Prefeitura de Cascalho Rico - MG

Notícia:   Vagas para Agente de Saúde e Combate às Endemias em Cascalho Rico - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCALHO RICO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

TERMO DE EDITAL

O Prefeito Municipal de Cascalho Rico, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional n.º 51, de 14/02/2006 e a Lei Federal n.º 11.350, de 05/10/2006, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para Agente Comunitário de Saúde junto ao Programa de Saúde da Família e Agente de Combate às Endemias, especificado no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, com fundamento nos termos da Lei Federal n.º 11.350/2006, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas e condições estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 - Procedimento Licitatório n.º 019/2012, Dispensa n.° 005/2012 em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 001/2012", especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto n.º 017, de 30 de março de 2012.

1.2. O cargo Agente de Combate às Endemias, ora pleiteado neste Processo Seletivo, refere-se ao cargo Agente de Saúde (SUCAM) do quadro efetivo de servidores da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico, conforme Lei de nº 138/2009, aguardando aprovação do Projeto Lei Complementar enviada à Câmara Municipal em 03/02/2012, o qual dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento efetivo e dá outras providências. No referido Projeto, consta o art.10 com a seguinte redação: "O cargo efetivo de Agente de Saúde - SUCAM passará a ser denominado Agente de Combate às Endemias e sua escolaridade mínima exigida e atribuições passarão a ser os dispostos nos Anexos II e III desta Lei."

1.3. As especificações os cargos (código, número de vagas; vencimento inicial; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.4. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II do presente Edital.

1.5. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

1.6. Todas as publicações oficiais serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico, situada na Rua Arédio Santos, nº 111, CEP: 38.460-000, Cascalho Rico/MG, e divulgadas no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

1.7. Os membros da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público são os abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Elaine Aparecida Rodrigues - Presidente

Jean Aldir de Assunção - Membro

Eliane Gussoni Queiroz - Membro

Rodrigo de Faria Oliveira - Membro

Lázaro José Ferreira - Membro

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

2.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será investido nas funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) Possuir a habilitação exigida, no momento da contratação;

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no processo seletivo, na forma estabelecida neste edital;

h) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições de ACS;

i) Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 7.

2.2. O Candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na comunidade que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital, devendo, no momento da inscrição, optar pela localidade de acordo com seu domicílio, o que será demonstrado por meio de comprovante de endereço.

2.2.1. As vagas para Agente Comunitário de Saúde serão dispostas para a única Unidade de Programa Saúde da Família do município, sendo 1 (uma) para o Distrito de Santa Luzia e 2 (duas) para a Sede e Zona Rural, conforme descrição das regiões, que contemplam as áreas de abrangência de cada subárea do PSF, constantes no Anexo IV, sendo:

a) PSF Cascalho Rico - Sede e Zona Rural

b) PSF Cascalho Rico - Distrito Santa Luzia da Boa Vista

2.2.2. O Município de Cascalho Rico não se responsabilizará por transporte especial para os servidores que forem lotados nestas localidades.

2.3. Decairá do direito de contratação o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, bem como no posto de inscrições, na forma de Manual do Candidato.

3.1.3. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

a) Período: De 23 a 27 de abril de 2012.

b) Local de inscrições: Departamento de Planejamento - Rua Elpídio de Carvalho, nº 799, Cascalho Rico/MG.

c) Horário: Das 07:30 às 11:00 horas e das as 12:30 às 17:00 horas.

3.1.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante comprobatório de hipossuficiência financeira;

c) Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição;

d) Cópia do CPF;

e) Comprovante de endereço atual, com no máximo 03 (três) meses de antecedência da data da publicação do presente Edital.

3.1.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

3.1.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., do direito de excluir do Processo Seletivo se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

3.1.7. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser recolhido junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico, situado na Rua Elpídio de Carvalho, nº 799.

3.1.8. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta.

3.1.9. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração (em original), não sendo aceitas inscrições por via postal, fax, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

3.1.10. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o PSF pretendido pelo candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

3.1.10.1. Ocorrendo divergência entre o PSF indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

3.1.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.1.12. O simples pagamento da taxa não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido preenchimento e registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição, nos termos do subitem 3.1.5. deste Edital.

3.1.13. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 3.1.4. deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

3.1.14. A relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Público será publicada em até o 10º dia útil posterior ao término das inscrições no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico e no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.15. A partir desta data o candidato deverá conferir se os seus dados da inscrição efetuada estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, por meio dos telefones (31)3224-7951/(31)3213-4764, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

3.1.16. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.17. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame.

3.1.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará dentro do prédio onde estão acontecendo as provas, o qual será responsável pela guarda da criança.

3.1.18.1 A Fluxo Consultoria não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

3.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.2.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

3.2.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste Processo Seletivo deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

3.2.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

3.2.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo V deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item anterior e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser entregues no momento da inscrição.

3.2.4.1. Não serão aceitos, após a entrega da documentação e findo o prazo para inscrição, acréscimos e alterações das informações prestadas.

3.2.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público nº 001/2012 e, eventualmente, da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico.

3.2.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

3.2.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, terão prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a referida taxa e comprovarem o pagamento.

3.2.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado no mesmo Setor descrito no item 3.1.7. do Edital.

3.2.7.2. A inscrição será confirmada mediante comprovante de depósito que deverá ser encaminhado para a Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 001/2012, por meio de protocolo presencial na Prefeitura Municipal de Cascalho Rico - no endereço: Rua Arédio Santos, nº 111, Cascalho Rico/MG.

3.2.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido no item 3.2.7. deste Edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

3.2.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou qualquer requerimento envolvendo as inscrições, via fax ou correio eletrônico.

3.2.10. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei.

3.3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras, observadas as exigências deste Edital.

3.3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, atendendo ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal.

3.3.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.3.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, até o limite máximo de 20%.

3.3.2.2. A primeira vaga destinada aos candidatos portadores de deficiência será a 5ª vaga, a 2ª será a 21ª vaga e assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação do respectivo cargo.

3.3.3. Não havendo número de vagas disponíveis suficientes para reserva dos deficientes físicos, estes serão convocados quando e se a Administração Pública nomear 04 (quatro) candidatos ao cargo respectivo, seguindo a ordem sucessiva estabelecida no subitem acima.

3.3.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste Edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3.5. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.

3.3.6. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.3.5. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.3.2., ainda que declarada tal condição do Formulário de Inscrição.

3.3.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

3.3.8. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem anterior será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.9. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes deste Edital, será divulgada até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

3.3.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado deferido.

3.3.11. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.12. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação oficial, realizada por profissionais capacitados nomeados pela Prefeitura Municipal de Cascalho Rico, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

3.3.13. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.3.14. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

3.3.15. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado mediante os seguintes critérios:

4.1. DA PROVA OBJETIVA

4.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Processo Seletivo Público.

4.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, são os dispostos no Anexo I, do presente Edital.

4.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

4.1.4. Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na Prova Objetiva.

4.1.5 O candidato que fizer 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, mas na ordem de classificação não estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas no Anexo I do Edital será chamado de EXCEDENTE na lista de Resultado Final e ficará habilitado na lista do Cadastro de Reserva para o respectivo cargo.

4.1.6. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

4.1.7. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" é de responsabilidade do candidato.

4.1.7.1. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

4.1.8. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta esferográfica de cor azul ou preta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.1.9. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo colorindo todo o espaço a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

4.1.10. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

4.1.11. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

4.1.12. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Não haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1.13. As Provas Objetivas serão realizadas no Município de Cascalho Rico, Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a seguir:

Dia: 20 de maio de 2012.
Horário: 8:00 horas
Local: Escola Municipal de Santa Luzia da Boa Vista.

4.1.14. Havendo alteração do local ou adição de mais locais, a confirmação do(s) local(is) de provas será divulgada oportunamente por meio da publicação de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico, bem como no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

4.1.15. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.1.16. Não será realizada prova fora do local determinado.

4.1.17. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.1.18. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.1.19. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

4.1.20. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.1.21. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

4.1.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

4.1.23. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.1.24. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

4.1.25. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, retendo para si o gabarito rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.1.25.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de realizações das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

4.1.26. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e/ou Formulário Oficial de Respostas.

4.1.27. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assinarem a ata juntamente com o Fiscal de Sala e assistirem ao lacre do envelope.

4.1.27.1. Após o procedimento acima, os referidos candidatos e o Fiscal de Sala deixarão o local de provas juntos.

4.1.28. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.1.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

4.2. DOS TÍTULOS:

4.2.1. Os títulos, de caráter classificatório, constituem a segunda etapa do Processo Seletivo para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, para todos os cargos.

4.2.2. Os títulos obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

DURAÇÃO

PONTOS

Certificado de conclusão de curso de atualização e aperfeiçoamento estritamente ligados ao Programa do qual pertence o cargo.

Acima de 8 horas

1,0

Acima de 20 horas

1,5

Acima de 40 horas

2,5

4.2.3. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 4.1.4., conforme a divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo Público, de que trata o subitem 5.1.

4.2.4. O período para apresentação dos Títulos é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Provisório.

4.2.5. Os títulos deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato, o cargo, o número do RG ou CPF e o número da sua inscrição, endereçado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público nº 001/2012, por meio de protocolo na Prefeitura Municipal de Cascalho Rico, no endereço: Rua Arédio Santos, nº 111, CEP: 38.460-000, Cascalho Rico/MG.

4.2.6. Os títulos serão avaliados e julgados pela Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público nº 001/2012 que repassará a empresa realizadora do Processo Seletivo - Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. a pontuação obtida pelos aprovados e a cópia dos referidos títulos apresentados para retificação ou ratificação.

4.2.7. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 5,0 (cinco) pontos.

4.2.8. Os títulos são cumulativos, sendo computado na pontuação apenas dois exemplares da espécie, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados oficiais, frente e verso, não sendo aceitos declarações ou atestados, documentos originais, via fax ou via correios.

4.2.9. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou por meio de seu bastante procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou do local estabelecido neste Edital.

4.2.10. O resultado da pontuação de títulos será publicado juntamente com o Resultado Final, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 6 deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

5.1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

5.1.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório" ou "Resultado da Prova Objetiva", separado por PSF e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos classificados (aprovados), reprovados e ausentes.

5.1.2. Estará classificado no Processo Seletivo o candidato que obtiver, na Prova Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 4.1.4.

5.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.2.1. A classificação final do Processo Seletivo Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

5.2.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva e a pontuação obtida na apresentação de títulos, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.2.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTE e ficará habilitado na lista do Cadastro de Reserva para o respectivo cargo.

5.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica;

c) Obtiver maior nota na disciplina de programa de saúde da família;

d) Obtiver maior nota na disciplina de saúde pública;

e) Obtiver maior nota na disciplina de português;

f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que for mais velho.

5.4. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

5.4.1. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será realizada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico e por meio do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.4.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site da organizadora apenas como auxilio aos candidatos.

5.4.3. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação, bem como do Resultado Final deste Processo Seletivo se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado.

5.4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Processo Seletivo.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

6.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, endereçado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 001/2012, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico, no endereço: Rua Arédio Santos, n° 111, CEP: 38.460-000, Cascalho Rico/MG, nos moldes do Anexo VI deste Edital.

6.3. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 6.2.

6.4. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público nº 001/2012.

6.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

6.6. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico e por meio do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, até 10 (dez) dias após o final do prazo de que trata o item 6.2.

6.7. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

6.8. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DO CHAMAMENTO E CONTRATAÇÃO

7.1. O chamamento dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada.

7.2. A contratação somente ocorrerá após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal, conforme determinação da Lei 11.350/06, artigos 6° e 7°.

7.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade da Administração Municipal, ministrado por pessoal técnico competente.

7.3.1. A carga horária do curso será de 40 horas.

7.4. Considera-se aprovado no Curso de Formação Inicial e Continuada o candidato que tiver frequência mínima de 80% (oitenta por cento).

7.5. O Curso de Formação Inicial e Continuada acontecerá em até 10 (dez) dias úteis após a publicação definitiva do Resultado Final.

7.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público que já tiverem concluído o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos últimos 02 (dois) anos, estarão dispensados de participação em novo curso, podendo iniciar suas atividades, quando da conveniência e oportunidade da Administração Pública, respeitada a ordem de classificação.

7.6.1. O período para apresentação dos comprovantes de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Final previsto no subitem 5.4.3. Sendo da inteira responsabilidade do candidato aprovado a comprovação da conclusão do curso.

7.6.2. Os comprovantes de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, deverão ser apresentados em envelope, contendo do lado de fora o nome completo do candidato, o número da sua inscrição, o RG ou CPF e o cargo ao qual está concorrendo, endereçado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.° 001/2012, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Cascalho Rico, no endereço: Rua Arédio Santos, n° 111, CEP: 38.460-000, Cascalho Rico/MG.

7.6.3. O candidato que deixar de apresentar, no prazo estipulado acima, o comprovante de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, perderá o direito à vaga.

7.7. O candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo definido no item 7.4. perderá o direito à vaga.

7.8. Todos os candidatos chamados serão submetidos, para o efeito de contratação, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.9. O candidato regularmente convocado deverá apresentar à Administração, Setor de Recursos Humanos, situado na Rua Elpídio de Carvalho, 799, Cascalho Rico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste Edital.

g) Comprovante de residência;

h) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

i) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Cascalho Rico;

j) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.10. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7.11. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2. O número de vagas é inicialmente o constante do Anexo I, deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.3. Somente se abrirá novo Processo Seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Cascalho Rico durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito ao chamamento, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

8.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6. Será excluído do Processo Seletivo Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público nº 01/2012, ou da equipe de aplicação de provas;

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos;

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos.

8.7. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

8.8. Este Edital será publicado no(a):

a) Diário Oficial de Minas Gerais (em forma de extrato);

b) Sede da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico (inteiro teor);

c) Endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br (inteiro teor).

8.8.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.9. As publicações de atos referentes a este Processo Seletivo Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico e site da empresa organizadora do certame: www.fluxoconsultoria.com.br, ficando reservado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 001/2012 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.10. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal.

8.11. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Processo Seletivo Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.10.

8.14. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste Processo Seletivo, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.15. A Prefeitura Municipal de Cascalho Rico será responsável pela guarda dos arquivos deste Processo Seletivo Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de tais documentos.

8.16. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Padre Agostinho, n° 149, Bairro Santa Cruz, CEP: 31.150-600, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelos telefones (31)3224-7951/(31)3213-4764, pelo e-mail fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

8.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG.

8.18. Caberá ao Prefeito a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital e a divulgação da classificação final.

8.19. A publicação da homologação do resultado final será realizada por meio do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

Cascalho Rico, 10 de abril de 2012.

Fernando Borges Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Cod

Cargo

N° de Vagas

Reserva PNE

Vencimento Inicial (R$ )

Escolaridade Pré-requisitos

Carga Horária Semanal

Disciplinas Prova Objetiva

N° de Questões

Peso

Taxa de Inscrição (R$ )

01

Agente Comunitário de Saúde - Sede e Zona Rural

02 + Cadastro de Reserva

00

750,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas

Português

Matemática

PSF

Conhec. Específicos

10

10

10

10

2,5

30,00

02

Agente Comunitário de Saúde - Distrito Santa Luzia da Boa Vista

01 + Cadastro de Reserva

00

750,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas

Português

Matemática

PSF

Conhec. Específicos

10

10

10

10

2,530,00

03

Agente de Combate às Endemias

02 + Cadastro de Reserva

00

622,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas

Português

Matemática

Saúde Pública

Conhec. Específicos

10

10

10

10

2,5

30,00

* De acordo com os Art. 6º e 7º da Lei Federal 11.350/06 não se aplica a exigência de ter concluído o ensino fundamental aos que estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, devidamente comprovadas.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargo: Agente Comunitário de Saúde (Todas as Regiões).

Atribuições: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

2. Cargo: Agente de Combate às Endemias

Atribuições: Prevenir, controlar e alertar sobre epidemias e agravos de maneira oportuna; Permanente vigilância epidemiológica sobre doenças de notificação compulsória; Organizar o Município em distritos geo-sanitários para se ter uma visão ampla de toda a comunidade; Vistoria de residência, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar fossos endêmicos; Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas; Participar nas ações de controle de zoonoses; Fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; Planejar e programar ações de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos nas ações de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica em nível de complexidade compatível com o perfil profissional e executar ações de controle químico de vetores. Além de contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS

1. Língua Portuguesa (Para todos os Cargos)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

2. Matemática (Para todos os Cargos)

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências. Números irracionais. Problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos; problemas de aplicação; 6. Relações trigonométricas fundamentais; resolução de triângulos retângulos; problemas de aplicação; 7. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos; circunferência, polígonos e suas propriedades; cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas.

3. Programa Saúde da Família - PSF (Cargo: Agente Comunitário de Saúde - todas as Regiões) 1. Princípios gerais do Programa Saúde da Família; 2. Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e ACS: atribuições comuns a todos os profissionais; atribuições específicas; 3. Composição das equipes de saúde da família; 4. Do processo de trabalho do programa saúde da família; 5. População delimitada; 6. Área estratégica de atuação das equipes do PSF; 7. Ações educativas e preventivas; 8. Promoção da saúde.

4. Saúde Pública (Para todos os Cargos)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípio e diretrizes, controle, social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização. 5. Conhecimentos Específicos (Cargo: Agente Comunitário de Saúde - todas as Regiões) 1. Processo saúde - doença e seus determinantes/condicionantes; 2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 3. Cadastramento familiar e territorial : finalidade e instrumentos; 4. Interpretação demográfica; 5. Conceito de territorialização, micro - área e área de abrangência; 5. Indicadores epidemiológicos; 6. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde / doenças da população; 7. Critérios operacionais para definição de prioridades : indicadores sócio - econômicos, culturais e epidemiológicos; 8. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 9. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 10. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 11. Sistema de informação em saúde; 12. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 13. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas; 14. Intersetorialidade: conceitos e dinâmica político-administrativa do município; 15. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 16. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 17. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 18. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 19. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; 20. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 21. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; 22. Noções de ética e cidadania.

6. Conhecimentos Específicos (Cargo: Agente de Endemias)

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Visita domiciliar; 3. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; 4. Noções de ética e cidadania; 5. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; 6. Noções básicas de doença como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras; 7. Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de endemias de dengue; 8. Atribuições específicas.

ANEXO IV

DEFINIÇÃO DAS REGIÕES

1) PSF Cascalho Rico - Sede e Zona Rural A área dessa Unidade compreende:

- Toda a extensão urbana, contemplando todo logradouro público que esteja dentro do perímetro urbano;

- Toda Zona Rural do Município, exceto a área pertencente ao Distrito de Santa Luzia da Boa Vista.

2) PSF Cascalho Rico - Distrito Santa Luzia da Boa Vista

A área dessa Unidade compreende:

- Toda a extensão que esteja dentro do perímetro pertencente ao Distrito de Santa Luzia da Boa Vista.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012
Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG

CANDIDATO: _______________________________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________________________

DOCUMENTO: ______________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Público n.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados. Nesta oportunidade apresento a documentação comprobatória.

Cascalho Rico,________ de ______________ de 2012.

_____________________________________
(assinatura)

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012
Prefeitura Municipal de Cascalho Rico/MG

Candidato: _________________________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________________________________________________________________

Documento: ________________________________________________________________________

Objeto do Recurso __________________________________________________________________
(ex: número da questão)

Fundamentação e argumentação lógica:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Data: ______/______/______

Assinatura: _________________________