Prefeitura de Cariacica (IPC) - ES

Notícia:   Vagas de nível Médio e Superior no IPC de Cariacica - ES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA (IPC), faz saber que será realizado, nos termos deste Edital , com base na autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito nos autos do Processo Administrativo n° 2011.331.1103876PA, bem como no artigo 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n° 4.762/2010 o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, conforme as regras abaixo:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal e/ ou formação de cadastro de reserva para desempenho de atividades técnicas especializadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica.

1.2. Os candidatos convocados neste Processo seletivo serão contratados por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, considerando-se entretanto, o disposto nos itens 14.19 e 14.20

1.3 A contratação Temporária de Pessoal dar-se- á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final através do Site do IPC- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica( www.ipccariacica.es.gov.br) , e da afixação no mural oficial do IPC, localizado à Av. Presidente Dutra N° 299, Campo Grande, Cariacica-ES.

1.4. Este processo Seletivo e o posterior vínculo entre o IPC- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica e o selecionado reger-se-ão pela Legislação pertinente, acima indicada, inclusive, no que couber pela Lei Municipal n° 029/2010( Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Cariacica).

2- DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

2.1- Os números de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo seguirão os uadros abaixo:

2.2: ÁREA DE ATUAÇÃO

Procurador Previdenciário

VAGAS

01 + CR ( até 50 candidatos)

CARGA HORÁRIA

40 HORAS SEMANAIS

VENCIMENTO R$

3.093,35

PRÉ - REQUISITOS

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

ATRIBUIÇÕES DO CARGOElaborar estudos e emitir pareceres jurídicos acerca dos benefícios previdenciários, a serem concedidos aos servidores públicos do município de Cariacica; emitir pareceres jurídicos específicos, de interesse da administração geral da autarquia; propor e elaborar pareceres setoriais quanto aos aspectos jurídicos institucionais; estabelecer e manter contatos, por determinação superior, com entidades federais, estaduais, municipais e sociedade civil, visando obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento de pareceres e opinamentos do Instituto; conceber e orientar técnica e juridicamente a execução de pesquisas e consultas na área jurídica, visando subsidiar estudos e pareceres; representar judicial e extrajudicialmente o IPC, exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico; promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do IPC; examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, onerosa ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados entre o IPC e os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública, inclusive seus aditamentos; fixar administrativamente a interpretação da Constituição, das leis, decretos, ajustes, contratos e atos normativos em geral, e orientar o seu cumprimento; editar enunciados dos seus pronunciamentos; propor ação civil pública em representação ao IPC; opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedido de extensão de julgados relacionados com o IPC; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

 

2.3: ÁREA DE ATUAÇÃO

Médico Perito Previdenciário

VAGAS

02 + CR ( até 50 candidatos)

CARGA HORÁRIA

20 HORAS SEMANAIS

VENCIMENTOR$ 2.325,82
PRÉ-REQUISITOSDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização em Medicina do Trabalho ou em Perícia Médica do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescidos de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
ATRIBUIÇÕES DO CARGODesenvolver atividades de acordo com a formação profissional; revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores municipais e dependentes; efetuar perícias médicas e firmar laudos de exame médico-pericial sobre a capacitação para o trabalho; realizar perícias médico-administrativas e previdenciárias; fazer parte de juntas médicas; examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos; examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

 

2.4: ÁREA DE ATUAÇÃO

Analista Previdenciária - Especialidade Contador

VAGAS

CR ( até 50 candidatos)

CARGA HORÁRIA

40 HORAS SEMANAIS

VENCIMENTO R$

R$ 2.062,23

PRÉ - REQUISITOS

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

ATRIBUIÇÕES DO CARGODesenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; planejar e executar as tarefas técnicas de contabilidade, tais como: supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do órgão; preparar normas de trabalho de Contabilidade; coordenar e formular estudos e projetos relativos à Gestão Previdenciária; executar trabalhos e estudos relacionados com a gestão contábil, financeira e orçamentária do Instituto; prestar assessoramento na análise de custos de empresas prestadoras de serviços ao órgão; emitir pareceres e efetuar revisões contábeis; orientar e manter a escrituração contábil; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; examinar e analisar balancetes mensais e balanço anual; participar da elaboração de proposta orçamentária; elaborar planos de contas; desenvolver estudos para avaliação sobre a capitalização de recursos financeiros do Fundo de Previdência; analisar e avaliar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análise de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudos e desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

 

2.5: ÁREA DE ATUAÇÃO

Agente Previdenciário-Função Administrativa

VAGAS

02 + CR ( até 50 candidatos)

CARGA HORÁRIA

40 HORAS SEMANAIS

VENCIMENTO R$

R$ 867,44

PRÉ - REQUISITOS

Certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Desenvolver atividades secundárias de apoio e de baixa complexidade junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica; Realizar trabalho externo; Atuar junto aos órgãos do IPC como telefonista, recepcionista, dentre outras funções determinados pela sua Chefia Imediata.

3- DA DIVULGAÇÃO

3.1- A divulgação oficial dos resultados das etapas do Processo Seletivo dar-se-á através do Site do IPC- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica( www.ipccariacica.es.gov.br) , e da afixação no mural oficial do IPC, localizado à Av. Presidente Dutra Nº 299, Campo Grande, Cariacica-ES.

3.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste concurso através dos meios de divulgação acima citados

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 LOCAL

As inscrições serão realizadas no Auditório do IPC-Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, situada na Av. Presidente Dutra n° 299, Campo Grande, Cariacica.

4.2 PERÍODO

Dias 10 a 20 de janeiro de 2012

4.3 HORÁRIO

Das 09:00 às 16:00

4.4 REQUISITOS

Ser brasileiro nato ou naturalizado

Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos e a idade máxima de 69 anos( art.40, 1°, II CF/88); Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988; Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

4.5- A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

4.6- A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, ou por procuração específica, e cópia do documento de identidade do procurador.

4.7- Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação.

4.8- Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados como pré-requisito, bem como o preenchimento do formulário de inscrição disponível no site do IPC- www.ipccariacica.es.gov.br.

4.9- Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela entrega da documentação em ENVELOPE LACRADO ACOMPANHADO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

4.10- Compete aos Servidores designados através da Portaria IPC n° 133/2011 atuar nas inscrições, tão somente no que tange ao recebimento dos envelopes lacrados citados no item "4.9" e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

4.11- As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com o Presidente da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

4.12- O Candidato poderá de inscrever para apenas 01(um) cargo neste Processo Seletivo, caso ocorra à inscrição para mais de um cargo, todas serão indeferidas.

4.13- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

5 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVANTE DOS PRÉ- REQUISITOS

5.1- O candidato deverá entregar a documentação exigida juntamente com o Requerimento de inscrição (fornecido pelo IPC através do site: (www.ipccariacica.es.gov.br) em ENVELOPE LACRADO constando NA FRENTE do mesmo o nome e telefone do candidato e área de atuação pretendida (Procurador Previdenciário, Médico Perito Previdenciário, Analista Previdenciário- Especialidade Contador e Agente Previdenciário- função Administrativa).

5.2- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

5.3- Da documentação exigida:

a) Cópia simples do documento de identidade com foto;(serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional( Ordens, Conselhos etc.)passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei Federal, valham como identidade, carteira de Trabalho; carteira nacional de habilitação);

b) Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF

C) Cópia simples do DIPLOMA OU HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida( O HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar a data da colação de grau, para os cargos de Ensino superior)

Qualquer OUTRO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE somente será aceito para quem se formou a partir de janeiro de 2007, desde que conste no documento obrigatoriamente a data da colação de grau.

d) Para os cargos de nível superior, cópia simples de documento que comprove INSCRIÇÃO NO CONSELHO FISCALIZADOR DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

5.4- A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação(MEC).

5.5- Não serão aceitos para efeito de inscrição, por serem documentos destinados a outros fins:

Protocolo, Certidão de Nascimento, Título eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

5.6 - O candidato deverá comprovar, na data de admissão, as informações constantes da inscrição mediante apresentação da documentação original, sob pena de não contratação.

6- DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1- 5%( cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência aprovados, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do Instituto.

6.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior 0,5(cinco décimos), a fração será arredondada para 01(uma) vaga.

6.3- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá anexar laudo médico

6.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença- CID, bem como o enquadramento previsto no Art.4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.

6.5- Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

6.6- Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto neste ítem não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;

6.7- Quando da convocação para exame pré admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar.

6.8- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.10- Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.11- Em caso de incompatibilidade da deficiência com uma das áreas de atuação objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.;

6.12- Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.13- As pessoas portadoras de necessidades especiais resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.14- Os candidatos que, no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.15- Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com a respectiva área de atuação, por junta médica.

7-DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1- A comprovação da Experiência Profissional se fará nos seguintes termos:

7.2 Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal,Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do Órgão expeditor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob‑hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.No documento deverão estar descritas pormenorizadamente todas as atividades exercidas pelo candidato, bem como a data de início e se for o caso, de término.Acaso não tenha havido rompimento do vínculo haverá necessidade de constar informação no documento.

7.3 Em empresa privada

Cópia da carteira de trabalho( página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho.

No caso de contrato de trabalho em vigor o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.No documento deverão estar descritas pormenorizadamente todas as funções exercidas pelo canditado.

7.4- Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida estritamente na área de atuação almejada.

7.5- Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de Poder, autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista , empresas públicas e/ou privadas.

7.6- Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

7.7- Será aceito como comprovante de exercício profissional a cópia simples dos documentos apontados nos itens "7.2" e "7.3", os quais deverão ser apresentados em original quando solicitados, sob pena de não contratação.

7.8- Para efeito de contagem de pontuação de exercício profissional, somente será considerado o período posterior ao ano de 2001.

8.0- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1- O Processo Seletivo será realizado:

a) Em ETAPA ÚNICA de Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

8.1.1- A Prova de Títulos tem como objetivo verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré- requisito- item 5.3- eliminatório.

8.1.2- Pontuar os Títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo único deste edital- classificatório

8.2- A Prova de Avaliação de Títulos, nas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 100(cem) pontos, conforme quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I- Exercício Profissional

30

II- Qualificação profissional

70

8.3- Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

9- DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1- Na avaliação de títulos da Área II- Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 3(três) títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

9.2- Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente relacionados no requerimento de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0(zero) ponto na categoria, não cabendo recurso desta decisão.

9.3- Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

9.4- Os cursos de Graduação e Pós-graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

9.4.1- Qualquer OUTRO DOCUMENTO DE ESCOLARIDADE citados no item "9,4" , somente será aceito se o curso for concluído a partir de janeiro 2007, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso( no caso de Pós-graduação).

9.5- Para comprovação de Residência Médica, será necessária apresentação de certificado.

9.6- Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

9.6.1- Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas à defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data, de expedição e assinatura do expeditor.

9.7- Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no item 9.6.

9.8- Não serão pontuados outros cursos de graduação, para cargos de nível superior.

9.9. Considera-se qualificação profissional todo curso/evento(relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

9.10- Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos , programas e ciclos.

9.11- Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.12- Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão será atribuída à pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único- Área II deste Edital.

10-DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02(dois) dia úteis, contados a partir do dia posterior da divulgação de resultado PARCIAL

10.2- O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, área de atuação pretendida.

10.3- O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica.

10.4- Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

10.5- Não será aceito recurso por via postal, fax, ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital

10.6- Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

10.7- O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.

10.8- A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO.

11.1 - O candidato terá sua inscrição homologada mediante a entrega da ficha de inscrição preenchida corretamente e da documentação exigida no presente Edital.

11.2- Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será publicado edital de divulgação em jornal de grande circulação, com indicação do local, dia e horário onde serão afixadas as listagens de resultados, e no site- www.ipccariacica.es.gov.br

11.3- A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos aprovados, o critério de desempate, pela ordem será a seguinte:

a. Que tiver obtido maior número de Pontos na área II- Qualificação Profissional;

b. Que tiver apresentado o maior número de pontos na ÁREA I- Exercício Profissional;

c. O candidato de maior idade.

11.4 A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

12- DA REVISÃO E VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

12.1-Quando da divulgação do Resultado preliminar da Prova de Títulos serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa entrar com recurso do resultado obtido.

12.2-Verificadas incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificas e divulgadas no Resultado Parcial após Recursos.

12.3- Não caberá novo recurso à avaliação procedida.

12.4-Sob hipótese alguma será concedido Recurso após prazo previsto em Edital

12.5-Este processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, terá validade de 1(um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

12.6-Os documentos utilizados neste processo seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados.

13-DA CONTRATAÇÃO

13.1- A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, a qual dependerá da conveniência e oportunidade de Administração Pública.

13.2- Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.

13.3- Os candidatos passarão a exercer as funções nos termos da Legislação Municipal e do contrato assinado.

14- Das Disposições Complementares

14.1- Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos com pré-requisitos no ato da inscrição;

14.2- Não serão aceitos pela Comissão, documentos que contenham rasuras

14.3- Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documento originais exigidos, para que seja feita a conferência e autenticação das cópias.

14.4- A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos , sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.5- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na forma deste Edital.

14.6- Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados no Instituto de Previdência de Cariacica-IPC para emissão de laudo médico.

14.7- O candidato deverá apresentar laudo médico a que se refere o item 14.6 no prazo não superior a 07(sete) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

14.8- O não cumprimento do exposto no item 14.3 e 14.7 implicarão na eliminação do candidato do processo Seletivo.

14.9- Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

14.10- Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada neste Edital. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.

14.11- Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade da Seleção Pública e a critério e conveniência do Município de Cariacica;

14.11.1- O cadastro de Reserva de todas as Áreas de Atuação será limitado a 50( cinqüenta) candidatos.

14.12- Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados;

14.13- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerada como desistência.

14.14- Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no site do IPC- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica ( www.ipccariacica.es.gov.br).

14.15- Conforme a Lei Municipal Nº 4.762/2010, Art. 10, item III, o servidor contratado no ano em vigor não poderá "III- Rescindir o contrato em vigência, para ser novamente contratado na mesma função" e, de acordo com o Art. 3, § 4º " o contratado somente poderá firmar nova contratação temporária, depois de decorridos 12(doze) meses da última convocação.

14.16- O profissional contratado na forma deste edital, terá avaliação quanto ao o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 30(trinta) dias no início de suas atividades.

14.17- A avaliação negativa de desempenho do profissional, acarretará:

I- Rescisão imediata do contrato celebrado com o IPC, respeitada a legislação vigente;

II- Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município de Cariacica

14.18- Os critérios de assiduidade e pontualidade serão fundamentais na avaliação de desempenho profissional.

14.19- A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura o candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

14.20- O IPC- Instituto de Previdência de Cariacica poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

14.21- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet e jornal de grande circulação, os atos e Editais referentes a esta seleção;

14.22- Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

14.23- Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato;

14.24- Os documentos dos candidatos não aprovados neste processo seletivo permanecerão em poder da do IPC por um período de 03( três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados;

14.25- De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Cariacica o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado,

14.26- Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão do Processo Seletivo, sendo a sua opinião ratificada pela Procuradoria do IPC, mediante parecer por escrito e despacho homologatório da Diretora Presidente.

Cariacica, 05 de janeiro de 2012.

Paulo Roberto de Siqueira
Diretor Presidente em Exercício.

ANEXO ÚNICO

ÁREA I- EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na área de atuação

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos, prestados a partir de 2001

Pontuação máxima: 30 pontos

ÁREA II- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Titulo de Doutor

70,00

Titulo de Mestre

50,00

Curso de Doutorado( conforme item 9.6)

50,00

Curso de Mestrado (conforme item 9.6)

30,00

Curso de Pós Graduação

30,00

Curso de Graduação( exceto pré-requisito)

20,00

Curso com duração igual ou superior a 360 horas

10,00

Curso avulso, com duração de 120 a 359 horas

8,00

Curso avulso, com duração de 80 a 119 horas

5,00

Curso avulso, com duração de 70 a 79 horas

3,00

Curso avulso, com duração inferior a 40 horas

2,00

Pontuação máxima: 70 pontos