Prefeitura de São Bento do Sul - SC

Notícia:   Vagas de até R$ 1.970,21 para Prefeitura de São Bento do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 011/2009

A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta e Indireta, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art. 61 Inciso VII e Lei Complementar nº 2.397 de 09 de Setembro de 2009.

1.DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos nos Anexos sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo Lei Complementar nº 2.397 de 09 de Setembro de 2009.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo função/especialidade/disciplina.

1.3 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a nomeação dentro do interesse e conveniência da administração.

2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas:

2.1.1 no item A do anexo 01, para os cargos de nível superior de administração geral;

2.1.2 no item B do anexo 02, para os cargos de nível médio de administração geral;

2.1.3 no item C do anexo 03, para os cargos de nível fundamental de administração geral;

2.1.4 no item E do anexo 04, para os cargos de nível superior da área da Educação;

2.1.5 no item F do anexo 05, para os cargos de nível ensino magistério;

2.1.6 no item G do anexo 06, para os cargos de nível fundamental.

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, deverá apresentar documentação referente a dados informados em sua inscrição, para exercer suas funções nas Unidades da Prefeitura conforme o cargo a que concorrer, no Município de São Bento do Sul.

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Administração, obedecidas às normas do presente Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é de 12/11 a 12/12 de 2009.

3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da INTERNET, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir;

3 2.1 Para inscrever-se, o Candidato deverá acessar na INTERNET, o "site" www.saobentodosul.sc.gov.br, durante o período de 12/11 a 12/12 e preencher a ficha de inscrição;

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados, sendo este procedimento de sua total responsabilidade, informações estas com documentos comprobatórios.

3.2.3 A confirmação da Inscrição será por e-mail, até 24 horas após a inscrição. A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.4 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será cancelada.

3.3 O teor do Edital estará disponível no "site" www.saobentodosul.sc.gov.br e publicado no Informativo Municipal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.4 Cada candidato poderá efetuar somente 02 (duas) inscrições neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5 Havendo mais de 02 (duas) inscrições em desacordo com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo as mais recentes.

3.6 São condições de inscrição:

3.6.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.6.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6.3 estar quite com as obrigações militares para o sexo masculino;

3.6.4 estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.6.6 ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação.

3.7 Ao preencher sua Ficha de inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.6 deste Edital.

3.8 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.

3.9 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 O presente Processo Seletivo será de títulos e tempo de serviço.

4.2 É critério comum para a classificação dos candidatos: Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação, Magistério, Ensino Médio, Ensino Fundamental e Capacitação/Aperfeiçoamento na área de inscrição e Tempo de Serviço.

4.3 A classificação final dos candidatos, para cada função, será feita em ordem decrescente de pontos.

4.4 Para efeitos de classificação, será atribuída a seguinte pontuação:

a) Para os cargos de Nível Superior:

I - Doutorado - 4,0 (quatro pontos);

II - Mestrado - 3,0 (três pontos);

III - Especialização - 2,0 (dois pontos);

IV - Graduação - 1,0 (um ponto);

V - Não habilitado - 0,5 ( meio ponto) exceto para o cargo de Especialista em Assuntos Educacionais.

VI - Capacitação/Aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 (meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de Janeiro de 2007.

b) Para os cargos de Nível Magistério:

I - Graduação - 2,0 (dois pontos);

II - Nível Magistério - 1,0 (um ponto)

III - Capacitação/Aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 (meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de Janeiro de 2007.

c) Para os cargos de Nível Médio e Fundamental:

I - Ensino Médio - 2,0 (dois pontos);

II - Ensino Fundamental - 1,0 (um ponto)

III - Capacitação/Aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 (meio ponto) cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de Janeiro de 2007.

4.5 No cálculo da pontuação para a capacitação/aperfeiçoamento, será considerado no máximo 02 (dois pontos).

4.6 No cálculo da pontuação para tempo de serviço:

I - O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem;

II - A fração de 15 dias ou mais será computado como um mês;

III - 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério municipal, estadual, federal e particular.

4.7 Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:

- O que tiver obtido maior grau na matéria de peso mais elevado;

- Que tenha maior número de dependentes;

- Que seja mais idoso.

4.8 A lista com o resultado final será divulgada no site www.saobentodosul.sc.gov.br e publicada no Informativo Municipal de São Bento do Sul.

4.8.1 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto à Secretaria de Administração.

5.DO REGIME JURÍDICO

5.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime Administrativo Especial, conforme Lei Complementar nº 2.397 de 09 de Setembro de 2009.

6.DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

6.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo função/especialidade/disciplina.

6.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. A nomeação/portaria é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

6.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:

Providenciar:

> ABERTURA DE CONTA CORRENTE no Banco Caixa Econômica

- SBS (PAB da Prefeitura);

+ Documentos necessários para Abertura da conta corrente: Identidade, CPF, Comprovante de Residência (mês atual) e Comprovante de Renda (Expedido pelo Depto. Recursos Humanos da PMSBS).

+ 01 Foto 3x4

+ Exame Pré-admissional (Fazer no Centro de Vigilância à Saúde às 07:00 horas);

+ Declaração negativa de que não exerce cargo ou emprego público;

+ Declaração de que não percebe Aposentadoria ou benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público;

+ Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.151 da Lei 228/2001;

+ Declaração de Bens que constituem o seu Patrimônio;

+ Certidões Negativas expedidas pelos cartórios de Crimes e Fiscais da Comarca - Fórum de São Bento do Sul (apresentar cópias da R.G., do C.P.F. e Comprovante de Residência);

+ Certidão Negativa de Processo Ético-Disciplinar no respectivo Conselho Profissional - SC;

+ Comprovação da Regularidade com o Conselho da Classe (autenticado);

+ Registro no Conselho da Classe da Região (autenticado).

+ Atestado de tempo de serviço. (original)

Fotocópias (xerox):

+ Cédula de Identidade;

+ C.P.F.;

+ Título de Eleitor e comprovante de votação da última Eleição;

+ Certidão de Nascimento, e ou, Casamento;

+ Certidão de Nascimento e da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 14 anos;

+ Atestado de Freqüência Escolar dos Filhos entre 06 e 14 anos;

+ Certificado de Alistamento Militar;

+ Comprovante de Residência Atual;

+ Diplomas de Escolaridade (de 1º grau, 2º grau ou Superior - autenticados), com apresentação do original no ato da posse;

+ Diploma do Curso Especifico na área em que irá atuar - autenticados), com apresentação do original no ato da posse;

+ Diplomas dos Cursos Extra Curriculares;

+ Carteira de vacina contra Rubéola.

+ Nº do PIS/PASEP e sua data de Cadastro;

+ Carteira de Trabalho onde constam a Foto, os dados Pessoais e a página contendo à Contribuição Sindical.

6.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria de Administração a Rua Jorge Lacerda nº 75 - Centro, e preencher documento indicando seu cargo função/especialidade/disciplina - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

7. DA ESCOLHA DE VAGA (EDUCAÇÃO):

7.1 - A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada de (18 a 22 de Janeiro/2010), na Secretaria Municipal de Educação em horário e cronograma a serem definidos pela comissão, que estará disponível no Site da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul e no Informativo Municipal.

7.2 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato não podendo ser realizada por meio de procuração;

7.3 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação;

7.4 - O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para escolha de vaga bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;

7.5 - Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2010 caberá a Secretaria Municipal de Educação, realizar a chamada para contratação via telefone ou através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

7.6 O candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de recebimento da comunicação via telefone ou de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR, para se apresentar na Secretaria de Educação, situada a Rua Travessa Jose Zipperer - Edífício Katia Priscila nº100 - Centro.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

8.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisadas e deferidas pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal de São Bento do Sul.

8.3 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo função/especialidade/disciplina - a critério da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

8.4 O teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no Informativo Municipal de São Bento do Sul.

8.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão organizadora e avaliadora.

8.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.7 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

São Bento do Sul-SC, 20 de outubro de 2009.

MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal

Anexo 01

A - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h

Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pela realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como pela coordenação e realização de diagnósticos e desenvolvimento de normas e procedimentos relativos a medicina do trabalho, objetivando melhores condições de trabalho e qualidade de vida do servidor.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h

Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de afecções da pele, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h

Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam ouvidos, nariz e garganta, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h

Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo diagnóstico e tratamento de problemas inerentes às doenças do Sistema Nervoso Central e Periféricos, por meio de medicamentos, a fim de buscar a saúde e o bem-estar do paciente, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h

Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo atendimento médico ginecológico de gestantes ou não, procedendo aos exames necessários, orientações, encaminhamentos e tratamentos, atuar no trato genital inferior e cirurgia ginecológica - TTO; perínio; histerectomia abdominal e vaginal, perineoplastia; - TOT, realização de CAF, colposcopias e biópsias; bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h

Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA

Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h

Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do tecido conectivo e músculo-esquelético, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO AUDITOR

Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h

Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, prestadores de serviços, de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, prestadores de serviços, procedimentos de alto custo, henoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Verificar "in loco" (com ou sem comunicado), por amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário do sistema. Participar de programas e comissões da SEMUS. Observar, quanto às atribuições as disposições contidas no regulamento a que se refere à Lei Federal nº 3268/57.

Requisitos: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h

Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pela estruturação e coordenação do serviço de ultrassonografia, realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos, a fim de atender às necessidades da comunidade.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

Anexo 02

B - CARGO DE NÍVEL ENSINO MÉDIO CARGO: VIGIA

Carga Horária: 40h semanais

Vencimento: R$ 646,47 p/m

Vigiar os prédios do Município, controlando a entrada e saída de pessoas e veículos, impedindo que haja danificações, saques, depredações, para a conservação dos mesmos. Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais evitando aglomerações, estacionamento de veículos e permanência de pessoas inconvenientes. Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local. Vigiar áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer tipo de agressão ao patrimônio municipal.

Pré-Requisito: Ensino Médio completo c/ curso de vigilante.

Anexo 03

C - CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS (Prefeitura Municipal)

Carga horária: 40 horas

Vencimentos: R$ 497,78 p/m

É responsável pela realização de todos os serviços de limpeza e organização das unidades da Repartição Pública Municipal. Executar serviços de limpeza das Vias, Praças Públicas, Edifícios Públicos, Unidades de Saúde, Sanitários e nas Secretarias. Auxiliar nos serviços de construção, manutenção, conservação, edificações e demais serviços próprios da Prefeitura. Carregar, descarregar, transladar, ordenar, limpar e zelar pelos materiais, equipamentos e utensílios diversos, de forma apropriada, a fim de agilizar os trabalhos.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental Completo.

CARGOS: TRABALHADOR BRAÇAL

Carga Horária: 40h Semanais

Vencimento: R$ 497,78 p/m

É responsável pela colocação de tubos, limpeza de valas, ligação de esgoto, carregamento e descarregamento de materiais, restauração de calçadas e outros serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, bem como, serviços de jardinagem, limpeza, conservação, pequenos reparos, manutenção e recuperação de ferramentas utilizadas na unidade e outras atividades de suporte, a fim de contribuir com a execução de obras e serviços no município.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental Completo. Anexo 04

D - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR DE EDUCACÃO INFANTIL

Carga horária: 20/40 horas

Vencimentos: R$ 1.544,54 p/ 40 horas

R$ 1.029,69 p/ 40 horas (Não Habilitado)

É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede municipal de ensino, socializando conteúdos pertinentes de comunicação e expressão, integração social, e acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar o desenvolvimento social, cognitivo, psicomotor e psicológico.

Pré-Requisito: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação específica na área de atuação.

Não Habilitado - Certidão de freqüência, a partir da 5ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena/ habilitação específica na área de atuação.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO DO 1º ao 5º ANO - ANOS INICIAIS

Carga horária: 20/40 horas

Vencimentos: R$ 1.544,54 p/ 40 horas

R$ 1.029,69 p/ 40 horas (Não Habilitado)

É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas do 1º ao 5º ano - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, socializando conteúdos pertinentes de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, e acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar construção do conhecimento.

Pré-Requisito: Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica na área de atuação.

Não Habilitado - Certidão de freqüência, a partir da 5ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Pedagogia/ habilitação específica na área de atuação.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO DO 6º ano ao 9º ano - Anos Finais

Carga horária: 10/20/30/40 horas

Vencimentos: R$ 1.544,54 p/ 40 horas (Graduado)

R$ 1.029,69 p/ 40 horas (Não Habilitado)

FUNÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS, INGLÊS, ARTES, EDUCAÇÃO FÍSICA e ENSINO RELIGIOSO.

É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do 6º ao 9º ano- Anos Finais do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, possibilitando conteúdos pertinentes as disciplinas ministradas, constantes no currículo escolar, e acompanhando o desempenho, de modo a promover construção do conhecimento.

Pré-Requisito: Licenciatura Plena na Área de Atuação.

Não Habilitado - Certidão de freqüência, a partir da 5ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena/ na área de atuação.

CARGO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Carga horária: 40 horas

Vencimentos: R$ 1.699,00 p/m

Promover e participar junto a comunidade escolar na construção do projeto político pedagógico, do planejamento curricular, bem como pelo desenvolvimento, coordenação e acompanhamento de atividades relativas à ação didática pedagógica, buscando promover o aperfeiçoamento do quadro e práticas utilizadas, atuando no planejamento escolar, conselho de classe, programas específicos e outras atividades inerentes ao cargo.

Pré-Requisito: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em área específica para o cargo.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Carga horária: 20/40 horas

Vencimentos: R$ 1.544,54 p/ 40 horas

R$ 1.029,69 p/ 40 horas (Não Habilitado)

É responsável pela preparação e aplicação de conteúdo para alunos com deficiência do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, possibilitando aprendizagens pertinentes, acompanhando o desempenho, de modo a promover o avanço em seu conhecimento.

Pré-Requisito: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial.

CARGO: PROFESSOR DE OFICINA

Carga horária: 20/ 30/ 40 horas

Vencimentos: R$ 1.544,54 p/ 40 horas

R$ 1.029,69 p/ 40 horas (Não Habilitado)

FUNÇÃO: INFORMÁTICA, BANDA/MÚSICA, DANÇA, TEATRO, ESPANHOL, ESPORTE, CORAL, CAPOEIRA, XADREZ, ECOLOGIA, RECREAÇÃO e ALEMÃO.

É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

Pré-Requisito: Ensino Superior Licenciatura Plena na Área de Atuação.

- Informática - (habilitação Ciências da Computação ou áreas afins)

- Banda/música e Coral - (habilitação Música ou áreas afins)

- Recreação, Dança, Esporte, Capoeira, Xadrez - (habilitação Educação Física)

- Teatro - (habilitação Artes Cênicas)

- Espanhol - (habilitação Letras/Espanhol)

- Ecologia - (habilitação Ciências/Biologia)

- Alemão - (habilitação Letras/Alemão)

Não Habilitado - Certidão de freqüência, a partir da 5ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena nas áreas acima mencionadas.

Anexo 05

E - CARGOS NÍVEL MÉDIO

CARGO: ATENDENTE EDUCATIVO

Carga horária: 30 horas

Vencimentos: R$ 646,47 p/m

É responsável pelo suporte ao Professor na execução de atividades pedagógicas junto a criança, bem como na coordenação de atividades básicas como: alimentação, higiene, lazer e segurança dos educandos, de modo a colaborar no cumprimento dos objetivos dos diversos programas desenvolvidos.

Pré-Requisito: Ensino Médio Completo ou Magistério.

CARGO: ATENDENTE EDUCATIVO ESPECIAL

Carga horária: 30 horas

Vencimentos: R$ 646,47 p/m

É responsável pelo suporte ao Professor na execução de atividade pedagógicas diferenciadas junto a criança e ao adolescente, bem como necessidades básicas; alimentação, saúde, higiene, lazer e segurança, de modo a colaborar no cumprimento dos objetivos propostos da turma.

Pré-Requisito: Ensino Médio Completo ou Magistério.

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Carga horária: 40 horas

Vencimentos: R$ 646,47 p/m

É responsável pelo registro, controle e atualização do acervo bibliográfico da escola, bem como pela leitura de histórias infantis para alunos do ensino fundamental, orientação em pesquisas, exposição de obras literárias, controle do empréstimo de livros, bem como atender o público em geral, responsabiliazando-se em deixar a biblioteca em perfeito estado de organização, propiciando assim meios para que a comunidade escolar crie hábitos, pesquisa e gosto pela leitura.

Pré-Requisito: Ensino Médio Completo c/ conhecimento em Informática.

CARGO: SECRETÁRIA DE ESCOLA

Carga horária: 40 horas

Vencimentos: R$ 1.068,69 p/m

É responsável pela realização de serviços administrativos: digitação,censo escolar, edição de texto, planilhas de cálculos, xerox, arquivo,controles, elaboração de relatórios, atas e acompanhamento dos conselho de classe, atendimento ao público e outros, contribuindo com o bom desempenho dos trabalhos realizados inerentes ao cargo e das normas e práticas em vigor.

Anexo 06

F - CARGO NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS (Educação)

Carga horária: 40 horas

Vencimentos: R$ 497,78 p/m

É responsável pela realização de todos os serviços de limpeza e organização da unidade escolar, bem como também no preparo e auxílio da alimentação dos educandos da rede municipal de ensino.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental Completo.