Prefeitura de Nova Olímpia - MT

Notícia:   Vagas de Agente de Saúde e de Combate às Endemias em Nova Olímpia - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO LICITAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

O PREFEITO DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2012, para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates de Endemias,com vista a seleção e posterior contratação de conformidade com as Leis Municipais n.º 529 de 18/07/2002 e suas alterações posteriores, Lei n.º 775 de 13 de fevereiro de 2008, Lei Federal n°11350 de 05 de Outubro de 2006.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração.

1.2 O Processo Seletivo público destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação na zona urbana, abrangidas pela competência da Secretaria Municipal de Saúde

1.3 Todo o Processo Seletivo público será regulamentado pela Lei Municipal n º 529/2002 e alterações posteriores.

1.4 O Edital n.° 001/2012, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, Secretaria Municipal de Saúde e no site www.novaolimpia.mt.gov.br.

2 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

2.1 Inscrições: No dia 16 de abril á 27 de abril de 2012, das 08h às 11h e 13h às 16h30, na Unidade de Saúde São João do município de nova Olímpia- MT e na Secretária Municipal de Saúde, citadas a seguir, com seus respectivos endereços:

LOCAIS

ENDEREÇO

UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SÃO JOÃO

RUA ARGENTINA S/N, JD SAO JOAO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RUA AMAZONAS, SN BAIRRO CENTRO

2.2 Publicação das Inscrições deferidas, nulas ou indeferidas: 30 de abril de 2012.

2.3 Prazo final para recursos das Inscrições Indeferidas: 02 de maio de 2012.

2.4 Publicação das Inscrições deferidas: 04 de maio de 2012.

2.5 Realização das Provas Teóricas: 06 de maio de 2012.

2.6 Entrega de títulos: 16 de abril á 27 de abril de 2012.

2.7 Entrevista: 06 de maio de 2012 (para o cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate de endemias)

2.8 Publicação dos gabaritos das Provas Teóricas: 07 de maio de 2012, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia www.novaolimpia.mt.gov.br

2.9 Prazo final para recursos sobre o gabarito da prova teórica (objetiva): 10 de maio de 2012.

2.10 Divulgação do julgamento de recursos referentes a gabaritos e retificação pós-recurso, se houver alteração: 14 de maio de 2012.

2.11 Publicação do Resultado Final: 17 de maio de 2012.

2.12 Homologação do Resultado Final: 22 de maio de 2011.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Para as inscrições, os candidatos deverão:

3.2.1 Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados, munidos de documento de identificação que contém foto original (DUAS FOTOS 3X4);

3.2.2 Cópia de CPF, RG, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL;

3.2.3 Os candidatos que fizerem inscrição por procuração deverão encaminhar com seu procurador, cópia o documento de identidade autenticado, tanto quanto apresentar seu documento de identificação.

3.3 Da Taxa De Inscrição

3.3.1 Para inscrição no Processo Seletivo Público nº º 001/2012 não será cobrada taxa de inscrição.

4 DOS CARGOS

4.1 Do Quadro de Cargos: Os cargos oferecidos estão especificados de forma detalhada no Anexo I deste edital.

4.2 O Processo Seletivo Público consistirá em uma prova escrita (objetiva) e entrevista para o seguinte cargo:

a) Agente Comunitário de Saúde.

b) Agente de Combate de Endemias.

4.3 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, acrescida da somatória dos títulos, e o critério de desempate será a maior nota, sucessivamente, nas seguintes provas:

a) Específica;

b) Língua Portuguesa;

c) Matemática;

d) Conhecimentos Gerais, persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

4.4 Da realização das Provas:

4.4.1 A aplicação da Escrita (objetiva):

4.4.2 A realização das provas escritas será em 06 de maio de 2012 das 08h00 às 12h00, na Escola Municipal Renê Barbour, Rua Quatemala s/nº, Jardim São João

4.6 Da realização da Entrevista: será realizada no dia 06 de maio de 2012 das 14h00 às 18h00, na Escola Municipal Renê Barbour, Rua Quatemala s/nº, Jardim São João.

4.6.1 O candidato que na prova objetiva zerar, ou seja, não realizar nenhuma pontuação em quaisquer umas das disciplinas será considerado como critério para não realização da entrevista.

5 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 Cópia do CPF

5.2 Cópia do RG

5.3 Título de eleitor e quitação eleitoral;

5.4 Certidão de casamento ou nascimento

5.5 Certidão de nascimento dos filhos menores (os menores de seis anos copia da carteira de vacina, e os em idade escolar comprovante de matriculas

5.6 PIS/PASEP

5.7 Comprovante de residência;

5.8 Documento Militar (sexo masculino);

5.9 Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo.

5.10 Apresentar Declaração de bens (Se não possuir bens, deve apresentar declaração de que não possui bens com assinatura reconhecida em cartório).

5.11 Apresentar documentação de escolaridade exigida pela função.

5.11.1 Documento comprobatório do respectivo Conselho, quando for o caso.

5.11.2 Comprovante de pagamento da anuidade 2012.;

5.12 Segunda via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal)

5.13 Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal - apresentar no ato da contratação - cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário ou ata de posse, que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do empregador.

5.14 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436 de 18 de abril de 1972;

5.15 Residir na área da comunidade em que atuar, apartir data da publicação, no Diário Oficial do Município, do presente Edital 001/2012, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, art. 6º, inciso I, para os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde.

6 DA COMISSÃO EXECUTORA

A Coordenação, organização e execução do Processo Seletivo Público n º 001/2012, para contratação de servidores em contratos temporários, será realizada pela Comissão instituída pela Portaria n ° 050/2012 do Poder Executivo Municipal, conforme critérios definidos neste Edital.

7 DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

7.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal N° 7.583 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais.

7.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

I. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência;

II. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade condições com os demais candidatos no que concerne:

a) conteúdo das provas;

b) avaliação e os critérios de aprovação;

c) horário e os locais de aplicação das provas.

III. A nota mínima exigida será igual a todos os demais candidatos na prova objetiva e de títulos, atendendo os requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste Edital.

7.3 Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item 7.2. Subitem I.

7.4 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas.

7.5 A apresentação do laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.6 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Simplificado Seletivo e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.

7.7 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia no mural da Prefeitura, Câmara de Vereadores e no endereço eletrônico: www.novaolimpia.mt.gov.br

7.8 Somente será considerado Portador de necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes na legislação vigente.

7.9 As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

7.10 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada a Prefeitura que verificará sua qualidade como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

7.11 Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital.

7.12 Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PNE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo será reprovado na perícia médica, considerando o disposto neste Edital.

7.13 A não observância do disposto no Item 7 e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

7.14 As vagas definidas no subitem 7.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

7.15 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24 parágrafo único da Lei Complementar Estadual n°. 114 de 25 de novembro de 2002, devendo quando do preenchimento da ficha de inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado, complementando na observação as informações necessárias para este fim O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.

7.16 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado não poderá ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor para o cartão de respostas.

7.17 O candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de respostas, se requerido terá auxilio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

7.18 A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.19 O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina neste Edital.

7.20 O candidato que por motivo de saúde necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar Requerimento solicitando atendimento especial à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID(Código Internacional de Doenças).

7.21 O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: o nome do candidato, número do protocolo de inscrição ao concurso, para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

7.22 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

8 DAS MODALIDADES DE PROVAS

O Processo Seletivo público, objeto deste edital será constituído de PROVAS ESCRITAS (objetivas) e TÍTULOS, ENTREVISTA (para o cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate de endemias).

9 DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

9.1 Compete ao candidato:

9.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores, Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olímpia - MT e no site: www.novaolimpia.mt.gov.br

9.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome e cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Público.

9.2 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo.

10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10 DA PROVA ESCRITA/ENTREVISTA:

10.1 Do tempo de duração:

10.1.2 Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

10.1.3 As provas serão escritas de caráter eliminatório e classificatório, sendo estas, compostas por 40 questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada e somente havendo uma por correta.

10.1.4 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões distribuídas nas seguintes disciplinas: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos;

10.1.5 Para ser aprovado para realizar entrevista, o candidato deverá obter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos que compõem a prova, desde que tenham acertado no mínimo 30% (trinta por cento) das questões que compõem cada disciplina, no caso de zerar em qualquer disciplina o mesmo será eliminado.

10.1.6 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

10.1.7 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

10.1.8 Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

10.1.9 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do processo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

10.1.10 Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

10.2 Entrevista: será realizada de forma individualizada terá caráter eliminatório e classificatório, tendo com valor de 0 à 10 pontos, e será organizada à critério da comissão organizadora.(Soma da Prova Objetiva + Soma da Prova teórica dividido por 02 (dois) será igual ao resultado final.

10.2.1 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

10.2.2 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

10.2.3 Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

10.2.4 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do processo seletivo público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

Da pontuação e Análise dos títulos

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

1-)Experiência Profissional

 

· Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, em papel timbrado; Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a) e b) valendo aquele de maior pontuação.

a) de 0 a 2 anos

0,5

b) acima de 02 anos

1,0

2- ) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 anos, contados a partir da data de emissão deste edital.

1,5

Certificado ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1.1. Os títulos não serão cumulativos. Na pontuação dos números "1", "2" do item 11, só será computado ponto a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só será considerado o título que tiver correlação com a respectiva área de atuação do cargo pretendido.

11.1.2. A comprovação do título far-se-á mediante requerimento a ser efetuado junto a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com a apresentação de fotocópia nítida (autenticada em cartório ou pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo), frente e verso. Os diplomas do curso, certificados e declarações devem ser acompanhados de histórico escolar ou diplomas oficiais do curso técnico, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax.

11.1.3. Serão recusados, administrativamente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.1.4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12 DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público n º 001/2012, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico administrativo terão os recolhimentos previdenciários efetuados junto a Previdência Social.

13 CONTRATAÇÃO

13.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em tempo hábil ao órgão responsável pela contratação.

13.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação de todos os documentos exigidos neste edital e demais legislações especificas.

13.3 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência, e /ou fotocópias autenticadas.

13.4 A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

14 VEDAÇÕES Á CONTRATAÇÃO

14.1 Não será contratado o candidato que:

14.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei;

14.1.2. Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

15 RECURSOS

15.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto a classificação do Processo Seletivo Público, em cada etapa realizada.

15.2 O recurso devera ser interposto no prazo Maximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

16 VALIDADE

16.1 Este Processo Seletivo Público terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

16.2 Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O período de validade do Processo Seletivo Público n º 001/2012, objeto deste edital, é de um ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado.

17.1.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal n°. 529/2002 e alterações posteriores, e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público.

17.1.2 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I. Quadro de Cargos com especificações detalhadas;

ANEXO II. Área de abrangência

ANEXO III. Conteúdo Programático/Descrição de Cargos

17.1.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Olímpia- MT, 09 de abril de 2012

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

SAMUEL GONCALVES MULLER
Sec. Mun. de Saúde

FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

Comissão Nomeada pela Portaria n º 050/2012, 06 de março de 2012.

MARIA DA GLÓRIA DE LIMA IGNÁCIO
Membro

VANILDA DOS SANTOS ROBERTO
Membro

RUTE SOARES DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

ANEXOS

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COM ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2012.

CARGO



D
E

V
A
G
A
S

REMUNE- RAÇÃO

CARGA HORÁRIA

ZONA DE ATUAÇÃO

TIPO DE PROVAS

N° DE QUES- TÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Agente Comunitário de Saúde

02

R$ 871,00

40 horas

Urbana

L.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos

10

10

10

10

2,0=20,00

2,0=20,00

2,0=20,00

2,0=40,00

100

Agente de combate á endemias

02

R$ 714,00

40 horas

Urbana

.Portuguesa

Matemática

Conh. Gerais

Conh. Específicos

10

10

10

10

2,0=20,00

2,0=20,00

2,0=20,00

2,0=40,00

100

ANEXO II -ÁREA DE ABRANGÊNCIA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2012.

VAGAS

ÁREAS

MICRO ÁREA

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

01

USF SÃO JOÃO

01

- RUA BEM -TE-VI

- RUA BEIJA -FLOR

- RUA :MÉXICO

- RUA CHILE

- RUA PERU - QUADRA: 03 LOTE 30,15,14,13,12,11,10,09,08,07,06 - - QUARDA; 25 LOTE: 27,26,25,24,23,22,21,20,19,18,17,16 - QUADRA: 26 - LOTE: 10,09,08,04,05,06,07

- RUA ESTADOS UNIDOS - QUADRAS :27,LOTE: 08,09,10,11,12,13 - - QUADRA : 26 LOTE:02,03

- RUA PANAMÁ - QUADRA: 25:LOTE:27,28,29,30,01

-QUADRA:27: LOTE:22,23,24,25,01

-QUADRA:03 LOTE:01,02,03,04,05

- QUADRA 04: LOTE:01,02,03,04,05

- QUADRA:05:LOTE:01,02,03,04,05

- RUA QUATEMALA- - QUADRA 25 LOTE 16,15,14,13,12

- QUARDA:26 LOTE:10,11,12,13,01

01

USF SÃO JOÃO

03

- RUA NICARAGUÁ -

- RUA JOÃO GREGORIO-

- RUA ARGENTINA -

- RUA BOLIVIA -

- RUA URUGUAI -

- RUA EQUADOR; QUADRA : 21 LOTE 01,02,03,04,05,06,07

- RUA PANAMÁ - QUADRA - 01 LOTE :24,25,26,01

- QUADRA - 05 LOTE :24,25,25,01

-QUADRA - 09 LOTE :24,25,26,01

RUA GUATEMALA - QUADRA 01 LOTE: 14,13,12,11

- QUADRA-05 LOTE :14,13,12,11

- QUADRA :09 LOTE :14,13,12,11

- QUADRA: 02 LOTE:27,28,29,30,01

-QUADRA: 06 LOTE:27,28,29,30,01

RUA CANADÁ: QUADRA :03 LOTE:24,25,26,01

QUADRA:07 LOTE 24,25,26,01

QUADRA:13 LOTE:24,25,26,01

QUADRA :02 LOTE:16,15,14,13,12

QUADRA:06 LOTE:16,15,14,13,12

QUADRA:17:LOTE :27,28,29,30,01

QUADRA :21:LOTE:23,24,25,26,01

RUA PARAQUAI: QUADRA: 09:LOTE:01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11

QUADRA 13:LOTE 01,02,03,,04,05,06,07,08,09,10,11

QUADRA:14 LOTE:1,02,03,04,05,06,07,08,09,10

RUA ALAGOAS: QUADRA: 06 LOTE:07,08,09,10

RUA PARÁ: QUADRA: 03 LOTE 07,08,09,10

QUADRA: 04 LOTE 14,15,16,17,18,19,20,21,22

RUA MINAS GERAIS: QUADRA:03 LOTE01,02,03,04

QUADRA: 04 LOTE: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,

QUADRA: 01 LOTE: 06,07,08,09

QUADRA: 02 LOTE: 11,12,13,14,15,16,17,18

RUA : 01

RUA : 02

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2012.

LINGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos; 2. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato; 3. Dígrafos; 4. Acentuação das proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas, e acento diferencial. 5. Sinais de pontuação; 6. Classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral; 7. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado; 8. Concordância Nominal e Verbal; 9. Uso do sinal indicador da crase.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA Raciocínio logico:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras.

2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 08. Noções de abordagem em visitas domiciliares; 09. Noções de funcionamento do PSF - Programa de Saúde Familiar; 10. Principio e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/1990).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/1990); Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, Tuberculose, dentre outras. Endemias: Definição, Histórico, Aspectos Biológicos dos Vetores: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia dos Vetores: Ovo, Larva, Pupa e Habitat, Medidas de controle: Controle Mecânico e controle químico; Noções de preservação ambiental. Saúde preventiva. Doenças típicas predominante na região.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Agente de Combate a Endemias: Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos e em armadilhas e pontos estratégicos;Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, Tc);Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica,;Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual adequada para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionada;Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona;Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;Deixar seu itinerário de trabalho conforme normativa do trabalho; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue e demais endemias; Realizar atividades contempladas nas ações de Vigilância em Saúde;Aplicar inseticida por meio de equipamento costal;Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Agente Comunitário de Saúde: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Executar outras tarefas com objetivo de controlar a incidência de doenças e epidemias no Município; Executar a vigilância em saúde, pro meio de visitas domiciliares e de ações educativas de acordo com o planejame