Prefeitura de Lucélia - SP

Notícia:   Vagas na Área da Educação para a Prefeitura de Lucélia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 05/08

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura de Lucélia, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Diretora Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação por tempo determinado de docentes para ministrar aulas na rede municipal de ensino, em classes e/ou aulas vagas ou em substituição a titulares afastados, para as funções de: EDUCADOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE: CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, INGLÊS - ANOS INICIAIS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS, nos termos da Lei Municipal N° 3.525/04 e das disposições contidas neste Edital.

I - FUNÇÃO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. EDUCADOR DE CRECHE

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

d) Salário: R$ 933,12

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 24 horas semanais

d) Salário: R$ 759,66

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.145,00

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE CIÊNCIAS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 8,65 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 8,65 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 8,65 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE GEOGRAFIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 8,65 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE HISTÓRIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 8,65 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Inglês

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 8,65 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS - Anos Iniciais

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Inglês

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) prova de apresentação de Proposta de Trabalho

d) Jornada de Trabalho: hora/aula

e) Salário: R$ 8,65 por hora/aula

f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE MATEMÁTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 8,65 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

12. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE PORTUGUÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 8,65 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 20 a 24 de outubro de 2008, das 9h às 16h, no Setor de Educação, na Avenida Brasil, 1198, centro, em Lucélia - SP ou pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) Para as inscrições feitas pela internet até a data de 24 de outubro de 2008, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

c) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) O candidato poderá se inscrever em mais de uma função a que se refere o presente Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I, deste Edital.

e) O comprovante da escolaridade exigida na Alínea "a", dos Itens 1. a 12. , do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes as funções, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 12., do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 20 a 24 de outubro de 2008 até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição até o prazo estabelecido na alínea "b", do item 1, do Inciso II deste edital, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 24 de outubro de 2008;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A inscrição realizada pelo endereço eletrônico via internet, terá um acréscimo de R$ 2,00 (dois reais) para cobrir tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal de Lucélia e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1. e 2. do inciso IV deste Edital.

4. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO, SOMENTE PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS NO POSTO FIXO DE INSCRIÇÃO

a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido pela Prefeitura;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição feito através de depósito identificado, para a conta abaixo:

OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA.
AG.: 0018 - BANCO SANTANDER
CC: 13-001889-3

5. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

6. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente certame, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n°7.853, de 24 de outubro de 1989.

2. Aos portadores de necessidades especiais ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para as vagas que não possibilitam as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de Laudo Médico atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

7. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

8. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

10. A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica.

11. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

12. Os candidatos que concorreram na condição prevista neste Inciso serão classificados em lista separada.

IV - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no dia 07 de dezembro de 2008, em local e horário a serem divulgados pela imprensa, no átrio do Paço Municipal, no mural da sede do Setor Municipal de Educação e outros locais de costume, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

3. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "b", dos itens 1. a 12., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II e terão duração de 3 (três) horas;

4. As provas serão escritas, constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois) pontos cada uma, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos para ser aprovado;

5. Para os candidatos à função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS - Anos Iniciais, além da prova escrita, haverá prova de apresentação de proposta de trabalho, nos termos deste Edital;

6. As propostas de trabalho serão avaliadas numa escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos;

7. A análise das propostas será efetuada por Comissão especialmente designada por ato do Sr. Prefeito Municipal, que levará em conta os seguintes critérios de avaliação:

I- Desenvolvimento do tema: de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos;

II - Adequação das estratégias de ensino a idade do público alvo: de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos;

III - Gramática: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

IV - Criatividade: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

8. Na análise das propostas a Comissão poderá argüir verbalmente os candidatos;

9. A nota da prova de proposta de trabalho será somada à nota obtida pelo candidato na prova escrita, sendo certo que só serão classificados os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita, nos termos do item 4 deste Inciso;

10. Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados para entrega de Proposta de Trabalho através de edital a ser divulgado pela imprensa escrita, no Paço Municipal, no mural da sede do Setor Municipal de Educação e outros locais de costume;

11. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, para efeito de Classificação Final, conforme Inciso V deste Edital;

12. Para a função PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS - Anos Iniciais, além dos pontos obtidos como título será somada à nota da prova escrita, a nota obtida na avaliação da Proposta de Trabalho;

13. Somente terão avaliados os títulos os candidatos aprovados que obtiverem a nota mínima a que se refere o item 4, do Inciso IV, deste Edital;

14. Somente terão avaliadas a Proposta Pedagógica para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS - Anos Iniciais, os candidatos que obtiverem a nota mínima a que se refere o item 4, do Inciso IV, deste Edital;

15. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

16. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinhas ( ) e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

17. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

18.Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

19.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, e deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

20. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

21. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

22. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta definitiva, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

23. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

24. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

25. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

26. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

27. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e divulgado pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos com seus respectivos valores:

a) Diploma de Doutor na área de Educação..................................... 10,0 (dez) pontos

b) Diploma de Mestre na área de Educação. ..................................... 7,0 (sete) pontos;

c) Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que não utilizado como requisito para a contratação............................... 4,0 (quatro) pontos;

d) Certificado de Curso de Atualização em programa de formação de professores alfabetizadores, com duração mínima de 180 horas ..................................... 2,0 (dois) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os certificados a que se refere alínea "d", do item1, do inciso V deste Edital, só serão considerados se forem emitidos por instituições de ensino superior devidamente reconhecidas, órgãos da estrutura básica do Ministério da Educação ou das Secretarias Estaduais da Educação, secretarias municipais de educação, instituições públicas estatais; entidades particulares de cunho educacional;

4. Para usufruir da contagem de pontos constante da Alínea "c", os candidatos às funções de Educador de Creche, Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Básica I deverão apresentar, além do comprovante de conclusão de Licenciatura em Pedagogia, o comprovante de conclusão do Curso de Magistério ou Normal Superior;

5. Não terão validade os certificados que não contenham, expressamente, a identificação da entidade promotora e a carga horária;

6 Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso;

7. Nenhum documentos poderá ser anexado ao processo após o dia estabelecido para recebimento da documentação para contagem de título;

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final que será obtida através da soma da nota da prova mais os pontos obtidos como títulos;

2 - Aos candidatos aprovados à função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS - Anos Iniciais, conforme critérios estabelecidos no inciso IV serão classificados em ordem decrescente da nota final que será obtida através da soma da nota da prova mais os pontos obtidos como títulos e a nota obtida na avaliação da Proposta de Trabalho;

3. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, no mural do Setor Municipal de Educação e disponibilizada no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: candidato com maior idade;

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para as funções relacionadas neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros de classificação, decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n.° 3.525/2007, e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado será feita através do Setor Municipal de Educação, através de Edital a ser divulgado na imprensa, no átrio do paço Municipal, no mural da sede do Setor Municipal de Educação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1. a 12., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições da função, será eliminado do Processo Seletivo Público;

g) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não comparecer no ato de atribuição das aulas ou que comparecendo, não aceita-las, sob qualquer alegação;

d) desistir de classes ou aulas que lhe forem atribuídas;

6. Ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas "c" e "d", do item 5, do Inciso VIII deste Edital, o candidato só poderá voltar a concorrer quando toda a lista classificatória tiver sido esgotada e, a critério da Administração Municipal, os candidatos voltarem a ser chamados, obedecida a ordem de classificação;

7. Os candidatos serão contratados obedecida rigorosa ordem de classificação e de acordo com as disposições contidas no Decreto que regulamentar o processo de atribuição de classes e aulas;

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação a classes ou aulas vagas e para substituição a docentes afastados, durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 20, do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados referentes à prova e à avaliação dos títulos, serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, no mural da Setor Municipal de Educação e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2009, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Administração Municipal;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público.

12. O Prefeito Municipal designará através de ato próprio a Comissão responsável pelo presente Processo Seletivo.

Lucélia, 17 de outubro de 2008.

JOÃO PEDRO MORANDI
PREFEITO MUNICIPAL

PROFa MARIA JOSÉ DE SOUZA MANSANO
DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UMA FUNÇÃO

HORÁRIO A - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I EDUCADOR DE CRECHE

HORÁRIO B - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (TODAS AS ÁREAS)

OBSERVAÇÃO: OS CANDIDATOS ÀS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PODERÃO SE INSCREVER EM MAIS DE UMA ÁREA

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS

EDUCADOR DE CRECHE

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

02 - Ortografia: emprego das letras dos porquês, onde, aonde, mas, más, mais, há, a (na expressão de tempo), mal, mau, sessão, seção, cessão e outros problemas da língua.

03 - Posição da sílaba tônica

04 - Encontros Vocálicos (hiato, ditongo, tritongo)

05 - Divisão silábica

06 - Acentuação

07 - Pontuação

08 - Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, advérbio pronome, conjunção, preposição, interjeição

09 - Colocação dos pronomes pessoais oblíquos

10 - Concordância verbal e nominal

11 - Crase

MATEMÁTICA

01 - Conjunto: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais e sua propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069/90.

02 - BRASIL. Constituição da República Federativa. Art. 6°, 7°, 23 (Inciso V); 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

03 - BRASIL. Lei n. 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos I, II, III e IV.

04 - Decreto n° 6.094 de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

05 - MARTINS, João Carlos. Vygotsky e o papel das interações sociais na sala de aula: reconhecer e desvendar o mundo. Série Idéias n. 28, São Paulo: FDE, 1997. p. 111-122.

06 - Nova Escola, Revista. Educação Infantil (Creche até 3 anos).

07 - Nova Escola, Revista. Entrevista Cleuza Repulho. Agosto - 2008 n°. 214. Pag. 22 a 26.

08 - Nova Escola, Revista Entrevista Yves de La Taile. Junho/Julho 2008 - n°. 213. Pag. 26 A 30.

09 - OLIVEIRA, Marta Kohl de. Algumas contribuições da psicologia cognitiva. Série Idéias n. 6, São Paulo: FDE, 1992. p. 47-51.

10 - Parecer n°. CNE/CEB n°. 17/2001 e Resolução CNE/CEB n°. 02/01, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial.

11 - Parecer CNE/CEB n° 22/1998, e Resolução CNE/CEB n°. 01/99. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

12 - PERRENOUD, Philippe -"10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed.Artmed, 2000

13 - Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - Profa.

I) Coletânea de Textos - Módulo I

a) Unidade 3 - Texto 5. WEISZ, Telma. Como se aprende a ler e a escrever ou, prontidão, um problema mal colocado.

b) Unidade 3 - Texto 10. Contribuições à prática pedagógica - 1

c) Unidade 6 - Texto 4. WEISZ, Telma. O que está escrito e o que se pode ler: a interpretação de um texto associado a uma imagem.

- Texto 5. WEISZ, Telma. O que está escrito e o que se pode ler: as relações entre o texto, como totalidade, e suas partes.

14 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

a) Introdução (volume 1). Pág. 21 a 37, 65 a 84.

b) Formação Pessoal e Social (volume 2). Pág.13 a 25, 49 a 69.

c) Conhecimento do Mundo (volume 3). Pág. 15 a 19, 21 a 23, 39 a 41, 45 a 53, 67 a 82, 85 a 93, 107 a 113, 117 a 129, 151 a 161, 163 a 174, 195 a 204, 207 a 213 ,235 a 239.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

02 - Ortografia: emprego das letras dos porquês, onde, aonde, mas, más, mais, há, a (na expressão de tempo), mal, mau, sessão, seção, cessão e outros problemas da língua.

03 - Posição da sílaba tônica

04 - Encontros Vocálicos (hiato, ditongo, tritongo)

05 - Divisão silábica

06 - Acentuação

07 - Pontuação

08 - Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, advérbio pronome, conjunção, preposição, interjeição

09 - Colocação dos pronomes pessoais oblíquos

10 - Concordância verbal e nominal

11 - Crase

MATEMÁTICA

01 - Conjunto: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais e sua propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

01 - BRASIL. Constituição da República Federativa. Art. 6°, 7°, 23 (Inciso V); 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

02 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069/90.

03 - BRASIL. Lei n. 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos I, II, III e IV.

04 - Decreto n° 6.094 de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

05 - Ensino Fundamental de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade.

a) Modalidades Organizativas do Trabalho Pedagógico: Uma Possibilidade. Alfredina Nery.

b) A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixos orientadores. Cecília Goulart.

c) Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão.Telma Ferraz Leal/Eliana B. C. de Albuquerque/Artur Gomes de Morais.

06 - FERREIRO, Emília. Reflexões sobre a alfabetização. Capítulos: A representação da linguagem e do processo da alfabetização. A compreensão do sistema da escrita: construções originais da criança em informação específica do adulto. São Paulo: Cortez, 2001.

07 - FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo - Capítulo: Informação e assimilação no início de alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

08 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

09 - Nova Escola, Revista Entrevista Yves de La Taile. Junho/Julho 2008, n°. 213. Pág. 26 a 30.

10 - Nova Escola, Revista.O norte para a aprendizagem. Araújo, Paulo. edição n°. 209, jan/fev 2008.

11 - Nova Escola, Revista. Matemática. Edição Especial, n°. 14 - Julho de 2007.

12 - Nova Escola, Revista. Entrevista Cleuza Repulho,. Agosto - 2008 n°. 214. Pag. 22 a 26.

13 - Parecer CNE/CEB N.° 04/1998 e Resolução CNE/CEB n°. 02/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

14 - Parecer n°. CNE/CEB n°. 17/2001 e Resolução CNE/CEB n°. 02/01. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial.

15 - Parâmetros Curriculares Nacionais - 1a a 4a séries. Volume 1 - Introdução aos PCNs. Volume 2 - Língua Portuguesa. Volume 3 - Matemática. Volume 4 - Ciências Naturais. Volume 5 - História e Geografia. Volume 6 - Arte. Volume 8 - Apresentação dos Temas Transversais - pág. 15 a 61.

16 - Parra, Cecília e Saiz, Irma. Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Capítulo 5 - O sistema de numeração decimal: um problema didático Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

17 - PERRENOUD, Philippe -"10 Novas Competências para Ensinar"- P.Alegre: Ed. Artmed, 2000.

18 - Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - Profa

I) Coletânea de Textos - Módulo I

a) Módulo I - Unidade 3

- Texto 10. Contribuições à prática pedagógica - 1

- Texto 11. Considerações sobre as atividades do programa escrever para aprender

b) Módulo I - Unidade 4

- Texto 4. WEISZ, Telma. Existe vida inteligente no período pré-silábico? - Texto 5. Por que e como saber o que sabem os alunos

- Texto 9. Contribuições à prática pedagógica - 2

c) Módulo I - Unidade 7

- Texto 3. Considerações sobre as atividades do programa Ler para aprender - Texto 8. SOLIGO, Rosaura. Para ensinar a ler

d) Módulo I - Unidade 8 - Texto 5. Contribuições à prática pedagógica - 3

e) Módulo I - Unidade 9 - Texto 13. SMITH, Frank. O papel do professor

f) Módulo I - Unidade 10

- Texto 4. Quando o planejamento faz a diferença

- Texto 5. Contribuições à prática pedagógica - 5

II - Coletânea de Textos - Módulo II

a) Módulo II - Unidade 2 - Texto 6. Contribuições à prática pedagógica - 6

b) Módulo II - Unidade 4- Texto 11. Contribuições à prática pedagógica - 7

c) Módulo II - Unidade 6 - Texto 4. Aprender a linguagem que se escreve

d) Módulo II - Unidade 7 - Texto 7. Revisão de texto - PCN

e) Módulo II - Unidade 8 - Texto 5. Contribuições à prática pedagógica - 8

III - Coletânea de Textos - Módulo III

a) Módulo III - Unidade 1 - Texto 4 - WEISZ, Telma. Se a maioria da classe vai bem e alguns não, estes devem receber ajuda pedagógica.

b) Módulo III - Unidade 2 - Texto 5. O que qualifica um bom projeto?

c) Módulo III - Unidade 4 - Texto 6. Condições a serem garantidas nas situações em que o professor lê para os alunos.

d) Módulo III - Unidade 5

- Texto 4. MORAIS, Arthur Gomes de.Para que ensinar ortografia?

- Texto 5. MORAIS, Arthur Gomes de O que aprender de ortografia? - Texto 6. MORAIS, Arthur Gomes de Uma reflexão sobre as normas ortográficas

- Texto 14. MORAIS, Arthur Gomes de. Situações de ensino - aprendizagem I: refletindo sobre a ortografia a partir de textos

- Texto 15. Contribuições à prática pedagógica - 9

e) Módulo III - Unidade 6

- Texto 7. WEISZ, Telma. Pontuação: a gramática da legibilidade

- Texto 8. Pontuação - PCN (1' a 4' série)

- Texto 16. Contribuições à prática pedagógica - 10

f) Módulo III - Unidade 7

- Texto 5. A prática de reflexão sobre a língua - PCN (1a a 4a série)

- Texto 6. Aspectos gramaticais - PCN (1' a 4a série)

- Texto 7. Contribuições à prática pedagógica - 11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

02 - Ortografia: emprego das letras dos porquês, onde, aonde, mas, más, mais, há, a (na expressão de tempo), mal, mau, sessão, seção, cessão e outros problemas da língua.

03 - Posição da sílaba tônica

04 - Encontros Vocálicos (hiato, ditongo, tritongo)

05 - Divisão silábica

06 - Acentuação

07 - Pontuação

08 - Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, advérbio pronome, conjunção, preposição, interjeição

09 - Colocação dos pronomes pessoais oblíquos

10 - Concordância verbal e nominal

11 - Crase

MATEMÁTICA

01 - Conjunto: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais e sua propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - BRASIL. Constituição da República Federativa. Art. 6°, 7°, 23 (Inciso V); 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

02 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069/90.

03 - BRASIL. Lei n. 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos I, II, III e IV.

04 - Decreto n° 6.094 de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

05 - LIMA, Elvira Cristina de Azevedo Souza. A Atividade da Criança na Idade Pré-Escolar.

06 - MARTINS, João Carlos.9 - Vygotsky e o papel das interações sociais na sala de aula: reconhecer e desvendar o mundo. Série Idéias n. 28, São Paulo: FDE, 1997.

07 - NOVA ESCOLA, Revista. Educação Infantil (Pré-escola 4 e 5 anos) Edição Especial, n° 15, agosto de 2007.

08 - NOVA ESCOLA, Revista. Entrevista Cleuza Repulho. Agosto - 2008 n°. 214. Pág. 22 a 26.

09 - NOVA ESCOLA. Revista. Entrevista Yves De La Taile - Junho/Julho 2008 - n°. 213. PÁG. 26 A 30.

10 - OLIVEIRA, Marta Kohl de.Algumas contribuições da psicologia cognitiva. Série Idéias n. 6, São Paulo: FDE, 1992. p. 47-51.

11 - Parecer n°. CNE/CEB n°. 17/2001 e Resolução CNE/CEB n°. 02/01, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial.

12 - Parecer CNE/CEB n° 22/1998, e Resolução CNE/CEB n°. 01/99. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

13 - PERRENOUD, Philippe -"10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000.

14 - Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - Profa

I) Coletânea de Textos - Módulo I

a) Módulo I - Unidade 3

- Texto 5. WEISZ, Telma Como se aprende a ler e a escrever ou, prontidão, um problema mal colocado.

- Texto 10. Contribuições à prática pedagógica - 1

- Texto 11. Considerações sobre as atividades do programa Escrever para Aprender

b) Módulo I - Unidade 4

- Texto 4. WEISZ, Telma. Existe vida inteligente no período pré-silábico?

- Texto 5. Por que e como saber o que sabem os alunos

- Texto 9. Contribuições à prática pedagógica - 2

c) Módulo I - Unidade 6

- Texto 4. WEISZ, Telma. O que está escrito e o que se pode ler: a interpretação de um texto associado a uma imagem

- Texto 5. WEISZ, Telma. O que está escrito e o que se pode ler: as relações entre o texto, como totalidade, e suas partes

d) Módulo I - Unidade 7

- Texto 3. Considerações sobre as atividades do programa Ler para aprender - Texto 8. SOLIGO, Rosaura. Para ensinar a ler

e) Módulo I - Unidade 8. Texto 5. Contribuições à prática pedagógica - 3

f) Módulo I - Unidade 9 - Texto 13. SMITH, Frank. O papel do professor

g) Módulo I - Unidade 10

- Texto 4. Quando o planejamento faz a diferença

- Texto 5. Contribuições à prática pedagógica - 5

15 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Introdução (volume 1), Formação Pessoal e Social (volume 2) e Conhecimento do Mundo (volume 3).

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

02 - Ortografia: emprego das letras dos porquês, onde, aonde, mas, más, mais, há, a (na expressão de tempo), mal, mau, sessão, seção, cessão e outros problemas da língua.

03 - Posição da sílaba tônica

04 - Encontros Vocálicos (hiato, ditongo, tritongo)

05 - Divisão silábica

06 - Acentuação

07 - Pontuação

08 - Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, advérbio pronome, conjunção, preposição, interjeição

09 - Colocação dos pronomes pessoais oblíquos

10 - Concordância verbal e nominal

11 - Crase

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas. São Paulo: Summus, 1996.

02 - BRASIL. Constituição da República Federativa. Art. 6°, 7°, 23 (Inciso V); 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

03 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069/90;

04 - BRASIL. Lei n. 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos I, II, III e IV.

05 - Decreto n° 6.094 de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

06 - HOFFMANN, Jussara. "Avaliar para promover; as setas do caminho" . P. Alegre: Ed. Mediação, 2001.

07 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português.

08 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de: Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português.

09 - NOVA ESCOLA, Revista. O norte da aprendizagem. Araújo, Paulo edição n°. 209, jan/fev 2008.

10 - NOVA ESCOLA, Revista. Entrevista Cleuza Repulho. Agosto - 2008 n°. 214. Pág. 22 a 26.

11 - NOVA ESCOLA. Revista. Entrevista Yves De La Taile - Junho/Julho 2008 - n°. 213. PÁG. 26 A 30.

12 - Parecer CNE/CEB N.°04/1998 e Resolução CNE/CEB n°. 02/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

13 - Parecer n°. CNE/CEB n°. 17/2001 e Resolução CNE/CEB n°. 02/01, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial.

14 - Parãmetros Curriculares Nacionais - 5 a 8a séries - 3° e 4° ciclos. Introdução aos PCNs, Pluralidade Cultural, Apresentação dos Temas Transversais: Saúde, Ética, Orientação Sexual e Meio Ambiente.

15 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000.

FONTE

- ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da Língua Portuguesa. 41 Ed. São Paulo, Saraiva, 1997.

- BECHARA, Evanildo. Moderna gramática Portuguesa. 28 Ed. São Paulo, Scipione, 1997.

- CIPRO NETO, Pasquale e Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Scipione, 1997.

- CUNHA, Celso e Cintra, Luiz F. Lindley. Nova Gramática do Português contemporâneo. 2 Ed. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1985.

- www.crmariocovas.sp.gov.br/dea_l.php?t=001

- http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=945

- http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=557