conhecimentos sobre o Município de Nova Odessa.

O dia, horário e local da Prova Escrita serão publicados no Jornal "Todo Dia" e divulgados pela Internet no site da Prefeitura, www.novaodessa.sp.gov.br.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na Prova Escrita.

De acordo com o Decreto nº 1847/04, em caso de igualdade de pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato:

a) que for mais idoso

b) casado ou viúvo

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

ANEXO I

HORÁRIOREMUNERAÇÃO
6 horas diárias01 Salário Mínimo

COMISSÃO EXAMINADORA