SESA - Secretaria de Estado da Saúde - ES

Notícia:   Vagas para a SESA - Secretaria Estadual de Saúde - ES

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL N° 89/2008

A Secretaria de Estado da Saúde - SESA faz saber que fará realizar o processo seletivo de prestação de serviços em caráter temporário, objetivando formação de quadro de reserva técnica para atendimento às suas necessidades, e de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DOS CARGOS:

1.1 - ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Serviço Social e experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses no cargo

SALÁRIO BASE

R$ 1.412,78

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CAPAAC, NRECI, HRAS, SRSC, SRSCI, SRSSM

1.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PRÉ-REQUISITOS

· Ensino Fundamental completo;

· Experiência comprovada de 06(seis) meses no cargo;

· Curso completo de atendimento ao público ou recepcionista;

· Curso completo de informática básica (WORD e EXCEL);

· Curso completo de telefonista.

PISO REMUNERATÓRIO (*)

R$ 530,00 (em conformidade com a Lei Estadual 8.834/08)

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HEMOESSM, HJSN, NRECI, SRSCI, SRSSM

1.3 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PRÉ-REQUISITOS

Curso completo de Auxiliar de Enfermagem e experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo, exercida na área hospitalar

SALÁRIO BASE

R$ 440,79

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CA, CAPAAC, HDDS, HDRC, HIMABA, HJSN, HMSA, HRAS, HSJ, HSL

1.4 - ENFERMEIRO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Enfermagem e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo

SALÁRIO BASE

R$ 1.412,78

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HJSN, HSJ, UIJM

1.5 - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Farmácia-Bioquímica e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo

SALÁRIO BASE

R$ 1.412,78

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CA, HMSA, HJSN

1.6 - FISIOTERAPEUTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Fisioterapia e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo, exercída na área hospitalar

SALÁRIO BASE

R$ 1.059,59

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

30 (trinta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HMSA, HRAS, HSJ, UIJM

1.7 - FONOAUDIÓLOGO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Fonoaudiologia e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo

SALÁRIO BASE

R$ 1.412,78

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HMSA, HSJ, NREC, NRECI, NRESM

1.8 - MOTORISTA

PRÉ-REQUISITOS

. Ensino Fundamental completo;

. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D;

. Experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO BASE

R$ 452,09

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HJSN, SRSCI, NRECI

1.9 - NUTRICIONISTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Nutrição e experiência comprovada de 06 (seis) meses, exercida na área hospitalar

SALÁRIO BASE

R$ 1.412,78

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CA, CAPAAC, CREFES, HDRC, HIMABA, HJSN, HMSA, HPF, HRAS, HSL, UIJM

1.10 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PRÉ-REQUISITOS

Curso completo de Técnico em Enfermagem e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo, exercida na área hospitalar

SALÁRIO BASE

R$ 519,90

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CAPAAC, HJSN, HRAS, HSJ

1.11 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

PRÉ-REQUISITOS

Curso completo de Técnico em Radiologia e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo

(*) Curso completo de Técnico em Radiologia, curso de tomografia e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo, exercida na área de tomografia

SALÁRIO BASE

 

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

30 (trinta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HDDS(*), HJSN, HSJ, HRAS, HSL(*)

1.12 - TELEFONISTA

PRÉ-REQUISITOS

. Ensino Fundamental completo;

. Curso completo de Telefonista;

. Experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo

PISO REMUNERATÓRIO (*)

R$ 530,00 (em conformidade com a Lei Estadual 8.834/08)

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

30 (trinta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CAPAAC, HJSN, HSJ, NRECI, SRSC, SRSCI, SRSSM

PISO REMUNERATÓRIO (*): Conforme Art. 1º da Lei Estadual 8.834/08, a remuneração paga aos servidores da administração direta não poderá ser inferior a R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) por mês, para carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

LEGENDAS:

CA - Central Administrativa

HDDS - Hospital Dr. Dório Silva (Serra)

HDRC - Hospital Drª. Rita de Cássia (Barra de São Francisco)

HIMABA - Hospital Infantil Alzir Bernardino Alves (Vila Velha)

HINSG - Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (Vitória)

HJSN - Hospital João dos Santos Neves (Baixo Guandu)

HMSA - Hospital e Maternidade Silvio Ávidos (Colatina)

HPF - Hospital Pedro Fontes (Cariacica)

HRAS - Hospital Roberto Arnizault Silvares (São Mateus)

HSJ - Hospital São José (São José do Calçado)

HSL - Hospital São Lucas (Vitória)

UIJM - Unidade Integrada Jerônimo Monteiro (Jerônimo Monteiro)

CAPAAC - Centro de Atendimento Psiquiátrico Aristides Alexandre Campos (Cachoeiro do Itapemirim)

CREFES - Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo (Vila Velha)

NREC - Núcleo Regional de Especialidades de Colatina

NRESM - Núcleo Regional de Especialidades de São Mateus

NRECI - Núcleo Regional de Especialidades de Cachoeiro de Itapemirim

HEMOESSM - Hemocentro - São Mateus

SRSC - Superintendência Regional de Saúde de Colatina

SRSCI - Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim

SRSSM - Superintendência Regional de Saúde de São Mateus

Os candidatos que fizerem opção pela CA(CENTRAL ADMINISTRATIVA) poderão não só atuar nos órgãos central e administrativo da Secretaria Estadual de Saúde - SESA, em suas diversas gerências, como também poderão ser lotados no HPM, HUCAM, SANTA CASA, HOSPITAL DA MULHER, EVANGÉLICO e outras unidades de saúde não pertencentes à estrutura organizacional da SESA.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - LOCAL

A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser remetidos, via Correios e através de AR, para a Secretaria de Estado da Saúde (AOS CUIDADOS DO NÚCLEO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS), sito à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2.025, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.052-121, em envelope lacrado, cuja postagem não poderá ultrapassar o último dia de inscrição, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, internet, fax ou outro meio de comunicação.

2.2 - PERÍODO

16/06 a 14/07/08

2.3 - REQUISITOS

No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títulos e/ou experiência profissional);

· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

· Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF);

· Não ter contrato rescindido com a SESA/IESP, através de procedimento administrativo de sindicância;

· Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SESA/IESP nos 3 (três) anos anteriores à convocação para contrato temporário;

· Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

· Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas. 2.4 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, desde que o próprio candidato assine a ficha de inscrição, uma vez que este será o instrumento de análise da inscrição. Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de apresentação de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.5 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.6 - Só será permitida uma inscrição por candidato, devendo o mesmo fazer opção por apenas um cargo e por apenas uma das unidades ofertadas, que deverão constar na ficha de inscrição. O candidato terá inscrição indeferida sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso desta decisão.

2.7 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição, DEVENDO FAZER JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:

a) documento de identificação (cópia simples);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples);

c) cópia simples do diploma ou histórico escolar, contendo obrigatoriamente data de colação de grau, que comprove a escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo;

d) cópia simples da carteira nacional de habilitação, quando candidato ao cargo de Motorista;

e) cópia simples dos demais certificados de cursos ou título de especialização quando exigido como pré-requisito para o exercício do cargo;

f) comprovação de experiência profissional (original ou cópia simples), conforme item 4 deste Edital;

g) cópia simples de até 02 (dois) documentos que comprovem a qualificação profissional, conforme ANEXO I - ÁREA I deste Edital;

h) instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples de documento de identidade do procurador.

2.8 Em se tratando de cursos de formação (cursos em nível de 1º grau, 2º grau ou curso superior) e curso de pós-graduação, a comprovação da escolaridade se fará mediante apresentação de cópia simples do diploma ou do histórico escolar, seja para comprovar escolaridade de pré-requisito como para efeito de pontuação.

2.8.1 - Na impossibilidade de entrega do diploma ou histórico escolar, o candidato poderá apresentar declaração que comprove concessão do título ou conclusão do respectivo curso de formação, indicando inclusive a data de conclusão e aprovação de monografia quando curso de pós-graduação, DESDE QUE A CONCLUSÃO TENHA OCORRIDO ATÉ 3 ANOS ANTERIOR À DATA DE INSCRIÇÃO, na versão original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples previamente autenticada por servidor do Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção, no endereço citado no item 2.1 deste Edital, mediante apresentação do original.

2.9 - Terá inscrição indeferida o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente preenchida e assinada;

c) não fizer indicação correta do cargo ou fizer opção por mais de um cargo;

d) não fizer indicação correta por unidade ou fizer opção por mais de uma unidade;

e) não apresentar cópia de documento de identidade e/ou CPF;

f) formalizar mais de uma inscrição;

g) não preencher todos os requisitos fixados no item 2.3 deste Edital.

2.9.1 - O candidato que: não apresentar ficha correta de inscrição ou apresentá-la com preenchimento incorreto; não assinar a ficha de inscrição; não fizer indicação, ou fizer indicação de forma incorreta, de cargo e/ou unidade; não apresentar cópia de documento de identidade e/ou CPF, poderá fazer a devida complementação desses dados ou sua retificação no ato da vista, podendo inclusive retificar a discriminação dos títulos para efeito de pontuação ou preencher uma nova ficha. Se não o fizer no prazo previsto em edital, será eliminado do processo seletivo.

2.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Estadual de Saúde do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.11 - O requerimento de inscrição consta no ANEXO II deste Edital, e ainda disponibilizado na Internet no site www.saude.es.gov.br e na Secretaria Estadual de Saúde, conforme endereço detalhado no item 2.1 deste edital.

2.12 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.13 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação profissional.

2.14 - Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela inverassidade, na forma da lei.

2.15 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após o ato da inscrição, exceto ficha de inscrição, identidade e CPF, previsto no item 2.9.1 deste Edital.

2.16 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros deverá ser revalidada por órgão competente.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 - O processo seletivo será realizado em etapa única, e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, indicadas no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL55
II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL45

3.3 - Será permitida a apresentação de, no máximo, dois títulos na Área I - Qualificação Profissional, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto nessa Área.

3.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

4.1 - Em Órgão Público

DECLARAÇÃO ou CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da respectiva Secretaria de Administração/Gestão de Recursos Humanos quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelos Recursos Humanos da instituição pública contratante. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões expedidas por postos de saúde, unidades hospitalares, unidades escolares ou qualquer órgão que não especificado neste item.

4.2 - Em empresa privada ou órgão público

Cópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e págianas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - páginas com a foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

4.3 - Como Autônomo

Certidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato, bem como comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no período a que se reporta a certidão.

4.4 - Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.

4-5 - Serviço Voluntário

Cópia do Termo de Adesão entre a entidade e o prestador do serviço voluntário, constando o objetivo e as condições de seu exercício, conforme previsto na Lei Federal 9.608/98, somente sendo aceita a prestação do serviço em data posterior à promulgação dessa Lei, e declaração comprovando período efetivo de atuação.

4-6 - Cooperativado

Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

4.7 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme especifica no item 4 deste Edital, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões nele especificados, bem como experiência profissional na qualidade de dono/sócio de empresa/clínica.

4.8 - Na avaliação de títulos da Área II - Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo que pleiteia o contrato.

4.9 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

4.10 - Somente serão validadas comprovações de experiências profissionais que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. Para efeito de pontuação, somente serão pontuadas as experiências prestadas a partir de 01/01/1998. Para efeito de comprovação de pré-requisito, a experiência profissional será validada independentemente do ano que tenha sido prestado.

4.11 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no cargo que pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.

4.12 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

4.13 - Quando necessário para comprovar correlação de cargo ou experiência exigida como pré-requisito, o candidato deverá complementar as informações da experiência/exercício profissional, DESCRITAS NOS ITEM 4.1 a 4.6, com declaração fornecida pela empresa/setor onde atua ou atuou, especificando cargo correspondente e/ou funções que desempenhou.

4.14 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudos, de residência médica e outras prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato

5. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

5.1 - Será permitida a apresentação de, no máximo, dois títulos na Área I - Qualificação Profissional, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto nessa Área.

5.2 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

5.3 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.

5.4 - Considera-se qualificação profissional: títulos de Doutor e Mestre, cursos de Pós-Graduação e cursos avulsos (em observância ao subitem 5.5), TODOS relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

5.5 - Consideram-se cursos avulsos: oficinas, capacitações, atualizações, grupos de estudos, treinamentos.

5.6 - Não são considerados cursos avulsos: cursos de formação, palestras, seminários, projetos, congressos, campanhas, estágios,

5.7 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

5.8 - Para declarações/atestados de conclusão dos cursos discriminados neste subitem, deverá contar no referido documento: data de defesa e aprovação da dissertação/tese.

5.9 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação Latu Sensu. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

5.10 - Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO E PRAZO DE VALIDADE:

6.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado edital de divulgação no Diário Oficial do Estado, ou outro veículo de comunicação que futuramente vier a ser definido, bem como na Internet, no site www.saude.es.gov.br, com indicação do local, dia e horário onde serão disponibilizadas as listagens de resultados.

6.2 - A listagem parcial dos candidatos aprovados será elaborada por ordem alfabética e a listagem final dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) que tiver obtido maior número de pontos na Área I - Qualificação Profissional;

b) que tiver obtido maior número de pontos na Área II - Exercício Profissional;

c) o candidato mais idoso.

6.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

6.4 - Quando da divulgação do resultado da Homologação das Inscrições e Resultado Parcial da Prova de Títulos serão estabelecidos o local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

6.5 - Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, verificada incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.

6.6 - Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após período previsto em edital.

6.7 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

6.8 - Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida. Findo o prazo a que se refere o item 6.7, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

7. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:

7.1 - A chamada dos candidatos classificados, para ocuparem as vagas, será efetuada pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado em Diário Oficial do Estado.

7.2 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da convocação implicará na sua automática reclassificação, sendo reposicionado no final da classificação do processo seletivo.

7.3 - A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Secretaria Estadual de Saúde e o profissional contratado.

7.4 - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: CPF, PIS/PASEP, título de eleitor e comprovante de última votação, carteira de identidade, carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição), comprovante de residência, certificado de reservista, registro no conselho de classe em caso de cargo regulamentado por lei, 01 (uma) foto 3x4, declaração de não acumulação de cargos, atestado médico conforme estabelecido pelo setor de recursos humanos da SESA, cópia do documento que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo, cópia do documento que comprove a especialidade médica quando o cargo exigir, cópia dos documentos que comprove a conclusão dos cursos exigidos como pré-requisito quando o cargo exigir, certidão de casamento e certidão de nascimento dos dependentes.

7.5 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo Serviço de Medicina do Trabalho e Serviço Social - SMTSS/SESA, correndo por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários e solicitados no ato de sua convocação.

7.6 - O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 7.5 no prazo não superior a 10(dez) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

7.7 - O não cumprimento do exposto no item 7.6 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

8.1 - A jornada de trabalho está sujeita a sistema de plantões noturnos ou diurnos, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Unidade de Saúde, para todos os cargos, sendo eliminado imediatamente o candidato que não se adequar a mesma.

8.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

8.3 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão feitas no Diário Oficial do Estado, ou outro veículo de comunicação que futuramente vier a ser definido, e na Internet, no site www.saude.es.gov.br, não se responsabilizando esta SESA por publicações não oficiais.

8.4 - O candidato selecionado e classificado poderá ser contratado e/ou remanejado para outra Unidade diferente de sua opção no momento de inscrição neste processo seletivo, a critério da SESA.

8.5 - O profissional contratado, na forma contida neste Edital, terá avaliado o seu desempenho profissional pela sua chefia imediata diariamente. Após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades e a cada 04 (quatro) meses de exercício, a avaliação deverá ser formalizada em formulário próprio e encaminhada aos recursos humanos da unidade onde atua o servidor contratado, para as devidas anotações, com posterior encaminhamento para o Núcleo de Cargos e Salários para análise.

8.6 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão imediata do contrato celebrado com a SESA, respeitada a legislação vigente.

8.7 - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quanto o contratado incorrer em falta disciplinar

d) quando da homologação de Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente.

8.8 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.9 - Todo o processo seletivo será planejado e executado pelos recursos humanos da Secretaria Estadual de Saúde - SESA.

8.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

8.11 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Estadual de Saúde - SESA, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Vitória-ES, 09 de junho de 2008

ANSELMO TOZI
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE

ANEXO I

QUADRO DE AVALIAÇÃO I

PARA CANDIDATOS A CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREAS

MÁXIMO DE PONTOS

I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

55

1. Curso de Doutorado

55

2. Curso de Mestrado

40

3. Curso de Pós-graduação Latu Sensu, com duração igual ou superior a 360h

20

4. Curso avulso com carga horária igual ou superior a 360h

8

5. Curso avulso com carga horária de 80 a 359 horas

5

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

45

0,75 ponto por mês completo, até o limite de 05 (cinco) anos

TOTAL

100

QUADRO DE AVALIAÇÃO I

PARA CANDIDATOS A CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

ÁREAS

MÁXIMO DE PONTOS

I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

55

1 - Curso superior em qualquer área

55

2 - Curso avulso com carga horária igual ou superior a 120h

30

3 - Curso avulso com carga horária de 80h até 119h

20

4 - Curso avulso com carga horária de 40h até 79h

10

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

45

0,75 ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos

TOTAL

100

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO / PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº. 089/2008 - SESA

NOME:

TELEFONES DE CONTATOS:

 

CARGO:

ESPECIALIDADE (somente para Médico):

UNIDADE PLEITEADA:

DATA DE NASCIMENTO:

CPF:

IDENTIDADE:

ENDEREÇO COMPLETO:

 

TÍTULOS ENTREGUES

PRÉ-REQUISITO (CURSOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, QUE NÁO SERÃO PONTUADOS, CONFORME QUADROS DO ITEM 1.2 DESTE EDITAL)

1. ESCOLARIDADE:

2. ESPECIALIZAÇÃO OU CURSO AVULSO:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSOS PARA PONTUAÇÃO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL)

Discriminação pelo candidato dos títulos entregue

Atribuição de pontos pelo candidato

Atribuição de pontos pelo AVALIADOR

1

 

 

 

2

 

 

 

SUB TOTAL

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Ordem

LOCAL DO TRABALHO

Data de Início

Data de Término

Uso do Avaliador

 

 

___/___ /_____

___/___ /_____

( )DEF ( )IND

 

 

___/___ /________/___ /_____

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HAVENDO MAIS PERÍODOS, ANEXAR OUTRA FICHA E ASSINALAR AQUI → ( )

Declaro conhecer o Edital n.º 089/2008 - SESA e preencher todos os requisitos nele exigidos.

DATA:__/_____/2008

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Assinatura do Candidato

Assinatura do Avaliador I

Data

Assinatura do Avaliador II

Data

 

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