Prefeitura de Santa Rita do Trivelato - MT

Notícia:   Vagas na Administração, Saúde e Educação de Santa Rita do Trivelato - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,pgs 120 a 121 do dia 25/08/2011.

O Município de Santa Rita do Trivelato, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 04.205.596/0001-17, situado na Avenida Flavio Luis n°. 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato representado pela Prefeita Municipal Senhor Roberto José Morandini, brasileiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 100.698.150-8 SSP-RS e no Cadastro de Pessoa Física CPF n°. 246.051.400-00, residente e domiciliado na Fazenda Morandini nesta Cidade, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal com vistas à seleção e posterior contratação, nos seguintes cargos e Secretarias:

VAGAS

CARGO

JORN. SEM.

ESCOL.

SALÁRIO R$

01

Médico

40 horas

Nível superior + registro de classe

R$ 8.549,94

01

Zeladora (pacoval)

40 horas

Alfabetizado

R$ 680,11

01

Agente Sanitário

40 horas

Nível médio

R$ 777,27

01

Monitor de ônibus (linha porteira 2)

40 horas

Alfabetizado

R$ 680,11

01

Professor de letras

40 horas

Nível superior

R$ 1.427,94

01

Psicólogo

40 horas

Nível superior

R$ 2.623,28

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais.

1.3 Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010.

1.4 O Edital n°. 003/2011, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. e a Lei Municipal n°. 178/2005 e Decreto Municipal n°. 035/2010 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.

1.5 - o processo seletivo 003/2011 tem validade de 1 (um) ano.

2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1 Somente será classificado por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto n°. 035/2010.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Local de Inscrição: Período de: 01 de setembro a 08 de setembro de 2011, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, n°. 2.201, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato - MT

3.2 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto n°. 035/2010, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.

Cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- RG;

- Título de Eleitor e último comprovante de votação (2010);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteira de Trabalho;

- PIS/PASEP;

- Documento militar (sexo masculino);

- Comprovante de Residência;

- Documento comprobatório de inscrição no respectivo Conselho, quando for o caso;

3.3- As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, ou por terceiro com procuração por instrumento particular com firma reconhecida.

3.4- A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei n°. 178/2005 e Decreto Municipal n°. 035/2010 dos quais não poderá alegar desconhecimento..

3.5- A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão chamados os candidatos aprovados que a prefeitura necessitar e conforme a disponibilidade de vagas.

3.6 - Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo 003/2011.

3.7 - Não será reservado vagas para portadores de necessidades especiais pois o numero de vagas não atinge o percentual legal para destinação de vaga.

3.8 - Os candidatos ao cargo de monitor de ônibus deverão comprovar residência nas proximidades do final da linha porteira 2.

4-SELEÇÃO

4.1- PRIMEIRA ETAPA: inscrições, entrega e análise dos documentos listados no item 3.2; (dia 01 de setembro a 08 de setembro de 2011, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00). A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.

4.1.1 - A homologação dos inscritos será publicado no dia 09 de setembro de 2011, nos murais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br., juntamente com a divulgação dos locais de realização das provas da segunda etapa.

4.2 - SEGUNDA ETAPA: prova teórica: (dia 13 de setembro de 2011 às 07h30), no centro de Evento localizado na Praça em Santa Rita do Trivelato/MT.

4.2.1. A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo constará de 03 (três) fases, conforme descrito:

1 - Prova teórica contendo 10 (dez) questões de Conhecimento especifico do cargo a ser preenchido;

II - Prova de redação com tema da atualidade a ser divulgado no momento da realização da prova;

III - Entrevista com psicóloga designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

4.2.2 - As provas dos incisos I, II e III do item 4.2.1, terão peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com a somatória das três notas e dividido por três, conforme exemplo abaixo:

(10 + 10+10)/3 = Resultado Final

4.2.3 - Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.

4.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 16 de setembro de 2011, nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.

4.2.5 - A homologação do resultado do processo seletivo será publicada no dia 19 de setembro de 2011.

5 CONTRATAÇÃO

5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.

5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:

a) O Exame Admissional, será realizado por Médico Clinico Geral do município;

b) Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura;

c) 01 foto.

d) Documento de escolaridade exigido pela função;

5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:

I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;

II - Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:

- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.

5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.

5.5. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

5.5.1- Os contratos serão regidos pelo regime jurídico administrativo;

5.5.2 - Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social;

6 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

6.1 Não será contratado o candidato que:

6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;

6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

7-RECURSOS

7.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.

7.2. O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

8 - CASOS OMISSOS

8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal n°. 178/2005, Decreto Municipal n°. 035/2010, e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Santa Rita do Trivelato, 24 de Agosto de 2011.

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

ROBERTO JOSE MORANDINI
Prefeito Municipal