Prefeitura de Franca - SP

Notícia:   Vagas de até R$ 2.727,97 destinadas a Prefeitura de Franca - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura de Franca, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento dos empregos que integram seu quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1 adiante.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos por ordem alfabética, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo:

Código Emprego Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal Salários R$ Taxa Inscrição R$
101AGENTE DE CONTROLE DE VETORES (PPI/VS) Ensino Médio/40 horas458,03 (*) 47,00
102 AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (PSF) Ensino Médio/40 horas458,03 (*) 47,00
103 MÉDICO CABEÇA E PESCOÇO Superior na área, Especialização e Registro no Conselho / 20 h 2.727,97 58,00
104 MÉDICO CARDIOLOGISTA 2.727,97
105 MÉDICO DA FAMÍLIA 2.727,97
106 MÉDICO EMERGENCIALISTA CLINICO GERAL 2.727,97
107 MEDICO EMERGENCIALISTA PEDIATRA 2.727,97
108 MÉDICO FISIATRA 2.727,97
109 MEDICO GERIATRA 2.727,97
110 MEDICO NEUROCIRURGIÃO 2.727,97
111 MEDICO OFTALMOLOGISTA 2.727,97
112 MÉDICO ONCOLOGISTA 2.727,97
113 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 2.727,97
114 MÉDICO PATOLOGISTA 2.727,97
115 MÉDICO PNEUMOLOGISTA 2.727,97
116 MÉDICO PROCTOLOGISTA 2.727,97
117 MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL 2.727,97
118 MÉDICO RADIOLOGISTA 2.727,97
119 MÉDICO UROLOGISTA 2.727,97
120 PROFESSOR SUBSTITUTO PEB II - BIOLOGIA Habilitação específica de nível superior na área de atuação, correspondente à Licenciatura Plena / mínimo de 16 e máxima de 40 horas 9,03 Hora Aula58,00
121 PROFESSOR SUBSTITUTO PEB II - CIÊNCIAS
122 PROFESSOR SUBSTITUTO PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
124 PROFESSOR SUBSTITUTO PEB II - FÍSICA
125 PROFESSOR SUBSTITUTO PEB II - GEOGRAFIA
126 PROFESSOR SUBSTITUTO PEB II - HISTÓRIA
127 PROFESSOR SUBSTITUTO PEB II - INGLÊS
128 PROFESSOR SUBSTITUTO PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA
129 PROFESSOR SUBSTITUTO PEB II - MATEMÁTICA
130 PROFESSOR SUBSTITUTO PEB II - QUÍMICA
132 SECRETARIO DE ESCOLA Ensino Médio/ 40 horas 1.176,59 47,00

* Valores definidos em tabela estabelecida por lei e que são completados até o valor do salário mínimo, atualmente R$ 510,00.

1.2. A descrição sumária das atribuições dos empregos constantes da Tabela do item 1.1 consta no Anexo I deste Edital.

1.3. A carga horária dos empregos poderá ser estendida, se for o caso, e realizada em regime de plantões ou escalas, bem como aos sábados, domingos e feriados e será exercida no âmbito da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências.

1.4. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso, os quais, uma vez contratados, estarão subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.5. Os salários mencionados referem-se ao mês de março/2009 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Franca aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, e achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) apresentar declaração na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer.

i) apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da contratação, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador

j) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

k) preencher as exigências dos empregos segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 26 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010 e no Posto de Atendimento do IBAM - situado à rua Francisco Barbosa, 1540 - Cidade Nova - Franca-SP, de 26 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010 das 9 às 16 horas. O Posto de Atendimento não funcionará aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas;

2.6.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Franca não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados:

Franca: Rua Frei Germano, 2.089 - Estação - Franca, tel. (16) 3723-5507
Patrocínio Paulista: Praça Nossa Senhora do Patrocínio, 1168 - Centro - Patrocínio Paulista, tel. (16) 3145- 1211
Itirapuã: Biblioteca Pública Municipal - Rua Cel. Antônio de Freitas, s/nº - Centro - Itirapuã
Batatais: Praça Cônego Joaquim Alves, 167 - Salas 10/12 - Centro - Batatais, tel. (16) 3662-2730
Restinga: Biblioteca Pública Nestor Ferreira - Rua Geraldo Veríssimo, 860 - Centro - Restinga, tel. (16) 3143- 1402
Ribeirão Corrente: Rua Prudente de Morais, 800 - Centro - Ribeirão Corrente, tel. (16) 3749-1009
Guará: Rua Deputado João de Faria, 150 - Centro - Guará, tel. (16) 3831-3102
Ituverava: Praça Hélvio Nunes da Silva, s/n - Centro - Ituverava, tel. (16) 3839-1147
Rifaina: Praça 24 de Dezembro, s/n - Centro - Rifaina, tel. (16) 3135-9500
Pedregulho: Praça Pe. Luiz Sávio, 77 - Centro - Pedregulho, tel.: (16) 3171-3219

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento - situado na rua Francisco Barbosa 1540, Cidade Nova, Franca-SP, de 26 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010 das 9 às 16 horas, o candidato deverá:

2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.8 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição.

2.8.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado ou dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, Capítulo 4 e item 2.19 deste Capítulo.

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Franca e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado e não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (26 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, - situado à rua Francisco Barbosa, 1540 - Cidade Nova - Franca-SP, das 9 às 16 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.19. A tabela a seguir apresenta algumas divisões possíveis de realização das provas, em horários diferenciados, o que possibilita aos candidatos realizar mais de uma inscrição. Para os demais empregos é permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego ficando ciente, entretanto, que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

Tabela - Divisão de Horários das Provas

1º BLOCO

2º BLOCO

Médicos

Agente de Saúde Pública (PSF)

Secretário de Escola

Agente de Controle de Vetor (PPI / VS)

 

Professor Substituto II

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.2. Segundo dispõe a Lei Orgânica do Município, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser disponibilizadas, por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no formulário de inscrição e, no período destinado às inscrições, encaminhar à Comissão do Concurso o Laudo Médico recente (com especificação do CID) expedido no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições e que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência.

3.6. Os laudos serão recebidos pela Comissão do Concurso na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, à Rua Frederico Moura, 1517 - Centro - Franca.

3.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.5 e 3.6, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua situação.

3.9. Não será contratado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.10. A compatibilidade da deficiência com a função será determinada por meio de avaliação médica oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Franca.

3.11. A Junta Médica Especial, conforme estabelece o art. 9º. da Lei Municipal 01/95 será constituída de profissionais especializados e técnicos da área correspondente à deficiência ou à limitação diagnosticada.

3.12. Da decisão da Junta Médica Especial não caberá recurso.

3.13. Após a divulgação dos resultados finais a Prefeitura convocará, mediante edital específico, os candidatos classificados que tenham declarado ser portadores de deficiência para cadastramento e encaminhamento à Junta Médica

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital

4.1.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 28 de fevereiro de 2010 e serão realizadas na cidade de Franca-SP.

4.1.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.1.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Franca-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.1.4. Havendo alteração da data prevista no item 4.1.1, as provas poderão ocorrer em outra data, aos sábados ou domingos.

4.1.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as Provas a serem publicados no dia 20 de fevereiro de 2010 no Jornal Comércio da Franca, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.franca.sp.gov.br através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de emails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) e dos Correios.

4.1.6. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição/formulário de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP.

4.1.7. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por email não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Jornal Comércio da Franca - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.franca.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.1.8. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por email e através dos Correios, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.1.9. O candidato que não receber email ou o cartão informativo até o dia 20/02/2010 deverá consultar o sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

4.1.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação, das listas afixadas, no email enviado e no cartão informativo.

4.1.11. Os eventuais erros de digitação, verificados no cartão informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas com o fiscal de sala.

4.1.12. A alteração de opção do emprego somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição/formulário de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão informativo ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM.

4.1.13. Não será admitida troca de opção do emprego, exceto na situação descrita no item 4.1.12.

4.1.14. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.1.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.1.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.1.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data diferente dos divulgados no Edital de Convocação.

4.1.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.1.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.1.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.1.22. As provas objetivas terão 30 questões e duração de 03 (três) horas.

4.1.23. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.1.24. Será atribuído 1,0 (um) ponto a cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

4.1.25. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.1.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.1.27. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.28. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.1.29. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.30. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.1.31. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.1.32. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o original do documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

m) apresentar declaração falsa de crença religiosa adventista, sendo comprovada a qualquer tempo, por um dos membros da Comissão do Concurso ou demais autoridades locais.

4.1.33. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.1.34. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

4.1.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.1.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.1.37. Para levar seu Caderno de Questões o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas

4.1.38. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.1.39. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.1.40. A inclusão de que trata o item 4.1.43 será realizada de forma condicional e analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.1.41. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.1.43 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.1.42. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.1.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

5.2. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, por emprego para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso.

c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis.

6.1.1. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subsequente a ele.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso, devendo ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura à Rua Frederico Moura, 1517, das 9:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando todos os dados necessários para sua avaliação conforme modelo apresentado no Anexo III deste Edital.

6.2.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.6. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.8. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada pergunta objeto do questionamento.

6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, em razão de deferimento de recursos, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.10. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

6.13. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Jornal Comércio da Franca e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.

6.13.1. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação proferida pelas bancas examinadoras deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo.

6.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

7.1. Os candidatos contratados estarão sujeitos ao período de experiência conforme estabelece a CLT.

7.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

7.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

7.4. A comprovação da experiência, quando for o caso, se dará, na data da convocação através de Carteira Profissional e/ou Declaração com firma reconhecida do Declarante e/ou outros documentos solicitados pela Administração que possam comprovar a experiência solicitada.

7.5. Caberá ao responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura a avaliação e deferimento da documentação apresentada pelo candidato comprobatória da experiência exigida.

7.6. A qualquer tempo poder-se-á promover diligências para averiguação de veracidade dos documentos apresentados pelos candidatos.

7.7. É facultado à Prefeitura, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

7.8. A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada, segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Franca, em decorrência de condições técnicas de trabalho e / ou disponibilidade orçamentária.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.4. O prazo de validade deste Concurso é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal Comércio da Franca e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.franca.sp.gov.br.

8.7. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.7.1. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Franca com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento da ligação como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Comércio da Franca a publicação das respectivas convocações.

8.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização a Prefeitura Municipal de Franca, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura

8.9. Os aposentados em emprego/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

8.10. A Prefeitura Municipal de Franca e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

e) problemas técnicos nos computadores que impeçam o recebimento dos e-mails enviados.

8.11. A Prefeitura Municipal de Franca e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Comércio da Franca as eventuais retificações.

8.13. Não serão emitidos certificados ou certidões de aprovação no Concurso Público.

8.14. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Franca.

8.15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.16. A Prefeitura Municipal de Franca e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

8.17. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

8.18. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Franca, _______ de ______________ de 2010.

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
(conforme legislação em vigor)

Agente de Controle de Vetores (PPI/VS) :- realizar busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros existentes no município;efetuar investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas;realizar busca ativa de declarações de óbitos e de nascidos vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios;realizar visita a cada ponto estratégico, para orientação sobre como evitar criadouros de animais nocivos à saúde, elaborando relatórios diversos para o controle de serviço e análise dos resultados;realizar controle mecânico em visita casa a casa e a ponto estratégico no tocante a animais nocivos à saúde;realizar controle químico (somente com cloro e cloreto de sódio) focal e perifocal em situação em que o controle mecânico não se faça eficaz;realizar coleta de amostra para levantamento e pesquisa de densidade larvária e insetos nocivos à saúde;realizar controle de foco, através de busca ativa, remoção, destruição e controle químico em criadouros de animais nocivos à saúde;realizar outras tarefas relacionadas ao controle de zoonoses, vetores e animais peçonhentos, definidos pelo superior imediato;realizar ações de controle, vigilância e levantamento referentes a saneamento do meio ambiente em geral, inclusive notificando os infratores da legislação ambiental;atuar em campanhas de vacinação e ações de controle de doenças visando prevenir epidemias;realizar mutirão de limpeza (arrastão) de objetos que possam servir de criadouros e/ou abrigo para agentes nocivos à saúde;realizar cadastro das fontes de abastecimento de água;realizar coleta de amostra de água para consumo humano, pesquisa de qualidade, visando o controle microbiológico e físico químico;realizar outras tarefas afins, determinadas pelo superior hierárquico.

Agente de Saúde Pública PSF:-realizar diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde;detectar focos de situações de risco à saúde individual e coletiva, em domicílios ou terrenos baldios, e notificar os infratores;participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de hiper-realizar outras tarefas afins, determinadas pelo superior hierárquico.

Médico (Cabeça e Pescoço; Cardiologista; Fisiatra; Geriatra; Neurocirurgião; Oftalmologista; Oncologista; Otorrinolaringologista; Patologista; Pneumologista; Proctologista; Psiquiatra Infantil; Radiologista; Urologista):- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínica, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos.

Médico Emergencialista Clinico Geral:- Atende de forma emergencial e curativa à população dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do município.

Médico Emergencialista Pediatra:- Atende de forma emergencial e curativa à população infantil, dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do município.

Médico da Família: Atua de forma preventiva e curativa com visitação domiciliar e atendimento nas Unidades de Saúde da Família dentro das normas previstas pelo Ministério da Saúde e necessidades da Secretaria de Saúde de Franca

Professores: Proporciona o ensino de 1º e 2º graus, planejando, executando e avaliando o processo de aprendizagem das classes sob sua responsabilidade; desenvolve programas de ensino, segundo orientação técnico-pedagógica; colabora com a formação moral, social, cívica e religiosa dos alunos e dar-lhes exemplos de urbanidade, civismo e cumprimento do dever; acata as determinações da Direção da Escola, em consonância com as leis do ensino vigentes; colabora com a direção na defesa dos interesses do aluno e da escola, responsabilizando-se pela ordem de suas classes, de acordo com o regime disciplinar da escola; sugere a aquisição de material didático em geral, necessário ao aprimoramento do processo de aprendizagem; envia à Secretaria da Escola os resultados de aproveitamento dos alunos baseados nas avaliações feitas, além de outros documentos que lhe forem solicitados nos prazos fixados; colabora com a Direção da Escola, com a Orientação Pedagógica e Educacional, em todas as atividades que se fizerem necessárias; informa à Direção sobre irregularidades ocorridas no recinto escolar; age com discrição na orientação dos alunos, respeitando-lhes a personalidade, limitações e as condições peculiares de sua idade e formação.

Secretário de Escola: Executa os trabalhos administrativos da escola, respondendo pela área administrativa na ausência do diretor da escola, bem como executa tarefas no que tange a questões burocráticas em geral.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS CONHECIMENTOS BÁSICOS

AGENTE DE CONTROLE DE VETOR PPI/VS / AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA PSF

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

PROFESSORES - TODOS

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Controle de Vetores - PPI/VS:- Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Conhecimentos de dengue, vetor, vírus, sintomas e medidas de controle (criadouros). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Agente Saúde Pública - PSF:- Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Cabeça e Pescoço: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Ética e legislação profissional. Psicologia médica. Aspectos psicológicos da relação médico/paciente. Farmacologia clínica. Controle de infecções hospitalares. Anatomia da cabeça e do pescoço. Carcinogênese e biologia dos tumores. Epidemiologia em câncer. Infecções. Propedêutica e exames subsidiários. Noções de radioterapia. Noções de quimioterapia. Cuidados pré e pós-operatórios. Complicações pós-operatórias. Embriologia e mal formações congênitas. Reconstrução em cabeça e pescoço. Diagnóstico e tratamento. Doenças tumorais e não tumorais das glândulas salivares. Tumores cutâneos. Tumores das fossas nasais. Tumores da faringe. Tumores do lábio e cavidade bucal. Tumores das vias para nasais. Tumores da laringe. Tumores da tireoide e paratireoide Tumores ósseos. Tumores dos nervos periféricos e vasculares. Tumores de partes moles. Tumores orbitários. Metástases cervicais. Bócios. Hiperparatireoidismo. Esvaziamentos cervicais. Traqueotomias. Cirurgia craniofacial oncológica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Cardiologista: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Prática no manejo do equipamento de Teste Ergométrico. Propedêutica cardiológica. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Marca-passos cardíacos. Hipertensão arterial sistêmica. Hipertensão arterial pulmonar. Cardiopatias congênitas. Valvopatias adquiridas. Endocardite infecciosa. Pericardiopatia. Miocardiopatia. Insuficiência coronariana aguda e crônica. Afecções da aorta. Corpulmonale e tromboelismo pulmonar. Doenças reumatológicas e cardiopatias. Doenças endocrinológicas e cardiopatias. Gravidez e doenças cardiovasculares. Drogas psicoativas e doenças cardiovasculares. Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil. Avaliação de cirurgia extra-cardíaca em pacientes cardiopatas; Reanimação cardio-respiratória cerebral. Eletrocardiografia Clínica: O ECG na cardiopatia isquêmica. O ECG na cardiopatia por hipertensão. O ECG nas pericardiopatias. O EGC na Insuficiência Cardíaca Congestiva. O ECG nas Síndromes de pré-excitação. O ECG nas arritmias. Cateterismo Cardíaco: indicações para sua utilização. Insuficiência cardio congestiva: aspectos clínicas e tratamento. Isquemia miocárdica: espasmo coronário, arterosclerose coronária, síndrome anginosa, infarto agudo do miocárdio. Síndromes cardiovasculares valvulares. Corpulmonal. Cardiopatia por hipertensão. Cardiomiopatia hipertrófica. Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento. Endocardite infecciosa. Distúrbios do ritmo e da condução. Cardiopatias congênitas acianóticas. Cardiopatias congênitas cianóticas. Cardiopatia em gravidez. Marca-passo: indicação para utilização. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Emergencista Clínico Geral:- Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastrointestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lipides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoartrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerebrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Emergencialista Pediatra:- Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções do aparelho cardio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. Distrofias: desnutrição proteico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parental. Afecções agudas do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos. Estatuto da criança e do adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Imunopatoloia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância. Morbidade e mortalidade infantil. Anatomia e fisiologia do ânus e reto. Angiodisplasia e hemangioma. Colonoscopia e exame radiológico. Doença diverticular do cólon Doença hemorroidária. Doença inflamatória dos intestinos. DST - Doença sexualmente transmissível. Exame proctológico. Retossigmoidoscopia. Infecções peri-anais. Fissuras peri-anais. Fístulas peri-anais. Malformações ano-retais. Megacólon Neoplasias do ânus, do reto e intestinos. Procidência do reto. Prurido anal. Síndromes poliposas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico de Família: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clinico e prevenção das doenças: a) Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f) Reumatológicas: osteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g) Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; k) Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; l) Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Fisiatra: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Anatomia Humana, Cinesiologia; Biofísica; Fisiologia; Neurofisiologia; Fisiologia de Exercício Físico; Patologias Neurológicas; Patologias Traumato-Ortopédicas e Reumatológicas; Patologias Cardiovasculares Semiologia; Terapêutica e Reabilitação. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego

Médico Geriatra:- Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento, prognóstico e prevenção de doenças geriátricas nas áreas: cardiovasculares, pulmonares, do sistema digestivo, renais, imunológicas, reumáticas, hematológicas, vasculares, metabólicas e do sistema endócrino, otorrinolaringológicas, dermatológicas, oftalmológicas, proctológicas, infecciosas e transmissíveis, psiquiátricas e neurológicas, sistema músculo esquelético e ortopédico. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Neurocirurgião: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Traumatismo Crânio-Encefálico: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Traumatismo Raqui-Motor: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Hipertensão intracranianas: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. Tumores intracranianos: considerações gerais de patologia. Tumores Intracranianos e orbitários. Tumores sepratentoriais. Tumores infratentoriais. Tumores intra, para e supraselares. Tumores raquimedulares. Hidrocefalia da infância ou do adulto. Acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. Aneurismas e malformações vasculares do Sistema Nervoso Central (SNC). Malformações do SNC. Discopatias e espondilose. Infecções e infestações no SNC. Dor: fisiopatologia e tratamento. Cirurgia funcional e epilepsia. Sistema Nervoso Periférico: tumores e traumatismo. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Oftalmologista:- Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções da órbita. Afecções das pálpebras. Afecções das vias lacrimais. Afecções do cristalino. Afeções do trato uveal. Anomalias da refração. Manifestações oculares em doenças do sistema nervoso. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Noções de Anatomia e Fisiologia ocular. Prevenção da cegueira. Saúde Pública em oftalmologia: níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares; prevenção da cegueira. Traumatismos oculares. Tumores oculares. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Oncologista: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Proliferação celular. Cinética celular. Princípios da biologia molecular de células malignas Princípios da quimioterapia antineoplásica. Princípios e aplicação da terapêutica biológica: imunologia tumoral, anticorpos monoclonais imunoterapia. Doença de Hodgkin. Linfomas não-Hodgkin. Mieloma múltiplo. Leucemias agudas e crônicas. Metástases de primário desconhecido. Tratamento de apoio na doença neoplásica. Farmacologia das drogas antiblásticas. Modificadores da resposta biológica. Fatores de crescimento da medula óssea. Avaliação das respostas terpêuticas em Oncologia Clínica. Avaliação do estado geral em Oncologia Clínica. Avaliação da sobrevida. Emergências Oncológicas. Tratamento da dor oncológica. Complicações do tratamento quimioterápico. Tratamento de suporte em oncologia. Epidemiologia história natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapias e quimioterapia dos seguintes tumores: câncer da cabeça e pescoço; câncer do pulmão; tumores do mediastino; câncer do esôfago; câncer do estômago; câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar; câncer do cólon do reto; câncer do canal anal; câncer do rim e da bexiga; câncer da próstata; câncer do pênis; câncer do testículo; tumores ginecológicos (vulva, vagina, cérvice e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional. Câncer do ovário; câncer da mama; Sarcomas das partes moles; sarcomas ósseos; câncer de pele; melanoma. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Otorrinolaringologista: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Otologia: fisiologia auditiva, avaliação do paciente com vertigem, patologia do pavilhão auricular e do conduto auditivo; patologia da membrana timpânica e do ouvido médio; Audiologia. Rinologia - Anatomia e histologia do nariz e seios paranasais; fisiologia do nariz e seios paranasais; distúrbios de olfação; Patologias inflamatórias da fossa nasal e dos seios paranasais; Angina; Faringo e Laringologia: Rinites; Sinusites; Anatomia e histologia das glândulas salivares; Traumatismos maxilo faciais. Cirurgias. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Patologista: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

A organização laboratorial em anatomia patológica e citopatologia: Métodos de obtenção de materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do material biológico. A gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré-analítica, analítica e pós-analítica. Controles externos e internos. Monitoramento da qualidade. Aparelhos e instrumentos operacionais no laboratório. Operação e manutenção. O microscópio ótico e seus fundamentos. Preparação e utilização de corantes e reagentes. Fixação e montagem. Imunohistocitoquimica. Descarte de material e meio ambiente. A biossegurança laboratorial. Informatização, arquivo e memória do laboratório. Gestão de pessoas no laboratório de patologia. Normas da Vigilância Sanitária e acreditação laboratorial. Políticas de saúde e aplicação de citopatologia em prevenção de câncer. Patologias envolvendo múltiplos órgãos: Doenças infecciosas. Agentes e vetores. Doenças imunologicamente mediadas. Lesões iatrogênicas. Nomenclaturas, classificações e diagnósticos cito e histopatológicos, específicos e diferenciais, em patologias neoplásicas e não neoplásicas, envolvendo: Aspirados, lavados, escovados, imprints, biópsias, peças cirúrgicas, punções aspirativas, congelações, autópsias. Líquidos biológicos (pleural, ascítico, escrotal, sinovial, liquor, urina). Aparelho genital feminino e masculino. Boca e trato gastrintestinal. Fígado, trato biliar e pâncreas. Aparelho respiratório e pleura. Pele. Rim e trato urinário inferior. Coração e vasos sanguíneos Sistema endócrino. Hematopatologia. Cabeça e pescoço. Ossos e partes moles. Sistema nervoso periférico e central. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Pneumologista: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Tabagismo; Pneumonias; Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares; Asma Brônquica; Bronquectasias; Abcessos Pulmonares; Doença Pulmonar obstrutiva crônica; Doenças pulmonares na SIDA; Insuficiência respiratória; Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax; Doenças Pleurais; Doenças pulmonares difusas; Tomboembolismo pulmonar; Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais; Hipertensão pulmonar; vasculites; Distúrbios respiratórios do sono; Síndromes eosinofílicas; Anomalias de caixa torácica e diafragma; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Proctologista: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica

Anatomia da Região Anal retal; Métodos diagnósticos em Proctologia; Diagnóstico e Tratamento: Plurido Anal, Corpos Estranhos, Processos inflamatórios ano - retais, criptite, papilites, fissuras, abcessos, fistulas, Cisto pilonidal, sacrococcígeo, Hemorroidas, Prolapso retal, Derivações internas e externas. Trauma do colo e reto, Tumores benigno do colo e do reto, Tumores malignos do colo e do reto, Doença diverticular do colo, diverticulite, Colopatias inflamatórias, retocolite ulcerativa inespecífica, doença de Crohn e tuberculose do colo. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Psiquiatra Infantil:- Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Anamnese e exame psiquiátrico. Anormalidades de comportamento infanto-juvenis. Esquizofrenias. Estados demências Neuroses. Parafrenias. Psicoses associadas a doenças do sistema nervoso central. Psicoses associadas a doenças sistêmicas. Psicoterapia. Reações exógenas. Retardo Mental. Senectude. Terapêutica psiquiátrica geral. Toxicomanias. Transtornos afetivos. Transtornos de personalidade. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Radiologista: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica

Radiologia do Aparelho Digestivo, esôfago, processos inflamatórios, úlcera, neoplasias, varizes, divertículos, hérnia de hiato, megaesôfago, estômago e duodeno. Patologias não neoplácias, úlcera péptica e neoplasias. Intestino delgado, distúrbios funcionais, doenças inflamatórias e intestinais, enterite regional, síndrome de má-absorção e neoplásicas. Cólon patologia não neoplásica, pólipos e neoplasias malignas, colite isquêmica RCUI, diverticulose, diverticulite. Fígado vias biliares e vesícula biliar, pâncreas, sistema porta, linfáticos, duodenografia hipotônica. Radiologias do tórax, coração, vasos de base e pulmões. Radiologia do trato urinário técnicas de exames. Anomalias do trato urinário. Enfermidades Infecciosas. Hidronefrose Litíase. Processos expansivos. Radiologia em ginecologia histero-salpinografia. Radiologia do abdômen agudo, síndromes inflamatórias, obstrutivas, vasculares perfurativas e traumáticas. Radiologia do Sistema osteo-articular. Doenças ósseas metabólicas. Lesões traumáticas ósseas e articulares. Tumores ósseos. Processos inflamatórios ósseos e articulares. Ultrassonografia pélvica, abdominal e óssea. Tomografia computadorizada do crânio, tórax e abdômen. Radiologia intervencionista e vascular. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Urologista: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica

Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário; Propedêutico urológico; Litíase e infecções do trato geniturinário; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; Bexiga neurogênica; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas dos testículos; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Disfunção erétil; Infertilidade; Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópica; Transplante renal; Exames, e procedimentos do aparelho geniturinário. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Professor II - todas as áreas

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 - Capítulos referentes à Educação.

- Lei Federal nº 9.394 - atualizada -, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Lei Federal nº. 8069 - atualizada -, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

- UNESCO - Declaração de Salamanca - linha de ação sobre necessidades educativas especiais.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - Temas Transversais - Brasília: MEC/SEF, 1997.

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Publicações para o Ensino Fundamental

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Cadernos EJA

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 -

Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antônio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Cláudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

Secretário de Escola

Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Lei Federal nº 9.394 - atualizada -, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO III - EDITAL Nº 01/2010

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga no emprego de ___________________________________

Nome:________________________________________________ N.º de inscrição ___________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Embasamento:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

_________________
Assinatura:

Data: ___/___/___