Prefeitura de Uberaba - MG

Notícia:   Vagas para Agente de Combate às Endemias na Prefeitura de Uberaba - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 209/2012

ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE "AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS"

Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração, e Valdemar Hial, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando a vacância na atividade de Agente de Combate à Endemias no âmbito do Município de Uberaba; a inexistência de candidatos aprovados em Processo Seletivo; a necessidade inadiável da comunidade e a essencialidade dos serviços prestados pelo Agente de Combate a Endemias nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 7.783/89 e alínea "d", do inciso V, do artigo 73, da Lei Federal nº 9.504/97 e considerando ainda, a prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública, em caráter temporário, de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, a especificação está descrita no Quadro I, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº . 10.073/2007 e suas posteriores alterações para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

Nº DE VAGAS

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Ensino Fundamental Completo

R$ 577,70 + $ 44,30 (Abono Conforme Sumula 16) + R$ 240,0 (Ticket Alimentação) + Plano de Saúde

Quadro de reserva

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.

2.2. Período: Sábado, 20 de outubro de 2012.

2.3. Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº . 141, Bairro Santa Marta, Uberaba/MG.

2.4. Horário: das 9:00 as 14 :00 horas

2.5. Taxa de Inscrição: R$ 5,00 (cinco reais), retirado no local de inscrição;

2.5.1 Taxa de Inscrição: Disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito Avenida Dom Luiz Maria de Santana e na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira nº . 1539, Bairro São Benedito, Uberaba/MG, somente nos dias 16, 17, 18 a 19 de outubro de 2012, das 12:00 h as 18:00 h.

2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.7. É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.

2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional);

b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Comprovante de escolaridade exigida (Histórico Escolar, Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração) expedido pela Instituição de Ensino correlato à função pública temporária inscrita;

e) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, retirada no local da inscrição.

4 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ETAPA ÚNICA DA PROVA OBJETIVA:

4.1 Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA a designação de uma empresa e/ou instituto especializados para a elaboração, encadernação, organização em pacotes lacrados, envio para os locais de aplicação, correção e preparação do resultado para divulgação;

4.2. Será aplicada prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, com valor individual de 2,0 (dois) pontos. O valor total da prova objetiva será de 100,0 (cem) pontos, distribuídas nas disciplinas descritas no quadro a seguir, cujo conteúdo programático com as respectivas sugestões bibliográficas encontram-se descritos no Anexo II do presente Edital.

QUADRO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

PROVA

Nº. QUESTÕES

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO TOTAL

PORTUGUÊS

10

2,0

20

MATEMÁTICA

15

2,0

30

HABILIDADES ESPECIFICAS

25

2,0

50

TOTAL DE PONTOS

100,0

4.3. Na prova objetiva serão apresentadas questões relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Agente de Combate às Endemias, descritas no Anexo I do presente edital. Os candidatos serão avaliados, também, sobre suas aptidões básicas na interpretação de texto e em cálculos matemáticos.

4.4 A data, local e horário da realização da prova objetiva (Etapa Única) será publicado posteriormente no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

4.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início da prova, munidos de:

4.5.1 Comprovante de inscrição;

4.5.2 Documento de identidade oficial com foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira expedida por Conselho ou MEC);

4.5.3 Lápis preto, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.

4.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.7. O tempo previsto para a realização da prova objetiva será de 04 (quatro) horas improrrogáveis.

4.8. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos.

4.9. Os candidatos só poderão deixar o recinto da prova objetiva após 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da mesma. Em casos especiais, a saída será autorizada pelos Coordenadores designados pelo DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos/ SAD acompanhado pelo Fiscal;

4.10. O candidato deverá na prova objetiva, assinalar suas respostas, no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinalando apenas uma resposta certa para cada questão.

4.11. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala somente o cartão de respostas, devidamente preenchido e assinado, sob pena de ter anulado (s) sua (s) resposta (s); Serão desconsiderados:

4.11.1 Cartões de respostas não assinados ou assinados a lápis;

4.11.2 Questões com mais de uma resposta;

4.12 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

4.12.1 apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

4.12.2 não comparecer à prova objetiva seja qual for o motivo alegado;

4.12.3 não apresentar o documento de identidade oficial com foto exigido e Comprovante de Inscrição;

4.12.4 ausentar-se da sala sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorridos 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início das provas, conforme estabelecido no Item 4.9;

4.12.5 Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora e/ou telefone celular;

4.12.6 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

4.12.7 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova objetiva;

4.12.8 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.12.9 agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

4.13 Caso alguma questão seja anulada ou desconsiderada o valor correspondente será atribuído a todos os candidatos.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Será eliminado do processo seletivo simplificado:

5.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única

5.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

5.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

5.3.1 - Maior pontuação na prova de Habilidades Específicas

5.3.2 - Maior número de filhos.

5.4 - Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

5.5 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

5.6 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

6 - DOS RECURSOS DA ETAPA ÚNICA (PROVA OBJETIVA):

6.1. Será admitido recurso quanto à divulgação do (s) gabarito (s) e do resultado da prova escrita (objetiva), objeto desta etapa do Processo Seletivo Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:

6.1.1 Do resultado do cartão de respostas (gabarito);

6.1.2 Da classificação geral dos resultados decorrente da prova objetiva;

6.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº . 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h;

6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;

6.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;

6.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados;

6.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

6.7 O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto, juntamente com o seu comprovante de inscrição;

6.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde.

6.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no Item 5.1 deste Edital;

6.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo

7 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

7.2 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX - Certidão de casamento, quando for o caso;

X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII - Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;

XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;

7.3 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I - Dados pessoais;

II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III - Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;

IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

7.4 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

7.4.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;

II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;

III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.

7.5 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré­admissional.

7.6 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação.

7.7 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável.

7.8 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.

7.9 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.

7.10 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.9.

7.11 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação;

7.12 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

7.13 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

7.14 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

7.15 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.16 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e de Saúde.

8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: QUANTIDADE DE QUESTÕES: 10 (Dez)

Interpretação de textos. Ortografia. Morfologia: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Plural. Emprego de por que, porque, por quê e porquê. Acentuação gráfica. Sintaxe: sujeito e predicado, classificação dos verbos, período composto, concordância verbal e nominal. Emprego do acento da crase. Significação das palavras. Pontuação.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna, 1996. CUNHA, C. e CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Nova Fronteira, 1999. KURY, A. da Gama. Português básico. Nova Fronteira, 1991.

MATEMÁTICA: QUANTIDADE DE QUESTÕES: 15 (Quinze)

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade. Conjuntos numéricos. Operações matemáticas básicas e resolução de problemas matemáticos básicos. Cálculo de MMC e MDC. Funções de 1º. Grau. Médias aritméticas. Progressões aritméticas e geométricas. Regra de três simples. Juros simples e porcentagem. Cálculo de áreas de figuras planas e volumes de sólidos.

Sugestões Bibliográficas:

GUELI, Oscar, Matemática:Uma aventura do pensamento: 5ª Série, 4ª Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999.

GUELI, Oscar, Matemática: Uma aventura do pensamento: 6ª Série, 3ª Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999.

GUELI, Oscar, Matemática: Uma aventura do pensamento: 7ª Série, 4ª Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999.

GUELI, Oscar, Matemática: Uma aventura do pensamento: 8ª Série, 3ª Edição, Editora Ática, São Paulo, 1999.

SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 5ª Série, 1ª Edição São Paulo: Ática, 2002.

SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 6ª Série, 1ª Edição São Paulo: Ática, 2002.

SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 7ª Série, 1ª Edição São Paulo: Ática, 2002.

SOUZA, Maria Helena de; SPINELLE, Walter, Matemática - 8ª Série, 1ª Edição São Paulo: Ática, 2002.

DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 5ª Série, 1ª Edição, São Paulo: Ética, 2005

DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 6ª Série, 1ª Edição, São Paulo: Ética, 2002

DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 7ª Série, 1ª Edição, São Paulo: Ética, 2004

DANTE, Luiz Roberto, Tudo é Matemática, 8ª Série, 1ª Edição, São Paulo: Ética, 2002

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: QUANTIDADE DE QUESTÕES: 25 (VINTE E CINCO)

Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: Princípios Básicos; Lei 8080/90: Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços; Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII - Capítulo II, Seção II ; Lei - Saúde, principais zoonoses transmissíveis por animais: domésticos de estimação, peridomésticos, de criação de uso doméstico, de origem silvestre; Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle; O Uso de Praguicidas em Saúde Publica: toxidade; Equipamentos de Proteção: recomendações; Higienização.

Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/lei11350_05_10_06.pdf

Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação de Saúde, 2001.

Manual de Saneamento, 3ª Edição. Brasília. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 1999.

- Manual de Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança. Brasília. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2005: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/controle vetores.pdf

- Manual de Controle de Roedores. Brasília. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2005: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_roedores.pdf

- Dengue - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. 2001: http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21174

- Manual de Diagnóstico e Tratamento por Animais Peçonhentos. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. 1999: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_peconhentos.pdf

ANEXO II - Das atribuições Técnicas

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, tais como, identificar focos de vetores em locais públicos e privados, como por exemplo, subir em caixas d'água para verificar se está bem tampada, com boa vedação, cadastrando aquelas que não possuem tampa, para fins de colocação das mesmas; destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas ou qualquer material que possa acumular água; orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores; realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e alada utilizando o tratamento focal, perifocal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de produtos químicos, sendo que este trabalho é realizado com bombas aspersoras que pesam cerca de 20 kg cada. Realizar pesquisas de triatomineo e borrifação e controle de roedores urbanos e silvestres, escorpiões e morcegos.

Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor na data de publicação.

Uberaba (MG), 05 de outubro de 2012.

Valdemar Hial
SECRETÁRIO DE SAÚDE

Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA