Prefeitura de Massaranduba - SC

Notícia:   Vagas para Cuidador na Prefeitura de Massaranduba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 0003/2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA - SC (www.massaranduba.sc.gov.br), no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO, para contratação em caráter temporário de CUIDADOR, de acordo com a Lei Nº 502/93 de 30 de junho de 1993.

I - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Massaranduba, sito a rua 11 de Novembro, nº 3025 - anexo ao Posto de Saúde, Centro, Massaranduba-SC, no período de 05/10/2009 à 16/10/2009, das 08h00min às 11h30min e das 13h00 às 16h30min.

2. Requisitos:

a) Ter 18 anos completos;

b) Ser do sexo feminino;

c) Ter concluído o 2º Grau;

d) Ter experiência no tratamento de pacientes psiquiátricos ou na área da saúde;

e) Experiência anterior em trabalho similar ou empatia com adolescentes.

3. Atribuições do cargo:

Auxiliar no tratamento de pacientes psiquiátricos, realizando atividades de controle de medicamento, aplicação de condutas médicas e psicológicas conforme as terapias indicadas.

4. Carga Horária e Remuneração:

Carga Horária semanal - 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta feira, e aos sábados alternados de trabalho e folga.

Remuneração - R$ 752,70 (Setecentos e Cinqüenta dois Reais e Setenta Centavos)

5. Documentação para inscrição:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (caso houver empate);

c) Fotocópia do certificado de Conclusão do 2º Grau;

d) Comprovação de experiência profissional, através de fotocópia do registro na CTPS ou Declaração emitida pela entidade ou família na qual prestou as devidas atividades.

II - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dar-se-á de acordo com o seguinte critério:

1.1 Experiência Comprovada

a) no tratamento de pacientes psiquiátricos;

b) no tratamento de pacientes com problemas de saúde;

c) na área da saúde.

1.2 Havendo empate entre os candidatos após a classificação serão aplicados os seguintes critérios:

a) Candidato com maior grau de escolaridade;

b) Candidato com maior idade;

c) Candidato com o maior número de filhos menores de 18 anos.

1.3 A lista classificatória será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Massaranduba a partir de 22/10/2009.

1.4 Após a apresentação da lista classificatória, será realizada a avaliação psicológica com as candidatas classificadas, cuja chamada dar-se-à conforme classificação e a necessidade do cargo.

1.5 Após realizar a avaliação psicológica, a candidata selecionada para o cargo deverá submeter-se a treinamento realizado pelo CAPSI-Joinville.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Para inscrever-se a candidata deverá passar na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social e apresentar a documentação, conforme item 5 do presente Edital.

2. A candidata terá o prazo de 03 (três) dias para impetrar recurso.

3. A chamada das candidatas selecionadas será feita obedecendo à ordem de classificação.

4. A candidata classificada que não se apresentar no dia e horário determinado para entrevista, bem como aquela que não comparecer para o treinamento do CAPSI de Joinville, perderá todos os direitos sobre a escolha.

5. Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.

6. A seleção de que trata o presente Edital terá validade por um ano, ou enquanto necessitar-se do respectivo cargo, podendo o contrato ser renovado por igual período.

Massaranduba, 05 outubro de 2009.

Mario Fernando Reinke
Prefeito Municipal

Suzane E.Froelich Reinke
Secretaria de Saúde e Bem Estar Social