Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC

Notícia:   Vagas na Área da Educação para Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

EDITAL Nº 008/2009/GAE/SEMED/PMJS

O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, através da Secretaria Municipal da Educação, Gerência de Administração Escolar, fixa normas para realização do Processo Seletivo Público Simplificado para Admissão de Professor do Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil e Auxiliar de Sala, para atuarem em Caráter Temporário, tendo em vista o disposto na Lei N°. 2003/95, de 15 de agosto de 1995, alterada pela Lei N°. 2327/97, de 24 de outubro de 1997 e Decreto 3.502/97, de 07 de fevereiro de 1997.

I - DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ficam abertas, somente através da Internet, no site http://portal.jaraguadosul.com.br e/ou http://educacao.jaraguadosul.com.br, de 09 à 19 de novembro de 2009 as pré-inscrições para Professor do Ensino Fundamental para atuar no Ensino Fundamental (professor de 1º ao 5º ano e nas disciplinas de: Português, Inglês, História, Geografia, Ciências, Matemática, Artes, Ensino Religioso e Educação Física), Professor de Educação Infantil e Auxiliar de Sala para atuar na Educação Infantil no ano de 2010, em Caráter Temporário.

1.2. Depois de realizar a pré-inscrição via internet, o candidato deverá revisar, imprimir (duas vias), assinar, anexar cópia do tempo de serviço, cópia do diploma de graduação, certificado de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado),declaração da Instituição de Ensino Superior de que está frequentando a última fase/ano de Ensino Superior com previsão de conclusão em 2009 e entregá-la à comissão para serem protocoladas na SEMED de acordo com o item 1.5 deste edital.

1.3. Os documentos solicitados no item 2.5 deste edital devem ser originais e cópias ( apresentando-os e entregando-os )à comissão para serem protocoladas, na ordem do item 1.5 deste Edital).

1.4. O candidato que não comparecer no dia e horário determinado no item 1.5. deste edital, munido dos documentos, terá sua pré-inscrição cancelada.

1.5. O candidato deverá entregar sua inscrição nos dias abaixo relacionados de acordo com sua habilitação, no horário de funcionamento da Secretaria Municipal da Educação ou seja das 07h:30m às 11:00h e das 13:00h às 16h:30min.

- Professor do Ensino Fundamental:

Português e Inglês: dia 23 de novembro de 2009.

Matemática e Ciências: dia 24 de novembro de 2009.

História e Geografia: dia 25 de novembro de 2009.

Ensino Religioso e Artes: dia 26 de novembro de 2009

Educação Física: dia 27 de novembro de 2009.

- Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e Professor de Educação Infantil: dias 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2009.

- Auxiliar de Sala: dia 03 e 04 de dezembro de 2009.

1.6. O candidato poderá fazer sua inscrição de acordo com a sua habilitação, no máximo em duas opções.

1.7. A classificação será divulgada no dia 10 de dezembro de 2009.

1.8. O candidato terá o dia 11 de dezembro de 2009 para impetrar recurso.

1.9. A classificação pós-recursos será divulgada no dia 15 de dezembro de 2009.

II - DOS REQUISITOS

PARA INSCRIÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, E AUXILIAR DE SALA.

2.1. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.2. Ter habilitação legal ou ter concluído curso de habilitação na área ou disciplina em que pretende atuar.

2.3. Estar frequentando em 2009 a última fase/ano ( com conclusão em 2009), do curso superior na área ou disciplina em que pretende atuar, desde que, quando na sua contratação apresente habilitação.

2.4. Não poderão participar os interessados que:

a) nos últimos dois anos (2008 e 2009) mantiveram contratos temporário com a Administração Pública Municipal de Jaraguá do Sul;

b) que tiveram dois contratos sem interrupção de seis meses entre uma contratação e outra.

2.5. Apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade( original);

b) CPF (original)

c) Carteira CREFI (para professores de Educação Física (original)

d) Carteira Profissional de Trabalho (original);

e) Diploma de Curso Superior Específico com Licenciatura Plena (original e cópia);

f) Certificado de Curso de aperfeiçoamento/ atualização (declarações não serão aceitas) (original);

g) Tempo de serviço prestado ao Magistério, expresso por períodos, contados até dia 31 de outubro de 2009 ( original), sendo:

· Magistério Público Municipal de Jaraguá do Sul - especificado em períodos.

· Magistério da Rede Estadual, atestado de tempo de serviço especificando o(s) período(s) - Formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

· Magistério da Rede Particular, atestado de tempo de serviço especificando o(s) período(s) - Formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

· Magistério de outras Redes Municipais, atestado de tempo de serviço especificando o(s) período(s) - Formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

h) Certificado do Curso de Pós Graduação: Doutorado/Mestrado/Especialização na área específica (original e cópia).

i) Declaração da Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul contendo data de início e término de eventual contratação temporária nos dois últimos anos (2008 e 2009), ou declaração de inexistência de contrato temporário no referido período, na Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (obrigatório para todos).Solicitar esta declaração na Diretoria de Recursos Humanos, com 03 dias de antecedência (original);

j) Para Auxiliar de Sala a habilitação mínima exigida será Ensino Médio, na modalidade Magistério, Licenciatura Plena na área específica ou cursando Pedagogia ou Normal Superior (original e cópia);

k) Para Professor de Ensino Religioso será considerado Licenciatura Plena em área Específica, Ensino Superior/Licenciatura com Disciplina Correlata (Cultura Religiosa, Pluralidade Religiosa, Fundamentos do Ensino Religioso, Metodologia do Ensino Religioso) - concluída, (original e cópia);

l) Declaração original e atual de que está frequentando a última fase/ano do curso de licenciatura com previsão de término em 2009.

III - DA CLASSIFICAÇÃO

Para Professor de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Auxiliar de Sala.

3.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Habilitação;

b) Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Jaraguá do Sul - 01(um) ponto por mês trabalhado.

c) Tempo de Serviço no Magistério Particular, Estadual e outros Municípios (expresso por período de contratação) conforme formulário próprio em anexo - 0,5(meio ponto) por mês trabalhado.

d) Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização na área específica (a cada 40 horas nos últimos 04 anos -2006 à 2009) - vale 5 pontos.

3.2. Entende-se por habilitação o nível de formação: somente habilitado.

3.3. Para a contagem do tempo de serviço será considerado o tempo prestado ao Magistério. Para aposentados será computado o tempo de serviço após aposentadoria.

3.4. Havendo empate entre os candidatos após a classificação, será aplicado o seguinte critério:

a) maior idade.

3.5. As listas classificatórias serão divulgadas na Secretaria Municipal da Educação, em local acessível e através da Internet, no site http://portal.jaraguadosul.com.br e/ou http://educacao.jaraguadosul.com.br.

3.6. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo a seguinte ordem de classificação:

a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós­graduação/doutorado, na área ou disciplina específica;

b) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/ mestrado, na área ou disciplina específica;

c) habilitação de licenciatura plena e curso de pós­graduação/especialização, na área ou disciplina específica;

d) habilitação de licenciatura plena na área e disciplina específica;

e) cursando em 2009(com previsão de término em 2009) a licenciatura na área ou disciplina específica;

f) Licenciatura Plena na área específica, cursando Pedagogia ou Normal Superior ( somente para atuar como Auxiliar de Sala).

g) Com curso de Magistério (somente para atuar como Auxiliar de Sala).

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1. A seleção de que trata o presente Edital terá validade para o ano letivo de 2010, (não sendo permitida sua prorrogação para 2011).

4.2. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para escolha de vagas, bem como, aquele que comparecendo não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a escolha.

4.3. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Recursos Humanos, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos sobre a escolha da vaga.

4.4. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exames médicos admissional.

4.5. A conferência e assinatura da ficha de inscrição deste edital valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.6. O candidato que recebeu relatório circunstanciado (advertência), avaliação negativa, submetido a processo de sindicância ou tiver sido demitido no ano de 2008 e 2009 (por justa causa), no âmbito do magistério público municipal de Jaraguá do Sul, não poderá efetuar sua inscrição.

4.7. A data para chamada da escolha das vagas será divulgada em dezembro de 2009, através da internet, no site ( http://portal.jaraguadosul.com.br e/ ou http://educacao.jaraguadosul.com.br.) e na medida que surgir a necessidade em 2010.

4.8. Após a escolha da vaga e efetivada a sua contratação no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, não será permitida a desistência da vaga para assumir outra na qual se inscreveu, nem troca de Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil (exceto se por interesse da Administração Municipal).

4.9. A remuneração para os cargos será a seguinte:

Professor de Licenciatura Plena: R$ 1.955,28 ( para 40 horas semanais, podendo ser fracionada ao número das horas atribuídas);

Auxiliar de Sala: R$ 785,74 - para 30 horas semanais;

4.10. Fica assegurado aos portadores de deficiência física, 5% das vagas existentes, nos termos do Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal , da Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto N º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e pela Lei Complementar Nº 003/93, de 20 de dezembro de 1993, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores. O candidato portador ao entregar a documentação deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e anexar laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo de professor e auxiliar de sala.

4.11. A chamada dos candidatos será em observância a ordem de classificação.

4.12. A contratação será efetivada através do Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

4.13. Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Jaraguá do Sul, 04 de novembro de 2009.

SÍLVIO CELESTE BARD
Secretário Municipal da Educação

MODELO
(Carimbo ou papel timbrado do Estabelecimento de Ensino)
Declaração de Tempo de Serviço

Declaramos para os devidos fins que a(o) (funcionária), matrícula nº 000000-0, conta com 00anos, 00meses e 00 dias de tempo de serviço prestado ao Magistério Público (Estadual ou Municipal) até 31 de outubro de 2009, nos seguintes períodos:

· Período de ano, mês e dia.

· Período de ano, mês e dia.

· Período de ano, mês e dia.

· Período de ano, mês e dia.

Jaraguá do Sul, ___ de ________________ de 2009.

Carimbo e assinatura do Responsável