Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Vagas de Instrutor de Informática em Rio do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 011/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, Sr. Milton Hobus, O Secretário Municipal de Administração, Sr. José E. R. Thomé e a Secretária Municipal de Assistência Social e de Habitação, Sra. Jane Maria Ghizzo Schmidt, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010, 217/2010, Lei Complementar 208/2010, 215/2010, Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNAM PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para função de caráter temporário na Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente processo seletivo serão publicadas no seguinte endereço: www.riodosul.sc.gov.br

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e respeitando a ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício da função a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 207/2010 e alterações posteriores;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3. DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

02

40h

Ensino Médio e Curso na área de Informática

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Programa Emergencial de Auxílio Desemprego - PEAD

R$ 1.273,01 + R$ 8,27 de auxílio alimentação

3.1 As vagas oferecida neste edital estão em conformidade com o item IV do Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.2 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO constam no ANEXO I deste edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação, sito a Rua Guilherme Gemballa nº 168, Rio do Sul - SC, pessoalmente ou por procuração (autenticada em cartório), no período de 18/07/2011 a 29/07/2011, das 08h às 12h.

4.2 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Original e Fotocópia do comprovante da habilitação para a função, conforme item 3 deste edital;

d) Fotocópia e original do Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

e) Original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

f) Curriculum Vitae;

g) Endereço, telefone e email para contato.

4.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo do documento.

4.4 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.5 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

4.6 Após o prazo de inscrição, dia 01/08/2011, as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética.

4.7 O candidato terá 01 (um) dia útil após a publicação no site para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo II deste edital. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreenderá exame de habilidades e de conhecimentos aferidos da seguinte maneira:

· Primeira etapa: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório

· Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório

· Terceira etapa: Entrevista, de caráter classificatório

5.2 O Resultado final dar-se-á mediante somatório de pontos de cada etapa do processo de avaliação.

6. DA PROVA DIDÁTICA

6.1 A Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório), visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das suas atividades e será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no site do Município de Rio do Sul, dia 01/08/2011, juntamente com a relação de inscritos.

6.2 O candidato deverá comparecer no local da Prova Didática munido de documento de identidade e comprovante de inscrição.

6.3 O não comparecimento à prova didática caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

6.4 Não será realizada prova fora do dia, horário e local designados por este Edital.

6.5 A prova didática terá duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos e consistirá da realização de uma aula, previamente planejada e descrita em Plano de Aula, para alunos de faixa etária entre 06 e 17 anos, público alvo dos serviços e programas da Assistência Social e de Habitação.

6.6 O Plano de Aula deverá ser elaborado pelo candidato (planejamento de um dia de aula e conforme modelo disposto no Anexo II deste edital) e entregue com 05 (cinco) cópias, no local da inscrição, até o dia 29/07/2011.

6.7 O público alvo

6.7 No desenvolvimento da Prova Didática, cada candidato será avaliado por Comissão composta de servidores da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade, cuja pontuação máxima será 10,0 (dez) e a mínima, 6,0 (seis) pontos.

6.8 Será considerado desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 6,0 (seis).

6.9 Na prova didática serão avaliadas: a capacidade de planejamento de aula por meio do plano de aula, o desempenho didático-pedagógico do candidato, o conteúdo e o conhecimento na área e a comunicação e interação com o público alvo.

6.10 Somente realizarão a prova didática os candidato que apresentaram o Plano de Aula, conforme dispõe o item 6.6 deste edital.

6.11 A ordem de apresentação da prova didática será a ordem de número de inscrição no processo seletivo.

6.12 Ao concluir sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.13 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, público e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.14 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova didática, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

6.15 Se houver possibilidade, a Prova Didática poderá ser filmada.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

7.2 Será considerado como título:

a) Diploma (original e fotocópia) de Conclusão de curso de Graduação na área de Informática, devidamente registrado no órgão competente.

b) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, com carga horária mínima de 8h e relacionados com a área de Informática ou com a função de Instrutor, realizados a partir do ano de 2005 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que contenha o período de realização e carga horária do evento);

c) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho (com cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho). Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. Somente serão considerado períodos de atuação como Instrutor e outros relacionados com a área de informática.

7.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Graduação: 2,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos;

d) Experiência profissional como Instrutor, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos;

e) Outras experiências profissionais na área de informática, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto;

f) Experiência Profissional como Instrutor, superior a 12 meses: 4,0 pontos;

g)Outras experiências profissionais na área de informática, superior a 12 meses: 3,0 pontos.

7.4 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

7.5 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência.

7.6 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo IV deste Edital.

7.7 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

7.8 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo IV não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

7.9 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 10 deste edital.

8. DA ENTREVISTA

8.1 A Entrevista, de caráter meramente classificatório e não eliminatório, será gravada e terá pontuação de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) e tem por objetivo identificar se o candidato apresenta perfil compatível com as atitudes necessárias para o desenvolvimento do trabalho.

8.2 Será realizada em local, data e horário a serem divulgados através do site da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, dia 05/08/2011.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista munido de documento de identidade e comprovante da inscrição.

8.4 No desenvolvimento da Entrevista, o candidato será avaliado através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

8.5 Os itens constantes da ficha de avaliação serão os mesmos para todos os candidatos.

8.6 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da mesma, como justificativa de sua ausência ou atraso.

8.7 Não será realizada entrevista fora do dia, horário e local designados por este Edital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número horas de capacitação;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

9.1 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO PARA RECURSO

10.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, no dia 09/08/2011. Os candidatos terão 03 (três) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso (referente a Prova Didática, Prova de Títulos e Resultado Final) devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado será homologado através de Decreto e encerrado.

10.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos no item 10.1 deste edital.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, através da publicação do Termo de Convocação no site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br).

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelo site acima citado.

11.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

11.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

11.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

11.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado enquanto existir o programa, conforme Parágrafo Único, do Art. 4º , da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

12.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

12.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

m) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

o) Declaração de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

p) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

q) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

r) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

s) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

13 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

18/07/2001 a 29/07/2011

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PROVA

01/08/11

RECURSO INSCRIÇÕES

02/08/11

PROVA DIDÁTICA (PREVISÃO)

04/08/11

PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA DIDÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

05/08/11

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL

09/08/11

RECURSO RESULTADO FINAL

10 e 11/08/2011

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO (se não houver recurso)

12/08/2011

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada;

14.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS);

14.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência;

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração;

14.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 13 de julho de 2011.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

JOSE E. R. THOMÉ
Secretário Municipal de Administração

JANE MARIA GHIZZO SCHMIDT
Secretária Municipal de Assistência Social e de Habitação

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Prestar Serviços de Treinamento e de mão-de-obra na área, para projetos, programas e serviços indicados pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação - SMASH. Elaborar plano de ensino do curso, material didático, controle de frequência, avaliações de desempenho dos alunos e relatórios de resultados obtidos.

Comunicar a equipe da SMASH qualquer eventualidade que venha ocorrer no andamento do curso. Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica profissional aos alunos.

Participar de reuniões e eventos da SMASH quando solicitado. Organizar eventos e exposições com os alunos mediante solicitação da equipe SMASH.

ANEXO II

MODELO PLANO AULA

Roteiro básico para Plano de Aula:

ANEXO III

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO):

Processo Seletivo nº 011/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: __________________________________________________________________________________
CPF:________________________________
RG: _________________________________
Endereço:________________________________________________________________________________
Número de Inscrição:____________________________________________________

Motivo do recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica: _______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data:___/___/2011

Assinatura:

ANEXO IV

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 011/2011

Nome Candidato:

Título (certificado, declaração, carteira trabalho...)

Conteúdo título

Data título

Carga horária curso / tempo

Instituição promotora curso/serviço

     
     
     
     
     
     
     
     
     

Declaro que entreguei na data de __________ , os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.

Assinatura Candidato ____________________________

Assinatura recebedor __________________________