Câmara de Leópolis - PR

Notícia:   Vagas de Advogado e Auxiliar Administrativo na Câmara de Leópolis - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS

EDITAL Nº 001/2010

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

Rua Pedro Domingues de Souza, 374 - CEP 86.330-000 - Fone (43) 3627-1023 E-mail: cmleopolis@ibest.com.br

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal e em cumprimento ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Municipal nº 795/2003, Resoluções nº 003/2002, nº 06/2009, nº 07/2009, nº 08/2009, nº 03/2010 e na Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento de vagas para os cargos mencionados abaixo:

1 - CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

CARGO PÚBLICO

VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Advogado (a)

01

R$ 1.918,31

20

R$ 80,00

Curso Superior em Direito e Registro no Órgão de Classe.

Auxiliar Administrativo

01

R$ 1.139,18

40

R$ 50,00

Ensino Médio Completo.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso será regido por este Edital e executado pelo IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão de Cornélio Procópio - PR.

2.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

2.3 Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo Regime Jurídico Estatutário.

2.4 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

2.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados no site www.iepevirtual.com.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

2.6 Preenchidas as vagas na forma prevista neste Edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

2.7 O número de vagas que consta no Edital será preenchido durante o prazo de validade do concurso.

2.8 As descrições das atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

3.1 Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no CARGO está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1º do Artigo 12º da Constituição Federal.

3.1.2. Ter completado dezoito anos de idade até a data da contratação.

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com a justiça eleitoral; se candidato do sexo masculino, deverá também estar quite com as obrigações militares.

3.1.4. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.1.5. Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação deverá comprovar que preenche TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas a partir do dia 09 até o dia 23 de abril de 2010, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h (exceto sábado, domingo e feriado), no prédio da Câmara Municipal de Leópolis (Sala de Sessão da Câmara), sito à Rua Pedro Domingues de Souza, nº 374, em Leópolis- Paraná.

4.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito em Conta Corrente Pessoa Jurídica na agência do Banco do Brasil, a favor da Câmara Municipal de Leópolis, Agência 3767-2 - Conta Corrente: 7308-3. Após o pagamento da taxa, o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser anexado à ficha de inscrição. Os depósitos poderão ser feitos nas Agências do Banco do Brasil, Casas Lotéricas e Correspondentes Bancários.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e xerox do documento de identidade ou documento de acordo com item 6.1.2 item III.

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

c) A ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma, sem rasuras.

d) O candidato ao cargo de Advogado (a) para o qual está prevista a prova de títulos, deverá anexar os títulos através de CÓPIA AUTENTICADA.

4.3. O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o último dia de inscrição.

4.4. Será cancelada a inscrição paga em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Câmara Municipal.

4.6. As inscrições serão feitas pessoalmente pelo candidato ou por procuração.

4.6.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Estes documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.6.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.6.3. No caso de uma mesma pessoa ser procuradora de vários candidatos, será necessária uma procuração para cada candidato.

4.6.4. O candidato assumirá total responsabilidade das consequências pelos erros cometidos por seu procurador, ao efetuar a inscrição.

4.7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.8. Não haverá isenção de taxa de inscrição.

4.9. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma opção de cargo.

4.10. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

4.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, reservando-se à Comissão Especial deste Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.

4.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de CARGO.

4.13. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um (a) acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.15. Os eventuais erros de digitação quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão constar em folha de ocorrência no dia da respectiva prova.

4.16. O Comprovante de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato no local das provas, devendo ser apresentado juntamente com o documento de identidade (RG) ou documento de acordo com item 6.1.2.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo para as inscrições, o Presidente da Comissão Especial do Concurso, após análise das mesmas, fará publicar o Edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram consideradas aptas.

5.2 Será publicado, até o dia 30 de abril de 2010, no Jornal Gazeta Regional, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Câmara Municipal (Sala de Sessão da Câmara), sito à Rua Pedro Domingues de Souza, nº 374, e demais locais habituais de divulgação, o Edital de Homologação das Inscrições.

5.3 O candidato deverá acompanhar a homologação das inscrições, para verificar se sua inscrição foi aceita. Caso não seja homologada a sua inscrição, o candidato não poderá prestar provas.

6. DAS PROVAS

6.1.DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

6.1.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 09 de MAIO de 2010, com início às 9h e término às 12h, nos locais a serem divulgados no Edital de homologação das inscrições até o dia 30 de abril de 2010 no Jornal Gazeta Regional e no site www.iepevirtual.com.br.

6.1.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

I- Não será permitida a entrada do candidato em local de provas, sem o documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição do Concurso Público, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do Concurso Público.

II- Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

III- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

IV- Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.1.3 Serão aplicadas provas objetivas simultaneamente para todos os candidatos, que consistirão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta.

6.1.4 Será eliminado o candidato que obtiver menos de 50% de acertos das questões da prova objetiva.

6.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o gabarito de respostas, o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, abrangendo conhecimentos nas áreas de: Português (5 questões); Matemática (4 questões); e Conhecimentos Específicos (21 questões), conforme os conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital.

6.1.6 A aplicação das provas será fiscalizada pela Comissão Especial de Concurso designada pelo Presidente da Câmara Municipal, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso.

6.1.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou a legislação. Não será permitida também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, palmtop, laptop, receptor, gravador, etc.).

6.1.7.1 O candidato somente poderá entregar as provas e retirar-se do local de realização das mesmas, após uma hora do início.

6.1.7.2 Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para a realização de quaisquer provas implicará a eliminação automática do candidato.

6.1.7.3 As respostas devem ser transcritas para o gabarito de resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.1.7.4 Questão não respondida, ou assinalada com mais de uma resposta, ou com rasura, ainda que legível, será considerada automaticamente nula.

6.1.7.5 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do gabarito e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito.

6.1.7.6 Terminado o tempo da prova, o gabarito será retirado sem protelação.

6.1.7.7 Ao final da prova escrita objetiva, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das folhas de respostas, juntamente com os fiscais, sendo liberados, quando todos tiverem concluído a prova.

6.1.7.8 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

6.1.7.9 Durante a realização da prova, não será permitido, sob pena de ser excluído do Concurso, o candidato que:

I - apresentar atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com quaisquer pessoas da Comissão Especial de Concurso, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - ser surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como consultar livros ou apontamentos, ou qualquer outra fonte de pesquisa;

6.1.7.10 O Presidente da Câmara Municipal através de Portaria nº 02/2010 nomeou uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o concurso, os seguintes membros: Leonel Alves Ferreira, Maria Aparecida de Oliveira e Vanilda Aparecida de Souza.

6.1.7.11 O Gabarito de resposta e as provas serão divulgados no site www.iepevirtual.com.br no dia 10/05/2010, a partir das 14 horas.

6.2 DAS PROVAS DE TÍTULOS

6.2.1 Para o candidato ao cargo de Advogado (a), haverá prova de títulos, que terá caráter classificatório. Para essa fase serão analisados e avaliados os títulos dos candidatos em sessão reservada, conforme o ANEXO II.

6.2.2 Participarão da Prova de Títulos todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

6.2.3 Os candidatos que não obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, não terão seus títulos analisados e pontuados.

6.2.4 Para a Prova de Títulos somente serão aceitos os títulos apresentados através de CÓPIA AUTENTICADA, legível e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou retidos os documentos originais.

6.2.5 As cópias dos títulos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.2.6 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a data de entrega dos Títulos ou títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos.

6.2.7 OS TÍTULOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO.

6.2.8 Serão considerados títulos os cursos de pós graduação: Lato Sensu (especialização), Stricto Sensu (mestrado e doutorado) e APENAS UMA PÓS GRADUAÇÃO. Pontuados da seguinte forma:

- Título de Especialista: serão atribuídos no máximo 15,0 (quinze) pontos;

- Título de Mestre: serão atribuídos no máximo 20,0 (vinte) pontos;

- Título de Doutor: serão atribuídos no máximo 25,0 (vinte e cinco) pontos.

6.2.9 Serão considerados títulos de pós-graduação Stricto Sensu ( mestrado e doutorado) cursados em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que sejam relacionados à área de atuação do cargo e que tenham sido concluídos até a apresentação dos títulos.

6.2.10 Serão considerados títulos de pós-graduação Lato Sensu ( especialização) que estejam de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente, com no mínimo 360 horas, que possuam relação direta com a área de atuação inerente ao cargo desejado e que tenham sido concluídos até a data da apresentação dos títulos.

6.2.11 Serão considerados também atestados de conclusão dos cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado, desde que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação, carga horária, acompanhada de histórico escolar e ata que aprovou a monografia de especialização, a dissertação de mestrado ou a tese de doutorado, convalidados pela instância superior da instituição que promoveu.

6.2.12 Serão considerados cursos de Aperfeiçoamento, desde que sejam na área de atuação, os cursos, palestras, capacitação, simpósios e estágios na área de atuação, realizados no período 2005 até a data do término das inscrições do Concurso. Os mesmos serão pontuados da seguinte forma:

- A certificados com carga horária de 08 (oito) a 19 (dezenove) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado.

- A certificados com carga horária de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas, serão atribuídos 2,0 (dois) pontos por certificado.

- A certificados com carga horária de 40 (quarenta) horas a 79 (setenta e nove) horas, serão atribuídos 3,0 (três) pontos por certificado.

- A certificados com carga horária igual ou acima de 80 (oitenta) horas, serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por certificado.

6.2.13 Nos cursos de Aperfeiçoamento, a declaração ou atestado devem ser apresentados em papel timbrado do órgão ou empresa responsável, conter carimbo da instituição e assinatura da autoridade competente.

6.2.14 Somente serão pontuados os títulos apresentados em que constem a carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas.

6.2.15 Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro do Anexo II do Critério de Avaliação de Títulos.

6.2.16 Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar convalidados de acordo com a legislação pátria vigente.

6.2.17 Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.2.18 A prova de títulos é classificatória; assim sendo, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, terá sua classificação de acordo com o item 7.2.

6.2.19 Não será considerada, na Prova de Títulos, a titulação mínima exigida para ingresso no cargo.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.1.1. As provas escritas de português; matemática e conhecimentos específicos serão avaliadas numa escala de zero a cem pontos.

7.1.1.1. Serão eliminados do Concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

7.1.1.2. O candidato eliminado na forma do item anterior, não terá classificação alguma no Concurso Público.

7.2 - DAS PROVAS DOS TÍTULOS

7.2.1. A prova de títulos será avaliada na escala de cinquenta a cem pontos, de acordo com a tabela constante no ANEXO II do presente Edital.

7.4 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.4.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS SOMENTE COM PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.4.1.1. A classificação final consistirá na nota obtida na prova escrita objetiva.

7.4.1.2. Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7.4.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

7.4.2.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que prova escrita objetiva terá peso 8 (oito), e a prova de título terá peso 2 (dois).

8- DO RESULTADO DAS PROVAS E DO RESULTADO FINAL

8.1 A pontuação das notas obtida das provas objetivas e provas de títulos do Concurso Público, será divulgado no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Câmara Municipal, até o dia 21 de maio de 2010.

8.2 A publicação do Edital do Resultado Final do Concurso Público será publicado no Jornal Gazeta Regional, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Câmara Municipal de Leópolis, em até 20 (vinte) dias após a realização das Provas Objetivas.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente:

9.1.2. ao candidato com maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.3. persistindo o empate, ao que for mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1 É facultado ao candidato interpor recurso, contra:

10.1.1 A inscrição indeferida, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação das mesmas.

10.1.2 O gabarito ou questões da prova objetiva, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos mesmos.

10.1.3 Da pontuação final, obtida pelo resultado das provas objetivas e prova de títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, após a divulgação dos mesmos.

10.2 Cada recurso deverá conter:

10.2.1 Folhas separadas para questões diferentes.

10.2.2 Em cada folha, indicação da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Especial de Concurso.

10.2.3 Para cada questão, argumentação lógica e consistente.

10.3 O candidato deverá entregar 2 (duas) vias idênticas de recursos (original e uma cópia).

10.4 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO III deste Edital.

10.5 Os recursos deverão ser protocolados dentro dos prazos estabelecidos pelo Edital, na sede do IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, sito à Rua Portugal, 536, em Cornélio Procópio-PR, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Os recursos poderão ser também postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 10.1 deste Edital.

10.6 A Comissão Especial de Concurso, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão do objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.7 Após a apreciação do recurso contra o gabarito, será divulgado o gabarito oficial definitivo no site www.iepevirtual.com.br.

10.8 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.9 Se houver recurso procedente de alguma questão após a divulgação do gabarito, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

10.10 Serão indeferidos liminarmente os recursos inconsistentes e que não apresentarem devidamente fundamentadas as questões ou pontos recorridos, e os apresentados fora do prazo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.11 Não será aceito recurso via fax e/ou correio eletrônico.

10.12 O IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, emitida pela Banca Examinadora e Julgadora, para o endereço eletrônico e/ou endereço residencial do candidato.

10.13 O IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, não se responsabiliza por endereço eletrônico e/ou endereço residencial não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.

10.14 A Banca Examinadora e Julgadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

11.1 Para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

11.2 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. Durante o período de validade do Concurso, à Câmara Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

11.3 A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação ou ascensão.

11.4 O candidato convocado terá 10 (dez) dias a contar da publicação da convocação no Jornal Gazeta Regional, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos para ser encaminhado para exames pré admissionais e apresentação dos documentos.

11.5 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa da seleção, importarão a eliminação automática do candidato, sem prejuízo de outros procedimentos legais pertinentes.

11.6 O candidato convocado, será admitido no cargo, se apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

- comprovação de possuir os requisitos exigidos no Edital;

- comprovação do Registro no Órgão de Classe, da sua respectiva categoria profissional, para o cargo de Advogado (a);

- declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas de governo, e também não usufrui de nenhum benefício de aposentadoria, para fins do disposto no artigo 37, incisos XVI e parágrafo 10 da Constituição Federal;

- título eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição;

- quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

- fotocópia do comprovante de escolaridade com habilitação legal;

- fotocópia dos documentos pessoais;

- Certidão de não possuir antecedentes criminais;

- Outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação, conforme solicitação do Edital de convocação.

11.7 A admissão está condicionada à comprovação de que o candidato goza de boa saúde física e mental, atestada por exames médicos pré-admissionais, realizados por médico do trabalho.

11.8 A admissão está condicionada à comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1º do Artigo 12º da Constituição Federal, de ter completado dezoito anos de idade até a data da contratação.

11.9 A Admissão está condicionada à comprovação de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

11.10 As vagas constantes do Edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, em outros editais e comunicados a serem publicados.

12.2 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 2 (dois) anos a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

12.3 O candidato que, ao ser convocado para admissão e por motivo justificado não o fizer, será reclassificado em último lugar, mediante assinatura de um termo de concordância.

12.4 A contratação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

12.5 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Chefe do Poder Legislativo publicado no Jornal Gazeta Regional e afixado no prédio da Câmara Municipal.

12.6 O candidato aprovado no Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço residencial e número de telefone para contato.

12.7 Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Concurso, classificação ou nota de candidato, valendo para tal fim a homologação do resultado final publicado no Jornal Gazeta Regional.

12.8 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, a qual poderá utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Leópolis, 08 de abril de 2010.

José Osvaldo Tognato
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

CARGO: ADVOGADO (A)

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar e executar atividades advocatícias relacionados ao andamento da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Atender e prestar assessoramento ao Presidente e demais Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Leópolis, no âmbito administrativo, legislativo e jurídico; emitir pareceres e interpretações legais aos Projetos de Lei e Resoluções oriundos do Executivo e Legislativo; acompanhar alterações e atualizações na Legislação Local e Regimento Interno da Casa; representar o Legislativo quando assim lhe for outorgado mandato; estudar e revisar minutas de contratos, termos, Projetos legislativos e demais atos que se fizerem necessários; proceder acompanhamento administrativo e judicial de processos em que a Câmara Municipal de Vereadores, quando for ré, autora ou interessada, mediante Procuração com atribuição de poderes de forma especificada e outorgada pelo seu Presidente; acompanhar, quando possível, as reuniões da Comissão de Constituição e Justiça e também quaisquer outras Comissões que forem constituídas, bem como emitir Pareceres sobre os assuntos debatidos; acompanhar, quando possível, as sessões ordinárias e extraordinárias que se realizarem, podendo emitir parecer escrito ou oral quando assim lhe requerer o Presidente da mesa; representar o Legislativo, como Assessor, quando investido do necessário mandato; exercer outras atividades compatíveis com a função de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: 1-Interpretação e compreensão de texto; 2- Orações coordenadas e orações subordinadas. 3-Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. 4- Regência verbal e nominal. 5- Concordância verbal e nominal. 6- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 7-Ortografia. 8- Processos de formação de palavras.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de três simples e composta. 6- Porcentagem. 7- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 8- Juros simples e compostos. 9- Valor numérico de expressões algébricas. 10- Operações com expressões algébricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1- A Norma Jurídica. 2- A Coerência do Ordenamento Jurídico. 3- Validade, Eficácia e Justiça. 4- Controle de Constitucionalidade. 5- Competência Constitucional dos Municípios. 6- Autonomia dos Municípios. 7- Servidores Públicos. 8- Licitação - conceito, finalidades, modalidades, dispensa e exigibilidade. 9- Contrato Administrativo - conceito, tipos, formalização, execução, alteração, inexecução e extinção. 10- Direito Tributário: Competência Tributária do Município. 11- Lei de Responsabilidade Fiscal. 12- Lei Orgânica do Município (www.leopolis.pr.gov.br/cidadania/legislacao/legislacao.php).

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços complexos que envolvam interpretação de Leis e Normas administrativas, além das tarefas básicas correlatas da Secretária da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino; Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; Atender Vereadores e o público em geral, que demandem ao Gabinete da Presidência e Secretária; Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos, Elaboras atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; Elaborar e/ou digitas atas das comissões, indicações, decretos legislativos, resoluções, projetos de lei; Elaborar a pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais; Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar e controlar os prazos de tramitação; Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do Legislativo perante órgãos externos; Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e das audiências públicas; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Classificação e uso dos pronomes. 4- Verbo. 5- Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal e Concordância nominal. 7- Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. 8-Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Porcentagem. 6- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 7- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 8- Regra de três simples e composta. 9- Valor numérico com expressões algébricas. 10- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 11- Juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1-Noções básicas de administração: planejamento, estrutura organizacional, racionalização do trabalho; 2- Noções sobre comunicação, relações humanas e atendimento ao público; 3- Atendimento ao telefone; 4- Técnicas de Redação e protocolo: carta, requerimento, ofício, ata, memorando, comunicado, parecer, portaria, procuração, decretos; 5- Organização e atualização de arquivos de documentos; 6- Formas de tratamento em correspondências oficiais; 7- Hierarquia; 8- Ética e responsabilidade social; 9- Lei Orgânica do Município (www.leopolis.pr.gov.br/cidadania/legislacao/legislacao.php); 10- Conhecimentos em Informática: Noções gerais de Windows, Noções gerais de Word, Técnicas Fundamentais, Ferramentas de ortografia e apoio à redação, Formatação, Impressão, Tabelas, Noções gerais de Excel, Planilhas, Formatação, Gráficos, Fórmulas e funções; 11-Noções de Internet.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

ITEM DE AVALIAÇÃO TITULAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Especialização

15

Mestrado

20

Doutorado

25

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA

25

 

APERFEIÇOAMENTO: cursos, palestras, capacitação, simpósios e estágio na área de atuação.

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Certificados com carga horária de 08 (oito) horas a 19 (dezenove) horas

1,0 por certificado

Certificados com carga horária de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas

2,0 por certificado

Certificados com carga horária de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas

3,0 por certificado

Certificados com carga horária igual ou acima de 80 (oitenta) horas

4,0 por certificado

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA

25

OBSERVAÇÃO:

- A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER AO CARGO, NÃO SERÁ COMPUTADA;

- CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 08 HORAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS;

- TITULAÇÃO ACADÊMICA SERÁ PONTUADO APENAS 1 (UMA) PÓS-GRADUAÇÃO EM CADA TITULAÇÃO;

ANEXO III - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

CÓDIGO _________________________________

(Para uso da Comissão Especial de Concurso)

FORMULÁRIO DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato (a) ao cargo de __________________________________________________ , solicito revisão:

[_] Inscrição indeferida [_] Gabaritos [_] Prova Escrita Objetiva [_] Resultado Final

Nome: ___________________________________________________________________________________

Nº RG: _________________________________ Nº de inscrição: ____________________________________

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)
(Se necessário, use o verso)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

_____________, _____ de ________2010.

_______________________
Assinatura do (a) Candidato (a)