Prefeitura de Angatuba - SP

Notícia:   Vagas para 1º e 2º grau de escolaridade em Angatuba - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO DO CONCURSO PÚBLICO - PMA 001/2007

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Angatuba e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Concurso Público de Provas e Títulos, para o preenchimento dos Empregos Públicos criados no quadro de empregos da Prefeitura do Município de Angatuba. O presente Concurso Público destina-se aos empregos da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos Empregos, Vagas, Escolaridade, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

EmpregosVagasEscolaridadeVencimentoJornada de TrabalhoValor das Inscrições
Ajudante de Corte e Costura01AlfabetizadoR$ 400,0044 h/sR$ 15,00
Ajudante de Setor de Esportes01AlfabetizadoR$ 400,0044 h/sR$ 15,00
Auxiliar de Pavimentação01AlfabetizadoR$ 500,0044 h/sR$ 15,00
Marceneiro01AlfabetizadoR$ 770,0044 h/sR$ 15,00
Meio Oficial Mecânico01AlfabetizadoR$ 600,0044 h/sR$ 15,00
Torneiro Mecânico01AlfabetizadoR$ 800,0044 h/sR$ 15,00
Vigia04AlfabetizadoR$ 350,0044 h/sR$ 15,00
Eletricista de Veículos01Ensino Fundamental Incompleto (4a série)R$ 450,0044 h/sR$ 15,00
Auxiliar de Fiscalização01Ensino Fundamental Completo (8a série)R$ 540,0040 h/sR$ 20,00
Auxiliar de Setor de Compras01Ensino Fundamental Completo (8a série)R$ 540,0040 h/sR$ 20,00
Auxiliar de Setor de Cultura01Ensino Fundamental Completo (8a série)R$ 540,0040 h/sR$ 20,00
Auxiliar de Setor de Transportes01Ensino Fundamental Completo (8a série)R$ 540,0040 h/sR$ 20,00
Agente de Organização Escolar02Ensino Médio CompletoR$ 655,0040 h/sR$ 25,00
Agente Municipal de Trânsito02Ensino Médio CompletoR$ 655,0044 h/sR$ 25,00
Oficial Contábil01Ensino Médio CompletoR$ 770,0040 h/sR$ 25,00
Oficial de Cadastro e Tributos01Ensino Médio CompletoR$ 770,0040 h/sR$ 25,00
Oficial de Informática01Ensino Médio CompletoR$ 770,0040 h/sR$ 25,00
Oficial de Recursos Humanos01Ensino Médio CompletoR$ 770,0040 h/sR$ 25,00
Oficial de Tesouraria01Ensino Médio CompletoR$ 770,0040 h/sR$ 25,00
Secretário de Escola02Ensino Médio CompletoR$ 770,0040 h/sR$ 25,00
Técnico Agropecuário01Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Agropecuária com registro na áreaR$ 770,0044 h/sR$ 30,00
Técnico em Edificações01Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Edificações com registro na áreaR$ 1.000,0040 h/sR$ 30,00

A Prefeitura do Município de Angatuba informa que para os empregos de PEB I (Professor de Educação Básica I) e PEB II (Professor de Educação Básica II) está prevista a realização das inscrições no mês de Junho de 2007. Os candidatos interessados deverão acompanhar a partir do dia 09 de abril de 2007 no site www.iecel.com.br, as demais informações sobre esses empregos assim como o Programa de Prova e Referencial Bibliográfico dos devidos empregos.

02. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto;

b) A inscrição presencial deverá ser feita pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da admissão;

Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Período: de 02 à 05 de Abril e de 09 à 13 de Abril de 2007. (Exceto sábado e domingo)

Local: Prefeitura do Município de Angatuba - Rua João Lopes Filho, 120 - Centro - Angatuba/SP.

Horário: Das 8:00 às 17:00 horas.

Pagamento da Taxa de Inscrição: Informações nos locais das inscrições.

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET SERÁ REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.iecel.com.br

02.04.01. PERÍODO: a partir das 8:00h do dia 02 de Abril de 2007 até às 24h (via Internet) do dia 13 de abril de 2007. 0 último dia para pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário será 16 de abril de 2007.

02.04.02. 0 candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.iecel.com.br

02.04.03. A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.04.04. Na inscrição via Internet constará no Boleto Bancário além do valor da inscrição relativa ao emprego, o valor da tarifa bancária no importe de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

02.04.05. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 13/04/2007, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 16/04/2007.

02.04.06. 0 descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição. 02.05. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

02.06. Não haverá isenção de pagamento do valor da inscrição, para qualquer candidato, seja qual for o motivo alegado.

02.07. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Emprego.

02.08. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Angatuba excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.09. A confirmação da inscrição via presencial dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do candidato no requerimento e o pagamento do valor da inscrição.

02.10. A confirmação da inscrição via Internet dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário.

02.11. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.11.01. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto n° 3298, de 20/12/1999, nos termos da Lei Estadual n° 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual n° 4446/84. 0 candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.11.02. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Angatuba - Comissão de Concurso Público - LAUDO MEDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PUBLICO no endereço: Rua João Lopes Filho, 120 - Centro - Angatuba/SP - CEP: 18240-000; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.11.03. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.11.04. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.11.05. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.11.06 0 candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.11.07. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.11.08. A reserva de vagas para os Candidatos Portadores de Deficiência Física, será regida pela Lei n° 032/2001 do município de Angatuba.

LEI N° 032/2.001, de 19/09/2.001, "DISPÕE SOBRE RESERVA, NOS CONCURSOS PÚBLICOS, DE PERCENTUAL DE EMPREGOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Artigo 1°) 0 provimento de empregos públicos, nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos, far-se-á com reserva do percentual de até 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de deficiência.

§ 1° - Para gozar dos benefícios desta Lei, os portadores de deficiência deverão declarar, no ato de inscrição ao concurso público, o grau de incapacidade que apresentam.

§ 2° - O órgão responsável pela realização do concurso público garantirá aos portadores de deficiência as condições especiais necessárias à sua participação nas provas.

§ 3° - As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

Artigo 2°) Os portadores de deficiência participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

§ 1° - Após julgamento das provas, serão elaboradas duas listas, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

§ 2° - As vagas, reservadas nos termos do artigo 1° desta Lei, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição, no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência aprovados.

§ 3° - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.

Artigo 3°) No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

§ 1° - A perícia será realizada no órgão médico oficial do Município, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame. § 2° - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

§ 3° - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no § 1°.

§ 4° - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame. § 5° - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

Artigo 4°) 0 concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no artigo anterior, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

02.11.09. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

02.11.10. Após a investidura do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3. Das exigências para a admissão do emprego:

Ao ser convocado para admissão o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da admissão implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da admissão, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o emprego através de exame médico;

e) Apresentar no ato da admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão admitidos ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão admitidos por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Angatuba e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Angatuba a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à admissão.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissão, caso seja considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

4. Da Prova Escrita

04.01. A data, local e horário para a realização das Provas Escritas será publicado no jornal Folha de Angatuba e em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.iecel.com.br em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.02. A Comissão do Concurso Público reserva-se o direito de indicar novas datas para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação no jornal Folha de Angatuba, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização das mesmas e em caráter informativo no site www.iecel.com.br

Portanto cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMA 001/2007.

04.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e ou quaisquer outras atividades ou eventos realizados por outras instituições.

5. Da Validade do Concurso Público

05.01. 0 presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Angatuba, por igual período.

6. Da Convocação para a Admissão

06.01. A convocação para a admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à admissão. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

7. Das informações no Edital do Emprego:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público, critérios de avaliação da Prova, classificação, critérios de desempate, exclusão, critérios para deficientes físicos, programa de prova, critérios para realização e avaliação da prova prática, critérios para admissão e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Emprego, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Angatuba e disponível no site www.iecel.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Emprego e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A classificação final dos candidatos será publicada no jornal Folha de Angatuba e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Angatuba.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PMA 001/2007 serão publicadas no jornal Folha de Angatuba e disponibilizadas em caráter informativo no site www.iecel.com.br

07.05. 0 candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMA 001/2007, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Angatuba quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o jornal Folha de Angatuba e em caráter meramente informativo no site www.iecel.com.br

8. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone, FAX, e-mail, ou outro meio que não seja no local das inscrições.

08.02. 0 pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Emprego, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Emprego serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Angatuba, aos 23 de março de 2007.

JOSÉ EMILIO CARLOS LISBOA
Prefeito do Município de Angatuba

Anexo I - Atribuições

Agente Municipal de Trânsito: lavrar Auto de Infração, de acordo com o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Leis, Resoluções do CONTRAN, Portarias Municipais e outras Normas concernentes à lida do trânsito; Na impossibilidade da autuação no momento do seu cometimento, relatar à Autoridade, no próprio Auto de Infração, tipificando a infração cometida, como também, local, data e hora do cometimento da infração, informando os caracteres do veículo, tais como placas, marca, tipo, cor, etc., conforme preceitua o artigo 280 do C.T.B.; Adotar as medidas administrativas de sua competência; Zelar pelo talonário de Autos de Infração de Trânsito, como impresso e documento público, sendo responsável pela sua guarda; Entregar os autos confeccionados no prazo determinado pelo SEMUTRAN, inclusive, os anulados e inutilizados por qualquer motivo; Manter-se atualizado, da Legislação constante no Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN, das Portarias Municipais, das Normas e Diretrizes dos Órgãos Superiores de Trânsito; Emitir Termo de Apreensão de Veículo, recolhendo-se o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, contra recibo, nos termos da Resolução n° 53/98 do CONTRAN. Os Agentes de Trânsito, como Servidores Públicos Municipais, são Agentes da Autoridade de Trânsito, subordinados ao Gerente do SEMUTRAN, como Autoridade de Trânsito, no limite de suas atribuições. A partir de sua nomeação ou designação, o Agente de Trânsito entra no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, nos termos do Inciso VI do artigo 24, do Código de Trânsito Brasileiro.

Agente de Organização Escolar: acionar sinais de entrada, intervalo e saída de alunos nos horários correspondentes; auxiliar no controle de entrada e saída de alunos; atender os professores quanto as necessidades de material para aula; colaborar na organização de tarefas cívicas, solenidades escolares, competições esportivas e recreativas; acompanhar e informar, se necessário, quanto a movimentação de alunos; distribuir quando necessário correspondências, ofícios, circulares e encaminhar documentos a outras áreas; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais.

Ajudante de Corte e Costura: cursos de aprendizagem, na execução de práticas operacionais específicas de tarefas como costurar, bordar, tricotar, crochetar, efetua demonstrações técnicas operacionais, manipulando agulhas, máquinas, instrumentos, etc, avalia os resultados da aprendizagem apontando e corrigindo falhas, para assegurar a eficiência da aprendizagem; avalia os resultados para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos.

Ajudante de Setor de Esportes: auxilia nas atividades relacionadas ao esporte, organização de material sob orientação de um professor de educação física. Conhecimentos de regras esportivas básicas.

Auxiliar de Fiscalizarão: fiscalização em estabelecimentos industriais, comerciais, diversão pública, feiras, ambulantes e outros, bem como em obras de construção civil , prestar informações no caso da interposição de recursos de prazo; fornecer ao chefe da unidade ou setor todas as informações necessárias para a orientação, acompanhamento das respectivas diligências; notifica, autua, faz apreensões e executa tarefas correlatas a função; código de posturas e código de obras.

Auxiliar de Pavimentarão: serviços de pintura para espalhar emulsão asfáltica, serviços de impermeabilização, serviços de imprimação, trabalhos com espredem.

Auxiliar de Setor de Compras: ajuda nas cotações de preço; montagem de processos licitatórios; requisições; planilhas de transporte de alunos, atendimento ao público; emissão de contratos.

Auxiliar de Setor de Cultura: atendente de biblioteca; figurinista de teatro; cenógrafo, trabalha na área de artes cênicas, dança, teatro; maquiador, fotógrafo e cinegrafista.

Auxiliar de Setor de Transporte: acompanhamento de diárias de motoristas; controle de lubrificação de veículos; coordenação do transporte escolar municipal e terceirizado.

Eletricista de Veículos: executa serviços de instalação e reparos na parte elétrica dos veículos, utilizando-se de ferramentas e aparelhos de medição, assegurando o bom funcionamento dos mesmos.

Marceneiro: executa serviços de confecção e/ou reparação de peças ou artefatos de madeira e assentamentos de portas, assoalhos, forros, consertos em geral e adaptação de acessórios, para atender as necessidades da administração municipal.

Meio Oficial Mecânico: reparar peças de máquinas de diferentes espécies; manufaturar e consertar acessórios para máquinas, ocasionalmente fazer soldas elétricas; converter ou adaptar peças; fazer conversão de instalações eletro-mecânica; inspecionar automóveis, caminhões, tratores, etc; ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de transmissão. Diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freios, carburadores, acionadores de arranques, magnetos, geradores e distribuidores, esmerilhar e assentar válvulas; substituir buchas de mancais, ajustar anéis de segmento, desmontar e montar caixas de mudanças, recuperar e consertar hidrovácuos; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por defeito mecânico, podendo usar em tais casos, o carro guincho, testar carros consertados, executar tarefas afins.

Oficial Contábil: programação de pagamento; empenhos/liquidação; prestação de diária de motorista; ordem de pagamento cronológica e ordem bancária; audiências públicas (saúde e metas fiscais); conferência de relatório contábil; consulta de pagamento a fornecedores; alterações e cadastro de fornecedores; cálculo de INSS/Imposto de renda (transporte de aluno, leite, pessoas física e jurídica); gratificação da saúde, conselho tutelar, professores eventuais, transporte de aluno, leite; controle de contas (planilhas água, luz e telefone); relatório de cadastro eletrônico de obras em execução (tribunal de contas; relatórios baseado no projeto AUDESP que são encaminhados ao tribunal de contas mês a mês.

Oficial de Cadastro e Tributos: atendimento público (ter jogo de cintura); conhecimentos básicos de informática; expedição de guias (IPTU, ISS - parcelamentos); cartas de cobrança; lançamento de guias (entulho, patrulha agrícola); multas/desobediência pela código de postura); parcelamento de débito de dívida; cadastro de imóveis para lançar impostos; cobrança de impostos; código tributário municipal; código de postura.

Oficial de Informática: presta assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos e hardware e software, montando, fazendo reparos, configurando equipamentos e treinando pessoal para a utilização dos aplicativos diversos. Presta suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos. Elabora pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte. Efetua backups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados. Cria e implanta procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives, etc e prepara relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.

Oficial de Recursos Humanos: folha de pagamento; fechamento de ponto; atendimento dos funcionários; férias; rescisão; caged (informação do Ministério do Trabalho; INSS - FGTS - SEFIP (conectividade social); abertura de CAT; relatórios anuais (Rais e Dirf); registro de funcionários; cadastramento de Pasep.

Oficial de Tesouraria: no caixa faz todo o recebimento dos tributos do município; faz conciliação bancária; envia pagamentos para o banco, retira extratos diários das contas e realiza o arquivamento de todas as despesas.

Secretário de Escola: cabe a responsabilidade de administrar, planejar e executar as ações de secretaria da escola.

Técnico Agropecuário: está relacionado a produção agrícola e animal com o objetivo de ter mais qualidade com os produtos e uma forma mais lucrativa. Análise de composição dos solos e das condições climatércias a que estão sujeitos, procedendo o ordenamento e rotação das culturas e a introdução de novas e melhores técnicas de cultivo e colheitas. Na vida animal fica encarregado por dar uma alimentação equilibrada e controlar a reprodução, dentre outras atividades. Com relação ao meio ambiente utilização de técnicas para recuperação e preservação de áreas de preservação permanente (nascentes, córregos, etc).

Técnico em Edificações: tarefas que se destinam a efetuar a manutenção das estradas rurais e a execução de obras e serviços urbanos em geral. Serviços ligados a obras, construção e reparo de pontes e mata-burrros; supervisionar o acompanhamento de obras em geral, leitura técnica de projetos, relação de materiais, pré-cotação; demarcação de obra; projetos de edificações na área civil.

Torneiro Mecânico: trabalhar no torno fazendo retifica de peças, embuxamento e torneiro de pinos. Instalação de ferramentas apropriadas, atuação nos comandos de partida, de parada, de rotação de peça e de avanço de ferramenta e utilizando instrumentos de medição e controle, para desbastar, alisar, cortar, roscar ou executar operações de torneamento em peças de metal. Serviços de torno em geral.

Vigia: funções de vigilância e proteção fixa e móvel das áreas administrativas pela Prefeitura Municipal, para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela administração. Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos no interior das áreas administrativas pela Prefeitura Municipal. Identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas administrativas pela Prefeitura Municipal. Orientar usuários quanto a prevenção de acidentes e outras atividades inerentes ao cargo.