Câmara de Chavantes - SP

Notícia:   Vagas para Contador e Procurador Jurídico na Câmara de Chavantes - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVANTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 0112011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Dr. Altino Arantes, 464 - Centro- CEP 18970-000 - Fone: (14) 3342-1576

A Câmara Municipal de Chavantes, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos públicos vagos de CONTADOR e PROCURADOR JURÍDICO, nos termos da Resolução N° 02/2011 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. CONTADOR

1.1.1. Vaga: 01

1.1.2. Escolaridade Exigida: Registro no Conselho Regional de Contabilidade

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.1.4. Salário: R$ 1.313,80

1.1.5. Jornada: 20 horas semanais

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.2. PROCURADOR JURÍDICO

1.2.1. Vaga: 01

1.2.2. Escolaridade Exigida: Curso Superior em Advocacia com Registro na OAB

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.2.4. Salário: R$ 1.313,80

1.2.5. Jornada: 20 horas semanais

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 19 a 2 3 de setembro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 19 a 23 de setembro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 01/2011, da Câmara Municipal de Chavantes;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 2 3 de setembro de 2011;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.13. A Câmara Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao cargo, nos termos do subitem 1.1.2. e 1.2.2., deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, do Decreto Federal N° 3298, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 23/09/2011, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. Concurso Público - Câmara de Chavantes - Edital 0112011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

4.2. Outros meios de convocação são meramente informativos, devendo o candidato acompa­nhar a publicação do Edital de Convocação para Provas e outros, pela imprensa escrita;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão escritas, elaboradas conforme consta nos subitens 1.1.3. 1.2.3., deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I e constarão de questões objetivas, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.5. O candidato para ser aprovado deverá obter nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.11.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.11.2. A inclusão de que trata o item 4.11.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão

4.12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.5 deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Câmara Municipal e estará disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.3.1. 1° critério: o candidato com maior idade

5.3.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição ou incorreção de dados

6.1.2. das classificações de convocação para prova prática e final

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição ou incorreções em seus dados, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 10 (dez) dias úteis;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Câmara Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos ou solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.14, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.4. A Comissão de Concurso Público deverá julgar o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo estabelecimento no Item anterior;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item 6.1.1. deste Edital, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. Os candidatos classificados nos termos deste Edital serão convocados para nomeação conforme Classificação Final publicada nos termos do Edital de Concurso Público N° 01/2011, que no ato, deverão apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do: RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou Casamento (se for casado), Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos) e Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

7.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos subitens 1.1.2.e 1.2.2., deste Edital

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não comparecer à sessão de convocação para nomeação e nem se fazer representar por procurador legalmente constituído;

7.4.2. não apresentar no ato da nomeação, documento comprovante de escolaridade exigida, conforme consta dos subitens 1.1.2. e 1.2.2., deste Edital;

7.4.3. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no subitem 7.3., deste Edital;

7.4.4. não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação para os cargos relacionados neste Edital, durante a sua validade.

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.15., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa escrita, afixados no átrio da Câmara Municipal, nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br; e www.twitter.com/om_consultoria

8.6. Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Presidente da Câmara Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Presidente da Câmara Municipal poderá, por motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Concurso Público, ouvido a Comissão de Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Chavantes, 15 de setembro de 2011.

RODRIGO DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

PROCURADOR JURÍDICO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Lei Orgânica do Município de Chavantes

02 - Regimento Interno da Câmara de Chavantes

DIREITO ADMINISTRATIVO:

01 - Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário).

02 - Administração Pública: conceito, órgão da administração; hierarquia. Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta.

03 - Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies. Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio e poder.

04 - Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases.

05 - Poder de polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade.

06 - Contratos administrativos: conceito, peculariedades, espécies. Bens públicos: regime jurídico e classificação.

07 - Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação. Agentes públicos. Servidores Públicos: conceito, categorias, direitos e deveres.

08 - Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal.

09 - Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social.

10 - Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade civil do estado

11 - Direito Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias.

12 - Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

13 - Descentralização e cooperação administrativa na federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

14 - Posição do Município na Federação Brasileira, criação e organização dos Municípios.

15 - Autonomia Municipal: as leis orgânicas municipais. Intervenção nos Municípios. Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: "hábeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição.

16 - Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e Financeira. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

17 - Da Ordem Social. Constituição Federal de 1988 - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. - Dos Direitos Políticos.

DIREITO CIVIL

01 - Direito Civil: Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas.

02 - Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio.

03 - Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades.

04 - Ato ilícito.

05 - Negócio jurídico.

06 - Prescrição e decadência.

07 - Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória.

08 - Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações.

09 - Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca.

10 - Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade.

11 - Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações.

12 - Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa.

13 - Da responsabilidade civil do particular.

14 - Direito do consumidor: princípios fundamentais da Lei 8078/90, conceitos, indenização por dano material e moral.

15 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

01 - Constituição: conceito e conteúdo, leis constitucionais,complementares e ordinárias. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

02 - Posição do Município na Federação Brasileira, criação e organização dos Municípios. Autonomia Municipal: as leis orgânicas municipais. Intervenção nos Municípios.

03 - Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições.

04 - Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: "hábeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais.

05 - Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normais constitucionais, leis complementares à Constituição, a injunção.

06 - Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

07 - Regime jurídico dos servidores públicos civis. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira.

08 - Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

09 -Da Ordem Social. Constituição Federal de 1988 - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. - Dos Direitos Políticos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

01 - Direito Processual Civil: Princípios constitucionais do Processo Civil.

02 - Princípios gerais do Processo Civil.

03 - O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

04 - Ações civis constitucionais.

05 - Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Conflitos de competência.

06 - Formação, suspensão e extinção do processo.

07 - Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar.

08 - Procedimento ordinário.

09 - Procedimento sumário e especial.

10 - Petição inicial, resposta do réu, revelia, intervenção de terceiros, litisconsórcio e assistência.

11 - Dos procedimentos especiais. Das Ações reivindicatórias e possessórias. Da Ação de Nunciação de Obra Nova. Dos Embargos de Terceiros, usucapião. Antecipação da tutela de mérito. Julgamento conforme o estado do processo.

12 - Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência. Sentença e coisa julgada.

13 - Recursos: noções gerais, sistema, espécies.

14 - Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença. Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda Pública.

15 - Mandado de Segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Hábeas Data. Tutela antecipada nas ações coletivas. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação Monitória. Ação Declaratória Incidental.

16 - Execução Fiscal - Lei 6.830/80.

17 - Ação de Consignação em Pagamento. Ação de Despejo. Ação de desapropriação.

18 - Procedimentos especiais de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente.

19 - Processos nos tribunais. Uniformização de jurisprudência.

DIREITO TRABALHISTA

1. Conceito, fontes, princípios e interpretação.

2. Legislação do Trabalho no Brasil: evolução.

3. Relação de trabalho e relação de emprego.

4. Contrato de trabalho e contratos afins.

5. Alteração, suspensão e interrupção de contrato de trabalho.

6. Remuneração e salário.

7. Duração do trabalho: jornada diária e semanal.

8. Repouso semanal.

9. Condições especiais de trabalho.

10. Nacionalização do trabalho.

11. Segurança, higiene e medicina do trabalho.

12. Trabalho da mulher e do menor.

13. Trabalho rural.

14. Férias.

15. Gratificação de Natal.

16. Estabilidade e Garantia de emprego.

17. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

18. Aviso Prévio.

19. Extinção do contrato de trabalho: formas e efeitos.

20. Direito Coletivo.

21. Entidades Sindicais e sua organização.

22. Negociação coletiva, acordo e convenção coletiva.

23. Arbitragem. Greve.

24. Lockout.

25. Prescrição e Decadência.

DIREITO TRIBUTÁRIO

01 - Competência Tributária.

02 - Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Imunidades. Princípios Constitucionais Tributários.

03 - Conceito e Classificação dos Tributos. Espécies Tributárias.

04 - Tributos de Competência da União.

05 - Tributos de Competência dos Estados.

06 - Tributos de Competência dos Municípios.

07 - SIMPLES - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

08 - Legislação Tributária.

09 - Vigência da Legislação Tributária.

10 - Aplicação da Legislação Tributária.

11 - Interpretação e Integração da Legislação Tributária.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office (Power Point/Word/ Excel);

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

Bibliografia Básica

- ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. 535 p.

- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 42. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009..

- BRASIL. Código Tributário Nacional (1966). Código Tributário Nacional. Organização Juarez de Oliveira. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. 787 p

- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Vol. 01 ao 05 - São Paulo: Editora Saraiva, 2010

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de licitações e contratos administrativos: com comentários à MP 2.026, que disciplina o pregão. 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Dialética, 2000. 783 p.

- Licitação, Legislação, Brasil; Contratos administrativos, Legislação, Brasil; Lei n. 8.666/93

- MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. Editora Atlas. 2010.

CHAVANTES- Estado de São Paulo

- MEI RELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. 831 p. Atualizada até a Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, e Lei 11.448, de 15/01/2007.

- SEIXAS FILHO, Aurélio Pitanga. Princípios fundamentais do direito administrativo tributário: a função fiscal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 154 p

- TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. v Conteúdo: v.5. O orçamento na Constituição. Edição atualizada até a publicação da Emenda Constitucional n. 27, de 21.3.2000, e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4.5.2000).

CONTADOR/CONTABILISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Constituição Federal: Artigos: 29 a 31, 70 a 75, 145 a 169, 211 e 212;

02 - A Empresa Comercial, Contabilidade e Escrituração Comercial, Levantamento Contábil;

03 - Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução CFC n.° 750/93, 774/94 e 900/01 do Conselho Federal de Contabilidade);

04 - Normas Brasileiras de Contabilidade (Resolução 751/93 e 785/95 do Conselho Federal de Contabilidade);

05 - Patrimõnio: Componentes Patrimoniais do Ativo, Passivo e Patrimõnio Líquido;

06 - Balanço Patrimonial;

07 - Demonstração do Resultado do Exercício;

08 - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;

09 - Demonstrações das Mutações do Patrimõnio Líquido;

10 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

11 - Critérios de Avaliação dos Componentes do Patrimõnio;

12 - Orçamento Público: Conceito, Tipos e Princípios Orçamentários;

13 - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual;

14 - Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação do Orçamento;

15 - Classificação Institucional e Funcional-Programática;

16 - Contabilidade Pública: Conceito, Campo de Atuação e Regimes Contábeis;

17 - Receita Pública: Conceito e Classificação. Receita Orçamentária. Receita Extra-Orçamentária. Dívida Pública;

18 - Regime de Adiantamento;

19 - Escrituração das operações típicas das Entidades Públicas: do Sistema Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação;

20 - Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;

21 - Lei Complementar n° 101/2000. (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 mai. 2000) e Lei n° 4.320/64.

22 - Sistema AUDESP

23 - Lei N° 2018/86 (Estatuto do Funcionário Público) e Alterações Posteriores

24 - Lei Orgânica do Município de Chavantes

25 - Regimento Interno da Câmara de Chavantes NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office (Power Point/Word/ Excel);

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONTADOR/CONTABILISTA

1. Fazer a escrituração sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Legislativo, em conformidade com a legislação em vigor;

2. Efetuar a classificação dos documentos para o seu registro e controle contábil nos diversos livros ou fichas;

3. Realizar na época própria a organização para a emissão do Balanço Geral da Câmara Municipal, bem como dos quadros demonstrativos;

4. Elaborar mensalmente a emissão do Balancete da Receita e Despesa do Legislativo Municipal;

5. Manter a guarda dos documentos contábeis e fiscais, sob sua responsabilidade;

6. Realizar na época própria, a coleta das informações para a elaboração do orçamento público municipal, após ouvir o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal;

7. Executar os serviços de natureza contábil com zelo e dedicação, visando a melhoria das atividades contábeis;

8. Efetuar o controle da execução orçamentária anual em todas as suas fases;

9. Efetuar o acompanhamento das dotações orçamentárias, para as providências de limitar as suas insuficiências, para o bom desempenho das atividades dos órgãos do Legislativo Municipal;

10. Efetuar as anulações dos empenhos, quando este procedimento se fizer necessário;

11. Acompanhar as liquidações das despesas e a conferência de todos os elementos nos processos respectivos, que estão sendo realizados;

12. Efetuar a conferência das contas de estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos de conta corrente;

13. Realizar os controles de aquisições, alienações e concessões de imóveis, bem como dos processos e de suas autorizações;

14. Assessorar o Departamento Contábil e Financeiro;

15. Realizar as demais tarefas correlatas das áreas contábil e orçamentária;

16. Comparecer às sessões camarárias sempre que convocado pelo Presidente da Câmara.

PROCURADOR JURÍDICO

1. Representar judicialmente o Legislativo;

2. Exercer funções de consultoria jurídica do Legislativo, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;

3. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara;

4. Minutar a correspondente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Presidente da Câmara na forma da legislação específica;

5. Defender os interesses do Legislativo junto aos contenciosos administrativo e judicial;

6. Propor ao Presidente da Câmara a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;

7. Propor ao Presidente da Câmara, para os órgãos da administração direta ou indireta, medidas de caráter jurídico que visem a proteção do patrimônio público e aperfeiçoamento das práticas administrativas;

8. Elaborar minutas padronizadas dos termos e contrato e convênios a serem firmados pelo Legislativo, inclusive emitindo pareceres jurídicos a respeito;

9. Desempenhar outras atividades correlatas e/ou outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Presidente da Câmara;

10. Comparecer às sessões camarárias sempre que convocado pelo Presidente da Câmara.