Exército Brasileiro - 9ª Região Militar

Notícia:   Vagas de Oficiais e Sargentos Técnicos Temporários no Exército Brasileiro

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO OESTE

9ª REGIÃO MILITAR

(Gov. das Armas Prov. de MT/1821) REGIÃO MELLO E CÁCERES

AVISO DE SELEÇÃO Nr 07 - SSMR/9, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

PROCESSO VISANDO A SELEÇÃO DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR EM 2010, COMO SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS EM ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO, NO ÂMBITO DA ÁREA DE RESPONSABILIDADE DA 9ª REGIÃO MILITAR

O Comandante da 9ª Região Militar, responsável pela execução do Serviço Militar na área abrangida pelos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Município de Aragarças - GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Portaria Nr 251-DGP, de 11 de novembro de 2009, que aprova as Normas Técnica para Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos (NT 13 - DSM), estabelece as condições gerais para a seleção de candidatos para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST).

1.OBJETIVO

- Selecionar candidatos voluntários à seleção para a prestação do Serviço Militar como Sargentos Técnicos Temporários (STT), por meio da realização do EBST, nas áreas de interesse do Exército abaixo discriminadas, visando ao preenchimento de claros em Organizações Militares (OM) do Exército sediadas nas Guarnições de Campo Grande-MS, Nioaque-MS, Ponta Porã-MS, Amambaí-MS, Cuiabá-MT, Aragarças-GO, Bela Vista-MS, Corumbá - MS e Cuiabá - MT.

2.CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

a. Inscrições

1) Áreas a serem selecionadas e locais de inscrição

Área Profissional

Habilitação Técnica

Previsão e local das vagas

Local de inscrição

Saúde

Técnico em Enfermagem

04 - Campo Grande-MS

Comissão de Seleção das Forças Armadas/01

Rua General Nepomuceno Costa, 168 - Bairro Amambaí Campo Grande-MS

Técnico em Equipamentos Biomédicos

01 - Campo Grande-MS

Gestão

Técnico em Contabilidade

02 - Campo Grande-MS

Técnico em Recursos Humanos

02- Campo Grande-MS

Controle e Processos Industriais

Técnico em Manutenção Automotiva

03 - Campo Grande-MS

Apoio Educacional

Técnico em Infra Estrutura Escolar

02 - Campo Grande-MS

SaúdeTécnico em Enfermagem02 - Ponta Porã-MS11º Regimento de Cavalaria Mecanizado Praça Duque de Caxias, s/n - Centro Amambaí-MS
Técnico em Enfermagem02 - Amambaí-MS17º Regimento de Cavalaria Mecanizado Av Gen. Osório s/n - B. Panduí Ponta Porã-MS
Técnico em Enfermagem02 - Aragarças-GO58º Batalhão de Infantaria Motorizado Av Duque de Caxias, s/n - Setor Militar Aragarças - GO
Técnico em Enfermagem02 - Bela Vista-MS10º Regimento de Cavalaria Mecanizado Pça Cmt Pedro Rufino, 627 - Centro Bela Vista - MS
Técnico em Enfermagem02 - Nioaque-MS9º Grupo de Artilharia de Campanha Rua Calógeras 272 - Centro Nioaque - MS
Técnico em Enfermagem02- Cuiabá-MTCompanhia de Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motoriza

Rua Rubens de Mendonça, 5001 - CPA Cuiabá-MT

GestãoTécnico em Contabilidade01 - Aragarças-GO58º Batalhão de Infantaria Motorizado Av Duque de Caxias, s/n - Setor Militar Aragarças - GO
Técnico em Administração01 - Aragarças-GO
Técnico em Contabilidade02 - Cuiabá-MT9º Batalhão de Engenharia de Construção Rua Fernando Corrêa, Nr 2979

Bairro Coxipó da Ponte Cuiabá-MT

Técnico em Administração02 - Cuiabá-MT
Técnico em Recursos Humanos01 - Cuiabá-MTCompanhia de Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motoriza

Rua Rubens de Mendonça, 5001 - CPA Cuiabá-MT

Controle e Processos IndustriaisTécnico em Manutenção Automotiva02 - Cuiabá-MT
Técnico em Manutenção Automotiva02 - Bela Vista-MS10º Regimento de Cavalaria Mecanizado Pça Cmt Pedro Rufino, 627 - Centro Bela Vista - MS
MúsicaTécnico em Instrumento Musical (Corneteiro)01 - Cuiabá-MTCompanhia de Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motoriza

Rua Rubens de Mendonça, 5001 - CPA Cuiabá-MT

2) Período

- De 18 a 22 de janeiro de 2010, das 09:00 as 11:30 h exceto na 2ª feira que será das 14:00 as 17:00 h.

3) Condições

a) Poderão inscrever-se, em caráter voluntário todos integrantes de categorias profissionais de nível médio/técnico ou equivalente, nas áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército, reservistas de 1ª e 2ª categorias, os homens dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial e mulheres.

b) Para a inscrição os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:

- ser voluntário;

- ser brasileiro nato;

- ter concluído com aproveitamento, até a data da inscrição, em instituição de ensino técnico, o curso técnico em área de atividade objeto do processo seletivo, que o habilite ao exercício da profissão e seja reconhecido por órgão criado por lei federal, controlador do exercício profissional; o curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria;

- possuir no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo 37 (trinta e sete) anos de idade na data da respectiva incorporação;

- se militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial e não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada. Se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom" e possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor para participar da seleção;

- se reservista, ter sido licenciado e excluído da última OM em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "Bom";

- não ter sido considerado isento do Serviço Militar Inicial, seja por licenciamento e exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C");

- estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

- não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub-júdice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

- ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao ingresso nas Forças Armadas;

- possuir, no máximo, 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, na data de incorporação e não estar exercendo, durante o tempo que permanecer no Exército, qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração indireta (concursado ou contratado);

- não estar grávida, tendo em vista que o estado de gravidez incapacita a candidata ao prosseguimento no processo seletivo, em decorrência dos riscos para a candidata e/ou para o feto, pela prática de atividades físicas inerentes ao processo de avaliação física e à realização das fases subsequentes à incorporação.

4) Documentação necessária (original e cópia)

a) Título de Eleitor;

b) 01 (uma) foto 3x4 recente;

c) Carteira de Identidade;

d) CPF;

e) Diploma ou Certificado de conclusão de curso Técnico, reconhecido pelo MEC, referente à habilitação para o cargo a que se candidate. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, será aceita uma Declaração com firma reconhecida, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o curso na especialidade para a qual se apresentou como voluntário;

f) Currículo profissional, incluindo cópias dos Diplomas e Certificados dos cursos e estágios realizados;

g) Certidão de nascimento/casamento;

h) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

i) Comprovante de dependentes (Certidão de Casamento/Nascimento);

i) Certidão de Tempo de Serviço prestado em órgão(s) público(s), quando for o caso;

j) Comprovante de residência;

l) Registro em entidades profissionais de classe (se for o caso);

m) Outros documentos, a critério das Comissões de Seleção.

5) Declarações

No ato da inscrição, além da apresentação dos documentos acima, os candidatos deverão apresentar, também, os seguintes documentos preenchidos:

- Declaração de Ciência quanto à Gravidez (Anexo "A");

- Declaração de voluntariado para prestação de Serviço Militar Temporário (Anexo "B");

- Declaração de tempo de serviço público anterior (Anexo "C");

- Declaração que não responde a processo civil ou criminal (Anexo "D");

- Declaração de residência (Anexo "E"); e

- Ficha auxiliar para avaliação curricular, referente aos diplomas e certificados apresentados (Anexo "F").

Observação: - as Declarações deverão ter o reconhecimento, em cartório, da firma do declarante.

b. Seleção

1) Responsabilidade

Será realizada por Comissões de Seleção Especiais (CSE), nomeada em Boletim Regional pelo Comandante da 9ª Região Militar (Cmt 9ª RM), sob a coordenação da Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/9).

2) Sequência das atividades:

a) Avaliação Curricular (para todos os candidatos).

b) Avaliação Técnica (para todos os pré-selecionados).

c) Entrevista (para todos os pré-selecionados).

d) Inspeção de Saúde (somente para os candidatos classificados dentro do número de vagas).

e) Exame de Aptidão Física (somente para os candidatos classificados dentro do número de vagas).

3) Execução das atividades

a) Avaliação Curricular - Por ocasião da inscrição, as CSE realizarão a avaliação curricular imediata dos candidatos, por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação de Currículos (Anexo "G"). O resultado será apresentado ao candidato na mesma oportunidade, ocasião em que este deverá assinar a citada ficha, caso esteja de acordo com a avaliação. Caso o candidato não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar, por meio de requerimento endereçado ao Cmt 9ª RM, a reavaliação de seu currículo, devendo o requerimento ser fundamentado e dar entrada na Seção de Serviço Militar até as 17:00 h do dia 25 jan 10.

- Dentre os melhores classificados na avaliação curricular, será pré-selecionado para o prosseguimento no processo seletivo o número de candidatos correspondente à quantidade de vagas previstas, acrescido da majoração de 100%.

- O resultado desta fase, contendo os candidatos pré-selecionados para o prosseguimento no processo seletivo será divulgado no dia 27 jan 10, por meio do site "www.9rm.eb.mil.br/SSMR/".

b) Avaliação Técnica

- Os candidatos pré-selecionados na fase anterior serão avaliados quanto aos conhecimentos técnicos e práticos em suas respectivas áreas. Essa avaliação será realizada no dia 28 jan 10, em local a ser designado pelas CSE, por meio de atividade prática e/ou perguntas teóricas versando sobre assuntos da área a ser convocada, levando-se em conta, também, a especialização requerida.

- A Avaliação Técnica valerá 2,0 (dois) pontos no total da avaliação do candidato.

- Ao final da avaliação, o resultado será apresentado ao candidato, o qual deverá assinar a Ficha de Pontuação.

- No caso dessa avaliação, não caberá qualquer tipo de recurso, caso o candidato não concorde com o resultado.

c) Entrevista

- A Entrevista será realizada no dia 28 jan 10, em local a ser designado pelas CSE.

- Esta atividade não será pontuada. As CSE, baseadas nos aspectos cultural, psicológico e moral, previstos no Art 13 da Lei do Serviço Militar, emitirão conceito "apto" ou "inapto" sobre a aptidão dos candidatos para o Serviço do Exército.

- Ao final da Entrevista, o resultado deverá ser apresentado ao candidato, o qual deverá assinar a respectiva Ficha.

- Não caberá qualquer tipo de recurso na Entrevista.

d) Inspeção de Saúde

(1) A Inspeção de Saúde (IS) será realizada nos locais abaixo, no período de 08 a 12 fev 10, tendo caráter eliminatório:

LOCAL DA INSCRIÇÃO

LOCAL DA INSPEÇÃO

Campo Grande-MS

Hospital Geral de Campo Grande

Cuiabá-MT

Posto Médico da Guarnição de Cuiabá

Bela Vista-MS

10º Regimento de Cavalaria Mecanizado

Pça Cmt Pedro Rufino, 627 - Centro - Bela Vista - MS

Nioaque-MS

9º Grupo de Artilharia de Campanha

Rua Calógeras 272 - Centro - Nioaque - MS

Amambaí-MS

17º Regimento de Cavalaria Mecanizado

Av Gen. Osório s/n - B. Panduí - Ponta Porã-MS

Ponta Porã-MS

11º Regimento de Cavalaria Mecanizado

Praça Duque de Caxias, s/n - Centro - Amambaí-MS

Aragarças-GO

58º Batalhão de Infantaria Motorizado

Av Duque de Caxias, s/n - Setor Militar - Aragarças - GO

(2) Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo listados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até um mês antes do dia previsto para a IS:

- radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

- reação Machado-Guerreiro;

- hemograma completo, coagulograma, VHS;

- parasitológico de fezes;

- sumário de urina;

- eletrocardiograma em repouso;

- grupo sanguíneo e fator RH;

- eletroencefalograma;

- perfil imunológico para hepatites virais;

- parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

- ureia e creatinina;

- glicemia de jejum;

- Beta HCG (candidatas); e

- outros exames complementares, a critério das CSE.

(3) O candidato com deficiência visual compatível com o Serviço Militar deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica e a correção prescrita.

(4) Caso o candidato não concorde com o resultado da Inspeção de Saúde, poderá requerê-la novamente, em Grau de Recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de divulgação do resultado. Para isso, deverá instruir requerimento endereçado ao Cmt 9ª RM contendo os motivos da solicitação, a cópia da Ata de Inspeção de Saúde, bem como os respectivos comprovantes (exames) necessários a uma nova avaliação.

(5) Em caso de inaptidão de candidato, será chamado o candidato seguinte, dentro da classificação final da seleção, considerando-se, se for o caso, as especializações específicas para o claro.

(6) As candidatas devem ter ciência de que o estado de gravidez impossibilita tanto a participação no processo seletivo, como também a futura convocação, em virtude dos riscos decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas. Se houver interesse, estas poderão participar do próximo processo seletivo, caso sejam abertas vagas nas suas áreas e atendam as exigências do processo seletivo.

e) Exame de Aptidão Física

(1) O candidato, caso seja considerado apto na Inspeção de Saúde, será submetido ao Exame de Aptidão Física no período de 18 a 22 fev 10, o qual tem caráter eliminatório.

(2) O Exame de Aptidão Física será realizado em local a ser designado pelas CSE. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada.

(3) A aptidão física será expressa pelo conceito "apto" ou "inapto".

(4) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta.

(5) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para que o candidato seja considerado "apto":

(a) sexo masculino

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

10 (dez)

20 (vinte)

1.800 (mil e oitocentos) metros

((1))flexão de braços:

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e

- execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, sem limite de tempo, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2))abdominal supra

- traje: esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3))corrida livre

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(b) sexo feminino

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal

Corrida (12 min)

6 (seis)

14 (quatorze)

1.600 (mil e seiscentos) metros

((1)) flexão de braços

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

- execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

((2)) abdominal supra

- traje: esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

((3)) corrida livre:

- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis;

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(6) O candidato reprovado, após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção. Para tal, o candidato deverá solicitar a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida Comissão.

(7) O candidato que faltar ao exame, que não vier a completá-lo, ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

(8) Os resultados do Exame de Aptidão Física serão registrados em Ata, imediatamente após a aplicação.

c. Conhecimento da designação

- Os candidatos selecionados para a incorporação deverão comparecer, no dia 23 fev 10, nos locais onde realizaram as inscrições para assinarem a relação de designação.

d. Medidas Administrativas

- Data: 24 e 25 fev 10.

- Local: onde realizaram as inscrições.

e. Previsão de Incorporação - 26 fev 10.

3. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O processo seletivo para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) poderá ser revogado a qualquer momento por conveniência administrativa.

b. O candidato convocado e selecionado será incorporado em Organização Militar como 3º Sargento Técnico Temporário (STT) e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

c. Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da administração pública direta, indireta, autarquia ou fundacional deverão se desligar dos respectivos órgãos a partir da data anterior ao ato da incorporação.

d. O Serviço Militar Temporário não poderá ser cumulativo com qualquer outro cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, mesmo serviço de natureza temporária, e o convocado não terá assegurado o retorno ao emprego anterior quando do licenciamento, tendo em vista a voluntariedade da prestação deste serviço.

e. Os Sargentos Técnicos Temporários são militares cuja permanência não é definitiva e, portanto, não podem adquirir estabilidade.

f. A convocação para o Estágio de Serviço Técnico é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o Sargento Técnico Temporário obter prorrogações por igual período, exceto a última, que poderá ser concedida por um período menor que 12 (doze) meses, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 07 (sete) anos de serviço ativo, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, seja ele prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

g. O Processo seletivo terá validade até 31 dez 10.

h. Todas as despesas pessoais do candidato pertinentes ao processo seletivo correrão por conta do próprio interessado, particularmente as decorrentes da realização dos exames previstos para a Inspeção de Saúde, de acordo com o Art 98, da Portaria Nr 251-DGP, de 11 de novembro de 2009.

i. Havendo desistência de candidato convocado, facultar-se-á ao Cmt 9ª RM substituí-lo, convocando novo candidato com classificação imediatamente posterior, respeitadas as exigências das especialidades, devendo o desistente assinar o Termo de Desistência, conforme anexo "H".

j. A pré-seleção não assegura ao candidato o direito à convocação. Esta ficará condicionada à aprovação em Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física, bem como ao atendimento das demais condições legais, todas de caráter eliminatório.

l. Caso julgue necessário, o Cmt 9ª RM poderá mandar verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos candidatos.

m. A falta de qualquer dos documentos exigidos para a inscrição é fato impeditivo de sua consecução.

n. Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar ou atrasar-se para qualquer das atividades programadas no processo seletivo, não se admitindo 2ª chamada para nenhuma etapa.

o. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, competindo ao Cmt 9ª RM o direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos.

p. Durante o processo seletivo, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à incorporação dos voluntários.

q. Em caso de necessidade do serviço, algumas etapas do processo seletivo poderão ser alteradas. Nesse caso, os candidatos pré-selecionados da área de interesse serão avisados a respeito das novas datas pelo Comando da 9ª Região Militar (SSMR/9).

r. Em caso de igualdade de condições na seleção, terão precedência para a incorporação, nesta ordem de prioridade:

1) reservistas de 1ª categoria;

2) reservistas de 2ª categoria;

3) civis:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de menor idade.

s. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comando da 9ª Região Militar.

ANEXOS

A

- Declaração de Ciência quanto à Gravidez

B

- Declaração de voluntariado para prestação de Serviço Militar Temporário

C

- Declaração de tempo de serviço público anterior

D

- Declaração que não responde a processo civil ou criminal

E

- Declaração de residência

F

- Ficha auxiliar para avaliação curricular

G

- Ficha de Avaliação de Currículos

II

- Declaração de desistência

Campo Grande, MS, 17 de dezembro de 2009.

Gen Bda GISLEI MORAIS DE OLIVEIRA
Comandante da 9ª Região Militar

Anexo "A" (Declaração de Ciência quanto à Gravidez) ao Aviso de Seleção Nr 07-SSMR, de 17 dez 09.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ

Eu, ___________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ______________ , CPF Nr __________________ , nascida aos ____ dias do mês de ___________ de _________ , filha de e de ________________________, para efeito do processo de seleção para o SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO, declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez impossibilita a minha participação no processo seletivo, bem como a futura convocação, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Militar Temporário.

__________________________, _____ de _____________ de __________

__________________
Assinatura da candidata

Anexo "B" (Declaração de voluntariado para prestação de Serviço Militar Temporário) ao Aviso de Seleção Nr 07-SSMR, de 17 dez 09.

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu, _______________________________________________ (nome completo), RG _________________, CPF Nr ________________ , nascido(a) aos __________ dias do mês de ______________ de _________ , filho(a) de _________________ e de ___________________ residindo na cidade ______________________________ - ________ , (sede da OM onde será incorporado), declaro que sou voluntário(a) para o SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO, pelo período de 01 (um) ano, como 3º Sargento, na (OM), sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de sete anos, contado, para isso, todo o tempo que tenha de serviço público anterior.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações acima fornecidas, estando ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940-Código Penal e Art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969-Código Penal Militar (CPM).

__________________________, _____ de _____________ de __________

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "C" (Declaração de tempo de serviço público anterior) ao Aviso de Seleção Nr 07- SSMR, de 17 dez 09.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

Eu, ________________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________ , CPF Nr __________________ , nascido(a) aos _____ dias do mês de ____________ de , filho(a) de e de _________________________________________ , declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que ________________ (não possuo/possuo)______________ anos,______________ meses e dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, anterior à minha incorporação como Sargento Técnico Temporário, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

__________________________, _____ de _____________ de __________

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "D" (Declaração que não responde a processo civil ou criminal) ao Aviso de Seleção Nr 07-SSMR, de 17 dez 09.

DECLARAÇÃO QUE NÃO RESPONDE A PROCESSO CIVIL OU CRIMINAL

Eu,_____________________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________ , CPF Nr __________________ , nascido(a) aos _____ dias do mês de ____________________ de _________ , filho(a) de e de ___________________________________________ , residente na rua ___________________ Nr _____, complemento ____________________ , bairro _____________________________ , CEP __________________ , no município de _________________________ , estado ____________________________ , declaro para fins de comprovação junto à Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário, que ________________________ (respondo ou não respondo) a processo civil ou criminal.

Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, estando ciente de que, se falsa a declaração, estarei infringindo o Art. 299 do Código Penal e o Art. 312 do Código Penal Militar (falsidade ideológica), ficando sujeito ao que prevê o Art. 100 da citada legislação militar, bem como às demais sanções criminais, civil e administrativas (Lei Nr 7.115, de 29 Ago 83).

__________________________, _____ de _____________ de __________

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "E" (Declaração de Residência) ao Aviso de Seleção Nr 07-SSMR, de 17 dez 09.

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_____________________________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________ , CPF Nr __________________ , nascido(a) aos _____ dias do mês de ____________________ de _________ , filho(a) de e de ______________________________________________ , declaro como candidato(a) do processo de seleção para o SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO, na área da 9ª Região Militar (cidade sede) residir no endereço _________________________________________________________________________ cidade , UF ____, CEP ______________ , conforme comprovante juntado a esta declaração.

__________________________, _____ de _____________ de __________

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "F" (Ficha auxiliar para avaliação curricular) ao Aviso de Seleção Nr 07-SSMR, de 17 dez 09.

FICHA AUXILIAR PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

NOME DO CANDIDATO(A)ESPECIALIZAÇÃO
  

 

DADOS

CURSO/ESTÁGIO:

Nome da Instituição/Empresa

 

End da Instituição/Empresa

 

Tel da Instituição/Empresa

 

Cidade e estado

 

Período de realização

 

 

DADOS

CURSO/ESTÁGIO:

Nome da Instituição/Empresa

 

End da Instituição/Empresa

 

Tel da Instituição/Empresa

 

Cidade e estado

 

Período de realização

 

 

DADOS

CURSO/ESTÁGIO:

Nome da Instituição/Empresa

 

End da Instituição/Empresa

 

Tel da Instituição/Empresa

 

Cidade e estado

 

Período de realização

 

__________________________, _____ de _____________ de __________

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo "G" (Ficha de Avaliação de Currículos) ao Aviso de Seleção Nr 07-SSMR, de 17 dez 09.

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR (Gov. das Armas Prov. de MT/1821) REGIÃO MELLO E CÁCERES

AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS

1. Informações pessoais:

Nome:____________________________________ ; RG ________________ ; CPF ___________________

Seleção para o EBST na área de __________________________ , na Guarnição de _____________________

2. Informações curriculares:

Curso (1)

Especialidade

Ano de Conclusão

Duração

Instituição

Observação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1) Graduação, Aperfeiçoamento/Extensão, Pós-Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Técnico, Profissionalizante e outros.

3. Outras informações:

a. Exerceu ou exerce atividade de ensino na profissão ? [_] Sim [_] Não

Caso positivo:

Instituto de Ensino ______________________ Cadeira (Matéria) _____________________ Tempo (anos,meses) ____________________

Situação (Catedrático, Aux. Cátedra, Monitor, Professor,Outros)

b. Possui publicações de sua autoria na Área de ___________________________________ ? [_] Sim [_] Não

Caso positivo, cite o(s) título(s) e veículo(s) de comunicação que publicou (aram).
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

c. Período(s) e local(is) onde já exerceu Atividade Profissional na área.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

d. Outras informações a critério da RM.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

4. Pontuação:

a. Atividades exercidas na área de ensino

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Catedrático/Professor Titular

2,0 por cátedra

 

2) Auxiliar de Cátedra/Professor Adjunto

1,5 por cátedra

 

3) Professor/Professor Assistente

1,0 por matéria (máximo de duas matérias)

 

4) Monitor

0,5 por matéria (máximo de duas matérias)

 

b. Diplomas

 

1) Doutorado

5,0 por Diploma

 

2) Mestrado

4,0 por Diploma

 

3) Especialização (maior que 360 horas)

3,0 por Diploma

 

4) Graduação

2,5 por Diploma

 

5) Aperfeiçoamento

1,0 por Diploma

 

6) Profissionalizante

2,0 por Diploma

 

c. Cursos (ou Estágios)

 

1) Duração igual ou superior a seis meses

1,0 por curso

 

2) Duração superior a três meses e inferior a seis meses

0,5 por curso

 

3) Duração superior ou igual a um mês, até três meses

0,2 por curso

 

d. Publicações técnicas de sua área

 

1) Livro (máximo de três)

2,0 por livro

 

2) Artigo em revistas especializadas (máximo de três)

1,0 por artigo

 

3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)

0,5 por artigo

 

e. Exercício de Atividade Profissional

 

No meio civil

0,5 por ano

 

No meio militar

2,0 por ano

 

f. Total de pontos

 

Anexo "H" (Declaração de Desistência) ao Aviso de Seleção Nr 07-SSMR, de 17 dez 09.

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ___________________________ (nome completo), Idt Nr ___________________, CPF Nr _________________ , nascido(a) aos _______ dias do mês de _________ de _________ , filha de e de __________________________, declaro, junto à Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário, que desisto de minha convocação para o Estágio de Serviço Técnico Temporário.

__________________________, _____ de _____________ de __________

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

______________________
(Presidente da CSE)

______________________
(Membro da CSE)