Prefeitura de Leopoldina - MG

Notícia:   Vagas na área da Saúde em Leopoldina - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL N° 01/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE LEOPOLDINA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Público, para contratação pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os empregos objeto do Processo Seletivo Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos salários, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. As descrições sumárias dos empregos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada emprego constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.2.2. A Prefeitura Municipal de Leopoldina - MG admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Processo Seletivo Público, respeitada a ordem de classificação.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do emprego ao qual se candidatará.

1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego.

1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique na prática, majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.7. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista de candidatos aprovados com deficiência.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do emprego;

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

2.7. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente;

2.8. Residir, no caso dos candidatos a Agente Comunitário de Saúde, na área de abrangência para a qual optar concorrer (ANEXO I - A), desde a data da publicação do Edital, COMPROVANDO mediante apresentação de ORIGINAL e CÓPIA do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, que deverão ser entregues no posto de inscrição definido no subitem 4.1.1.

2.8.1. Somente serão aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz ou telefone fixo, acompanhados da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA que conste endereço completo conforme Anexo IV, que estará disponível em doc no site www.ibam-concursos.org.br na Área Documentação do Concurso.

2.8.2. Caso o titular da conta não seja o candidato, este deverá comprovar sua dependência do titular como, por exemplo, cõnjuge, pais, filho, irmão.

2.8.3. No caso do subitem 2.8.2 o titular da conta deverá firmar a DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em conjunto com o candidato.

2.8.4. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Processo Seletivo.

2.8.5. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados e julgados pela Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

2.8.6. A Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Leopoldina poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para a Prefeitura Municipal de Leopoldina, em face do número de vagas oferecidas para cada emprego, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência.

3.2. Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue.

3.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro 2004.

3.4. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, destinado para esse fim no formulário, quando de sua inscrição no Processo Seletivo Público.

3.5. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos, deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal de Leopoldina, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.7. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Os deficientes participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, cartão-resposta ampliado.

3.11. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.10, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.12. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.13. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. Período: 13 de março de 2012 a 23 de março de 2012.

4.1.1. Os candidatos deverão realizar sua inscrição, presencialmente, no local e horário definidos abaixo: Local: Ginásio Poliesportivo Carlota Mendonça Gama Endereço: Avenida Getúlio Vargas, n° 833 - Centro, Leopoldina/ MG.

Horário: de 9h às 17h, de segunda à sexta-feira.

4.1.2. Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será cobrado a título de inscrição o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) que deverá ser pago em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

4.2. Os candidatos deverão seguir os seguintes procedimentos para inscrição:

a) Recolher, através de depósito bancário, na agência do Banco Bradesco a quantia especificada no item 4.1.2, em espécie,

- Banco Bradesco S/A - agência: 1602 - Conta Prefeitura - Concursos n° 16275-2.

b) Dirigir-se ao posto de atendimento definido no item 4.1.1, portando o comprovante de depósito bancário.

c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual o candidato se compromete a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no item 2 deste Edital.

d) Indicar, no caso do emprego de Agente Comunitário de Saúde, a área para a qual deseja concorrer, conforme ANEXO I -A.

e) Apresentar documento de identidade sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido ao candidato após as devidas anotações na ficha correspondente. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

4.3. Cumpridas as exigências do subitem 4.2, o candidato deverá acompanhar através do site www.ibam-concursos.org.br ou do Mural Oficial de Atos da Prefeitura a divulgação das inscrições homologadas e dos locais para realização das provas objetivas.

4.4. Após a divulgação dos atos citados no item 4.3 será de responsabilidade do candidato a conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade.

4.5. O candidato que não identificar o local de realização das provas objetivas, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova, deverá entrar em contato com o IBAM através dos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817/ 9819, para obter informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

4.5.1. O candidato tem o dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova através do site de concursos do IBAM ou do Mural Oficial de Atos da Prefeitura.

4.6. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.

4.7. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

4.8. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

4.10. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item 4.4.

4.11.1. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de emprego.

4.12. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação e cancelamento do concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.13. Fica dispensado do pagamento do valor de inscrição o cidadão que comprovadamente enquadrar-se nas normas previstas na Lei Municipal n° 3.845, de 02 de setembro de 2008, ou no Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.14. O candidato contemplado pela Lei Municipal n° 3.845, de 02 de setembro de 2008, deverá apresentar no ato da inscrição os comprovantes das duas últimas doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses a contar da inscrição no processo seletivo.

4.15. No caso do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, o candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

4.15.1. O candidato deverá, também, apresentar o original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que será devolvida ao candidato após a verificação dos dados e registros, além de preencher o Formulário de Pré-inscrição fornecido pela Prefeitura, apresentando as demais comprovações exigidas.

4.16. Para as inscrições amparadas pelo subitem 4.13, os candidatos deverão realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais no período previsto entre os dias 13 a 15 de março de 2012 no Ginásio Poliesportivo Carlota Mendonça Gama, situado na Avenida Getúlio Vargas, n° 833 - Centro, Leopoldina/ MG, no horário de 9h às 17h, de segunda à sexta-feira.

4.17. A Prefeitura Municipal de Leopoldina se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

4.18. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de competência da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

4.19. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, na data prevista de 19/03/2012, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.

4.20. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via Internet, via postal ou via fax.

4.21. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção no dia útil subseguente à divulgação da referida decisão.

4.22. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Leopoldina e entregues para registro no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal (Assessoria de Apoio Técnico - APT), situado na Rua Lucas Augusto n° 6ª - Centro, Leopoldina/ MG, no horário de 12h às 17h.

4.23. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Processo Seletivo, para o emprego informado na Ficha de Inscrição.

4.24. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Processo Seletivo, fazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2012.

4.25. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos termos do item 4 do Edital 01/2012, estarão automaticamente excluídos do mesmo.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.1.2. O valor de cada prova escrita é o constante do Anexo II deste Edital.

5.1.3. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões estará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do emprego público ao qual o candidato concorrer.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada dessas provas.

5.2. Realização das Provas Objetivas

5.2.1. A realização das provas objetivas está prevista, para todos os empregos, para o dia 29 de abril de 2012, com abertura dos portões às 12:00 horas e fechamento às 13:00 horas para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Concurso, sendo de 3 (três) horas o período de duração.

5.2.2. O local da realização das provas, será divulgado nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Leopoldina, nos locais especificados pela organização do Processo Seletivo.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário de fechamento dos portões não poderá, em hipótese alguma, ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de provas munido do documento original de identidade, sempre oficial e com foto, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte, conforme já mencionado na letra "d" do item 4.2.13 do presente Edital.

5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.

5.2.8. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

5.2.9. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.

5.2.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 1 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de prova.

5.2.12. Os 3 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido ou precise ser removido do local de provas, estará eliminado do Processo Seletivo.

5.2.14. É de responsabilidade do candidato entregar o cartão-resposta ao fiscal de sala antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

5.2.15. A Comissão de Processo Seletivo Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Processo Seletivo, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos candidatos nas demais provas.

5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:

a) Certificado de participação em capacitação específica em Programa Saúde da Família com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão: 1,5 (um vírgula cinco) ponto por certificado, até o máximo de 03 (três) pontos.

b) Certificado de participação em curso na área de Saúde Pública com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão: 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2 (dois) pontos.

c) atividade profissional no Programa Saúde da Família comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante apresentação de cópia autenticada das páginas que contenham a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado - constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório: 01 (um) ponto por ano trabalhado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. A pontuação máxima na prova de títulos é de 10 (dez) pontos.

5.3.4. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.3.5. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

5.3.6. Apresentação dos títulos:

5.3.6.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, durante o período de inscrição, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, situado no Largo IBAM, n° 1 - Humaitá, Rio de Janeiro, Cep.: 22271-070, através de Sedex ou AR ou entregar pessoalmente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina (Assessoria de Apoio Técnico - APT), situado na Rua Lucas Augusto n° 6ª - Centro, Leopoldina/ MG, contra entrega de recibo.

5.3.6.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual esta concorrendo e a descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato.

5.3.6.3. A análise das provas de títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

6. CONTAGEM DE PONTOS

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Leopoldina e entregue pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal (Assessoria de Apoio Técnico - APT), situado na Rua Lucas Augusto n° 6ª - Centro, Leopoldina/ MG no horário de 12h às 17h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após a publicação do ato que motivou a reclamação.

b) constem obrigatoriamente do recurso: nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, que estará disponível em doc no site www.ibam-concursos.org.br na Área Documentação do Concurso.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, através dos sites www.ibam-concursos.orq.br e www.leopoldina.mg.gov.br e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Leopoldina.

7.8. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1°) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2°) maior número de pontos na prova de Matemática;

3°) maior número de pontos na prova de Português;

4°) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.3.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.leopoldina.mg.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Leopoldina e em jornal de ampla circulação do Município.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1° dia útil após a aplicação das provas, nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Leopoldina.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Processo Seletivo Público será feita por ato do Prefeito Municipal de Leopoldina, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Leopoldina.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público, inclusive os deficientes, serão convocados para o exame médico realizado por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.8, do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Público os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego público para o qual se inscreveram.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo em qualquer de suas fases.

9.6. Os candidatos aprovados para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias passarão por CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal, conforme regulamentação a ser expedida.

9.6.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, será ministrado anteriormente à contratação e em data determinada pela Municipalidade.

9.6.2. Serão convocados para prestarem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos aos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aprovados nas provas objetivas, nas seguintes proporções:

9.6.2.1. duas vezes o número de vagas para os empregos códigos 104, 105, 114 e 115;

9.6.2.2. até a 2ª (segunda) colocação para os demais empregos.

9.6.3. O não comparecimento do candidato convocado ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, no primeiro dia do Curso, será considerado como desistência, sendo o candidato automaticamente eliminado e convocado o seu suplente, observada a rigorosa ordem de classificação.

9.6.4. Será publicado no endereço eletrônico www.leopoldina.mg.gov.br no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Leopoldina e na imprensa oficial do Município o Edital de Convocação para os candidatos que participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.6.5. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária compatível com a formação desejada e conforme a regulamentação a ser expedida.

9.6.6. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.6.7. Todo material, utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade do Município.

9.6.8. O candidato será avaliado durante o período do curso, realizando prova de conhecimentos teóricos.

9.6.8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver aproveitamento em notas e frequência mínimas, de acordo com os padrões estipulados em regulamentação a ser expedida.

9.6.8.2. O candidato que não concluir o curso introdutório com aproveitamento conforme especificado no item 9.6.8.1 será automaticamente eliminado do Processo.

9.6.9. A média final das avaliações, bem como a frequência dos candidatos que participaram do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será divulgada após o término do curso, conforme a regulamentação a ser expedida.

9.7. O candidato que não concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada não poderá ser contratado.

9.8. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Leopoldina, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo Público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo Público;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desatender ao disposto no subitem 5.2.8;

g) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.9. Aplica-se ao regime de trabalho desses servidores o disposto na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

9.10. Com base na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, a administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

9.10.1. Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

9.10.2. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

9.10.3. Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei N° 9.801, de 14 de junho de 1999;

9.10.4. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

9.10.5. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6°, da Lei n° 11.350/2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

9.11. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

9.12. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Processo Seletivo Público, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam-concursos.org.br e www.leopoldina.mg.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Leopoldina, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

9.14. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e à Prefeitura Municipal de Leopoldina, após a homologação do Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.15. A Prefeitura Municipal de Leopoldina e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a)Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

9.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Leopoldina, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.17. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, I - A, I - B, II, III, IV e V que o acompanham.

9.18. O presente Edital estará disponibilizado no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Leopoldina, bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.orq.br) e da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mq.gov.br) e na imprensa oficial do Município.

9.19. A publicidade de todos os atos relativos ao Processo Seletivo será feita através dos sites www.ibam-concursos.org.br e www.leopoldina.mq.gov.br e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Leopoldina.

Leopoldina, 05 de março de 2012.

Benedito Rubens Renó Bené Guedes

Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DO EMPREGO

EMPREGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

(HORAS SEMANAIS)

SALÁRIO BASE

101

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Quinta-Residência

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

CR

40h

550,80 + complementação de 71,20

102

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Bandeirantes

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

CR

40h

550,80 + complementação de 71,20

103

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF São Cristóvão

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

CR

40h

550,80 + complementação de 71,20

104

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Bela Vista I

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

02

40h

550,80 + complementação de 71,20

105

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Bela Vista H

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

01

40h

550,80 + complementação de 71,20

106

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Tebas e Piacatuba

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

CR

40h

550,80 + complementação de 71,20

107AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF Providência, Abaíba e São MartinhoDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.CR40h550,80 + complementação de 71,20
108AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF SeminárioDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.CR40h550,80 + complementação de 71,20
109AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF Vale do SolDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.CR40h550,80 + complementação de 71,20
110AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSFTrês CruzesDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.CR40h550,80 + complementação de 71,20
111AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF Ribeiro JunqueiraDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.CR40h550,80 + complementação de 71,20
112AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF Alto da VentaniaDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.CR40h550,80 + complementação de 71,20
113AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF Alto dos PirineusDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.CR40h550,80 + complementação de 71,20
114AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEPSF Nova LeopoldinaDiploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.0340h550,80 + complementação de 71,20
115AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Vigilância, prevenção e controle de e promoção da saúde.Diploma de conclusão do Ensino Fundamental.0340h550,80 + complementação de 71,20

*As áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde estão detalhadas no Anexo I - A do Edital 01/2012.

** A Prefeitura oferece Auxílio Alimentação no valor de R$ 170,00.

ANEXO I - A ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

PSF I - Quinta Residência (Avenida Jehu Pinto Faria; Avenida Pedro Matola; Beco 69; Beco Aguida Batista; Beco Alfredo Martins; Beco Daví Pereira; Beco Emilia Pacheco; Beco Irineu Montes; Beco João Botelho; Beco Lacerda; Beco São Pedro; Rodovia BR. 116 (Lado esquerdo até o Posto Purís); Rua Alan Kardeck; Rua Angelo Colli; Rua Antônio Fernandes Valentim; Rua Custódio Lacerda; Rua Edson Werneck; Rua Gonçalves Neto; Rua João Paulino dos Reis; Rua José Camilo Ferreira; Rua José Evangelista Guedes; Rua José Rodrigues Werneck; Rua Lourenço Euzébio; Rua Luiz James de Barcelos; Rua Luzia Bonim; Rua Maria de Oliveira Ramos; Rua Maria do Carmo Junqueira Valle; Rua Mário Rayol; Rua Nízia Lacerda Zaquine; Rua Monsenhor Guilherme de Oliveira; Rua Nilton Barbosa; Rua Nossa Senhora Aparecida; Rua Omar Barbosa; Rua Ranulfo Matola de Miranda; Rua Rita Gina Barbosa; Rua Santa Luzia; Rua Waldemar Costa; Travessa Manoel Martins; Travessa Sinval de Oliveira)

PSF II - Bandeirantes (Avenida Madre Cândida de Jesus; Beco Abílio Jerõnimo; Beco Antero Fernandes; Praça São José; Rua Adalto Neto; Rua Capitão Ricardo Coutinho; Rua do Contorno; Rua Enéas França; Rua Fajardo; Rua João Malaquias; Rua Júlio Carraro; Rua Ladeira do Riachuelo; Rua Manoel Januário; Rua Manoel Lacerda Leal; Rua Nenem César; Rua Oto Lacerda França; Rua Projetada A; Rua Projetada B; Rua Projetada C; Rua Projetada D; Rua Rafael Conrrado; Rua Soleiro)

PSF III - São Cristóvão (Avenida Funchal Garcia; Rua 12; Rua Agnelo Corrêa (até o n° 191); Rua Alexandre Salin Reche; Rua Alzira de Azevedo; Rua Augusto de Castro; Rua Clóvis Salgado (até o n° 79)(n° 197); Rua Dário Lopes (a partir do 34, fundos, pertence ao Bela Vista I); Rua Domingos Zambrano; Rua Don Delfim Ribeiro; Rua Garibaldi Cerqueira; Rua Helena Junqueira; Rua Honório Lacerda; Rua Imperador; Rua João Gouvêa; Rua José Eugênio Dutra; Rua José Gomes Domingues; Rua Léia de Medeiros; Rua Madre Vicenta; Rua Maria Rosa Pires; Rua Miguel Gonçalves; Rua Nilo Colono dos Santos; Rua Renato Junqueira; Rua Teófilo Vieira; Rua Vera Guimarães; Rua Zizinha Resende)

PSF IV - Bela Vista I (Avenida dos Expedicionários (n° 785 a 1.012); Omar Resende Peres; José de Souza Lima; Emílio Ramos Pinto; Rolando Ladeira Salgado; João Teixeira de Moura Guimarães (n° 01 a 1.050); Eduardo Clementino da Silva; João Monteiro Guimarães; Antenor Ribeiro dos Reis (n° 01 a 530); José Aragon Pinheiro; Luiz Monteiro de Resende; Francisco Fortes da Silva; Wilson Berbari; Haroldo Maranha; Alceu Junqueira Ferraz; Mory Batista; Oldemar Montenari (n° 10 a 276); Roberto Vizani Yung)

PSF V - Bela Vista II (Bairro Tomé Nogueira (todo); Bairro São Sebastião (todo); Sítios; Jardim Bela Vista - ruas: Pacífico Rocha; Edésio Siqueira; Trajano Pires; José dos Santos Guimarães; Waldir Delfim Andrade; Vicente Basile; Daniel Smith; Alice Rodrigues Valentim; Aristides Policiano da Silva; Lourenço Gonçalves Nunes; Avenida Jesus Moreira de Souza; Bairro Bela Vista - ruas: Aypê; Antõnno do Vale Neto; Antenor Ribeiro dos Reis (n°522 a 665); Oldemar Montenári (n° 288 a 491); Avenida dos Expedicionários (n° 1.141 a 1.265); Edmundo Dias da Costa)

PSF VI - Tebas e Piacatuba (Tebas - Agrovila Nilo Ramos; Coelhos; Praça Joaquim Barbosa de Miranda; Rodovia BR. 116; Rua Alvaro Corrêa de Lima; Rua Antônio Alvares Tavares; Rua Capitão José Thomé; Rua das Flores; Rua Francisco Vieira de Oliveira; Rua Galdino Cesar; Rua Henock Fonseca; Rua Jacy Tavares; Rua Justiniano Fonseca; Rua Major Honório José Ferreira; Rua Maria Amália Tavares Peres Hoffman; Rua Omar Resende Peres; Rua Oswaldo Evangelista dos Anjos; Rua Santa Marta; Valverde. Piacatuba - Bairro Santana; Laginha (Vargem Linda) - Fazenda EPAMIG; Praça do Rosário; Praça Santa Cruz; Rua Alto da Boa Vista; Rua Cândido Batista; Rua Doutor Joaquim Dutra; Rua Governador Bias Fortes; Rua João Alfredo de Carvalho; Rua José Furtado de Mendonça; Rua José Ladeira Campos; Rua Largo da Matriz; Rua Moacyr Marques; Rua Projetada (Caminho de Cima); Usina Maurício)

PSF VII - Providência, Abaíba e São Martinho (Providência - Agrovila Lourival Resende de Carvalho; Praça Coronel Marco Aurélio; Praça Professor Carlos Franco; Rua Anselmo Nunes de Moraes; Rua Ary Monteiro de Barros; Rua Emilia Coutinho; Rua Joaquim Amaral Teixeira; Rua José Batista da Silva; Rua Miguel Carlos de Oliveira; Rua Projetada; Rua Santo Antônio. São Martinho - Agrovila Julieta Hisse de Castro; Agrovila Vanor Vasque de Castro; Praça Zenilda Guimarães Cassane; Rua Horácio Belford; Rua João Gouvéa; Rua Querino Reis. Abaíba - Agrovila Geraldo Gruppi; Praça da Estação (Centro); Rua Alto da Distribuidora; Rua da Olaria; Rua Francisco Salles; Rua Marechal Floriano Peixoto. São Lourenço/ Arraial dos Montes - Rua Principal)

PSF VIII - Seminário (Beco dos Coutinhos; Praça do Rosário; Rua Alonso Nogueira; Rua Aracy César; Rua Capitão Paulino Rodrigues; Rua Carlos Rubens Meireles; Rua Celmo Junqueira; Rua Didi Ramos; Rua Dirceu Barbosa Fajardo; Rua Elias Matos; Rua Estela de Melo; Rua Francisco de Souza Lima; Rua Gabriel Magalhães; Rua Heitor Ribeiro Guedes; Rua João Batista Alvin; Rua João Rabelo Tavares; Rua Joaquim Ferreira Brito; Rua Ladeira Antônio Noreto de Moraes; Rua Lindolpho Pinheiro; Rua Lourenço Santana; Rua Major Lucas Lacerda; Rua Manoel de Almeida Lacerda; Rua Monsenhor Naves; Rua Nélson Monteiro; Rua Nestor Rodrigues; Rua Ormeu Junqueira Botelho; Rua Padre José Domingues (Parte Alta); Rua Padre José Domingues (Parte Baixa); Rua Professor Wilson Valentim; Rua Professora Conceição Soares Monteiro de Castro; Rua Tancredo Neves; Rua Tiradentes; Travessa José Maurício Coutinho)

PSF IX - Vale do Sol (Avenida X; Horto Florestal; Praça Anderson Alexandre Coelho; Praça da Bíblia; Rodovia BR. 116 (lado direito até a Boa Sorte); Rua Afonso Teixeira de Matos; Rua Antônio Mateus de Oliveira; Rua Argemiro Bitencourt; Rua Astórico Bandeira de Queirós; Rua Clarice Furtado Coutinho; Rua Coronel João Lau; Rua das Acácias; Rua Délcio Werneck de Moraes; Rua Doutor José de Melo Lima Junior; Rua Elias Abrahin; Rua Elias Veiga; Rua Erasto Antunes de Oliveira; Rua Feliciana da Costa Aguiar; Rua Francisco Schettino; Rua Francisco Silva Coutinho; Rua Francisco Siqueira Barbosa; Rua Gibson Corrêa; Rua Gilda Brito; Rua H; Rua J; Rua Joanes Rocha; Rua José Franzoni; Rua José Pedro; Rua José Pinto da Silva; Rua José Policiano da Silva; Rua K; Rua Luiz Capdeville Ribeiro; Rua Lydio Costa Reis; Rua Manoel Carvalho do Vale; Rua Mariana de Oliveira; Rua Miguel Monteiro de Oliveira Resende; Rua Minas Gerais; Rua Nossa Senhora do Carmo; Rua Orlandina Adolpho de Souza; Rua Osmar de Almeida; Rua Paulo Sérgio de Resende; Rua Pedro Theodoro Batista; Rua Petrina Gomes Machado; Rua Poeta Augusto dos Anjos; Rua Presidente João Goulart; Rua São Paulo; Rua Sebastião Ferreira Lacerda; Rua Vicente lenaco; Sítio Boa Sorte)

PSF X - Três Cruzes (Comunidade da Serra dos Netos; Comunidade do Jacarecanga; Rodovia BR. 116; Rua 21 de Abril; Rua 3 de Março; Rua Agostinho Teixeira de Resende; Rua Anísio Medeiros Fontes; Rua Antônio Carlos de Almeida Ramos; Rua Bernardino José Fidélis; Rua Carlos Schettino; Rua Clóvis Salgado; Rua Duque de Caxias; Rua Emília Constança; Rua Ercília de Almeida Lima; Rua Ferreira Brito; Rua Helena Tavares de Resende; Rua João Batista Ferreira (Rua do Clube Brasília); Rua João Paulino Barbosa; Rua Joaracy Moura de Mendonça; Rua Manoel Antônio de Almeida; Rua Nicácio Sales; Rua Omar Barbosa; Rua Omar Resende Peres; Rua Projetada (Fortaleza); Rua Projetada (Três Cruzes); Rua Salvador Rodrigues; Rua Santo Antônio)

PSF XI - Ribeiro Junqueira (Agrovila Walter Machado; Associação Agrícola de Ribeiro Junqueira; Beira Rio; Cabrinhas; Chácara Santa Maria; Chácara Santa Therezinha; Chácara São José; Comunidade das Palmeiras; Comunidade do Arrasta Couro; Comunidade dos Carraros; Comunidade dos Lombas; Comunidade dos Machados; Comunidade dos Martins; Entrada das 4 Porteiras; Entrada Vista Alegre; Fazenda das Laranjeiras; Fazenda Jacutinga; Fazenda Santa Cruz; Haras Vista Alegre; Praça da Estação; Recanto da Tati; Rodovia BR. 116 (Leopoldina/Recreio); Rua Arthur Bertolino Cerqueira; Rua das Flores; Rua Marco Poiares; Rua São Joaquim; Rua Saturnino de Melo; Rua Viriato Pinto; Serra dos Barbosa; Sítio Arueira; Sítio Bagres; Sítio Boa Esperança; Sítio Boa Vista; Sítio Cachoeirinha; Sítio Cajueiro; Sítio Cedro; Sítio Irapãozinho; Sítio Laranjeiras; Sítio Recanto; Sítio Santa Ana; Sítio Santa Barbara; Sítio Santa Cecília; Sítio Santa Cruz; Sítio Santa Filomena; Sítio Santa Helena; Sítio Santa Maria; Sítio Santa Rita; Sítio Santa Therezinha; Sítio Santo André; Sítio São Cosme e Damião; Sítio São Judas Tadeu; Sítio Toca do Bonim; Sítio Toca do Chefinho; Sítio Turma dos Barbosas; Sítio Vitória; Vila Paixão; Vila São Luiz; Vista Alegre)

PSF XII - Alto da Ventania (Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Montes; Beco Santo Antônio; Beco São José; Beco Zinho Morais; Praça João Bela; Rua Altamiro Rodrigues; Rua Cândido Veloso; Rua das Flores - Becos: Vila Vitral; Vila Ramos; Vila Santos; Beco 267 e 257; Vila Valentin; Beco Antônio Neto. Rua Edward Xavier de Souza; Rua Emília Lavasseur Rocha; Rua Flauzina Chain; Rua Jader de Castro; Rua João Neto; Rua João Paulo I; Rua Joaquim Guedes Machado; Rua José Carlos Lopes; Rua Nicolau José Laluna; Rua Professor José Lintz; Rua São Pedro; Rua Sebastião Pereira Bela; Travessa Francisco Luiz Corrêa)

PSF XIII - Altos dos Pirineus (Praça Alípio Assunção (Chafariz); Rua Abelardo Nunes de Moraes; Rua Alípio Mourão Filho; Rua Antônio Couto Filho; Rua Antônio Custódio; Rua Antônio Lamóglia; Rua Antônio Machado de Matos; Rua Arthur Maranha; Beco Américo Oliveira Rocha; Rua Cândida F. Lamóglia; Rua Cândido Ladeira; Rua Carmita Monteiro; Rua Castro Alves; Rua Cipriano Pereira Bahia; Rua Cléber Pereira Sales; Rua Colatino Barbosa de Castro; Rua da Maçonaria; Rua Don Aristides; Rua Doutor Pedro Arantes; Rua Edson Barbosa Rezende; Rua Eurídice de Castro Esteves; Rua Fernando Novais de Oliveira; Rua Franklin José da Silva; Rua General Olímpio Mourão Filho; Rua João de Almeida Cruz; Rua João José Monteiro; Rua Joaquim Furtado de Menezes; Rua José Pires; Rua José Silvério da Silva; Rua José Siqueira; Rua Leonor Bahia; Rua Maria Emília Thorne; Rua Mário Malaquias de Souza; Rua Moacyr Cunha; Rua Nicolau Esteves; Rua Odete da Silva; Rua Olga Barbosa Ladeira; Rua Professor Gustavo Monteiro de Castro; Rua Professora Maria Castanheira; Rua Projetada; Rua Rafael lenaco; Rua Ribeiro Junqueira; Rua Rosa Neder; Rua São Vicente de Paulo; Rua Sebastião Soares; Rua Senhor dos Passos; Rua Silvio Maranha; Rua Teodolino T. Medeiros; Rua Tufi Jorge)

PSF XIV - Nova Leopoldina (Ismail Avila; Manoel Monteiro; Rua J; Joaquim Pereira de Oliveira; Antonio Garcia de Carvalho; Aloísio Soares Fajardo; Dr. José Paulo Lupatini; Hélio Guimarães França; Dom Geraldo Ferreira Reis;Enéas Lacerda França; lerecê Cunha Freire; Ary Vasconcelos Cunha; João Teixeira de Moura Guimarães (a partir do n° 1.050); Anderson Pereira Bella; Aristeu Lacerda Moraes; Geraldo Alves Ferreira; Alvaro do Amaral; Silvio Vitoe; Adávio Pires de Almeida)

ANEXO I - B (DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS EMPREGOS)

EMPREGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Nível Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde

Executar tarefas na área de prevenção, promoção e educação em saúde mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Agente de Combate às Endemias

Inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Conhecimentos Técnico-profissionais

10

10

100

50

Matemática

10

05

50

20

Português

10

05

50

20

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para todos os empregos de Nível Fundamental Completo

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais). Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; linguagem figurada.

2. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos. 3. Processos de constituição dos enunciados: coordenação e subordinação; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal. 4. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar.

Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

FARACO, Carlos Emílio, MOURA, Francisco Marto de e MARUXO. Gramática. São Paulo: Ática.

GRANATIC, Branca. Redação, humor e criatividade. São Paulo: Scipione.

Matemática para todos os empregos de Nível Fundamental Completo

1. Conjuntos. 2. Sistema de Numeração: Classes. Números ordinais. 3. Números Naturais: Operações. Números pares e ímpares. 4. Múltiplos e Divisores: Mínimo Múltiplo Comum. Divisores. Regras de divisibilidade por 2, 3 e 5. Divisibilidade por 10, 100, 1000. Máximo Divisor Comum. Decomposição em fatores primos. 5. Números Fracionários: Frações equivalentes. Simplificação de frações. Redução ao Menor Denominador Comum. Operações de soma, subtração, multiplicação e divisão. 6. Números Decimais: Representação e leitura. Operações. 7. Porcentagem: Operações para uso no dia-a-dia. Acréscimos e descontos percentuais. 8. Sistema Monetário Brasileiro. 9. Sistema de Medidas: Unidades de comprimento, superfície, capacidade, volume, tempo e massa. Múltiplos e sub-múltiplos. Operações para uso no dia-a-dia. 10. Fatoração e Produtos Notáveis. 11. Equações e sistemas de equações do 1° grau. 12. Equações do 2° grau. 13. Geometria Plana: Angulos. Perímetros e áreas: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Relações métricas no triângulo retângulo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina Azenha. Matemática - Pode Contar Comigo - Novo. São Paulo: FTD, 2008. 4V.

JAKUBOVIC, José e outros (MARCELO LELLIS, MARILIA CENTURION). Matemática na Medida Certa. São Paulo: Scipione, 2007.

MILANI, Estela e outros (LUIZ MÁRCIO IMENES, MARCELO LELLIS). Matemática para todos. São Paulo: Scipione, 2007.

PASSOS, Luciana e outras. Matemática - Alegria de Saber. São Paulo: Scipione, 2009.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Saúde da Família: Produção Social da Saúde. 2. Princípios e diretrizes do PACS/PSF. 3. Implantação do PACS/PSF. 4. Reorganização e Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas equipes de PSF. 5. Acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pela estratégia Saúde da Família. 6. Trabalho interdisciplinar em Equipe de Saúde da Família. 7. Indicadores para acompanhamento da atenção básica. 8. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB). 9. Noções de promoção e prevenção à saúde: criança, adolescente, adulto, idoso. 10. Promoção da saúde à pessoa com deficiência e acamada. 11. Principais doenças transmitidas por vetores. 12. Violência familiar.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, DF. 2009

BRASIL, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção

Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família.

Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%SCguia psf1.pdf http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%SCguia psf2.pdf BRASIL, Ministério da Saúde, O SUS de A a Z. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus 3edicao completo.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, 2002. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov. br/editora/produtos/livros/genero/li vros.htm

BRASIL, Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília, 2009.

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunit_arfo_saude_controle_denque.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. O Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desafios e reafirmação dos seus princípios e diretrizes. 28 edição. Brasília, 2004.

Disponível em: http://bvsms. saude.gov._br/bvs/publicacoes/desenvolvimento_sus_avancos_diretrizes2ed.pdf

BRASIL, OPAS/OMS. Cartilha de vacinas. Brasília, 2003. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/Dublicacoes/cart_vac.Ddf

BRASIL, Ministério da Saúde. Promovendo o Aleitamento Materno. Brasília, 2007.

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/album/seriado/am.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ª edição. Brasília, 2005.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1. O Sistema Unico de Saúde: princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde. 2. Atribuições do Agente de Combate às Endemias. 3. Doenças transmissíveis mais comuns no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro. A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde. 4. Epidemiologia e medidas de vigilância sanitária e epidemiológica no controle da Dengue, Febre Amarela, Leptospirose, Doença de Chagas, Cólera, Leishmaniose, Raiva, Febre Maculosa, Tuberculose, Esquistossomose, Tétano e Malaria. 5. Saúde: conceito e relação com o ambiente. 6. Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador. 7. Saneamento básico e promoção da saúde. Esquema básico de vacinação. 8. Problemas de saúde e fatores de risco. Endemias e doenças re-emergentes. 9. Programa Nacional de Controle da Dengue. 10. Controle de roedores e outros vetores em áreas urbanas. 11. Animais Peçonhentos: noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da

União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LE18080.pdf

_____ . Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://Dortal.saude.gov.br/portal/arquivos/Ddf/Lei8142.Ddf

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

_____ . Ministério da Saúde. Portaria n°1461 de 22 de dezembro de 1999. Constitui objeto de notificação compulsória, em todo território nacional, as doenças relacionadas nesta Portaria. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 23 de dezembro de 1999b.

_____ . Ministério da Saúde. Dengue - Instrução para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas. FUNASA, 2001.

_____ . Ministério da Saúde - Secretaria Executiva, Controle de Endemias, 36 p. Brasília, DF, 2001.

_____ . Ministério da Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. FUNASA, 2001.

_____ . Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. - Brasília, 2002.

____ . Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. FUNASA, 2002.

_____ . Ministério da Saúde. Dengue - Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), FUNASA, 2002.

_____ . Ministério da Saúde - FUNASA. Guia de Vigilância Epidemiológica, V.1, 5° edição, 842 págs., Brasília, DF, 2002.

_____ . Ministério da Saúde. Portaria n° 33 de 14 de julho de 2005. Inclui doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de notificação imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 15 de julho de 2005.

_____ . Ministério da Saúde. Leishmaniose - Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília - DF, 2006.

_____ . Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. DF, 2006. Disponível em: http://portal.saude.pov. br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

_____ . Ministério da Saúde, Portaria SVS n° 5 de 21 de

fevereiro de 2006. Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos laboratórios de referência nacional ou regional e normas para notificação de casos. Brasília, DF, 2006.

VASCONCELOS, J. L.; GEWANDSZNAJDER, F. Programas de Saúde. 26 ed. São Paulo, Editora Ática, 2002.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Atenção:

Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído da seleção.

Nome do Candidato: _________________________________________________________________

RG nº: ___________________________________ CPF nº: __________________________________

Emprego: Agente Comunitário de Saúde Área: ______________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, nos termos do item 2.8 do Edital Nº 01/2012, do Processo Seletivo Público do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, que mantenho residência fixa no endereço abaixo descrito:

Rua/Av.: _________________________________ nº: _____________, bairro/distrito/localidade ______________________, no Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, CEP: ________________.

No caso de não ser o TITULAR DO COMPROVANTE:

Declaro que ____________________________, RG Nº __________, reside no endereço do qual sou titular do comprovante, sendo nosso grau de relacionamento de ___________________. Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

___________________________________
Assinatura do Candidato e CPF

_______________________________________________
Assinatura do Titular do Comprovante de Residência e CPF

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO:

[__]1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

3 - CONTRA TÍTULOS

4 - OUTROS

N° DE INSCRIÇÃO:EMPREGO:
N° DA QUESTÃO:DATA DA PROVA:
FUNDAMENTAÇÃO:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

___________________________
Assinatura do Candidato

Leopoldina, _____ de _______________________ de 2012.