Prefeitura de Porto Ferreira - SP

Notícia:   Vagas de Médico e Técnico em Segurança do Trabalho em Porto Ferreira - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2011

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2011

O Prefeito do Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., com a supervisão da Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 345, de 22 de agosto de 2011, faz saber que realizará neste Município no período de 29/08/2011 à 09/09/2011, inscrições para o Concurso Público visando selecionar candidatos para provimento dos cargos de Médico Neurologista e Técnico em Segurança do Trabalho, regido pelo regime Estatutário.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - As vagas, escolaridade/formação exigida, carga horária, vencimentos, valor da inscrição e formas de avaliação são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.3 - As atribuições que caracterizam o exercício do cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O Concurso Público compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva, nos termos do item 4, de caráter classificatório e eliminatório.

1.5 - As provas serão realizadas no Município de Porto Ferreira/SP.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Porto Ferreira/SP, localizada na Praça Cornélio Próprio, nº 90, Centro, no jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da municipalidade e na Internet nos endereços eletrônicos www.portoferreira.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

1.7 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo, conforme Anexo I.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da nomeação. A não apresentação é fator de perda de direito à vaga.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.5.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, acessando o endereço eletrônico www.portoferreira.sp.gov.br, conforme procedimentos especificados a seguir:

2.5.1.1 - DO PERÍODO: Das 09h00min do dia 29/08/2011 até as 16h00min do dia 09/09/2011.

2.5.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

2.5.2.1 - Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.5.2.2 - Preencher o formulário eletrônico de inscrição no endereço eletrônico www.portoferreira.sp.gov.br.

2.5.2.2.1 - A inexatidão dos dados apresentados no formulário de inscrição no que tange a deficiência física, numeração do documento de identidade e CPF, data de nascimento do candidato, número de filhos menores e dependentes na forma da lei ou estado civil, acarretará na exclusão do candidato do concurso público.

2.5.2.3 - Imprimir a guia de recolhimento da taxa de concurso e pagar a referida taxa na rede bancária autorizada, ou ter sua isenção deferida.

2.5.2.4 - Imprimir o protocolo de inscrição.

2.5.2.5 - Manter o protocolo e a guia de recolhimento paga (ou isenção) sob seu poder até o encerramento do concurso público.

2.5.3 - Disposições gerais sobre a inscrição:

2.5.3.1 - A inscrição se dará exclusivamente por meio do formulário eletrônico, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

2.5.3.2 - Recomenda-se a inscrição para somente um cargo, em decorrência da possibilidade das datas previstas para realização das provas sejam coincidentes.

2.5.3.3 - O candidato ao efetuar sua inscrição, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação.

2.5.4 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.5.5 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA.

2.5.6 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova, juntamente com um documento de identificação.

2.6 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária nacional.

2.7 - Haverá isenção do valor de inscrição para os candidatos que se enquadrarem nos dispositivos da Lei Municipal nº 2.295 de 03 de setembro de 2002. O pedido de concessão do benefício deverá estar acompanhado do conjunto probatório ao enquadramento dos requisitos estabelecidos no item 2.5.1 e ser protocolado até 10 (dez) dias úteis antecedentes ao término das inscrições, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, endereçado à Comissão de Concurso Público para provimento de cargos na Administração Municipal.

2.7.1 - Fica isenta do pagamento de taxa de inscrição a pessoa que comprovar:

I - Estar desempregado há mais de 06 (seis) meses;

II - Ter domicílio civil no município há mais de 02 (dois) anos;

III - Quando, residindo com familiares, a renda bruta mensal da família, seja inferior a R$ 360,00 (Trezentos e sessenta Reais);

IV - Não possuir bens imóveis ou móveis, cujo patrimônio total possua valor superior a R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

2.7.2 - Não se aplica a isenção prevista no item 2.11 a candidato ao emprego público cujo registro de admissibilidade exija formação educacional em nível superior, licenciatura plena e autônomo que tenha mantido vínculo empregatício extinto, conforme Artigo 3º da referida Lei.

2.8 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente, independentemente das responsabilidades administrativas e civis correspondentes.

2.9 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.10 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.11 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.12 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, recolhendo uma taxa para cada cargo e utilizando uma ficha de inscrição para cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.13 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo descrito no Anexo I, cujas atribuições, detalhadas no Anexo II, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2- Para validar sua inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente preencher a Declaração do Anexo IV, e, caso necessitem, deverão requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

3.2.1 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.2- A Declaração e o Laudo Médico mencionados nos subitens anteriores deverão ser encaminhados via sedex para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04.052-010, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada.

3.3 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa e a Prefeitura de qualquer providência.

3.4 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.6 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

3.7 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

3.7.1 - Não será aplicado o disposto no subitem anterior nos casos de provimento de cargo que exija aptidão física plena do candidato.

3.8 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.8.1 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.8.2 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas ás pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

3.9 - A Prefeitura do Município de Porto Ferreira/SP deverá efetuar avaliação médica no candidato na forma de exame admissional, e emitir parecer atestando a saúde do mesmo, visando constatar a existência de alguma doença ou agravo. Com isso, pode-se constatar antes da realização da prova a pré-existência de alguma doença que possa justificar um pedido de aposentadoria, ficando aquela pessoa impedida de pleitear o benefício dela decorrente.

3.9.1 - Será emitido parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.10 - O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate pelo profissional indicado pela Prefeitura não poderá usufruir das prerrogativas descritas neste capítulo, e sua inscrição será automaticamente computada junto às dos demais candidatos.

3.11 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato que realizou a prova, foi aprovado e admitido será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no art. 43, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89.

3.12 - A nomeação da equipe multiprofissional será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira/SP.

3.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o artigo 42 do Decreto 3.298/99.

3.14 - Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I, composta de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos, para cada cargo, é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.3 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à média aritmética das notas obtidas pelos candidatos na prova.

Cargo

POCB
Quantidade de questões

POCE
Quantidade de questões

Médico Neurologista

10 de Português

30 de Conhecimentos específicos

Técnico em Segurança do Trabalho

10 de Português
10 de Matemática

20 de Conhecimentos específicos

4.4 - As questões desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), e uma única resposta correta.

4.5 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, cinco campos de marcação correspondentes às cinco opções (A, B, C, D e E), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à realização da prova.

4.7 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, conforme disposto no subitem 1.6.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A convocação para as provas será divulgada em jornal que publica os atos oficiais da municipalidade, no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, situado na Praça Cornélio Procópio nº 90, no quadro de visos do Departamento Municipal de Educação e nos endereços eletrônicos www.portoferreira.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br, contendo informações quanto à data, horários e locais de realização das provas, sendo de total responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais que determinam data, local e horário de prova, bem como quaisquer alterações.

5.2 - A prova objetiva está prevista para ser realizada no dia 25 de setembro de 2011, na EMEFM "Mario Borelli Thomaz", localizada na Rua Luiz Gama, nº 81, Centro - Porto Ferreira/SP, conforme tabela abaixo:

Dia

Período/ Horário

Cargo

25/09/2011

Manhã
Horário de abertura dos portões - 8h30 min.
Horário de fechamento dos portões: 8h45 min.
Duração da prova: 3 horas

Médico Neurologista
Técnico em Segurança do Trabalho

5.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.4 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.6 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

5.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.8 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.9 - Em conformidade com a Lei Municipal 2.296/2002, a folha de resposta conterá um talão de identificação destacável que terá o mesmo número de identificação da prova e da folha de resposta.

5.9.1 - A parte inferior da folha de resposta terá o número de identificação da prova em forma de código de barras e o local para colher a impressão digital do candidato

5.9.2 - Será considerado nulo o caderno de questões que contiver assinatura, ou qualquer outro sinal que identifique o autor das respostas. A assinatura do candidato deverá constar somente no talão de identificação.

5.9.3 - Os talões de identificação, depois de destacados serão colocados em envelopes fechados e rubricados e ficarão sob a guarda da comissão examinadora.

5.9.4 - Os envelopes com os talões de identificação serão abertos em audiência pública para identificação dos autores da prova, sendo que o ato público está previsto para ocorrer no dia 30 de Setembro de 2011 em horário e local a ser divulgados em jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da prefeitura e nos sites www.portoferreira.sp.gov.br / www.rboconcursos.com.br

5.10 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.12 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.13 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.14 - Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.15 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido, principalmente a folha de respostas e o caderno de questões.

5.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.4, o candidato será eliminado do concurso.

5.19 - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

5.20 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de decorridos 30 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

6 - TÍTULOS:

6.1 - Poderá concorrer a pontuação de títulos somente os candidatos às vagas do cargo de Médico Neurologista.

6.1.1 - Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito na tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

6.2 - Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.2.1 - O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

6.2.2 - A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita Objetiva, de acordo com subitem 4.3 do presente Edital.

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área da Saúde.

1,0 ponto

1,0 ponto

B) Título de Mestre na área da Saúde.

0,75 pontos

0,75 pontos

6.3 - No dia e no local de realização da Prova Escrita Objetiva será recebido pelos organizadores, em sala especialmente designada, logo após o término da prova, apenas cópia reprográfica dos Títulos que venha possuir o candidato que realizou a prova.

6.4 - Não será aceito protocolos dos referidos Títulos.

6.5 - Não será recebido nenhum outro Título além dos relacionados na tabela acima.

6.6 - Não serão considerados os Títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia, horário e local do determinado acima, ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

6.7 - Os Títulos deverão ser entregues devidamente relacionados no Formulário de Entrega de Títulos, conforme Anexo V, que, após conferência, será emitido ao candidato o comprovante de recebimento.

6.7.1 - No Formulário de Entrega de Títulos o candidato deverá, além de relacionar os Títulos, informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição, além dos dados ali exigidos.

6.8 - Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

6.9 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos Títulos mencionados deverá(ão) ser expedido(s) e registrado(s) por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

6.10 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.11 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.12 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da tabela apresentada acima, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do certame.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

7.3 - Em conformidade com a Lei Municipal 2.296/2002 em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final os critérios de desempate serão os seguintes sucessivamente:

7.3.1 - Tiver maior nota na prova específica (POCE);

7.3.2 - Tiver maior número de dependentes (Filhos menores de 18 anos);

7.3.3 - For casado ou viúvo;

7.3.4 - Que tiver maior idade;

7.3.5 - Sorteio feito em audiência pública;

7.3.6 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

7.3.7 - A nota da classificação final será obtida pela somatória dos pontos obtidos na prova escrita e os pontos obtidos na apresentação de títulos.

7.4 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, em jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da prefeitura e no site da prefeitura - www.portoferreira.sp.gov.br.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 02 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público.

8.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo VI, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e protocolado, pelo próprio candidato, junto à Seção de Distribuição e Comunicação Interna da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira (Protocolo), localizada na Praça Cornélio Procópio,90.

8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação, argumentação lógica e consistente e que permita sua adequada avaliação.

8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 8.2.

8.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 - Recebido o recurso, a Comissão Organizadora do Concurso decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

8.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

8.8 - Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9 - DA NOMEAÇÃO:

9.1 - Será nomeado o candidato convocado para admissão após sua aprovação em exame médico admissional, realizado por médico oficial da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira/SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, sendo que somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para o cargo.

9.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 7 deste edital.

9.3 - A posse se dará nos termos da legislação vigente.

9.4 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

9.5 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

9.6 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do certame.

9.7 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado).

9.7.1 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

9.7.2 - A não apresentação da declaração de que trata o subitem 9.7, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

9.8- Os candidatos que forem admitidos exercerão suas funções junto ao Departamento Municipal de Educação, de acordo com as atribuições previstas no Anexo II, dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno e noturno.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Caberá à empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos da prova, bem como pela extensão da mesma.

10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.3 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada o evento ou providência que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, e conseqüentemente a perda do candidato ao direito à vaga.

10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

10.6 - O Concurso Público será homologado pelo Executivo Municipal, nos termos da Legislação vigente.

10.7 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.10 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem outros documentos, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

10.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade à prova.

10.13 - Os vencimentos referentes ao exercício dos cargos deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

10.14 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.15. - É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço, inclusive o eletrônico, e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso, da seguinte forma: até a homologação do Concurso comunicando oficialmente à empresa e após a homologação à Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira/SP.

10.16 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Porto Ferreira, 26 de agosto de 2011.

Mauricio Sponton Rasi
Prefeito Municipal de Porto Ferreira/SP

ANEXO I

Cargo

Vagas

Requisitos Exigidos (conforme legislação vigente)

Carga horária/mensal

Vencimento Base

Valor da Inscrição

Formas de Avaliação

MÉDICO NEUROLOGISTA

01

· Ensino Superior em Medicina,

· Especialização na área e

· Registro no CRM

Mínima 50 horas

R$ 25,00 / hora

R$ 50,00

POCB + POCE + PTi

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

01

· Ensino Médio Completo e

· Curso Técnico em Segurança do Trabalho e

· Registro no Ministério do Trabalho - SESMT

200 horas

R$ 1.038,00

R$ 25,00

POCB + POCE

Legenda: POCB - Prova Objetiva de Conhecimento Básico.

POCE - Prova Objetiva de Conhecimento Específico.

PTi - Prova de Títulos

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO NEUROLOGISTA

Compreende as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da prefeitura.

ANEXO III

PROGRAMA

MÉDICO NEUROLOGISTA:

POCB - Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

POCE - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Conhecimento da Área: Antibioticoterapia. Atendimento ao politraumatizado. Choque.Código de Ética Médica. Diabetes Mellitus. Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácidos-básicos. Doenças de Notificação compulsória. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Legislação do Sistema Único de Saúde-SUS. Preenchimento da declaração de óbito. Síndrome de Imunodeficiência adquirida. (Miastenia grave e polimiosite). Demências. Diagnósticos de Traumatismo craniano - encefálico. Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia. Doenças desmielinizantes. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Doenças Neurológicas com manifestações extrapiramidais. Epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo). Fisiopatogenia do sistema nervoso central. Hipertensão intracraniana. Miopatias. Neuropatias periféricas. Semiologia dos estados alterados da consciência. Tumores do SNC.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

POCB - Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial.; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

POCE: Noções de Informática: Sistema Operacional Windows: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook Express; Microsoft Office: Editor de Texto (Word),

Conhecimentos da área: Controle, investigação e prevenção de acidentes do trabalho/vistorias e inspeções de Segurança/Estatísticas de acidentes do trabalho. Administração e Legislação aplicada de Segurança do Trabalho, Higiene e Medicina Ocupacional. Normas Regulamentadoras- NRs. Prevenção e Combate á incêndio/Brigada de incêndio e Plano de abandono. PPRA. CIPA/SIPAT/Mapa de risco. Equipamento de Proteção Individual e Coletivo. Ergonomia. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego

ANEXO IV

DECLARAÇÃO
PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

DEFICIÊNCIA DECLARADA:

CID

  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO

NÚMERO DO CRM

  

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [_] SIM [_] NÃO

[_] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

[_] MESA PARA CADEIRANTE

[_] LEDOR

[_] PROVA EM BRAILE

[_] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______

[_] INTERPRETE DE LIBRAS

[_] OUTRA. QUAL?

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

Porto Ferreira, ______ de ___________________ de 2011.

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________

PROTOCOLO DE ENTREGA DE LAUDO MÉDICO E DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
CARGO:

Porto Ferreira, ______ de ____________________ de 2011.

Assinatura do candidato ___________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________________

ANEXO V
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
TELEFONE:
CELULAR:

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X'):

[_] Título de Doutor na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado [_] SIM [_] NÃO
Número de Folhas:

[_] Título de Mestre na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado [_] SIM [_] NÃO
Número de Folhas:

ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima. A entrega destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada a nota da prova, os diplomas de Graduação (que são requisitos básicos para os cargos) serão exigidos em outra ocasião.

Porto Ferreira, ______ de ___________________ de 2011.

Assinatura do candidato ___________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________________

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PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
CARGO:

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X'):

[_] Título de Doutor na área a que está concorrendo, acompanhado do Histórico Escolar.

[_] Título de Mestre na área a que está concorrendo, acompanhado do Histórico Escolar.,

Porto Ferreira, ______ de _____________________ de 2011.

Assinatura do candidato ___________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________________

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
CARGO:
TELEFONE:
CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Preencher em letra de forma ou à máquina

Porto Ferreira, ______ de ___________________ de 2011.

Assinatura do candidato _______________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _______________________

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PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME:
INSCRIÇÃO:
RG:
CARGO:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Porto Ferreira, ______ de _________________________ de 2011.

Assinatura do candidato _______________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _______________________