Prefeitura de Bauru (FUNPREV) - SP

Notícia:   Vaga para Programador de Sistemas de Informação na Funprev de Bauru - SP

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 02/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CNPJ 46.139.960/0001-38
Rua Rio Branco nº 19-31 - Vila América - CEP 17014-037 - Bauru/ SP
Fone/Fax: (14) 3223.7071
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO - PORTARIA 76/2.012

A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, através da Comissão de Concurso Público, constituída nos termos do art. 3.°, do Decreto Municipal n.° 7.316/1.995, através da Portaria n.° 076/2.012, e, ainda, por determinação do Senhor Presidente da FUNPREV, Gilson Gimenes Campos, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, bem como, observando as regras contidas nos Decretos Municipais n.° 7.316/1.995 e 11.045/2.009, e demais regulamentos pertinentes, realizará Concurso Público de Provas, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo vago de TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal n° 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal n° 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal n° 3.781/94 e alterações posteriores), pela Lei Municipal n° 4.830/02, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal n° 6.006/2010) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O presente concurso realizar-se-á, obedecidas as normas contidas neste Edital e sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, constituída nos termos do art. 3.°, do Decreto Municipal n.° 7.316/1.995, através da Portaria n.° 076/2.012, composta, inicialmente, por: Marlene de Britto; Elaine Aparecida Sementille; Taila Paulina Pereira e sob a coordenação de Eduardo Telles de Lima Rala.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e as que vierem a surgir, relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, tendo expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal n° 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal n° 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal n° 3.781/94 e alterações posteriores), à Lei Municipal n° 4.830/02, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal n° 6.006/2010) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.

5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva, que se fará neste Município, serão divulgados no Edital de Convocação publicado oportunamente no Diário Oficial do Município e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br.

8. A descrição das atribuições básicas do cargo consta no Anexo I deste Edital.

9. O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo

Vagas

Escolaridade Pré - requisito

Vencimentos(1)

Benefícios(2)

Jornada de Trabalho

Valor de inscrição

Técnico em Gestão Administrativa e Serviços - Programador de Sistemas de Informação

01

Ensino Médio Completo e Técnico Completo Em Informática

R$ 1.335,60

(a) R$ 245,00 + (b) R$ 165,00

40 horas

R$ 25,00

1. Vencimentos: Referência "C1" da Grade Salarial dos Técnicos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FUNPREV (Lei Municipal n.° 6.006/2.010 e ulteriores alterações).

2. Benefícios: (a) Vale Alimentação no valor de R$ 245,00/mês mais 50% deste valor a título de abono natalino (Lei Municipal n.° 5.323/2.005, com as alterações preconizadas pela Leis Municipais n.° 6.205/2.011 e 6.207/2.011); (b) Vale Refeição no valor de face, atualmente, de R$ 7,50/dia, totalizando 22 vales/mês = R$ 165,00/mês (de acordo com o Programa de Alimentação dos Servidores - PAS, estabelecido através da Leis Municipal n° 2.862/1988, com as alterações preconizadas pelas Leis Municipais n.° 5.365/2006, 5.426/2007 e 6.055/2011 e eventuais alterações, e, com regulamento no Decreto Municipal n° 10.214/06);

(c) Plano de saúde (desconto de 4% (quatro por cento) dos vencimentos brutos); (d) Vale transporte (simples para integração).

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo:

Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal n° 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal n° 86.715/81;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso Técnico Completo de Informática, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em conseqüência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios.

2.1. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

3. O candidato nomeado que na data da posse não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito a vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas de forma exclusivamente PRESENCIAL no período de 15 de maio de 2012 a 21 de maio de 2012, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min as 16h30min (horário de Brasília/DF), na FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, localizada na Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, Bauru/SP, CEP 17.014-037, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

2.1. Recolhimento da Taxa de Inscrição - O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através de Depósito Bancário Identificado (identificação através do CPF), no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), importância não restituível sob qualquer hipótese, que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF) - Banco nº 104, na Conta nº 0600009-1, Agência nº 0290, em nome da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV. Não serão aceitos depósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), via postal, fac-símile (fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

2.2. Inscrição de forma presencial: O candidato poderá dirigir-se à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, no endereço indicado no Item 2, no período e horário designados para inscrições (vide Item 2), para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição.

2.3. Efetivação da Inscrição - O candidato deverá comparecer no endereço indicado e no período estabelecido no Item 2 deste Capítulo para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo para tanto apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original), Formulário de Inscrição devidamente preenchido nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo) e Comprovante de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conforme instruções estabelecidas no Item 2.1 também deste Capítulo. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.

3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador devidamente constituído exclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), o Comprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1), bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa.

3.1. Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas ao cadastro, arcando os mesmos com eventuais erros.

4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo este efetuado presencialmente.

4.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de deficiência nos termos indicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão requerê-las no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte do Divisão Administrativa da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 7.853/89, no Decreto Federal n° 3.298/99, na Lei Complementar Estadual n° 683/92 e na Lei Municipal n° 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal n° 5.215/04.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.2.

5.1. Para efetivar sua inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador de deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo conforme Anexo III.

6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2° do artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivação da Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.

7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome na lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta médica composta por profissionais da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 de referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1. A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

10.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.

10.3. O candidato portador de deficiência que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

10.4. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal n° 4.385/99 alterada pela Lei Municipal n° 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com o Formulário de Inscrição devidamente preenchido nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos ou privados do Município de Bauru/SP (original e cópia).

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento.

6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados no Item 3 do Capítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelo candidato outorgante, em hospitais públicos ou privados no Município de Bauru/SP.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado.

9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada automaticamente.

10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se normalmente poderá fazê-lo desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VIII - DAS PROVAS E SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:

1. O concurso regulado pelo presente Edital será de Provas, com caráter Eliminatório e Classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Prova objetiva

 

Nº de questões

Peso

Caráter

Duração da Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Legislação

20

100

Eliminatório e Classificatório

3 horas

Conhecimentos Específicos

Informática

30

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo descrito no Capítulo II, será composto por 01 (uma) Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:

2.1. A Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, valendo 100 (cem) pontos, sendo composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, versando sobre os assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II, com duração de 03 (três) horas.

CAPÍTULO IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva, que se fará neste Município, serão divulgados no Edital de Convocação publicado oportunamente no Diário Oficial do Município e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br

2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, nas respectivas datas, locais e horários constantes do Edital de Convocação publicados no Diário Oficial de Bauru e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Provas Objetiva.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: Protocolo de Inscrição e original da Cédula Oficial de Identidade - RG, expedido por Secretaria de Segurança Pública (ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, ou qualquer outro documento de identidade reconhecido por lei). Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, nos dias da Prova Objetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.

9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

10. O candidato somente poderá retirar-se da sala após transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO:

1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, e a nota final corresponderá ao número de acertos do candidato.

1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto.

2. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

4. Da divulgação do Resultado da Prova Objetiva constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

5. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e as necessidades da FUNPREV, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

6. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:

a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1.º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru (modelo Anexo IV).

2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público regulado neste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador no Protocolo da Divisão Administrativa da FUNPREV. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.

6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br.

8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.

9. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópias de sua prova junto à Divisão Administrativa da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seu gabarito, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV e publicado no Diário Oficial do Município e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br.

CAPÍTULO XIII - DO PROVIMENTO DO CARGO:

1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV;

c) recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. A posse do candidato ficará condicionada:

a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;

b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré­requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;

c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;

d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;

e) a não registrar antecedentes criminais;

f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro

g) a declaração, com firma reconhecida, de que não exerce, na data da posse, outro cargo ou função pública, sob pena de acúmulo ilícito, passível de processos administrativo disciplinar e penal, sem prejuízo de eventuais ações civis.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação da prova, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru e estarão disponíveis na Internet pelo site: www.funprevbauru.com.br e na Divisão Administrativa da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, no endereço indicado no item 2 do Capítulo IV, não aceitando-se justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 076/2012.

Eduardo Telles de Lima Rala
Presidente da Comissão de Concursos
Portaria n.° 076/2.012

ANEXO I

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

Sumária:

- Projetar e implantar sistemas e aplicações;

- Realizar manutenção de sistemas e aplicações;

- Selecionar recursos de trabalho.

Detalhada:

1. Planejar etapas e ações de trabalho;

2. Desenvolver programas e interface gráfica, com base nas definições estabelecidas pelo Analista de Sistemas;

3. Codificar programas;

4. Compilar programas;

5. Testar programas;

6. Montar estrutura de banco de dados;

7. Prover sistemas de rotinas de segurança;

8. Gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas;

9. Documentar sistemas e aplicações;

10. Atualizar informações gráficas e textuais;

11. Atualizar documentações de sistemas e aplicações;

12. Converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas;

13. Fornecer suporte técnico;

14. Alterar sistemas e aplicações;

15. Alterar estrutura de armazenamento de dados;

16. Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações;

17. Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas;

18. Selecionar linguagem de programação;

19. Selecionar ferramentas de desenvolvimento;

20. Definir critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações.

21. Conhecimentos: Hardware e Rede, Rede de Computadores, Sistemas Operacionais e Aplicativos, Desenvolvimento de Sistemas e Banco de Dados e Programação.

22. Habilidades: Raciocínio numérico e lógico, demonstrar criatividade, flexibilidade e iniciativa.

23. Responsabilidade geral: Manter o funcionamento adequado dos sistemas operacionais dos computadores.

24. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Relações de sinonímia, antonímia e paronímia. 3. Sentido denotativo e conotativo das palavras. 4. Sintaxe de concordância (nominal e verbal). 5. Morfologia (classes gramaticais e suas flexões). 6. Ortografia (anterior ao Decreto 6.583, de 29/09/2.008), pontuação e acentuação. 7. Redação Oficial (aspectos fundamentais).

MATEMÁTICA: 1. Números reais: Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 2. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 3. Sistema legal de medidas. 4. Médias Aritmética, Geométrica e Ponderada. 5. Razões e proporções. 6. Regras de três simples e compostas. 7. Porcentagem. 8. Equações e inequações de 1.° e 2.° graus. 9. Sistemas lineares. 10. Matrizes e determinantes. 11. Funções polinomiais. 12. Progressão Aritmética e Geométrica. 13. Trigonometria. 14. Noções de probabilidade e estatística. 15. Áreas e volumes.

LEGISLAÇÃO: 1. Lei Municipal 4.830/02, 2. Resolução n.° 09/2004 - Regimento Interno da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV 3. Lei Orgânica do Município; 4. Lei Municipal 3.871/94 Direitos de Petição e sobre regime disciplinar, 5. Lei Municipal 1.574/71 - Estatuto do Servidor Público Municipal. Disponível no site: www.funprevbauru.com.br ATUALIDADES: Fatos ocorridos (a partir de janeiro de 2.010), em diversas áreas, tais como: previdência, política, economia, sociedade, saúde, educação, tecnologia, relações internacionais e meio ambiente.

INFORMÁTICA - Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos da computação: Componentes básicos do computador, hardware e software. Representação binária da informação e unidades de medidas. Compiladores. Redes de computadores. Protocolo TCP/IP. 2. Análise de Sistemas: Identificação e utilização de diagramas UML: Use Case, Atividades, Classes e Estados. Documentação de Sistemas. Teste funcional de software. 3. Banco de dados: Fundamentos de sistemas de gerência de Banco de Dados (SGBD). Identificação e utilização do diagrama entidade-relacionamento. Linguagem de consulta SQL. 4. Linguagem de Programação: Tipos de dados elementares e estruturados. Lógica Digital. Algoritmos e estruturas de dados. Subprogramas: funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo. Caracterização das principais linguagens de programação orientada a objetos. Ambiente de desenvolvimento: Visual Basic, Java, HTML, CSS, Javascript e PHP

BIBLIOGRAFIA: A fim de preparar-se para a prova, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada a seu nível de formação, conforme programa acima.

ANEXO III

RELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta).

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________. Descrição da Deficiência:

Código CID-10: __________________ .

A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:

A1 - paraplegia

A2 - paraparesia

A3 - monoplegia

A4 - monoparesia

A5 - tetraplegia

A6 - tetraparesia

A7 - triplegia

A8 - triparesia

A9 - hemiplegia

A10 - hemiparesia

A11 - ostomia

A12 - amputação ou ausência de membro

A13 - paralisia cerebral

A14 - nanismo

A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.

B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):

C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica

C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica

C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°

C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

C5 - visão monocular (Súmula nº 377, do STJ)

D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

D1 - comunicação

D2 - cuidado pessoal

D3 - habilidades sociais

D4 - utilização dos recursos da comunidade

D5 - saúde e segurança

D6 - habilidades acadêmicas

D7 - lazer

D8 - trabalho

E - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:

Nome do Médico
CRM
Endereço para Contato
Telefone

ANEXO IV

MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO EXAMINADORA
Concurso Público: ___(cargo)___

Eu, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na (endereço completo/cidade), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________, no Concurso Público regulado pelo Edital n.º ________, promovido pela Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso). Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de ___________ de 2012.

__________________________
(Assinatura do Candidato)
(Nome Completo do Candidato)
(Telefones para Contato)

ANEXO V

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

SUJEITO A ALTERAÇÕES QUE SERÃO PUBLICADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU E NO SITE DA FUNPREV NA INTERNET (www.funprevbauru.com.br)

EVENTO

DATA PREVISTA

1.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU (D.O.B.)

19/04/2.012

2.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.B.

21/04/2.012

3.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.B.

24/04/2.012

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

15/05/2.012

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

21/05/2.012

DATA DA PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

22/05/2.012

PRAZO FATAL PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS EM RELAÇÃO AO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

29/05/2012

DATA PREVISTA PARA A DIVULGAÇÃO DA DATA DA PROVA E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

31/05/2.012

DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

03/06/2.012

DATA PREVISTA PARA A DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

05/06/2.012

DATA FATAL PARA INTERPÓSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS A RESPEITO DO GABARITO PRELIMINAR

14/06/2.012

DATA PREVISTA PARA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DA LISTA OFICIAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

16/06/2.012

DATA FATAL PARA INTERPÓSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS A RESPEITO DA LISTA OFICIAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS

22/06/2.012

DATA PREVISTA PARA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NO CONCURSO

23/06/2.012

DATA PREVISTA PARA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

26/06/2.012