FAMUC - Fund. de Assistência Médica e Urgência de Contagem - MG

Notícia:   Vagas para a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - MG

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM - FAMUC

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL /PSS Nº 007/2008

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à composição de quadro para contratações temporárias nos cargos abaixo discriminados do Quadro de Pessoal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, nos termos da legislação vigente, e ainda de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas estabelecidas neste Edital:

Nível de escolaridade - Curso Superior em Odontologia e Titulo de Especialista para a área de atuação (Anexo I).

Local de Trabalho: Centro de Especialidades Odontológicas.

1. DOS CARGOS/FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS

Os cargos, categorias, pré-requisitos, número de vagas e jornada de trabalho são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado os candidatos que cumpram as seguintes exigências:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.4. Ter 18 anos completos;

2.1.5. Possuir, na data de inscrição, a qualificação exigida para o cargo pretendido;

2.1.6. Atender as exigências contidas neste Edital.

2.2. Ficam asseguradas 5% das vagas às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 8º, parágrafo segundo, da Lei Municipal 2160/90.

2.2.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, no campo de observações.

2.2.1.1. Quando da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá encaminhar à Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizada a Av. General David Sarnoff, 3113 - Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG - laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como sua provável causa, e manifestar seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

2.2.2. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. A perícia será realizada por Junta Médica Oficial designada pelo município de Contagem.

2.2.3. Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, a inscrição será indeferida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, excluindo-se o candidato.

2.3. Ficam asseguradas 12% de vagas aos negros nos termos da Lei Municipal 3.869 de 07 de julho de 2004 e dos termos dispostos neste Edital.

2.3.1. O candidato deverá declarar no requerimento de inscrição, no campo de observações, como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra prevista no inciso II do art. 3° do Decreto Federal 13.961, de 14 de novembro de 2002.

2.3.2. Concluindo a Comissão pela declaração indevida do candidato quanto à cor negra ou parda, o mesmo não será considerado habilitado a concorrer às vagas reservadas, e seu requerimento de inscrição será examinado como o dos demais candidatos.

2.4. Detectada a falsidade na declaração prevista nos itens 2.2.1 e/ou 2.3.1, em qualquer época, o candidato infrator sujeitar-se-á às penas da Lei.

2.5. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes e negros, estas serão preenchidas pelos demais selecionados com a estrita observância da ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão formalizadas pelos candidatos ou por seus procuradores legais a partir de 03 de março de 2008, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado a Av. General David Sarnoff, 3113 - Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG, no horário de 8:30 às 16:30.

3.2. A Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica.

3.3. O comprovante de inscrição do candidato será entregue ao mesmo no ato da inscrição, quando o mesmo deverá apresentar os títulos especificados para o cargo - original e fotocópia.

3.4. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

3.5. A constatação de irregularidade, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, implicará a automática eliminação do candidato.

3.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.7. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo ou função.

3.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou com documentação incompleta.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção dos candidatos será feita através da avaliação dos títulos apresentados no ato da inscrição.

4.2. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, terá os valores definidos no quadro de atribuições de pontos para avaliação de títulos, conforme se segue:

Quadro de Critérios de Classificação de Títulos

Titulação:

Pontuação:

Especialização na Área

20 (vinte) pontos

Mestrado na Área

10 (dez) pontos

Doutorado na Área

5 (cinco) pontos

Especialização na Área de Saúde Coletiva

5 (cinco) pontos

Para todas as funções:

Experiência Profissional na Administração Pública em cargos na área de odontologia comprovada conforme especificado no edital desta seleção: 2 pontos por ano, até o máximo de 10 pontos

4.3. Somente serão aceitos os títulos relacionados no item 4.2 expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros acima.

4.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e via correio / sedex ou outro.

4.5. No ato da inscrição, ao entregar títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário fornecido pela Instituição, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.5.1 Não serão recebidos os documentos originais, nem inscrição com documentação incompleta.

4.6. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com poderes específicos para tal, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO:

5.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos de especialização, mestrado e doutorado. Somente serão aceitos:

a. Diploma do curso de especialização, mestrado e/ou doutorado; ou

b. Declaração de conclusão do curso de especialização, mestrado e/ou doutorado emitido pela Unidade de Ensino em papel timbrado e devidamente assinado pelo diretor da Unidade de Ensino.

5.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado à Experiência Profissional, o candidato deverá apresentar:

a. Certidão de contagem de tempo (com início e fim, se for o caso) de emprego/função pública fornecida por órgãos públicos.

5.2.1 Para a opção acima os documentos devem ser apresentados em papel timbrado da instituição com assinatura e carimbo originais.

5.2.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

5.2.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.2.4 Cada título será considerado uma única vez.

5.2.5 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição e de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem os limites de pontos estipulados no subitem serão desconsiderados.

5.2.6 Em casos de empate na avaliação final dos títulos, terá preferência o candidato com:

1° Maior tempo de experiência

2° Maior Idade

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

6.1.1. Do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado;

6.1.2 Da classificação final desde que seja comprovado erro material, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado.

6.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição.

6.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou para endereço diferente do estabelecido no item 6.6.

6.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

6.6. Os recursos deverão ser apresentados, nos períodos previstos, no horário das 8:30 horas às 16:30 horas, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado a Av. General David Sarnoff, 3113 - Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.

7.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial do Município de Contagem.

7.3. A publicização das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de fixação dos mesmos na Secretaria de Saúde, divulgação no site do município e publicação no Diário Oficial do Município de Contagem.

7.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária, regida pela Lei Municipal 3.421, de 16 de julho de 2001 e suas alterações, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem.

7.5. As contratações temporárias a que ser referem o item 7.3. serão celebradas pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano.

7.6. O processo seletivo simplificado tem a validade de 02 (dois) anos.

7.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto à Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

7.8 As convocações serão realizadas mediante contato telefônico ou via e-mail, e publicadas em diário oficial.

7.9. O candidato selecionado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a. 02 (duas) fotografias 3x4.

b. Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d. Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

e. Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f. Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

g. Fotocópia do documento de habilitação profissional;

h. Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico do setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

i. Para os cargos que exigem experiência, a comprovação deverá ser feita através de:

1. Certidão negativa emitida por órgão federal, estadual ou municipal;

j. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

k. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais; l. Títulos originais para conferência.

7.10. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, citada no item 7.9. deste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

7.11. Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura Municipal de Contagem ou nas Administrações Indiretas.

7.12. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem através do tel: 3364-4248; 3361-6511 ou através do site: www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 03 de março de 2008

EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem Secretário Municipal de Saúde

Anexo I - Quantitativo de Vagas, Categorias, Descrição Sumária de atividades, Escolaridade, Remuneração e Carga Horária para os cargos de odontologia referentes ao PSS 007/08

Cargo

Categoria

Descrição Sumária

Escolaridade

Remuneração

Carga Horária Semanal

Vagas

Técnico de Nível Superior

Especialista em Endodontia

Realizar consultas e atendimentos odontológicos em sua área de atuação, realizar atendimentos de urgência odontológica em sua área de atuação, implementar ações para promoção de saúde, efetuar perícias odontológicas, elaborar documentos, difundir conhecimentos da área odontológica, exercer outras atividades correlatas.

Curso Superior em Odontologia e Especialização na área de atuação, acrescido do registro no CRO-MG

R$ 1518,12

20 horas semanais

001

Técnico de Nível Superior

Especialista em Prótese Dentária

Realizar consultas e atendimentos odontológicos em sua área de atuação, realizar atendimentos de urgência odontológica em sua área de atuação, implementar ações para promoção de saúde, efetuar perícias odontológicas, elaborar documentos, difundir conhecimentos da área odontológica, exercer outras atividades correlatas.

Curso Superior em Odontologia e Especialização na área de atuação, acrescido do registro no CRO-MG

R$ 1518,12

20 horas semanais

001

Técnico de Nível Superior

Especialista em Odontopediatria

Realizar consultas e atendimentos odontológicos em sua área de atuação, realizar atendimentos de urgência odontológica em sua área de atuação, implementar ações para promoção de saúde, efetuar perícias odontológicas, elaborar documentos, difundir conhecimentos da área odontológica, exercer outras atividades correlatas.

Curso Superior em Odontologia e Especialização na área de atuação, acrescido do registro no CRO-MG

R$ 1518,12

20 horas semanais

Quadro de Reserva

Técnico de Nível Superior

Especialista em Estomatologia

Realizar consultas e atendimentos odontológicos em sua área de atuação, realizar atendimentos de urgência odontológica em sua área de atuação, implementar ações para promoção de saúde, efetuar perícias odontológicas, elaborar documentos, difundir conhecimentos da área odontológica, exercer outras atividades correlatas.

Curso Superior em Odontologia e Especialização na área de atuação, acrescido do registro no CRO-MG

R$ 1518,12

20 horas semanais

001

Técnico de Nível Superior

Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-MaxiloFacial

Realizar consultas e atendimentos odontológicos em sua área de atuação, realizar atendimentos de urgência odontológica em sua área de atuação, implementar ações para promoção de saúde, efetuar perícias odontológicas, elaborar documentos, difundir conhecimentos da área odontológica, exercer outras atividades correlatas.

Curso Superior em Odontologia e Especialização na área de atuação, acrescido do registro no CRO-MG

R$ 1518,12

20 horas semanais

001

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FAMUC/PSS - 007/2008

Etapa / Fases

Datas

Inscrições

De 03/03/2008 a 07/03/2008

Divulgação do resultado

A partir de 17/03/2008