Diretoria de Ensino - Região de Miracatu - SP

Notícia:   Vagas de Agente de Organização Escolar para a região de Miracatu - SP

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRACATU

ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 02 de junho de 2010, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 654,86

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

h) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER a FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino - Região Miracatu, no período de 17/05/2011 a 19/05/2011 das 9 às 12:00 horas e das 13 às 17:00 horas , estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa

1.2-Entregar junto com a ficha de inscrição a cópia do RG e CPF e comprovante de escolaridade.

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

2.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

2.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar;

2.3. Encargos de Família - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA e SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Miracatu

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site (http://demiracatu.edunet.sp.gov.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 29/05/2011 às 9 horas, com duração de 03 horas e será realizada na EE Prof Armando Gonçalves, situada à Av Dona Evarista de Castro Ferreira, nº 8 - CENTRO - Miracatu/SP, não haverá edital de convocação.

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Miracatu ( http://demiracatu.edunet.sp.gov.br), no dia 01/06/2011.

VII - DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 5 (cinco) pontos;

2.2 Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado, emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.