O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA - SC (www.massaranduba.sc.gov.br), no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO, para contratação em caráter temporário de CUIDADOR, de acordo com a Lei Nº 502/93 de 30 de junho de 1993.
I - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão efetuadas na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Massaranduba, sito a rua 11 de Novembro, nº 3025 - anexo ao Posto de Saúde, Centro, Massaranduba-SC, no período de 05/10/2009 à 16/10/2009, das 08h00min às 11h30min e das 13h00 às 16h30min.
2. Requisitos:
a) Ter 18 anos completos;
b) Ser do sexo feminino;
c) Ter concluído o 2º Grau;
d) Ter experiência no tratamento de pacientes psiquiátricos ou na área da saúde;
e) Experiência anterior em trabalho similar ou empatia com adolescentes.
3. Atribuições do cargo:
Auxiliar no tratamento de pacientes psiquiátricos, realizando atividades de controle de medicamento, aplicação de condutas médicas e psicológicas conforme as terapias indicadas.
4. Carga Horária e Remuneração:
Carga Horária semanal - 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta feira, e aos sábados alternados de trabalho e folga.
Remuneração - R$ 752,70 (Setecentos e Cinqüenta dois Reais e Setenta Centavos)
5. Documentação para inscrição:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (caso houver empate);
c) Fotocópia do certificado de Conclusão do 2º Grau;
d) Comprovação de experiência profissional, através de fotocópia do registro na CTPS ou Declaração emitida pela entidade ou família na qual prestou as devidas atividades.
II - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação dar-se-á de acordo com o seguinte critério:
1.1 Experiência Comprovada
a) no tratamento de pacientes psiquiátricos;
b) no tratamento de pacientes com problemas de saúde;
c) na área da saúde.
1.2 Havendo empate entre os candidatos após a classificação serão aplicados os seguintes critérios:
a) Candidato com maior grau de escolaridade;
b) Candidato com maior idade;
c) Candidato com o maior número de filhos menores de 18 anos.
1.3 A lista classificatória será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Massaranduba a partir de 22/10/2009.
1.4 Após a apresentação da lista classificatória, será realizada a avaliação psicológica com as candidatas classificadas, cuja chamada dar-se-à conforme classificação e a necessidade do cargo.
1.5 Após realizar a avaliação psicológica, a candidata selecionada para o cargo deverá submeter-se a treinamento realizado pelo CAPSI-Joinville.
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. Para inscrever-se a candidata deverá passar na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social e apresentar a documentação, conforme item 5 do presente Edital.
2. A candidata terá o prazo de 03 (três) dias para impetrar recurso.
3. A chamada das candidatas selecionadas será feita obedecendo à ordem de classificação.
4. A candidata classificada que não se apresentar no dia e horário determinado para entrevista, bem como aquela que não comparecer para o treinamento do CAPSI de Joinville, perderá todos os direitos sobre a escolha.
5. Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
6. A seleção de que trata o presente Edital terá validade por um ano, ou enquanto necessitar-se do respectivo cargo, podendo o contrato ser renovado por igual período.
Massaranduba, 05 outubro de 2009.
Mario Fernando Reinke
Prefeito Municipal
Suzane E.Froelich Reinke
Secretaria de Saúde e Bem Estar Social