Prefeitura de Santa Clara do Sul - RS

Notícia:   Vagas de níveis Fundamental e Superior na Prefeitura de Santa Clara do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CLARA DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 059, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre inscrições para o Concurso Público dos Cargos que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CLARA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 21 de novembro a 02 de dezembro de 2011, as inscrições ao Concurso Público para os cargos a seguir relacionados, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Plano de Carreira dos Servidores, Lei n° 1.666/2011, sob o Regime Jurídico Único, Lei n° 1.662/2011, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 1.566/2011, para o qual existem as vagas deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o turno das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

CARGO

Horas SemanaisVagas

Taxa de Inscrição

Salário R$

Horário da Prova

Fisioterapeuta

40:00

01

85,00

2.061,90

08:30

Biólogo

40:00

01

85,00

2.061,90

08:30

Farmacêutico

40:00

01

85,00

2.061,90

08:30

Operador de Máquinas

44:00

01

35,00

1.145,00

08:30

Motorista

44:00

01

35,00

1.008,04

08:30

Operário

44:00

01

35,00

641,48

08:30

Servente

44:00

01

35,00

641,48

08:30

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do anexo da Lei Municipal n° 1.666/2011- Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 09:00h às 11:30h.

Tarde: 13:00h às 15:00h.

2.2 - Local: Av. 28 de Maio, 565
Centro Administrativo Municipal - Sala do Setor Primário
Santa Clara do Sul - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Documento de identificação com foto; e

2.4.3 - Se por procuração, a procuração com firma reconhecida.

2.5 - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por terceiros. No caso de inscrição por terceiros, deverão ser apresentados, além da ficha de inscrição e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cópia autenticada do documento de identificação do candidato a ser inscrito.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos com necessidades especiais, cuja deficiência seja compatível com as atribuições deste cargo, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10).

2.5.2 - O candidato que optar pela reserva de vaga para pessoa com necessidade especial, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o cargo, onde conste o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim. A comissão poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou de outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada a deficiência (ausência do laudo de compatibilidade), a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação. Em caso de incompatibilidade, o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização. Os que realizarem a inscrição na condição de pessoa com deficiência, deverão indicar as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional.

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco Sicredi, Agência 0100 Conta 74255-4;

2.7.3 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1;

2.7.6 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável;

2.7.7 - na hipótese de pagamento da taxa de inscrição com cheque, esta somente será homologada após a compensação deste.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para os cargos de Fisioterapeuta, Biólogo e Farmacêutico, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaN° QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português1224,0 pontos
Legislação0816,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos. É vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Operador de Máquinas, Operário e Servente constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaN° QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:1015,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos  
Parte Escrita1015,0 pontos
Parte Prática- x -70,0 pontos

4.2.3 - A parte escrita das Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. É vedado o uso de calculadora.

4.3 - O Concurso Público para o cargo de Motorista constituir-se-á de Prova de Escrita e Prova Prática de Serviço.

4.3.1 - A Prova Escrita terá caráter seletivo e a Prova Prática de Serviço, caráter classificatório, sendo selecionados para a Prova Prática de Serviços, apenas os 10 (dez) candidatos com as melhores notas na Prova Escrita, quando o número de candidatos exceder a este número.

4.3.2 - A Prova Escrita e a Prova Prática de Serviço serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova Escrita:  
Conhecimentos Gerais2020,00 pontos
Conhecimentos Específicos2020,00 pontos
Prova Prática de Serviço- x -60,00 pontos

4.3.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as prova a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos. É vedado o uso de calculadora.

4.4 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas no dia 17 de dezembro de 2011, nos horários especificados no item 1.1 deste edital, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Frei Henrique de Coimbra, sita na localidade de Nova Santa Cruz, neste Município, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da ficha de inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado, o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.5 - Os candidatos inscritos aos cargos de Operador de Máquinas, Operário e Servente, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.6 - Os candidatos inscritos ao Cargo de Motorista que forem selecionados nos termos do item 4.3.1, farão a Prova Prática de Serviço no dia 05/01/2012, com início as 13:00, no Parque de Máquinas da Prefeitura, devendo os candidatos se apresentarem com 30 (trinta) minutos de antecedência, neste local.

4.7 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E., sendo, no entanto, facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.10 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

5.1 - Para os cargos de Fisioterapeuta, Biólogo e Farmacêutico, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais: igual para todos os cargos. Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 -1 a edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo: Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Santa Clara do Sul;

b) Leis Municipais:

- n° 1.662/2011- Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- n° 1.666/2011 - Plano de Carreira dos Servidores.

c) Constituição Federal - arts. 01 a 91;

d) Dados Gerais e Históricos do Município, site www.santaclaradosul.rs.gov.br.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos: por cargo.

5.1.2.1 - Fisioterapeuta.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 1.666/2011, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Santa Clara do Sul;

d) Lei Municipal:

- n° 1.437/2009 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Neurologia;

g) Exercícios e Atividades Terapêuticos de reabilitação;

h) Avaliação e Tratamento;

i) Fisioterapia Preventiva;

j) Fisioterapia Respiratória Básica;

k) Ortopedia e traumatologia;

1) Fisioterapia em obstetrícia e ginecologia;

m) Fisioterapia na Terceira idade;

n) O Fisioterapeuta na Saúde da população;

o) Desenvolvimento motor nos diferentes tipos de paralisia cerebral.

p) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, oficio, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

q) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS-Office", versão 2003 ou superior.

Bibliografia sugerida:

ANDREWS, J. R.; HARRELSON, G. L.; WILK, K.E. Reabilitação Física das Lesões Desportivas. Guanabara Koogan.

DEAN, E.; FROWNFELTER, D. Fisioterapia Cardiopulmonar - Princípios e Prática. Revinter.

KISNER, C.; COLBY, L.A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. Manole.

O 'SULLIVAN, S. B.; SCHMITZ, T .J. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento. Manole.

SCANLAN, E.C.L.; WILKINS, R. L.; STOLLER, J. K Fundamentos da Terapia Respiratória. Manole.

5.1.2.2 - Biólogo.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 1.666/2011, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Santa Clara do Sul;

d) Lei Municipal:

- n° 1.240/2007 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;

- n° 1.441/2009 - Código do Meio Ambiente;

e) Ecologia: Conceito, Histórico; Ecossistemas; Ambientes terrestres e aquáticos; Climas; Energia; Produção primária; Produção secundária; Decomposição;

f) Botânica: Morfologia das plantas; Formas de vida; Raiz, Caule, Tecidos, Folha, Flor, Semente e Frutos;

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, oficio, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto.

Bibliografia:

KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS‑Office", versão 2003 ou superior.

Bibliografia sugerida:

CURTIS, H. Biologia. Guanabara Koogan.

FERRI, M G. Botânica - morfologia externas das plantas. Editora Nobel

GLUFKE, C. Espécies Florestais Recomendadas para Recuperação de Áreas Degradadas. FZB.

LIMA, C.P. Genética Humana. Ed Harbra.

ODUM, E. Fundamentos de Ecologia. Ed. Guanabara Koogan.

PURVES, W K; SADAVA, D.; ORIANS; G.H.; HELLER, H.C. Vida, A Ciência da Biologia. Artmed.

RAVEN, P. H. Biologia Vegetal. Guanabara Koogan.

5.1.2.3 - Farmacêutico

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 1.666/2011, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Santa Clara do Sul;

d) Lei Municipal:

- n° 1.437/2009 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

- n° 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76, 9.965/00 e 10.409/02;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Portarias Ministério Saúde n° 1.028/05 e 1.105/05;

h) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

i) Código de Ética Profissional - Resolução n° 417/2004;

j) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, oficio, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

k) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS‑Office", versão 2003 ou superior.

Bibliografia sugerida:

BIER, O. Microbiologia e Imunologia. 24° edição. São Paulo. Ed. Melhoramentos, 1985.

BONASSA, Edva M °. Enfermagem em Quimioterapia. Rio de Janeiro. Ed. Atheneu, 1992.

GOODMAN a GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9 ed., Ed. Guanabara Koogan, 1996.

MICROBIOLOGIA DE DAVIS. Infecções Bacterianas e Micóticas. 2° ed. São Paulo. Editora Harper & Row do Brasil Ltda, 1979.

PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Manual de Implantação, Ministério da educação e cultura, Secretaria da Educação Superior, Brasília, 05/86.

RIELLA, M.C. Suporte Nutricionista Parenteral e Enteral. RJ, Ed. Guanabara, 1993.

SKEEL, R.T. Manual de Quimioterapia. RI, MEDSI, 1993.

TODD, Sandford - D. Diagnósticos Clínicos e Conduta Terapêutica por E. Laboratoriais. 16° ed. Vol. I e II. São Paulo, Ed. Manole Ltda, 1982.

5.2 - Para os cargos de Operador de Máquinas, Motorista, Operário e Servente, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais: igual para todos os cargos.

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Leis Municipais:

- n° 1.662/2011 - Estatuto dos Servidores Municipais;

- n° 1.666/2011 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais;

d) Lei Orgânica do Município de Santa Clara do Sul;

e) Dados Gerais e Históricos do Município, site www.santaclaradosul.rs.gov.br.

5.2.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.2.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas na Lei Municipal n° 1.666/2011, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, e especificamente para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, a Lei Federal n° 9.503/1997;

5.2.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo, previstas na Lei Municipal n° 1.666/2011. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e especificamente para o cargo de Operador de Máquinas e Motorista, portar a CNH categoria mínima "C".

5.3 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.santaclaradosul.rs.gov.br.

5.54- As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Fisioterapeuta, Biólogo e Farmacêutico, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Operador de Máquinas, Operário e Servente, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para o cargo de Motorista:

8.1.3.1 - Na fase seletiva:

8.1.3.1.1 - tiverem maior nota na Escrita - Conhecimentos Específicos.

8.1.3.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.3.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática.

8.1.3.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3.2 - Na classificação final:

8.1.3.2.1 - tiverem maior nota na Prova Prática de Serviço.

8.1.3.2.2 - tiverem maior nota na Escrita - Conhecimentos Específicos.

8.1.3.2.3 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.3.2.4 - tiverem maior número de acertos em Matemática.

8.1.3.2.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.4, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório;

10.3 - Os recursos de revisão de questões e revisão de notas, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto n° 1.566/2011.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito, se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob a orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

DataEvento

18/12/2011

Publicação Gabarito Preliminar - internet, após às 18:00 horas.

19/12/2011

Recurso de revisão de questões, dias 19 a 21/12/2011.

23/12/2011

Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final do expediente.

26/12/2011

Identificação das Provas às 09:00 horas na Prefeitura.

26/12/2011

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente.

27/12/2011

Recurso de revisão de notas, dias 27 e 28/12/2011.

29/12/2011

Publicação do resultado do recurso de revisão de provas e dos selecionados de Motorista para a Prova Prática, até o final do expediente.

30/12/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas.

30/12/2011

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.4.1 - Para o cargo de Motorista, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma, a partir da publicação do resultado do recurso de provas:

Data

Evento

05/01/2012

Realização da Prova Prática de Serviço.

10/01/2012

Identificação das Provas às 09:00 horas na Prefeitura.

10/01/2012

Publicação das Notas através de Edital, até o final do expediente.

11/01/2012

Recurso de revisão de notas, dias 11 e 12/01/2012.

16/01/2012

Publicação do resultado do recurso de revisão de notas, até o final do expediente.

17/01/2012

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas.

17/01/2012

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único e Regime Geral de Previdência Social - RGPS, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigências destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos na inspeção médica e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.1 - Uma foto 3x4 recente;

12.3.2 - Carteira de Identidade;

12.3.3 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação ou regularidade;

12.3.4 - CPF;

12.3.5 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.6 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.7 - Atestado médico;

12.3.8 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.9 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos e certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei Municipal, para cada cargo, na data da posse;

12.3.14 - No caso de Motorista e Operador de Máquinas, habilitação específica - Art. 144 CNT e nos termos da Lei Municipal n° 1.666/2011 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, categoria mínima "C", devidamente atualizada;

12.3.15 - A comprovação do registro no conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada, nos casos em que for exigida por Lei o registro para o exercício do cargo.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sítios: www.santaclaradosul.rs.gov.br e www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de novembro de 2011.

PAULO CEZAR KOHLRAUSCH,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se,
Data Supra.

FABRÍCIO EDUARDO RENNER,
Secretário de Administração e Planejamento.