Prefeitura de Passo Fundo - RS

Notícia:   Vagas de R$ 1.881,65 para Prefeitura de Passo Fundo - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2009

MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO

EDITAL Nº 01.02/2009

Em cumprimento às determinações do Senhor Airton Lângaro Dipp - Prefeito do Município de Passo Fundo - Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de provas escritas, Modalidade - Emprego Público, visando à classificação de candidatos para formação de Cadastro Reserva, ao Quadro de Empregados do Departamento de Hemoderivados da Secretaria de Saúde, regendo-se pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais leis vigentes conforme segue:

1. DO EMPREGO PÚBLICO, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1.1 - O Emprego Público a que se refere este Edital, é destinado a formação de cadastro reserva conforme quadro abaixo:

Emprego

Nº Vagas

Remuneração mensal (R$)

Carga horária semanal

Exigência para o emprego

Médico Hematologista

CR

R$ 1.731,00

20

Superior em Medicina com especialidade em Hematologia e registro no CRM.

1.2 - Serão destinadas aos candidatos com necessidades especiais, 5% do total de vagas que vierem a vagar ou forem criadas, desde que a necessidade especial de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime da CLT, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da contratação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de emprego público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego público pretendido, na data da contratação.

2.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

2.12 - Apresentar carteira de trabalho no ato da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1- Será admitida à inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 22 de julho de 2009 até o dia 21 de agosto de 2009.

3.1.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até o dia do vencimento, em toda rede bancária.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- Serão disponibilizados terminais com internet e assistência aos candidatos que não possuem acesso à informática, no período de 22 de julho de 2009 a 21 de agosto de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, nos locais abaixo relacionados:

3.1.6.1 - CAB (Coordenaria de Movimentos Populares), sito a Rua Dr. João Freitas, 75 - Bairro Petrópolis, Passo Fundo RS - CEP: 99010-005. fone: (54)3316-7107

3.1.6.2 - Posto de serviço, sito a rua General Osório - 1081, centro (em frente a loja Mundo dos Plásticos). fone: (54) 3045-4112

3.2. - O VALOR DA INSCRIÇÃO SERÁ DE R$ 20,00 (vinte reais).

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br, www.pmpf.rs.gov.br, ou pelo telefone (45) 3225-3322;

3.4 - Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício do cargo, o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 21 de agosto de 2009, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.6.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - O Instituto Saber divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Passo Fundo e em Jornal local do Município e nos sites www.saber.srv.br e www.pmpf.rs.gov.br no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - As pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - Serão reservados 5% das vagas que vierem a vagar ou forem criadas para o emprego, aos candidatos com necessidades especiais de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.6 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do Instituto Saber.

4.4 - Caso o candidato inscrito com necessidade especial não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para candidatos com necessidades especiais.

4.5 - No ato da inscrição o candidato com necessidade especial que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas com necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato com necessidade especial que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

O Concurso Público, Modalidade - Emprego Público consistirá de prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada em data e local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, (horário de Brasília) pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica PRETA, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público por ato do Instituto Saber o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros do Instituto Saber.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada ao Instituto Saber.

5.1.15 - Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.16- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer vistas à prova, protocolando o pedido junto ao Instituto Saber, ou no site www.saber.srv.br link ‘CONTATO' respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 50 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

15

2,0

Conhecimentos Gerais e atualidades

10

2,0

Conhecimentos Específicos do emprego

25

2,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Textos Argumentativos (toda parte de gramática deve ser cobrada dentro do texto)

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Organização Política e atualidades de Passo Fundo, do Rio Grande do Sul, do Brasil e do Mundo. Ética e Trabalho.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO EMPREGO

Médico Hematologista:

Hematopoese Normal: origem e desenvolvimento do sangue e tecidos formadores; eritropoese; leucócitos e sistemas fagocítico e imunológico; plaquetas, hemostasia e coagulação. Desordens das hemacias: anemias macrocíticas; anemias microcíticas e distúrbios do metabolismo do ferro; anemia aplástica; anemias hemolíticas por defeitos de membrana, por defeitos enzimáticos, por alterações na estrutura da hemoglobina e na sua síntese; anemias hemolíticas auto-imunes; policitemia; eritrocitose; metahemoglobinemia. Desordens da hemostasia e coagulação: trombocitopenias; trombocitoses; hemorragias por anormalidades vasculares; alterações qualitativas das plaquetas; doenças hereditárias e adquiridas da coagulação; trombose e terapia anti-trombótica. Doenças não malignas do sistema hematopoetico: variações dos leucócitos nas doenças; neutropenia; alterações qualitativas dos leucócitos; doenças do armazenamento (envolvendo o sistema monocítico-macrofágico); histiocitose das células de Langerhans; mononucleose infecciosa; doenças envolvendo o baço. Doenças malígnas do sistema hematopoético: leucemias; policitemia vera; mielofibrose; síndromes mielodisplásicas; linfoma de Hodgkin; linfoma de não-hodgkin; alterações dos plasmócitos; mieloma múltiplo; macroglobulinemia; amiloidose; crioglobulinas e crioglobulinemia. Princípios terapêuticos e efeitos das drogas usadas no tratamento das doenças neoplásicas do sistema hematopoético. Hemoterapia: antígenos eritrocitários, leucocitários e plaquetários; transfusão de sangue e hemocomponentes; reações transfusionais; regulamentação federal para hemorrede pública. Transplante de medula óssea: indicações; tipos; procedimentos; problemas e complicações; doença do enxerto versus hospedeiro.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Lei Orgânica Municipal.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO EMPREGO:

Supervisionar e executar atividades relacionadas à doação e transfusão de sangue, acompanhamento e controle do processo hemoterápico; triagem clínica de candidato à doação de sangue; avaliação clínico-fisíca do candidato a doação de sangue, orientação e esclarecimento aos candidatos; atendimento do intercorrências; consulta e atendimento aos hemofílicos; distribuição da Fator VIII e Fator IX aos hemofílicos, e outras atividades afins estabelecidas pela chefia, atendendo-se as determinações emanadas dos órgãos superiores em nível nacional e estadual.

5.4. - DO RESULTADO FINAL:

5.4.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.4.2- Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.4.3- Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que tiver maior idade;

e) Sorteio.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente a realização da prova.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido ao Instituto Saber.

6.3 - Após o julgamento pelo Instituto Saber, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

7.1 - O Concurso Público, Modalidade - Emprego Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

8.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado em Jornal local do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Passo Fundo-RS - www.pmpf.rs.gov.br.

8.4 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Passo Fundo.

8.4.1 - Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes e de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

8.5 - Os candidatos convocados para assumirem e que não o queiram, deverão manifestar formalmente a POSTERGAÇÃO da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática. O candidato chamado pela segunda vez, e que não assumir, estará automaticamente eliminado da Classificação Final e perderá o direito à vaga.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados em Jornal Local do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Passo Fundo - RS e nos sites www.saber.srv.br e www.pmpf.rs.gov.br.

8.7 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento deste Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

8.8 - Os cartões resposta deste Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Passo Fundo e os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO

9.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, vencedor da Licitação na modalidade Concorrência Pública (CP Nº 012/2008),através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, com auxílio da Procuradoria Geral do Município.

10.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, em 08 de julho de 2009.

Airton Lângaro Dipp
Prefeito Municipal