Câmara de Dilermando de Aguiar - RS

Notícia:   Vaga para Técnico em Contabilidade na Câmara de Dilermando Aguiar - RS

CÂMARA DE VEREADORES DE DILERMANDO DE AGUIAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 - Fones: (55) 3612.4252

ADÃO ESCOBAR DA TRINDADE, Presidente da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar/RS, torna público a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vaga existente no quadro geral dos servidores da Câmara Municipal e classificação de candidatos para o preenchimento de vaga com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pela Legislação Municipal vigente, Regulamento Geral de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor do presente Edital e demais editais relacionados à todas as etapas do Concurso Público 001/2011 dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações da Câmara e seus extratos serão publicados no jornal Diário de Santa Maria. Em caráter meramente informativo, a íntegra dos Editais referentes ao presente Concurso Público estarão disponíveis no mural das publicações oficiais da Câmara e no site: www.precisaoconcursos.com.br

Constitui obrigação do candidato acompanhar a publicação de todos os Editais relacionados com o presente Concurso Público.

1 - DO CARGO OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 - Tabela de Cargo:

1.1.1 - O Concurso destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para vagas no cargo descrito no quadro abaixo:

Cargo

Escolaridade Mínima e/ou demais requisitos exigido para o provimento do cargo na posse

Vencimento Básico Mensal

Carga Horária Semanal

Vagas

Taxa de Inscrição

1- Técnico em Contabilidade

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Ciências Contábeis, ou curso superior em nível de graduação em Ciências contábeis.

686,75

20

01

60

2 - DAS VAGAS:

A Aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores de DILERMANDO DE AGUIAR /RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente concurso.

2.1 - Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas:

2.1.1- O resumo das atribuições do cargo, bem como os conteúdos programáticos da provas objetivas relacionadas ao cargo, está definido nos ANEXOS I, II e III do presente Edital.

3- DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

3.1- Ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

3.2- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

3.3- Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4- Ter no mínimo 18 anos completos.

3.5- Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6- Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo, na data da posse.

3.7- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8- No caso de candidatos com deficiência, verificar disposições específicas constantes do presente Edital.

3.9- Não estar impedido a exercer a função pública de acordo com a legislação vigente na data da posse.

3.10- Cumprir as determinações deste Edital.

4- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1- Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Concurso, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2- Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

4.3- Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

4.4- Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de DILERMANDO DE AGUIAR/RS, IMPRETERIVELMENTE até o dia 10 de agosto de 2011, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

4.4.1- Na falta do laudo médico ou apresentação de laudo que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.4.2- Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

4.5- Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte por cargo e figurarão também na lista de classificação geral.

4.6- As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

4.7- As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

4.8- Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

5- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 27/07/2011 a 10/08/2011.

5.2 - As inscrições serão presenciais, iniciando às 08 horas do dia 27/07/2011 até às 17 horas do dia 10/08/2011.

5.3 - A Câmara não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet, visto que a mesma é PRESENCIAL.

5.4 - É responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer os requisitos mínimos para provimento do cargo ao qual deseja se inscrever, estando ciente de que deverá comprová-los no momento da posse.

5.5 - Após a finalização do processo de preenchimento do formulário, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, sendo este o comprovante provisório de inscrição.

5.6 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição IMPRETERIVELMENTE até o dia 10 de agosto de 2011, utilizando o guia de pagamento emitido pela municipalidade no ato da inscrição. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento por meio de agendamento, transferência bancária ou depósito de qualquer espécie.

5.7 - A Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar não processará qualquer registro de pagamento efetuado após a data de 10 de agosto de 2011. Os pagamentos de inscrições realizadas após esta data serão desconsiderados e não acatados.

5.8 - As inscrições serão homologadas somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição constante no presente Edital por parte do candidato que preencheu o formulário de inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o qual declara sob as penas da lei, o preenchimento dos dados solicitados no formulário.

5.9 - Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar a relação de documentos necessários para serem encaminhados, em capítulo próprio constante no presente Edital.

5.10 - Em qualquer fase do concurso, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

6.1- São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

6.2- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.3- Além de outras informações pessoais, como endereço, e-mail e telefone, é imprescindível que o candidato possua e informe número de CPF válido e regularizado, ficando vedada a utilização de CPF de terceiros.

6.4- São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a certificação de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição no cargo correspondente.

6.5-O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

6.6- Não haverá devolução da Taxa de Inscrição válida, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

6.7- O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos na legislação municipal que regulamenta o cargo, bem como os estabelecidos na Constituição Federal.

6.8- Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

6.9- Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e correio eletrônico.

6.10- Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, objeto do presente concurso, conforme o determinado na Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

7- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1- Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

7.2- Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

7.3- Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) cabendo à devolução da taxa de inscrição.

8- DAS PROVAS

8.1- Para o cargo, o Concurso Público constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições do mesmo.

8.2- Serão considerados Aprovados, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita.

8.3- A nota final de cada candidato será determinada pela soma das provas a que serão submetidos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, sendo assim distribuídos:

a) Prova Escrita - peso total de 100 pontos para os candidatos em que não será aplicada Prova Prática e/ou Prova de Títulos.

8.4 - Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgado no cronograma de eventos constante no presente Edital e Edital de Homologação das Inscrições. Qualquer alteração de data e local será previamente divulgada através de Edital publicado no site: www.precisaoconcursos.com.br e quadro mural das publicações oficiais da Câmara de Vereadores de DILERMANDO DE AGUIAR /RS, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das mesmas.

8.5- Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido (no mínimo 30 minutos antes do início das provas), e apresentar documento de identidade.

8.7- Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

8.7.1- A PROVA ESCRITA para o cargo previsto neste edital será aplicada na data de 11 de SETEMBRO do corrente ano. O local e horário de início e fim da realização das provas será divulgado juntamente com o Edital de Homologação das Inscrições, na data prevista no Cronograma de Eventos do Presente Edital. A divulgação dar-se-á através de Edital publicado no site: www.precisaoconcursos.com.br e no quadro mural das publicações oficiais da Câmara de Vereadores de DILERMANDO DE AGUIAR /RS.

8.7.2- Os portões de acesso ao local das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas, ou seja, às 08h30min, não sendo mais permitida a entrada após este horário. As provas escritas terão início às 09h00min.

8.7.3- As provas terão duração máxima de 03 (três) horas.

8.7.4- O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.

8.7.5- Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.

8.7.6- O candidato deverá apresentar também no dia da realização da prova, o comprovante de inscrição gerado para pagamento na rede bancária. Poderá ser dispensada a apresentação do referido comprovante, desde que verificada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

8.7.7- A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

8.7.8 - São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.7.9- São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.

8.7.10- Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.7.11- A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.7.12- No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de DILERMANDO DE AGUIAR /RS, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.7. 13- Será excluído do concurso o candidato que:

8.7.13.1- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.7.13.2- For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

8.7.13.3- Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

8.7.14- Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CADERNO DE PROVAS.

8.7.15- A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTA e do CADERNO DE PROVAS eliminará o candidato do Concurso Público.

8.7.16- As atribuições e conteúdos programáticos estão descritos nos ANEXOS I, II e III deste Edital, para cada respectivo cargo.

8.7.17- Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes contendo as grades de respostas dos candidatos que realizaram as provas escritas.

8.7.18- Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e o caderno de provas, e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega dos mesmos. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.

8.7.19- A identificação da data, local e horário corretos da realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato que não comparecer a qualquer das provas nas datas e horários estabelecidos será automaticamente excluído do processo.

8.8- Da Pontuação das Provas:

8.8.1- A pontuação das provas para o cargo será avaliada segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PESO TOTAL

Técnico em Contabilidade

Escrita

Conh. Específicos/Legislação/Gerais

Português

Matemática

10

10

10

5,00

2,50

2,50

100

8.8.2- Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

9- DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1- Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato ou por procurador devidamente constituído, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir do evento, de conformidade com o previsto no Cronograma de Eventos do presente Edital.

9.2- Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores de DILERMANDO DE AGUIAR /RS mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Câmara de Vereadores, no horário normal de expediente da mesma, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão (ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3- O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o concurso nas quais fundamentam seu pedido.

9.4- O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer sobre o pedido.

9.5- Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.6- Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7- As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

9.8- Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.9- A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.10- Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

9.11- O Concurso contará com duas comissões distintas nomeadas pelo executivo. Comissão Executiva / Examinadora constituída pelos profissionais responsáveis pela elaboração e aplicação das provas escritas e práticas. E, Comissão Fiscalizadora constituída por servidores municipais ativos responsáveis pela fiscalização de todo processo, bem como de apoio na realização das provas.

10- DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

10.1- Transcorridas todas as fases do Concurso, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando apenas o nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do concurso.

10.1.1- A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de DILERMANDO DE AGUIAR/RS e publicada no site: www.precisaoconcursos.com.br e no Quadro Mural das publicações oficiais da Câmara de Vereadores de DILERMANDO DE AGUIAR/RS.

10.2- Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que:

10.2.1- Obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

10.3- Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

10.3.1- Obtiver maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Específicos//Gerais;

10.3.2- Obtiver maior pontuação na Prova escrita de Português;

10.3.3- Obtiver maior pontuação na Prova escrita de Matemática (quando houver);

10.3.4- Candidato mais velho;

10.3.5- Persistindo o empate será decidido por Sorteio Público.

10.3.6- O Sorteio Público será realizado através de ato público, a ser divulgado por edital com no mínimo 02 (dois) dia de antecedência, e será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo, sendo que o resultado do Sorteio definirá a classificação final do Processo, nos casos em que for necessária a utilização desse critério.

11- DA ADMISSÃO

11.1- O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas neste concurso, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.

11.2- Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado telefone e endereço para contato junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de DILERMANDO DE AGUIAR/RS e/ou na Câmara Municipal de Vereadores.

11.3- A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á através de Portaria, publicado no Quadro Mural das publicações oficiais da Câmara de Vereadores de DILERMANDO DE AGUIAR/RS e paralelamente, será feita comunicação direta com o candidato, através dos dados constantes no cadastro do candidato por ocasião da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seu dados para contato.

11.4- Para a Posse no Cargo será exigida do candidato nomeado:

a) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 30.391/1972, nº 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1º;

b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, estadual dos locais onde tenha residido;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máximo definida pela legislação municipal, específica para cada cargo;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o cargo;

g) Respectivo registro no conselho Regional da categoria, quando exigido;

h) Declaração de bens;

i) Declaração de não acúmulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

j) Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

11.5- Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formarão bancos de concursado e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

11.6- Os candidatos aprovados e classificados, constante na lista de portadores de necessidades especiais, serão submetidos a uma Junta Médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

12.1- O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2- O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva (CR) para os cargos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1- A inscrição do candidato no presente Concurso Público implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referente ao presente Concurso Público.

13.3- A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

13.4- O Legislativo Municipal poderá, em qualquer fase do Concurso, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

13.5- O Concurso terá validade por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

13.6- Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

13.7- A legislação municipal encontra-se disponível da prefeitura municipal, cabendo ao candidato solicitá-la.

13.8- Ressalvando os direitos autorais da empresa Precisão Concursos & Serviços não será permitido o fornecimento a qualquer pessoa cópia das PROVAS ESCRITAS e OBJETIVAS, salvo por determinação judicial.

13.9- Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

13.9.1 - ANEXO I - Descrição sintética e analítica das atribuições dos cargos objeto do concurso.

14.9.2 - ANEXO II - Conteúdo programático comum a todos os cargos, de acordo com escolaridade mínima exigida.

13.9.3 - ANEXO III - Conteúdo programático específico para cada cargo, de acordo com as atribuições e escolaridade mínima exigida.

13.9.4 - ANEXO IV - Formulário para recursos.

13.9.5 - ANEXO V - Requerimento pessoas com deficiência.

13.9.6 - ANEXO VI - Formulário modelo de procuração.

13.9.7 - ANEXO VII - Cronograma de eventos.

CÂMARA DE VEREADORES DE DILERMANDO DE AGUIAR - RS, 22 DE JULHO DE 2011.

ADÃO ESCOBAR DA TRINDADE
Presidente da Câmara Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1) TÉCNICO EM CONTABILIDADE

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica de natureza simples, bem como, promover a escrituração contábil. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica de natureza simples; supervisionar os serviços fazendários do Poder Legislativo, orientar e supervisionar a atividade relacionada com a escrituração; realizar estudos financeiros e contábeis; emitir parecer sobre operações de crédito; realizar análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços, bem como orientar a elaboração da peça orçamentária do Poder Legislativo e sua execução, examinar processos de Prestação de Contas.

A) ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS - Conteúdo programático comum ao cargo em que a Escolaridade Mínima exigida é ENSINO MÉDIO

ANÁLISE DE TEXTO - Compreensão e interpretação de textos; Estrutura; Coesão textual e Vocabulário. GRAMÁTICA: Fonética; Divisão Silábica; Ortografia; Emprego do hífen; Tonicidade; Acentuação gráfica; Morfologia; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classes de palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbos regulares e Irregulares e Auxiliar, do modo Indicativo e Subjuntivo; Advérbio Preposição; Conjunção; Interjeição; Sintaxe; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Vocativo; Função sintática do pronome relativo; Período composto; Período composto por coordenação; Período composto por subordinação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Crase; Colocação dos pronomes átomos; Pontuação; Semântica; Estilística; Discurso direto, indireto e indireto livre; Tipologia textual; Variações linguísticas.

MATEMÁTICA - Conteúdo programático comum ao cargo em que a Escolaridade Mínima exigida é ENSINO MÉDIO

Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

1)SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE PORTUGUÊS.

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua e literatura. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2003.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev. ampl. RJ. Lucema, 1999.

CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção: interpretação de textos. 2. ed. São Paulo: Moderna1996.

CARVALHO, C.S.C.T. de; BARALDI, M. Da G.B. Construindo a escrita: leitura e interpretação de textos. 14 ed. São Paulo: Ática, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43 ed. São Paulo: Editora Nacional, 2000.

CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000. CEREJA, Wililian Roberto.

MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. 1,2.3. São Paulo: Atual, 2005.

CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2004.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4 ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon/2007/.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário de Língua Portuguesa. 3 ed. Paraná: Positivo, 2006.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2003.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 2 ed. RJ Fundação Getúlio Vargas, 1973.

GUIMARÃES, Florianete; GUIMARÃES, Margaret. A gramática lê o texto. São Paulo: Moderna, 1997.

INFANTE, Ulisses. Textos: leitura e escritas: literatura, língua e produção de textos. Volume único. São Paulo: Scipione, 2004.

MAIA, João Domingues. Gramática. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

MELO, M.da C.S.; BARAUSKAS, C.M.T. Eu chego lá: No mundo da leitura e da escrita. 7 Ed. São Paulo: Ática, 2001.

NICOLA, José de; CAVALLETE, Floriana; TERRA, Ernani. Português: língua, literatura e produção de texto. São Paulo: Scipione, 2002.

PASCHOALIN, Maria Aparecida; SPADOTO, Neuza Terezinha. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 1996.

PLATAO E FIORIN. Para entender o texto. 3 ed. SP: Ática, 1992.

RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17 ed. R.J.: Metáfora Editora, 2007.

SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: teoria e prática. 22 ed. rev. e aum. SP Atual, 1997.

SARMENTO, L. L.; TUFANO, Douglas. Português. São Paulo: Moderna, 2004.

SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

2) SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE MATEMÁTICA PARA O CARGO CUJA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO É DE

ENSINO MÉDIO E/OU TÉCNICO.

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

BIGODE, Antonio José Lopes, Matemática Hoje é Feita Assim, 2ª ed. atual. - São Paulo: FTD, 2006.

CARVALHO, P. C. P. Introdução à Geometria Espacial. Rio de Janeiro. CPM-SBM, 1993.

DANTE, R. L. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ática, 1995.

DIVERSOS AUTORES. Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora.

HAZZAN, S., "Fundamentos de Matemática Elementar. Combinatória e Probabilidade", Volume 5º, 7º Edição, Atual Editora, 2007.

IEZZI, Gelson, Matemática e Realidade, 4' ed. reform., São Paulo: Atual, 2000.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA ESPECÍFICA PARA O CARGO

1) TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático: Campo de aplicação da Contabilidade Pública: objeto, fins e preceitos legais. Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do setor público. Classificação das Receitas e Despesas. Classificação dos recursos vinculados. Patrimônio das entidades públicas: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo. Patrimônio financeiro e patrimônio permanente: composição, características e diferenciação. Avaliação dos componentes patrimoniais. Bens públicos, dívida ativa e dívida pública: aspectos contábeis. Despesa pública: os conceitos sob os enfoques patrimonial e orçamentário, estrutura da codificação orçamentária da despesa, reconhecimento da despesa segundo os regimes contábeis, aspectos contábeis. Ingressos e dispêndios extra-orçamentários: conceito, classificação, aspectos contábeis. Superveniências e insubsistências: conceito, classificação, aspectos contábeis. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. O regime de adiantamento de numerário. Procedimentos contábeis específicos: transferências intergovernamentais e intragovernamentais, FUNDEB e RPPS. Execução orçamentária e financeira descentralizada: conceituação, classificação e aspectos contábeis. Determinação dos resultados orçamentário, financeiro e econômico (patrimonial) do exercício. Balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstração das variações patrimoniais: conteúdo, finalidade, levantamento, análise, inter-relação. Ordenador de despesa: conceito, delegação de competência. Controle interno e controle externo na administração pública: importância, finalidade, características. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000): os instrumentos da transparência da gestão fiscal e a fiscalização da gestão fiscal. Receita corrente líquida: conceito e apuração. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16). Modalidades de Licitações, limites de dispensa e regras gerais para contratação com o Poder Público Municipal. (Lei Federal 8.666/93 e suas alterações). Redação Oficial: Ofícios, Comunicações Internas, Cartas, Requerimentos; Expedição e distribuição de correspondência; Utilização de equipamentos: máquina de calcular, máquina copiadora. Princípios que regem a Administração Pública. Ética no Setor Público. Conhecimentos fundamentais de Informática: Windows, Word, Excel, Correio eletrônico e Internet Explorer.

A sugestão bibliográfica apresentada destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

- Lei Orgânica Municipal na sua integra.

- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais na sua integra.

- Regimento Interno da Câmara Municipal na sua integra.

- Constituição Federal de 1988, atualizada, artigos 5º, 37 ao 41;

- Código de Ética Profissional.

- Plano de Carreira que dispõe sobre os Quadros de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Dilermando de Aguiar.

- Manual de Redação da Presidência da República. Brasília, 2002. www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF.

- ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. Atlas, 2002. 1' Edição.

- ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. Atlas, 1995. 8' Edição.

- BRASIL. Ministério de Orçamento e Gestão. Portaria n° 42/1999. Dispõe sobre a Classificação da Despesa pela Funcional Programática.

- BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n° 163/2001 e Alterações. Dispõe sobre a Classificação da Receita e Despesa.

- BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n° 180/2001 e Alterações. Dispõe sobre o Desdobramento das Contas de Receitas.

- BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n° 440/2003. Dispõe sobre o Relatório de Gestão Fiscal.

- BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n° 441/2003. Dispõe sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

- BRETANHA, João. ISSQN: doutrina e prática no sistema financeiro nacional. Corag. Porto Alegre, 2006.

- CAMPOS, Dejalma de. Direito Financeiro e Orçamentário. Atlas, 2001. 2' Edição.

- CRUZ, Flávio da e José Osvaldo Glock. Controle Interno nos Pequenos Municípios. Atlas, 2003. 1' Edição.

- CRUZ, Flávio da. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Atlas, 2000.

- CRUZ, Flávio da...[et al.].m Comentários à Lei 4230. 4' ed. São Paulo, Atlas. 2006.

- Curso de Direito Administrativo. Editora Malheiros, 2005, 18' ed.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.

- FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Responsabilidade Fiscal. Brasília Jurídica, 2002. 2' Edição.

- FLORES, Paulo César. Controle Interno Municipal. IGAM/CEBRAP. 2003.

- GIACOMONI, James. Orçamento Público. Atlas, 2000. 9' Edição.

- HUSSEIN, Mohamed. Controle de Custos. 25 Princípios para Administrar Estrategicamente. Publifolha, 2002.

- IBAM. A Lei 4.320/1964 Comentada. 31' edição. J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis.

- Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm.

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13' ed. - São Paulo: Dialético, 2009.

- KHAIR, Amir Antônio. Lei de Responsabilidade Fiscal - Guia de Orientação para as Prefeituras. MPO. BNDES. 2000.

- Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.

- LINO, Pedro. Comentários da Lei de Responsabilidade Fiscal. Atlas. 2001. 1ª Edição.

- MACRUZ, João Carlos, et al. Gestão Fiscal Responsável. Simples Municipal: Dúvidas e Soluções da LRF. MPO. BNDES. 2001.

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008.

- Normas Brasileiras de Contabilidade.

- OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Manual do Imposto sobre Serviços. LZN Editora, 2004

- SANCHES, Osvaldo Maldonado. Dicionário de Orçamento, Planejamento e Áreas Afins. Prisma, 1997.

- SANTOS, Gerson. Manual de Administração Patrimonial. Pallotti, 2002. 1ª Edição.

- SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública. Atlas, 2001. 1ª Edição.

- TOLEDO JR., Flávio C. e Sérgio Siqueira Rossi. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada Artigo por Artigo. NDJ, 2002. 2ª Edição.

- OLIVEIRA, Marina A.M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport, 2004.

- RAMALHO, José A.A. Microsoft Windows XP: Teoria e Prática. Editora Berkeley, 2002.

- RUAS, Jorge. Informática para Concursos. 5a Edição. Editora Campus, 2007.

- FRANÇA, Jadiel. Informática para Concursos. Editora Ciência Moderna, 2006.

- Informática Básica. Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação. Brasília, 2006. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/07%20informatbase.pdf.

- MANZANO, José A.N.G. BR-Office.Org 2.0 - Guia Prático de Aplicação. Editora Érica, 2006.

ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSOS

Exmo. Sr:
__________________________________
Presidente da Câmara de Vereadores

NOME CANDIDATO: ___________________________________________________________________

N° INSCRIÇÃO __________________ CARGO: _____________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

Referente Prova Escrita

N° da questão:________

Gabarito oficial: ___

Resposta Candidato: __

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

OBS: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2011.

_______________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

_______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

Protocolo de Recebimento: _______________________

ANEXO V REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público:___________________

Município de Dilermando de Aguiar/RS

Nome do candidato: _____________________________________________________________________

Nº da inscrição:_______________ Cargo: ____________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Dilermando de Aguiar - RS, _______/__________ /2011.

___________________________________
Assinatura

ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ___________________________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________________________, residente e domiciliado na rua _______________________________________ ,nº _________,ap._______,no bairro _____________, na cidade de _________________________________________________________________________, nomeio e constituo ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para ( )interpor recursos ( )apresentação de laudo medico e requerer vaga para portadores de necessidades especiais, no Concurso Público nº _________, para o cargo de ____________________________________________.

Município de ___________________ , _____ de ________________ de 2011.

________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

EVENTO

DATA

LOCAL e/ou PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 27 de julho a 10 de agosto de 2011.

Exclusivamente na Prefeitura Municipal

Prazo Final para Entrega laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, para candidatos interessados em concorrer para vagas destinadas a pessoas com deficiência. Ver item 4 deste Edital.

Dia 10 de agosto de 2011.

Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar/RS

Homologação das inscrições válidas

Dia 16 de Agosto de 2011

Mural da Câmara de Vereadores www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas

Dias 17 a 18 de Agosto de 2011.

Exclusivamente na Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar/RS

Divulgação do resultado do julgamento de eventuais recursos relativo às inscrições.

Dia 19 de Agosto de 2011.

Mural da Câmara de Vereadores www.precisaoconcursos.com.br

Prova Escrita e Objetiva para todos os cargos

Dia 11 de Setembro de 2011.

A ser divulgado em edital

Divulgação dos gabaritos das Provas

Objetivas.

Dias 12 de Setembro de 2011.

Mural da Câmara de Vereadores www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados

Dia 13 e 14 de Setembro de 2011.

Exclusivamente na Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar/RS

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

Dia 21 de Setembro de 2011.

Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

Divulgação Resultado Provisório

Dia 26 de Setembro de 2011.

Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório.

Dia 27 e 28 de Setembro de 2011.

Exclusivamente na Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar/RS

Sorteio Público nos casos aplicáveis.

Dia 07 de Outubro de 2011.

Exclusivamente na Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar/RS

Divulgação e publicação do resultado final.

Dia 10 de Outubro de 2011.

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Homologação do resultado final.

Dia 14 de Outubro de 2011.

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