Prefeitura de Cachoeira do Sul - RS

Notícia:   Vagas na Área da Saúde em Cachoeira do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 114 /2007

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, em conformidade com a Portaria nº 648, de 28/03/2006, Lei Federal nº. 11.350, de 05/10/2006 e Lei Municipal nº. 3761/2007, para provimento de vagas dos cargos, conforme tabela abaixo, em atendimento ao Programa de Saúde da Família - PSF, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 034/2006 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Zero Hora" e/ou "Jornal do Povo". Também na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de Cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso Público.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o Cargo na posse

Carga Horária semanal

Vencimento Dezembro R$

Taxa de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

80

Ensino Fundamental Completo( *)

Residir na comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Concurso Público.

Haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada básico para a formação de Agente Comunitário de Saúde.

40 horas

434,00

49,79

Enfermeiro PSF

13

Ensino Superior Completo de Enfermagem e registro legal para o exercício da profissão junto ao órgão de classe.

40 horas

2.000,00

82,98

Médico Clínico Geral PSF

13

Ensino Superior Completo Específico de Medicina e registro legal para o exercício da profissão junto ao órgão de classe.

40 horas

6.000,00

82,98

Técnico em Enfermagem PSF

13

Ensino Médio Completo, Curso Completo específico de Técnico de Enfermagem e habilitação legal do exercício da profissão.

40 horas

900,00

66,38

(*) não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA DA ÁREA:

Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá optar obrigatoriamente pela área de atuação em que residir na data da publicação do edital:

ÁREA

Nº de vagas por área

ABRANGÊNCIA

PSF 1 - PROMORAR

5

Da Via Férrea até Avenida dos Imigrantes (entrada da cidade no Horbach), entre a rua Jacinto Godoy Gomes e a Br 153; incluindo os Bairros Promorar, Habitar Brasil 1 e 2, Loteamento 035(entre o Promorar e Habitar Brasil 2) e o Loteamento Jorge Martins (fundos Promorar)

PSF 2 - CARVALHO

5

Da rua General Osório até a Margem esquerda do Rio Jacuí, entre as ruas Borges de Medeiros e João Ferreira Barbosa até esquina da rua Conde de Porto Alegre, seguindo por esta a rua até a rua Esperanto (toda sua extensão) fechando a área na rua General Osório.

Obs.: Salientamos que as ruas Borges de Medeiros, General Osório e João Ferreira Barbosa foram citadas no mapeamento referindo os limites das áreas, não fazendo parte da área de abrangência.

PSF 3 - NOEMIA

5

Da rua Alarico Ribeiro até a Rua Augusto Wilhelm, entre a Br 153 e o fundo do Bairro Noêmia, áreas de "Chácaras"

Obs: Br 153 somente lado esquerdo no sentido centro-bairro

PSF 4 - AUGUSTA/BARCELOS

5

Da rua Batista Carlos, até a rua Feliciano Fortes entre a rua Presidente Vargas e rua General Osório, esquina com a rua Esperanto até limite da rua Conde de Porto Alegre.

Obs.: As ruas Conde de Porto Alegre e Esperanto foram citadas porém não fazem parte da área de abrangência.

PSF 5 - BOM RETIRO/TUPINAMBÁ

6

Da rua Presidente Vargas até a rua Antônio J. de Menezes entre a rua Batista Carlos, incluindo o Bairro Virgilino Jaime Zinn ( Beco dos Trilhos- Travessa Batista Carlos); até o Loteamento Independência, nos fundos do Bairro Bom Retiro

Obs: Rua Presidente Vargas e Antônio J. Menzes foram citadas como limite mas não fazem parte da área.

PSF 6 - MAUÁ/PARQUE XANGRILÁ

4

Da rua João Ferreira Barbosa, seguindo pela Rua Orlando da Cunha Carlos (Av. das Nações Unidas), dobrando na rua Feliciano Fortes; até rua João Manoel de Mattos (toda sua extensão) entre rua Pedro Paulo Penna, no Parque Xangrilá -até o Parque Primavera.

PSF 7 - MARINA

5

Da Br 153, seguindo pela Via Férrea, dobrando na rua Jacinto Gomes até Avenida dos Imigrantes (entrada da cidade no Horbach); até esquina da rua Benjamin Camozato, continuando pela rua Emílio Bartz e seguindo na rua Augusto Wilheilm.

Obs: A rua Jacinto Gomes foi citada como limite mas não faz parte da área de abrangência

PSF 8 - FÁTIMA

5

Da rua Viriato G. Vianna até rua São Miguel (Fátima Oeste), entre as ruas Ciro da Cunha Carlos até Beco dos Trilhos do bairro Santo Antônio, incluindo toda extensão do Beco, e rua São Nicolau (Fátima Oeste).

PSF 9 - TIBIRIÇA

5

Da Avenida Marcelo Gama até rua Rádio Cachoeira entre a rua Bento Gonçalves e rua Alarico Ribeiro

Obs: As ruas Bento Gonçalves e Alarico Ribeiro foram citada como limite, não fazendo parte da área; e Avenida Marcelo Gama, faz parte somente o lado esquerdo sentido centro-bairro.

PSF 10 - QUINTA DA BOA VISTA

5

Da Via Férrea até rua João F. Da Silva, entre a Avenida dos Imigrantes e Rua Jose Graça (Quinta da Boa Vista) e Canafístulas (Vale do Sol)

Obs: Avenida dos Imigrantes foi citada no mapeamento mas não faz parte desta área.

EQUIPES RURAIS

 

ABRANGÊNCIA

PSF 11- FERREIRA

5

Sede, Passo São Lourenço, Passo d'Areia, Rincão da Guajuvira, Rincão dos Kieffer, Passo do Moura, Água Morna, Enforcados, Rincão Joaquim Luis (Capão da Cruz)

PSF 12-CORDILHEIRA

5

Vila Jardim Todesflor, Vila Piquiri/Posto Schell, Mineração, Irapuazinho, Rincão dos Bravos, Olhos D'Agua, Morro Grande, Cerro dos Peixotos, Palma, Lomba Grande, Piquiri/Cordilheira.

PSF 13 - TRÊS VENDAS

5

Sede, Pertille, Rincão do Tigre, Faxinal da Guardinha, Sanga Funda, Potreiros

1.1.5. Mapa com lay-out da área de abrangência dos PSF 01 a PSF 10, está disponível para consulta na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no Mural do Centro Administrativo e nos Postos de Saúde do Município.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética: desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição Analítica: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função definidas pelo Ministério da Saúde; desenvolver outras atividades afins.

ENFERMEIRO PSF

Descrição Sintética: realizar atividades de nível superior, de grande complexibilidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, cuidado, educação sanitária e aplicação de tratamentos prescritos.

Descrição Analítica: planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; prestar primeiros socorros; promover e participar na implantação de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de saúde pública; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares; realizar consulta de enfermagem; prover e controlar o estoque de medicamentos; promover integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de programas de atendimento a comunidades em situações de emergência ou de calamidade pública; colher materiais para exames laboratoriais; emitir pareceres em matéria de sua especialidade;; realizar assistência integral as comunidades dos PSF, tanto na unidade como no domicílio ou nos demais espaços comunitários; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe auxiliar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento do PSF; desenvolver outras atividades pertinentes à função definidas pelo Ministério da Saúde; executar outras tarefas afins.

MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF

Descrição Sintética: efetuar serviços de clínica geral nas equipes de PSF - Programa de Saúde da Família.

Descrição Analítica: realizar assistência integral aos indivíduos e famílias da comunidade do PSF; realizar consultas clínicas nos PSF, nos domicílios ou demais espaços comunitários; realizar atividades de clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatórias, pequenas urgências e fazer diagnósticos prescrevendo medicação; emitir laudos, pareceres e atestados; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, acompanhando o plano terapêutico proposto; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar acompanhando o usuário; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; participar de programas voltados para a saúde pública; promover ações na área da saúde abordando aspectos de educação sanitária, qualidade de vida, meio ambiente mais saudável buscando o conceito de cidadania; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; participar do processo de planejamento, programação e execução de ações nos trabalhos desenvolvidos nas equipes de PSF; desenvolver outras atividades pertinentes à função definidas pelo Ministério da Saúde; executar outras tarefas afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF

Descrição Sintética: executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública.

Descrição Analítica: executar diversas tarefas de enfermagem, como verificação de sinais vitais, monitoração e aplicação de respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos valendo-se dos seus conhecimentos técnicos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, para obter subsídios e diagnósticos; realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; realizar atividades de auxilio a pacientes para melhor adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los para reduzir angustias e obter colaboração no tratamento; proceder a elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas para que os mesmos tenham êxito; controlar número de atendimentos através de formulários a serem preenchidos; montar relatórios referente as atividades desenvolvidas; registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários; participar de atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão no PSF, nos domicílios ou outros espaços comunitários; realizar ações de educação em saúde conforme planejado pela equipe do PSF; colaborar no planejamento das ações da equipe do PSF; colaborar no planejamento e controle de material necessário nos serviços da unidade; desenvolver outras atividades pertinentes à função definidas pelo Ministério da Saúde; desenvolver outras atividades afins.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. PERÍODO: 04/01/2008 à 21/01/2008.

2.3. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de abertura das inscrições;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;

f) Alvará de Folha Corrida Judicial;

g) Se afrodescendente, comprovação de tal condição, através de declaração expressa, nos termos da Lei Municipal nº. 3550/2004.

h) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital;

2.3.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

2.4. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 04/01/2008 até às 23h do dia 21/01/2008, pelo site www.objetivas.com.br

2.4.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.4. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 22/01/08, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.4.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 22/01/08. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.7. Os candidatos na condição de afrodescendentes ou portadores de necessidades especiais, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para as providências necessárias.

2.4.8.Os candidatos amparados pela Lei nº 3.221/00 (doadores de sangue) interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição, poderão inscrever-se no presente Concurso Público, desde que comprovem a doação de sangue, em data anterior a 22/01/07,obedecendo o período mínimo de um ano, antes do término do período das inscrições no Concurso Público do Município através de documento a ser protocolado até 22/01/2008 e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, conforme modelo Anexo IV.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.5.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.5.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.5.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.5.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.5.8. Após o pagamento da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações das opções de Cargo.

2.5.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 12/02/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições. Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde a homologação será por área de atuação.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E AFRODESCENDENTES

PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas especificadas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2680/94.

3.1.1. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, considerando o número de 01 (hum) homologado para cada subdivisão da área (microárea), não se aplicará a reserva de vagas.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, até 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano e fornecido por Junta Médica nomeada pelo Município, atestando a comprovação da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

PARA AFRODESCENDENTES:

3.9. Os candidatos interessados em inscrever-se nessa condição, deverão tomar conhecimentos das disposições legais (Lei Municipal nº. 3550/2004), conforme disponibilizada no site www.objetivas.com.br.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todas as funções, o Concurso Público constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições especificadas.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Médico Clínico Geral PSF

Enfermeiro PSF

Escrita

Português

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

30

2,05

2,65

20,50

79,50

TABELA B

Agente Comunitário de Saúde

Técnico Enfermagem PSF

Escrita

Português

Matemática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

10

20

2,25

1,25

3,25

22,50

12,50

65,00

4.4. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.5. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso Público, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

4.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.8. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou a inviolabilidade do documento de identificação.

4.9. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.12. A Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

4.12.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

4.13. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita será aplicada em 24/02/2008, no Município de Cachoeira do Sul, em local a ser divulgado quando da homologação das inscrições em 12/02/2008, no turno da tarde - 14 horas.

5.2. Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das mesmas.

5.3. Os programas e/ou referências bibliográficas são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

5.4. O tempo de duração da prova será de até 3 horas.

5.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

5.6. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.8. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.11. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

6.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que os encaminhará para a Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do Concurso Público.

6.4. Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso Público nº 114/2007 - Município de Cachoeira do Sul;

b) Cargo ao qual concorre;

c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do Cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

6.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

6.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso Público, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido,

6.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita.

7.2. A divulgação final de classificação do Concurso Público será feita da seguinte forma: Uma lista geral com todos os candidatos aprovados/classificados por Cargo; uma lista com todos os portadores de necessidades especiais, aprovados/classificados; uma lista com todos os candidatos afrodescendentes, aprovados/classificados. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a classificação será por área de atuação.

7.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

7.5. Para os Cargos da TABELA A:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) sorteio.

7.6. Para os Cargos da TABELA B:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

7.7. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

7.8. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso Público.

CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul.

8.3. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 30 (trinta) para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

8.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

8.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul.

8.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.3, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

d) Comprovante de residência, conforme definido no item 1.1.4 através de Declaração registrada em Cartório, com duas testemunhas, para os candidatos inscritos no cargo de Agente Comunitário de Saúde .

8.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

8.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

9.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso público.

9.4. Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, 20 de dezembro de 2007.

MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para os Cargos da TABELA A - ENFERMEIRO PSF e MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

LEGISLAÇÃO - Comum a ambos

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica do Município (Art. 67 à Art. 78, Art. 136 à Art. 142 e Art. 158 à Art. 162)

- Lei Municipal nº 2751/1994- Estatuto e Regime Juridico dos Servidores do Município (Art. 1º a 75; 80 a 95; 99 a 109; 134 a 184; 257 a 261).

- (MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS )- (Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente -) Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90 - Lei Orgânica da Saúde.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

- Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Somente para ENFERMEIRO PSF

Conteúdo:

1) Legislação aplicada ao desempenho profissional. 2) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 3) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde 4) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias 5) Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos 6) Enfermagem em saúde pública 7) Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos 8) Enfermagem e saúde mental 9) Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos 10) Prevenção e controle de infecções 11) Administração de medicamentos 12) Assistência de enfermagem em terapia intensiva 13) Enfermagem de emergências 14) Processo de enfermagem. 15) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRUNNER, Lilian S. & SUDDARTH, Dóris"Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica". Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

- CINTRA, Eliane de Araujo. Assistência de enfermagem ao paciente crítico. São Paulo: Atheneu.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fundação Nacional de Saúde "Manual de Normas de Vacinação"

- MONTEIRO, Carlos A "Velhos e novos males da saúde no Brasil. A evolução do país e de suas doenças." S. Paulo: Hucitec

- POTTER, Patrícia A; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan.

- STUART, Gail Wiscarz. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. POA. Artmed

- VANZIN, Arlete Spencer. "Consulta de enfermagem: uma necessidade social?" POA: RM&L

- WALDOW, Vera ReginaV. Cuidado humano: o resgate necessário. POA: Sagra Luzzatto.

- BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498, de 25.06.86 : regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.

- Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Somente para MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF

Conteúdo:

Medicina Geral:

1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia.

Legislação e Saúde Pública:

1) Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). 2) Atenção Primária à Saúde (APS). 3) Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. 4) Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes. 5) Imunizações. 6) Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. 7) O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. 8) Prevenção nas doenças ocupacionais. 9) Princípios da medicina geriátrica. 10) Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). 11) Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. 12) Vigilância epidemiológica. 13) Vigilância sanitária. 14) Epidemiologia. 15) Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. 16) Medidas de freqüência de doenças, medidas de associação. 17) Rastreamento de doenças. 18) Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. 19) Delineamentos de pesquisas. 20) Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. 21) Validação. 22)Principais indicadores da saúde da população brasileira. 23) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas

- CURRENT Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.

- DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas.

- HARRISON, Fauci, Brauwald et al."Medicina Interna", Mc Graw Hill.

- SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do Diagnóstico". POA, Artes Médicas.

- WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. "Cecil Tratado de Medicina Interna", Interamericana

- FLETCHER, Robert, FLETCHER, Suzane W, WAGNER, Edward H. . "Epidemiologia clínica: elementos essenciais" - Artmed

- FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

- GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

- Código de Ética Profissional

- Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br/portal/saude/

Para o Cargo da TABELA B - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Conjunto dos Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, múltiplos, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Divisores. Números primos e compostos. MMC e MDC. 4) Conjunto dos Números Inteiros (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) Conjunto dos Números Racionais (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) Conjunto dos Números Reais (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 7)EXPRESSÕES NUMÉRICAS: envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q e R). 8) EQUAÇÕES: fracionárias, literais, do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 8) Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. 9) Porcentagem. 10) PROBABILIDADE. 11) Media: Aritmética. 12) MEDIDAS DE TEMPO. 13) ESTATÍSTICA: Noções elementares.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; Imunologia; O programa de saúde da família.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica do Município (Art. 67 à Art. 78, Art. 136 à Art. 142 e Art. 158 à Art. 162)

- Lei Municipal nº 2751/1994- Estatuto e Regime Juridico dos Servidores do Município (Art. 1º a 75; 80 a 95; 99 a 109; 134 a 184; 257 a 261).

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL, Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V. Brasília. 1995

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico. Brasília, 2002.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Brasília, 2002.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001

- Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. Brasília, 2006.

- Portaria nº 648, de 28 DE MARÇO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS e legal. Porto Alegre, 2000.

- Lei Orgânica do Município (Art. 67 à Art. 78, Art. 136 à Art. 142 e Art. 158 à Art. 162)

Para o Cargo da TABELA C - TÉCNICO ENFERMAGEM PSF

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Funções: Função polinomial do 1º e 2º grau, modular, exponencial, logarítmica. 3)EQUAÇÕES: 1º e 2º graus, exponencial e logarítmica. 4) POLINÔMIOS: operações básicas e equações. 5) MATRIZES E DETERMINANTES. 6) SISTEMAS LINEARES: 2, 3 ou mais variáveis. 7) Análise combinatória: fatorial, arranjo, permutação e combinação simples. Binômio de Newton. 8) PROBABILIDADE. 9) Sucessão ou seqUência: progressões aritméticas e geométricas. 10) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo, num triângulo qualquer e no ciclo. Funções trigonométricas e inversas. Equações e inequações trigonométricas. 11) PORCENTAGEM. 12) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juro simples e composto. Desconto simples por dentro e bancário. Taxas. 13) GEOMETRIA: Plana (polígonos regulares e irregulares) e espacial (poliedros em geral). Ângulos. Perímetros. Calculo de área, volume, massa das figuras planas e espaciais. Teoremas de Tales e Pitágoras. Polígonos regulares inscritos e circunscritos em qualquer outro polígono.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

1) Legislação. 2) Direitos da criança e do adolescente. 3) Noções de anatomia. 4) Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 5) Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. 6) Esterilização de materiais. 7) Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 8) Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente. 9) Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas, b) Administração. 10) Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 11) Assistência aos pacientes nas eliminações. 12) Coleta de exames. 13) Verificação de sinais vitais. 14) Aplicação de calor e frio. 15) Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. 16) Hidratação. 17) Curativos. 18) Sondagens. 19) Cuidados no pré, trans e pós operatório. 20) Prevenção de acidentes. 21) Primeiros socorros. 22) Assistência no pré-natal. 23) Doenças comuns na infância. 24) Programas saúde pública. 25) Imunizações. 26) Preparo do corpo após a morte. 27) Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica, b) pediátrica, c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. 28) Prevenção e controle das infecções hospitalares.

Referências Bibliográficas

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica do Município (Art. 67 à Art. 78, Art. 136 à Art. 142 e Art. 158 à Art. 162)

- Lei Municipal nº 2751/1994- Estatuto e Regime Juridico dos Servidores do Município (Art. 1º a 75; 80 a 95; 99 a 109; 134 a 184; 257 a 261).

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.

- BOLICK, Dianna e outros, "Segurança e Controle de Infecção". Rio de Janeiro, Reichmann & Affonso Editores,

- LIMA, Idelmina Lopes de e outros, "Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem". Goiânia, Editora AB

- MARCONDES, Ayrton César. "Programas de Saúde (2º Grau) ". Volume Único - Atual Editora, SP.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fundação Nacional de Saúde "Manual de Normas de Vacinação"

- MINISTÉRIO DA SAÚDE, "Portaria no 2616 de 12 de maio 1998". Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Procedimentos para Vacinação.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para controle da hanseníase.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Rede de Frio - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde.

- SOARES, José Luis. "Programas de Saúde". Editora Scipione, SP.

- VEIGA, Deborah de Azevedo. CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira "Manual de Técnicas de Enfermagem" , Sagra-DC Luzzatto Editores.

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90

- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90.

- LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Lei nº 7498, de 1986 e suas alterações e Decreto nº 94406/87.

- Resolução COFEN 240/2000 - Código de Ética de Enfermagem.

- Resolução COFEN nº 195/97.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para Prefeito Municipal

PORTO ALEGRE - RS

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ______________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: __________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: __________________________

Gabarito oficial: _________________________

Resposta Candidato: _____________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________________

ANEXO III REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: ______________________________ Município/Órgão: ____________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________ Cargo: ______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

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assinatura

ANEXO IV REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONCURSO PÚBLICO - DOADOR DE SANGUE

Concurso Público: Edital nº:__________________________________________________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, prevista na Lei Municipal nº 3221/2000, conforme atestado em anexo.

(Datar e assinar)

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assinatura