Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,pgs 120 a 121 do dia 25/08/2011.
O Município de Santa Rita do Trivelato, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 04.205.596/0001-17, situado na Avenida Flavio Luis n°. 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato representado pela Prefeita Municipal Senhor Roberto José Morandini, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 100.698.150-8 SSP-RS e no Cadastro de Pessoa Física CPF n°. 246.051.400-00, residente e domiciliado na Fazenda Morandini nesta Cidade, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal com vistas à seleção e posterior contratação, nos seguintes cargos e Secretarias:
VAGAS | CARGO | JORN. SEM. | ESCOL. | SALÁRIO R$ |
01 | Médico | 40 horas | Nível superior + registro de classe | R$ 8.549,94 |
01 | Zeladora (pacoval) | 40 horas | Alfabetizado | R$ 680,11 |
01 | Agente Sanitário | 40 horas | Nível médio | R$ 777,27 |
01 | Monitor de ônibus (linha porteira 2) | 40 horas | Alfabetizado | R$ 680,11 |
01 | Professor de letras | 40 horas | Nível superior | R$ 1.427,94 |
01 | Psicólogo | 40 horas | Nível superior | R$ 2.623,28 |
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais.
1.3 Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010.
1.4 O Edital n°. 003/2011, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. e a Lei Municipal n°. 178/2005 e Decreto Municipal n°. 035/2010 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.
1.5 - o processo seletivo 003/2011 tem validade de 1 (um) ano.
2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
2.1 Somente será classificado por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto n°. 035/2010.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Local de Inscrição: Período de: 01 de setembro a 08 de setembro de 2011, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, n°. 2.201, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato - MT
3.2 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto n°. 035/2010, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.
Cópia dos seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Título de Eleitor e último comprovante de votação (2010);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Trabalho;
- PIS/PASEP;
- Documento militar (sexo masculino);
- Comprovante de Residência;
- Documento comprobatório de inscrição no respectivo Conselho, quando for o caso;
3.3- As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, ou por terceiro com procuração por instrumento particular com firma reconhecida.
3.4- A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei n°. 178/2005 e Decreto Municipal n°. 035/2010 dos quais não poderá alegar desconhecimento..
3.5- A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão chamados os candidatos aprovados que a prefeitura necessitar e conforme a disponibilidade de vagas.
3.6 - Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo 003/2011.
3.7 - Não será reservado vagas para portadores de necessidades especiais pois o numero de vagas não atinge o percentual legal para destinação de vaga.
3.8 - Os candidatos ao cargo de monitor de ônibus deverão comprovar residência nas proximidades do final da linha porteira 2.
4-SELEÇÃO
4.1- PRIMEIRA ETAPA: inscrições, entrega e análise dos documentos listados no item 3.2; (dia 01 de setembro a 08 de setembro de 2011, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00). A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.
4.1.1 - A homologação dos inscritos será publicado no dia 09 de setembro de 2011, nos murais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br., juntamente com a divulgação dos locais de realização das provas da segunda etapa.
4.2 - SEGUNDA ETAPA: prova teórica: (dia 13 de setembro de 2011 às 07h30), no centro de Evento localizado na Praça em Santa Rita do Trivelato/MT.
4.2.1. A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo constará de 03 (três) fases, conforme descrito:
1 - Prova teórica contendo 10 (dez) questões de Conhecimento especifico do cargo a ser preenchido;
II - Prova de redação com tema da atualidade a ser divulgado no momento da realização da prova;
III - Entrevista com psicóloga designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
4.2.2 - As provas dos incisos I, II e III do item 4.2.1, terão peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com a somatória das três notas e dividido por três, conforme exemplo abaixo:
(10 + 10+10)/3 = Resultado Final
4.2.3 - Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.
4.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 16 de setembro de 2011, nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.
4.2.5 - A homologação do resultado do processo seletivo será publicada no dia 19 de setembro de 2011.
5 CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.
5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:
a) O Exame Admissional, será realizado por Médico Clinico Geral do município;
b) Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura;
c) 01 foto.
d) Documento de escolaridade exigido pela função;
5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:
I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;
II - Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:
- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.
5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.
5.5. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
5.5.1- Os contratos serão regidos pelo regime jurídico administrativo;
5.5.2 - Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social;
6 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
6.1 Não será contratado o candidato que:
6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;
6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.
7-RECURSOS
7.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.
7.2. O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.
8 - CASOS OMISSOS
8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal n°. 178/2005, Decreto Municipal n°. 035/2010, e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.
Santa Rita do Trivelato, 24 de Agosto de 2011.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
ROBERTO JOSE MORANDINI
Prefeito Municipal