Prefeitura de Rolândia - PR

Notícia:   Vagas para Agentes de Controle de Endemias em Rolândia - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 001/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO TEMPORÁRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, através da Secretaria de Saúde, observadas as disposições da Lei Municipal n° 2.811, de 14/02/2001, e da Emenda Constitucional N° 51 de 14/02/2006, TORNA PÚBLICO que no dia 10/03/2011, no horário das 09:00 ás 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Monteiro Lobato, 300 - 1ª andar - Centro, Rolândia - PR, estarão abertas as inscrições para os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo que visa a contratação por tempo determinado de 89 dias, de 12 (doze) Agentes de Controle de Endemias (ACE).

O candidato terá até o dia 18/03/2011 para efetuar sua inscrição. No ato desta, o candidato deverá levar seu curriculum vitae e apresentar todas as demais documentações necessárias de acordo com este Edital.

INSTRUÇÕES

1 - DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento da função e vagas, por tempo determinado de 89 (oitenta e nove) dias e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitado, conforme segue:

FUNÇÕES

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

REQUISITOS

Agente de Endemias

12

40h

545,00

Ensino Fundamental Completo

* mais insalubridade

2. DAS ATRIBUIÇÕES

Agente de Endemias

> Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral;

> Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti.

> Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; > Atuar em ações educativas em saúde;

> Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais;

> Organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública.

> Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento;

> Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos;

> Vistorias e detecção de locais suspeitos;

> Eliminação de focos;

> Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

> Execução de trabalhos voltados à pintura de numeração de postes e mapeamento de áreas e/ou localidades.

> Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário.

DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

3.2 Residir no município de Rolândia;

3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

3.5 Comprovar o nível de escolaridade exigido.

3.6 Ter disponibilidade de horário integral para exercer suas atividades;

3.7 Não possuir antecedentes criminais, devendo apresentar certidão emitida pelo Cartório Criminal, na data da contratação;

3.8 Gozar de boa saúde física e mental;

3.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo consistirá em:

1- Avaliação Curricular e análise da documentação - (eliminatória)

1.1- De acordo com os critérios e valores pré-estabelecidos;

Os currículos serão avaliados na escala de Zero a 100 (cem) pontos;

2.1 - Entrevista; (classificatória)

Serão considerados habilitados para entrevista:

Os primeiros 24 (vinte e quatro) candidatos com as melhores notas do currículo. Caso haja empate serão classificados todos que obtiverem a mesma nota.

5- DA AVALIAÇÃO

5.1 - 0 Processo de Seleção terá caráter eliminatório (currículo) e classificatório (entrevista) e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato e entrevista.

5.2 - À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação designada por ato administrativo do Prefeito Municipal.

5.4 - Na Avaliação serão considerados os seguintes aspectos, devidamente comprovados através de documentos hábeis:

5.4.1 - Comprovante de Residência (atual);

5.4.2 - Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental);

5.4.3 - Diplomas devidamente registrados ou certificados de conclusão de curso;

5.4.4 - Títulos de Aperfeiçoamento Profissional: (válidos somente cursos na área de saúde, como curso de Agente de Controle de Endemias, Agente Comunitário de Saúde ou outros)

5.4.5 - Declaração de Tempo de Serviço.

DA COMISSÃO AVALIADORA

5.1 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação designada por ato administrativo do Prefeito Municipal, composta por técnicos da área de saúde e psicólogo.

6 - CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos do currículo e entrevista.

6.2 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

6.2.1 - idade

6.2.2 - maior escolaridade

6.2.3 - tempo de experiência profissional

7 - DA CONTRATAÇÃO

7.1 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários, no dia, hora e local determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. Os documentos são os relacionados no Anexo I deste Edital.

7.2 - Para fins de contratação o candidato deverá apresentar

- Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2.704/72, de 27 de outubro de 1972.

- Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico da MESTRA, clínica conveniada com a Prefeitura para atestados admissionais.

7.3 - O contrato será para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

7.4 - A remuneração mensal será de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), mais insalubridade, correspondente ao valor que o Agente de Endemias do município recebe e obedecerá as disposições legais pertinentes.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O resultado será divulgado em jornal, em Edital afixado na Prefeitura, e na INTERNET pelo site www.rolandia.pr.gov.br, no dia 23/03/2011 a partir das 14:00 horas, após concluída a classificação dos candidatos.

8.2 - O candidato selecionado deverá comparecer à Secretaria para assinatura do contrato.

8.3 - O preenchimento da ficha de inscrição será feito pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

8.4 - A inscrição no processo seletivo aceitará, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

8.5 - O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município de Rolândia ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.

8.6 - No chamamento dos Agentes de Endemias, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente perderá sua classificação, passando para o final da lista.

8.7 - 0 candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência.

8.8 - É de responsabilidade do candidato informar cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

8.9 - 0 Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 04 de março de 2011, podendo ser prorrogado. Todavia, independentemente deste prazo, o Processo Seletivo de que trata este Edital perderá sua validade assim que for homologado resultado final de eventual concurso público que vier a ser realizado para o mesmo fim durante esse período.

8.10 - Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde fixar, o local de lotação e de exercício dos candidatos classificados, conforme as necessidades do Setor de Vigilância em Saúde.

8.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração, ouvidas a Secretaria de Saúde e a Procuradoria Jurídica.

Felipe José Frade Pinheiro
Secretário Municipal de Saúde