Prefeitura de Pinhal Grande - RS

Notícia:   Vagas na Área da Enfermagem em Pinhal Grande - RS

PREFEITURA MUNICIAPAL DE PINHAL GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO GAÚCHO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

www.igrh.com.br

O Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Pinhal Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Cargos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Pinhal Grande, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de cargos:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTOS

Taxa de Inscrição

Enfermeiro

1

33h

Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN/RS

R$ 1.531,32

R$ 100,00

Técnico de Enfermagem

2

40h

Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no COREN/RS

R$ 668,60

R$ 50,00

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1 - O período de inscrições será dos dias 21 de janeiro a 8 de fevereiro de 2008, na Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, sito a Av. Integração, 2691, Centro, Pinhal Grande das 08hs às 13hs de segunda a sexta-feira, exceto no dia 6 de fevereiro com horário das 13h30min às 17hs, e no dia 7 de fevereiro nos horários das 8h30min às 11h30min e das 13h30min as 17hs.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa

g) ter habilitação específica para o cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou ainda Carteira Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) Taxa de inscrição paga em moeda corrente somente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este servidor do município, e entregue o instrumento de mandato e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande e requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixado no mural da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

10 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

11 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso

12 - Os cartões de resposta serão corrigidos por leitura ótica

13 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas e dos cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

14 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03 (três) horas.

15 - O tempo mínimo de 1 (uma) hora

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público - Edital 01/2008 constará, para o cargo de Enfermeiro de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60

2 - O Concurso Público - Edital 01/2008 constará, para o cargo de Técnico de Enfermagem de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60

CAPÍTULO V

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

3 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6- Caso ocorra empate será utilizado os seguintes critérios:

6.1 o candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos e legislação.

6.2. Caso persista o empate será utilizado o critério de desempate por sorteio público a ser divulgado em edital.

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

1- Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Pinhal Grande, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto à Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3- Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - Da negativa de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, imediatamente subseqüentes à data da publicação do ato.

5 - O pedido de revisão de questões das provas deverá ser formulado dentro de 02 (dois) dias úteis a contar da data imediatamente subseqüente à da publicação do gabarito preliminar.

6 - Quanto ao pedido de revisão de notas este deverá ser formulado dentro de 01 (um) dia útil a contar da data posterior da Divulgação do Resultado Provisório.

CAPÍTULO VIII

Da Nomeação do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a nomeação, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se na Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, no horário de expediente externo.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, juntamente com a empresa executora do Concurso.

Pinhal Grande, 17 de dezembro de 2008.

ELEANIR LUIZ FACCO
VICE-PREFEITO em exercício

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Enfermeiro :

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e na comunidade do Município, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: organização e coordenação de serviços e equipes de saúde em instituição pública de saúde; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, e chefia de enfermagem em unidade ou centro de saúde; planejamento, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre a matéria de enfermagem; realizar consulta de Enfermagem; realizar prescrição de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem na assistência dos usuários do serviço público de saúde (realizar curativos, verificar sinais vitais, participar com o médico da realização de pequenas cirurgias, aplicar vacinas, administrar medicação via oral, subcutânea, intramuscular e endovenosa, realizar nebulização etc.), zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material (médico, odontológico e de enfermagem) utilizado no serviço; supervisionar o serviço de higienização do serviço de saúde; supervisionar o abastecimento de material médico e de enfermagem no serviço de saúde; realizar atividades de enfermagem específicas do Programa Saúde da Família (visita domiciliar, atividades em grupo com idosos, gestantes, mulheres, crianças, dependentes químicos, ostomizados etc.); prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, execução e avaliação dos programas e políticas de saúde (Federal, Estadual e Municipal) implantados no município:

- Programa Saúde da Família; Política de Atenção a Saúde do Idoso; Política de Atenção a Saúde da Criança; Política de Atenção a Saúde da Mulher; Política de Atenção a Saúde da Gestante e Puerpera; Política de Atenção a Saúde dos Hipertensos e Diabéticos; Política de Atenção a Saúde Mental.

Participar em projetos de construção ou reforma de unidades ou centros de saúde; participar da prevenção e controle sistemático de infecção em unidades sanitárias ou centros de saúde, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas e prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica (investigação de agravos que possam colocar em risco a saúde individual ou coletiva da população, elaborar boletins e relatórios para SMS a respeito da situação epidemiológica do município); prestar assistência à gestante, puérpera e ao recém nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de risco; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; desenvolver ações de capacitação dos agentes comunitários de saúde com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; conhecimento e alimentação dos sistemas de informação em saúde (SIM, SINASC, SIAB); outras atividades correlatas.

2.

Técnico em Enfermagem:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desenvolver ações de técnico de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e no domicílio/comunidade do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas realizadas a doentes; ministrar remédios e cuidados com os doentes; atender e acompanhar os doentes; auxiliar demais profissionais da saúde; requisitar material de enfermagem; desenvolver com Agentes Comunitários de Saúde atividades de identificação de família de risco; contribuir com Agentes Comunitários de Saúde no que se refere a visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem de indivíduos expostos a situação de risco; executar segundo sua qualificação profissional os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiologia nas áreas de atenção a saúde da criança, adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao idoso, bem como controle da tuberculose e hanseníase, doenças crônico-degenerativa e infecto-contagioso; participar da discussão e organização do processo de trabalho na unidade e comunidade; participar de programas de saúde Federais, Estaduais ou Municipais de Saúde instituídos no Município; executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO

1.1 Prova de Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática.

1.2 Conhecimentos Específicos E Legislação NASI, Luis Antonio. Rotinas de Pronto Socorro, Ed. Artes Médicas PARSON, Polly e WIERNER, Janine B. Segredos da terapia intensiva. Ed. Artes Médicas. KURGANT, Paulina. Administração em enfermagem. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA.

· HERMANN, Hellma e Aildes dos Santos Pegorarfo. Enfermagem em Doenças Transmissíveis.EPU BRUNNER/SUDDARTH Enfermagem Médico Cirúrgica. Ed. Guanabara FORTES Julia Ikeda. Enfermagem em emergências. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA. GOMES, Alice Martins. Enfermagem na unidade de terapia intensiva. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA. GUYTON, Arhur C. Tratado de Fisiologia Médica. Ed. Interamericana Calendário de Vacinas do Estado do Rio Grande do Sul Atualizado Norma Técnica de Acidentes com Material Biológico BOLICK, Dianna. Segurança e Controle de Infecção.Reichmann & Affonso Editores. CARVALHO, Geraldo Mota. Enfermagem em Obstetrícia. EPU Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

§ Lei Federal nº 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

2.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

2.1 Prova de Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática.

2.1 Conhecimentos Específicos

§ BURROUHS, Arlene. Uma introdução à Enfermagem Materna. Porto Alegre: Artes Médicas. 6ªedição 1995.

§ FORTES, Paulo A. de Carvalho. Ética e Saúde. São Paulo: EPU. 1998.

§ SMELTZER, Suzane, C. & Bare, Brenda G. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1993.

§ VEIGA, Débora de Azevedo; Corsetti, Maria da Graça. Manual de Técnicas de Enfermagem. 4ª ed. Porto Alegre: Sangra DC Luzzato, 1993.

§ REIBNITZ, Kenyas., Prado Marta Lenise. Série Auxiliar de Enfermagem. Volumes: 1, 2, 3, 4, 5, Florianópolis. NFR/SPB, CCS - UFCS 1997. 315P 2º edição. Série Auxiliar de Enfermagem.

§ ARAÚJO, Maria josé bezerra de. Ações de Enfermagem em Saúde Pública, volume1. 4 edição Rio de Janeiro: M. \J. Bezerra de Araújo ed., 1995.

§ HERMANN, Hellma & Pegoraro, Aildes dos Santos. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. São Paulo,: E.P.U.,1986.

§ MENNA BARRETO, Sérgio S. Rotinas em Terapia intensiva. 2º edição. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

§ GENZ, Gessy Corrêa. Auxiliar de Enfermagem: enfermagem para a Promoção da Saúde. 5 Ed. Porto alegre, 1995. V.1.

§ ______ Auxiliar de enfermagem: Enfermagem para Recuperação da Saúde do Adulto. 5 Ed. 1993. V.3.

§ ______ Enfermagem para Recuperação da Saúde Materno - infantil. 4 Ed. Porto Alegre, 1996. V. 3.

§ TAYLOR, CECELIA M. Manual de enfermagem psiquiátrica de Mereness/Cecelia M. Taylor; trad. Dayse Batista. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

§ BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação de Saúde da Mulher. Serviço de Assistência à Saúde da Mulher - Brasília: COSAM - 1996.

§ NASI, Luis Antonio. Rotinas de Pronto Socorro. Artes Médicas

§ COORDENAÇÃO: IDEOMINA LOPES DE LIMA. MANUAL DE TÉCNICA E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EDITORA AB GOIÁS, 6º EDIÇÃO. Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

· Lei Federal nº 10.424, de15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Prefeitura Municipal de Pinhal Grande

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: _____________________________ CARGO: ________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: ________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: ________________________________