Prefeitura de Feira de Santana - BA

Notícia:   Vagas para Educador Social em Feira de Santana - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DESTINADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE MONITORES (EDUCADOR SOCIAL) PARA O PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições à seleção pública simplificada destinada à contratação de monitores (educadores sociais), para prestação de serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, que deverão atuar junto ao PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste processo, será realizada em 03 (três) etapas para todos os interessados para o cargo de monitor ( educador social).

1.1. As etapas serão especificamente: Análise de Currículum Vitae devidamente comprovado, Prova de Redação e Entrevista na forma descrita neste edital.

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.3. A carga horária é de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais.

1.4. A carga horária será distribuída em horários matutinos e vespertinos, de segunda a sexta-feira, conforme as necessidades da manutenção e funcionamento do PETI.

1.5. O pré-requisito de escolaridade é a conclusão do curso de nível médio.

1.6. A remuneração mensal será de um salário mínimo para a jornada de 20 horas semanais e para a jornada de 40 semanais a remuneração será de um salário mínimo acrescido de gratificação de até 58% (cinqüenta e oito por cento).

2 - Para contratação imediata, serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para a jornada de 20 horas semanais e 18 (dezoito) vagas para a jornada de 40(quarenta) horas semanais. E para cadastro reserva, serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas.

3 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Lei nº 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

4 - O prazo de validade da seleção será igual ao tempo que funcionar o programa, sendo o limite de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

5 - O prazo de duração da contratação será idêntico ao prazo da duração do programa, conforme disposições do Art. 289, inciso IV da Lei Complementar Municipal n.º 01/94.

II. DAS INSCRIÇÕES

6 - As inscrições serão realizadas no período de 24 a 25 de março de 2011, das 8 às 12h. e das 14 às 17h, na sede do Programa do Erradicação do Trabalho Infantil- PETI, situada na Rua Boticário Moncorvo, nº 192, Centro, nesta cidade.

7 - Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

8 - Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no dia e local indicado;

b) Entrega de cópia autenticada ou cópia acompanhada de original dos seguintes documentos pessoais:

I. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

II. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III. Comprovante de Residência;

IV. Comprovante do Serviço Militar (se do sexo masculino);

V. Comprovante do voto da última eleição.

VI. Comprovante de escolaridade

c) Entrega do Currículum Vitae, devidamente comprovado, com cópia autenticada de títulos ou cópia acompanhada de original.

8.1. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8.2. As inscrições poderão ser feitas por Procuração Pública, com poderes especiais para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador.

8.3- O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá ambas canceladas.

8.4-O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

8.5-Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

III. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9 - Em atendimento ao Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

10 - Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

11 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

12 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

13 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de n° 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.

14 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto de n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) Solicitação de prova especial, se for o caso.

15 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, será considerado como não portador de necessidades especiais.

16 - A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

17 - Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

18 - Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

IV DA SELEÇÃO

19 - A Seleção constará de três etapas, na forma aqui estabelecida:

21 - A Primeira Etapa é a análise do currículo dos candidatos, onde serão avaliados:

a) requisitos necessários a cada contratação (formação em nível médio e/ou profissional);

b) experiência e atuação no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ;

c) projeto de ação social, criança e adolescente e capacitação profissional;

d) investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

e) atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no ANEXO III deste edital.

22 - Serão submetidos à etapa seguinte um número de candidatos igual ao dobro do número de vagas, conforme a ordem classificatória.

23 - A lista dos convocados para a segunda etapa em ordem alfabética, juntamente com a informação de local, data e horário da segunda etapa, estará disponível na página www.pmfs.ba.gov.br.

24 - A Segunda Etapa é a Prova de Redação, de caráter classificatório e eliminatório.

24.1. Será atribuída uma pontuação de 0 a 10, de acordo com os critérios definidos no Anexo IV deste edital.

24.2. A Terceira Etapa é a Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório para os cargos, e somente será aplicada para os candidatos habilitados na etapa anterior.

25. Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informados por ocasião do resultado da segunda etapa.

26 - Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados, conforme ANEXO IV deste edital, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos, nesta etapa.

27 - No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente.

28 - Serão habilitados para esta etapa um número de candidatos igual à 110% (cento dez por cento) do número de vagas oferecidas.

29 - Ao final desta etapa será atribuída uma pontuação de acordo com o desempenho do candidato na formação, que resultará na classificação final.

30 - Em caso de empate, o candidato de maior idade posicionará na frente.

31 - A lista dos classificados na etapa final estará disponível na página www.pmfs.ba.gov.br.

32 - Será criada uma comissão avaliadora do processo de seleção, composta dos seguintes membros:

a) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) Um representante da Secretaria Municipal de Administração;

d) Um representante da Comissão do PETI;

e) Um representante da Procuradoria Geral do Município.

OBS. A comissão será presidida pelo membro citado na alínea "a".

V. DOS RECURSOS

33 - O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

34 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão da PETI, protocolizados na sede do Programa, devendo dele constar: Nome, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

I. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Educação.

II. A Comissão da Seleção Pública Simplificada deliberará pelo recurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

III. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

IV. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

35 - O acompanhamento das publicações referentes à seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato.

36 - Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final da seleção.

37 - O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

38 - A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

39 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer da Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

40 - Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

41 - Será eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos à mesma.

42 - Será excluído do processo o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para essa Seleção.

43 - A disponibilização das 60 (sessenta) vagas previstas neste Edital não gera direito contratação de quaisquer de uma delas.

44 - Os profissionais contratados poderão ser afastados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a qualquer tempo, desde que comprovada a não adequação do profissional às exigências legais e pedagógicas do programa.

45 - Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

46 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública Simplificada, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de março de 2011.

TARCÍZIO SUZART PIMENTA JÚNIOR
PREFEITO

MILTON PEREIRA DE BRITTO
CHEFE DE GABINETE

CARLOS ANTÔNIO DE MORAES LUCENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

GERUSA MARIA BASTOS SILVA SAMPAIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

CARGO

PRÉ-REQUISITOS

VAGAS

Monitor ( Educador Social)

Curso de Nível Médio Completo, para 20 (vinte) horas

02

Monitor (Educador Social)

Curso de Nível Médio Completo, para 40 (quarenta) horas

18

Obs. Para cadastro reserva, serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas.

REMUNERAÇÃO - A remuneração mensal será de um salário mínimo para a jornada de 20 horas semanais e para a jornada de 40 semanais a remuneração será de um salário mínimo acrescido de gratificação de até 58% (cinqüenta e oito por cento).

Anexo II

Descrição Sumária dos Cargos:

Monitor (Educador Social):

7.1.São atribuições do cargo/função de MONITOR DO PETI:

Realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 25 a 30 crianças / adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil.

O MONITOR DO PETI deverá apresentar mensalmente os seguintes RESULTADOS:

1. Realizar com excelência os serviços sócio-educativos com as crianças, adolescentes e suas famílias, como prevê a função;

2. Controlar diariamente a freqüência de cada criança, registrando-a em formulário próprio;

3. Apresentar folha de ponto assinada pelo coordenador do PETI;

4. Apresentar mensalmente e semanal plano de aula das atividades a serem realizadas nos núcleos;

ANEXO III

1. MONITOR (EDUCADOR SOCIAL)

TÍTULOS

Pontuação Unitária

Pontuação Total

I - FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

40,0

Participação no PETI

40,0

II - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

 

40,0

Curso e/ou Treinamento na área

 

Com carga horária de 20 à 40h

3,0

Com carga horária de 41 à 60h

5,0

Com carga horária superior à 60h

8,0

III - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

 

20,0

Participação em seminários, encontros, congressos

4,0

PROVA DE REDAÇÃO

- O Candidato será orientado a produzir um texto DISSERTATIVO;

- Os critérios de avaliação das Redações são os seguintes:

CRITÉRIOS

VALOR MÁXIMO

1. O título do texto consiste em recurso expressivo. O parágrafo de introdução apresenta o tema proposto com eficiência.

1,0

2. Nos parágrafos de desenvolvimento, há progressão, clareza e coesão na apresentação.

1,0

3. Existe uma tese - compatível com a proposta - que regula as inter-relações textuais.

1,0

4. As informações são pertinentes e suficientes para a defesa da tese.

1,0

5. A conclusão é resultado das idéias expostas e explora adequadas estratégias de fechamento textual.

1,0

6. O vocabulário empregado no texto é variado e está sendo usado como um recurso expressivo.

1,0

7. O uso e a adequação dos marcadores argumentativos revelam o posicionamento do autor.

1,0

8. A organização sintática dos períodos e a pontuação são apropriadas aos objetivos e à estrutura global do texto

1,0

9. As relações de concordância, regência e colocação estão ajustadas ao padrão culto da escrita.

1,0

10. O texto é redigido segundo as normas ortográficas oficiais.

1,0

- Em caso de fuga ao tema ou grafia ilegível, a redação será zerada.

- Em caso de tangenciamento do tema proposto, a nota será relativizada

ENTREVISTA

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO

Perfil do candidato, diante o trabalho com crianças e adolescentes em situação de risco social no desempenho de atividades laborativas

20,0

Desempenho em comunicação voltada a crianças e adolescentes

20,0

Disponibilidade para o trabalho

10,0

Concepção de ensino aprendizagem

20,0

Concepção do PETI

20,0

Conhecimento em informática

10,0