UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   Vagas de Professores no Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da UFCG - PB

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CCJS - CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

EDITAL Nº 19, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Sousa-PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº. 22, de 30/04/2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC nº 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008 e no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 02 (duas) vagas de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade, vagas estas oriundas do Banco de Professores Equivalentes da UFCG.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

1.4. A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Direito para a área de conhecimento objeto do concurso, Regime de Trabalho, Classe, Número de Vagas e Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), conforme especificados no quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Nº de Vagas

Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida)

Prática Jurídica

T-20

Auxiliar

02

Graduação em Direito

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso:

Professor Auxiliar, Padrão I.

2.2. Remuneração inicial do cargo:

Professor Auxiliar I, R$ 1.518,63;

2.3. Jornada de Trabalho:

Professor Auxiliar, Padrão I, T-20: Vinte horas semanais de trabalho.

2.4 O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.6 Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e desimpedido para o exercício da advocacia;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), poderá ser obtida no site www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAF, Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, utilizando os seguintes dados: Unidade Favorecida: UG 158198; Gestão 15281; código do recolhimento 28883-7; (para Professor Auxiliar); CPF e nome do Contribuinte/Candidato; Valor Principal e Valor Total (Taxa de Inscrição), concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-la até o dia 05 de fevereiro de 2010, através de requerimento disponível na Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Direito ou no endereço www.ccjs.ufcg.edu.br.

4.4. O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.ccjs.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Direito no dia 12 de fevereiro de 2010.

4.5. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o último dia de inscrição do concurso.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, na Coordenação da Unidade Acadêmica de Direito da Universidade Federal de Campina Grande, à Rua Sinfrônio Nazaré, 38, Centro, Sousa-PB, CEP: 58.800-240, no período de 18 de janeiro a 12 de fevereiro de 2010, em dias úteis, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, para todos os cargos discriminados no item 1.4.

5.2. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Direito, conforme modelo disponível no endereço www.ccjs.ufcg.edu.br / www.ufcg.edu.br;

b) Comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.1.

c) Fotocópia legível dos diplomas ou certidões conforme estabelecido na coluna Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), do quadro apresentado no subitem 1.4 deste Edital;

d) Fotocópia legível do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Fotocópia legível do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

f) Fotocópia legível do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

g) Fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

h) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br e/ou www.ccjs.ufcg.edu.br).

5.3. No caso de inscrição via postal todas às cópias deverão ser autenticadas. As inscrições em caráter presencial ou por procuração poderão ser autenticadas, após serem conferidas, pelo servidor designado para tal finalidade. Todos os documentos comprobatórios deverão ser obrigatoriamente autenticados;

5.4. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.2, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, uma cópia dos seguintes documentos:

a) Resolução Nº 07/2007 citada na letra "i" do subitem 5.2;

b) Anexo 1 deste edital (Prazos regulamentares do concurso);

c) Informações complementares (Calendário de Provas e Nome dos Membros da Comissão Examinadora).

5.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.2 ficarão em poder da Unidade Acadêmica de Direito, não cabendo devolução.

5.7. No ato da inscrição, se realizada por procurador, esse deverá apresentar original da Procuração e entregar uma cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica de Direito.

5.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Carta Registrada com Aviso de Recepção (AR) ou SEDEX, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.9. A apresentação dos documentos relacionados à prova de títulos ocorrerá após a divulgação do resultado da prova didática, conforme prazo estipulado neste edital.

5.10 Não será permitida inscrição condicional, nem admitida complementação documental fora dos prazos estabelecidos neste edital, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DAS PROVAS

6.1. Local de realização: Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da UFCG, Campus de Sousa-PB, "Mini- auditório Grande Ottelo".

6.2. Período e horário:

Prova escrita: 05 de abril de 2010 - 08h00min;

Sorteio do ponto da prova didática - 06 de abril de 2010 - 08h00min (ou 24 horas após o início da prova escrita)

Prova didática - no mínimo 24 horas após o sorteio do ponto da prova didática.

Prova de títulos: depois de decorrido o prazo de entrega da documentação (Currículo Vitae atualizado com toda a documentação comprobatória autenticada, ou então a ser conferida pelo servidor designado, no qual averiguará a autenticidade dos mesmos). A entrega da documentação para a prova de títulos deve ser realizada na Secretaria da Unidade Acadêmica de Direito. Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores (prova escrita e prova didática). O prazo para entrega da documentação pelos candidatos aptos à prova de títulos corresponderá a 24 horas após a divulgação do resultado da prova didática. Findo este prazo a comissão avaliadora iniciará a prova de títulos.

6.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

6.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios: domínio do assunto (peso 6), estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2), clareza e precisão de linguagem (peso 2). O candidato deverá no ato da realização da prova apresentar documento de identificação original legível.

6.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá, se julgar necessário, argüir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios: domínio do tema sorteado (peso 4), estrutura coerente do plano de aula (peso 1), execução do plano de aula (peso 1), clareza e desenvoltura da exposição (peso 1), comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2) e cumprimento do tempo de aula (peso 1).

6.6. O exame de títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, quando da aprovação nas etapas da prova escrita e didática, e serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007. A nota do exame de títulos será obtida da seguinte forma: atribuir-se-á nota 100 (cem) ao candidato com maior pontuação e as demais notas serão calculadas proporcionalmente.

6.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3). Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos.

6.8. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, calculadoras, bem como de qualquer material escrito ou eletrônico.

6.9. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

6.10. Programa:

1. Petição inicial 2. Defesa do réu 3. Dos recursos: apelação e agravo. 4. Do mandado de segurança. 5.Das ações de responsabilidade do fornecedor de produto ou de serviço. 6. Das ações previdenciárias: auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; pensão por morte. 7. Ações de alimentos e ações de filiação. 8. Da liberdade provisória 9. Do habeas corpus. 10. Dos Juizados Especiais Criminais.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

8.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, com sede no Município de Sousa-PB.

8.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Sousa-PB.

8.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 1 deste Edital.

9.2. Após a publicação deste Edital no D.O.U., o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.ufcg.edu.br e/ou www.ccjs.ufcg.edu.br).

9.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

9.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

9.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no Campus de Sousa-PB.

9.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

9.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do no Decreto no. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

9.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.10 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Direito no site www.ufcg.edu.br e/ou www.ccjs.ufcg.edu.br.

9.11 Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Joaquim Cavalcante de Alencar
Diretor do CCJS/UFCG

ANEXO I DO EDITAL 19 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR AUXILIAR I E PARA PROFESSOR ASSISTENTE I

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

UAD/CCJS

18 de janeiro a 12 de fevereiro de 2010

Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Direito

Até o dia 19 de fevereiro de 2010

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CCJS

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CCJS

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria da Direção do CCJS.

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCJS sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima.

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CCJS

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições.

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCJS sobre Pedidos de Argüição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

05 a 09 de Abril de 2010

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 01 (um) dia útil após o término da etapa acima

Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CCJS do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Direito

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CCJS

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO II DO EDITAL Nº 19 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

CALENDÁRIO GERAL DO CONCURSO

 

Data

Hora

Local

Prova escrita

05.04.2010

08:00hs

UFCG / CCJS /MINI-AUDITÓRIO

Divulgação do resultado e Sorteio do ponto para a prova didática (*)

06.04.2010

A partir das 08:00hs

UFCG / CCJS /MINI-AUDITÓRIO

Prova didática (**)

07.04.2010

24 horas após o sorteio do ponto

UFCG / CCJS /MINI-AUDITÓRIO

Resultado da Prova Didática

08.04.2010

Após concluído os trabalhos da etapa

UFCG / CCJS /MINI-AUDITÓRIO

Prova de Títulos (***)

Até o dia 09.04.2010

Logo após a entrega da documentação pelos candidatos

UFCG / CCJS /MINI-AUDITÓRIO

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática caso o número de participantes da primeira fase necessite de maior prazo para a correção da prova escrita.

(**) A Comissão Examinadora poderá estender os prazos para a prova didática caso o número de participantes aprovados na prova escrita assim o exija.

(***) Após a conclusão a entrega da documentação por parte dos candidatos na Secretaria da UAD/CCJS/UFCG, sendo estes apenas os aprovados na prova escrita e didática (etapas anteriores da prova de título).

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, __________________________________________________ RG nº ________________________, CPF nº ________________________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor ___________________________, da Unidade Acadêmica de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de ______________________________, conforme Aviso de Edital CCJS/UFCG Nº ______, de ________________________ de _________, disponível no endereço www.ufcg.edu.br / www.ccjs.ufcg.edu.br

Sousa, ______ de _____________________ de 2010.

___________________________________

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilmº. Sr. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Direito

_____________________________________________________________ residente à rua ________________________________________, nº ______, bairro ______________________________, na cidade de ______________________________, fone: _____________________, e-mail: ___________________________, vem requerer, a V. Sª, inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor _____________________, Classe ______________________________ da Unidade Acadêmica de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, da Universidade Federal de Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área de _______________________________________, de acordo com o Aviso de Edital CCJS/UFCG Nº ______, de ________________________ de _____________________ de _________, disponível no endereço www.ufcg.edu.br / www.ccjs.ufcg.edu.br.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Sousa, PB, ______ de ___________________________ de 2010.

Procurador(a): __________________________________________________________________________

RG Nº ________________________________________ CPF Nº _________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Fone para contato: _____________________ e-mail: ____________________________________________