Prefeitura de Itapecerica - MG

Notícia:   Vagas para a área da Saúde em Itapecerica - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2011

EDITAL Nº 003/2011

Rua Vigário Antunes, 155 - Centro - 35.550-000 - Tel. (37) 3341-8500

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA, MG, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº. 009, de 16/02/2011 torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, destinado a selecionar profissionais habilitados para atender a PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL/ ESTADUAL nas funções abaixo relacionadas, e visando atender necessidade e interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº 003/2011 será regido por este Edital e executado na Secretaria Municipal de Saúde.

1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2011 serão feitas com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Decreto Municipal n°. 010, de 16/02/2011.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais para atuar nas funções descritas no item 2(dois) deste Edital. Os candidatos selecionados em suas funções serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2011 compreende a análise de curriculum vitae, de caráter classificatório.

1.5. Durante a vigência do contrato, a critério da Administração, poderá haver remoção de servidores de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.6. A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por 03 (três) membros indicados pela Prefeitura Municipal, sendo 02(dois) deles detentores de cargos do quadro permanente da Administração.

1.7. A Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Itapecerica, MG, acompanhará os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Coordenadora no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

1.8. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS. REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO:

a) FUNÇÃO: psicólogo

VAGAS: 01 + CR

REQUISITO: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em psicologia, com registro no órgão da classe.

ATRIBUIÇÃO: atender pacientes encaminhados pela equipe médica dos PSFs. Predominando a terapia em grupo.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.155,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas/semanais

LOCAL DE TRABALHO: PSFs do município de Itapecerica/MG

b) FUNÇÃO: Assistente Social

VAGAS: 01 + CR

REQUISITO: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social, com registro no órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: triar, avaliar e viabilizar atendimento para pacientes encaminhados através dos PSFs de Itapecerica e de demanda espontânea, levando em consideração os programas do SUS. Desenvolver projetos junto com a equipe de saúde dos PSFs, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.155,00

CARGA HORÁRIA:40 horas/semanais

LOCAL DE TRABALHO: Secretaria Municipal de Saúde

c) FUNÇÃO: Farmacêutico.

VAGAS: 01 + CR

REQUISITO: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Farmácia, com registro no órgão da classe.

ATRIBUIÇÕES: responder tecnicamente pela farmácia municipal, responsabilizar-se pela organização, controle de estoque, atendimento da farmácia municipal. Manutenção das planilhas do governo Estadual / Federal, no que se refere a medicamentos de alto custo, medicamentos básicos e medicamentos estratégicos.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.155,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas/sema

LOCAL DE TRABALHO: Farmácia Municipal de Itapecerica

d) Função: Fisioterapia

VAGAS: 01 + CR

REQUISITO: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em fisioterapia, com registro no órgão da classe. Residir em Marilândia

ATRIBUIÇÃO: triar os pacientes encaminhados pelos PSFs, desenvolver atividades de fisioterapia, individual em grupo e domiciliar.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.155,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas/semanais

LOCAL DE TRABALHO: PSF do Distrito de Marilândia

e) FUNÇÃO: Dentista

VAGAS: 01 + CR

REQUISITO: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em odontologia, e registro no órgão da classe.

ATRIBUIÇÃO: desenvolver trabalho de odontologia, no programa saúde bucal proposto pelo governo, nos PSFs municipais.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas/semanais

LOCAL DE TRABALHO: PSFs municipais

f) FUNÇÃO: Dentista

VAGA: 01 + CR

REQUISITO: Escolaridade de nível superior, com formação em odontologia, e registro no órgão da classe.

ATRIBUIÇÃO: desenvolver trabalho de odontologia, no programa saúde bucal proposto pelo governo, nos PSFs municipais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00

CARGA HORÁRIA: 20 horas/semanais

LOCAL DE TRABALHO: PSFs municipais

f) FUNÇÃO: Enfermeiro

VAGAS: 01 +CR

REQUISITO: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Enfermagem, e registro no órgão da classe.

ATRIBUIÇÃO: desenvolver trabalho de Enfermagem nas Unidades de Saúde do Município, cobrir férias de enfermeiros do PSF, dar suporte a Secretaria Municipal de Saúde em acompanhamento do médico na zona rural e serviços necessários de epidemiologia

REMUNERAÇÃO: R$ 1.155,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas/semanais

LOCAL DE TRABALHO: Unidades básicas de Saúde do Município

g) FUNÇÃO: Motorista para Ambulância.

VAGA: 01 + CR

REQUISITO: Escolaridade de nível Médio, com habilitação categoria D, Transporte de Emergência e residir em Marilândia

ATRIBUIÇÃO: Desenvolver trabalho de motorista de ambulância no Distrito de Marilândia, na transferência de pacientes para o hospital do município e para outros municípios de acordo com o pedido médico.

REMUNERAÇÃO: R$ 865,77

CARGA HORÁRIA: 40 horas/semanais

LOCAL DE TRABALHO: Distrito de Marilandia

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.1. As inscrições poderão ser feitas do dia 16/03/2011 a 22/03/2011, no horário das 12h00min às 17h00min, na recepção da Secretaria Municipal de Saúde situa à rua Dona Santa Pedrosa 88 , sendo que cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste processo seletivo, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

. Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição;

. Entregar o curriculum vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 2(dois), obrigatoriamente de acordo com a função pretendida Xerox acompanhado do original para autenticação, em envelope aberto, que depois de conferido será lacrado e assinado pelo postulante e recepção.

. Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Endereço), documentos de escolaridade e formação exigidos neste Edital, como também comprovante de registro no órgão da classe, anexados ao curriculum vitae.

3.3. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4. Será admitida inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração em cartório do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

3.5. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no curriculum vitae, sob as penas da Lei.

3.7. A inscrição será anulada na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados e/ou falta de algum documento.

3.8. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2 deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

- ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais na data da inscrição;

- ter nacionalidade brasileira;

- estar quite com as obrigações eleitorais;

- estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

- não estar impossibilitado para a contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

5. DOS TÍTULOS:

5.1. Na análise/avaliação do curriculum vitae e títulos será atribuído o total de 105 (cento e cinco) pontos que serão distribuídos aos títulos e experiência dos candidatos da seguinte forma:

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

COMPROVAÇÃO

CERTIFICADO - Pós graduação com carga horária mínima permitida em Lei, na área de saúde.

10

02

Certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC e de acordo com a Legislação Federal

CERTIFICADO - Mestrado com carga horária mínima permitida em Lei, na área de saúde

10

02

Certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC e de acordo com a Legislação Federal

CERTIFICADO - Doutorado com carga horária mínima permitida em Lei, na área de saúde.

15

02

Certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC e/ou de acordo com a Legislação Federal.

CERTIFICADO ou COMPROVANTE - de experiência profissional no desenvolvimento das atribuições do cargo de interesse do candidato, na área de saúde.

05 Para cada ano de experiência (considera-se 01(um) ponto fração maior que 0,5).

02

Certidão de contagem de tempo, ou carteira profissional e/ou declaração do empregador.

CERTIFICADO ou COMPROVANTE de aperfeiçoamento no desenvolvimento das atribuições do cargo de interesse do candidato, na área de saúde.0505Certificado ou comprovante expedido por instituição regularmente constituída

5.2. Os títulos de especialização, pós graduação, mestrado ou doutorado só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5.3. O certificado ou comprovante de experiência ou aperfeiçoamento profissional serão aceitos quando expedidos por instituição regularmente constituída.

5.4. Os títulos, certificados e comprovantes descritos no item 5(cinco) deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o curriculum vitae.

5.5. Na análise/avaliação será verificada a comprovação da formação escolar exigida e somados os pontos dos componentes curriculares (especialização, pós graduação, mestrado e doutorado na área pretendida pelo candidato bem como experiência ou aperfeiçoamento profissional na área pretendida), para apurar a classificação dos candidatos.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. A avaliação dos candidatos será feita através da analise de curriculum vitae, comprovado pelos títulos apresentados, de caráter classificatório.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:

7.1. Na publicação do resultado, os candidatos serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

7.2. Em caso de empate, a decisão será da seguinte forma:

I - Será considerado o candidato mais velho; ou, persistindo o empate,

II - Será realizado sorteio público.

7.3. O resultado final da seleção e a convocação para a posse serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica, MG, (www.itapecerica.mg.gov.br), no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG, na Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial de Minas Gerais, sendo que a abertura dos envelopes será no dia 23 de março, a partir das 08:00min horas, na Secretaria Municipal de Saúde, podendo o candidato inscrito assistir, porém, não poderá haver manifestação.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais, procedendo-se o julgamento dos recursos no mesmo prazo, contando-se o prazo na forma do Código de Processo Civil brasileiro.

8.2. Os recursos deverão ser feitos através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a. Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para a protocolização;

b. Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorreu, numero do CPF, nome do candidato e assinatura.

c. E deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria de Saúde não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outra forma.

8.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

8.4. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado publicará no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG, Secretaria Municipal de Saúde e no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Itapecerica o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL:

O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal de Itapecerica/MG, e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Itapecerica, Secretaria Municipal de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG.

10. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

10.1. A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á após a homologação do Processo, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Contrato.

10.2. A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, com vigência de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado pelo igual período.

11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS:

É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

12. DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

Itapecerica, MG, 15 de março de 2011.

Lindolfo Pena Pereira
Prefeito Municipal