O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, usando de suas atribuições, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 01 (um) Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporário, na área de Gestão e Logística, nos termos da Lei nº. 8.745 de 9/12/1993 e suas alterações posteriores e Portaria Interministerial nº 149, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 subsequente.
1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO
1.1 - Descrição sumária do cargo de professor temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:
ÁREA | PRÉ-REQUISITOS | REGIME DE TRABALHO |
Gestão e Logística | Graduação em Engenharia de Produção | 40 horas semanais |
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão realizadas na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia, na Fazenda Sobradinho s/ nº, município de Uberlândia, fone (34) 3233-8805, no período de 16 a 20 de julho de 2012, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.
2.2 - O candidato deverá apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF.
2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão constando que está aguardando somente a emissão do Diploma.
2.2.3 - Certidão comprobatória de experiência no Magistério e diplomas ou certificados a serem avaliados na prova de títulos.
2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes, sem necessidade de documentação comprobatória.
2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2, 2.3 e 2.5.
2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.
2.5 - O candidato deverá apresentar o comprovante original do recibo do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, obtida no seguinte endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp acompanhando os seguintes procedimentos: Unidade Favorecida: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia; UG: 158312; Gestão: 26413; Recolhimento; Código: 28883-7; Termo de referência: 062012; Contribuinte; CPF; Nome; Valor (R$).
2.6 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será, em hipótese alguma, restituída.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará de uma prova de desempenho didático-pedagógico, de caráter classificatório e eliminatório e de avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério, de caráter classificatório.
3.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.
3.2.1 - Critérios de Avaliação:
Critério | Descrição | Pontuação |
Plano de aula | Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada. | 0 - 20 |
Introdução | Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula. | 0 - 10 |
Conteúdo | Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos. | 0 - 20 |
Procedimentos | Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade. | 0 - 20 |
Recursos | Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos. | 0 - 10 |
Finalização | Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 0 - 10 |
Avaliação | Utilização de procedimentos avaliativos. | 0 - 10 |
3.2.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição pela Banca Examinadora.
3.2.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.
3.2.4 - O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão nas dependências do Instituto - Campus Avançado de Uberlândia, Rua Blanche Galassi, 150, Bairro Altamira, cidade de Uberlândia, com a presença facultativa do candidato, em 08 de agosto de 2012, a partir das 8 horas, sendo divulgados no www.iftm.edu.br.
3.2.5 - Após o sorteio do ponto, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.2.4, no horário das 8h às 9h.
3.2.6 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.
3.2.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos no Instituto - Campus Avançado de Uberlândia, Rua Blanche Galassi, 150, Bairro Altamira, cidade de Uberlândia, nos dias 09 e 10 de agosto 2012, a partir de 8 horas.
3.2.8 - A Instituição disponibilizará quadros negro e/ou branco, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato.
3.2.9 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.
3.3 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
3.3.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;
3.3.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;
3.3.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;
3.3.4 - Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS
4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br.
4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo, modelo Anexo III, fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.
4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia, na Coordenação de Gestão de Pessoas, em dia e horário de expediente.
4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.
5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.
5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino.
5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.
5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.
5.5 - O candidato convocado deverá apresentar os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.
5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.
6 - DA REMUNERAÇÃO
6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:
PROFESSOR TEMPORÁRIO | ||||
40h/SEMANAIS | ||||
GRADUADO | APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO |
R$ 2.215,54 | R$ 2.274,28 | R$ 2.356,41 | R$ 2.894,29 | R$ 3.825,89 |
6.2 - O Professor Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.
7.2 - O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
7.3 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
7.4 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.
7.5 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação.
7.6 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº. 8.213, de 24/7/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei nº. 8.745/93.
7.7 - O contrato terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial nº 149/2011, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei nº 8.745/93.
7.8 - A carga horária semanal do Contrato corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo, em turnos a serem definidos pela administração, podendo ser a combinação dos turnos da manhã, tarde e noite.
7.9 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.
7.10 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.1062.2992.0031, Fonte 112.
7.11 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores substitutos.
Roberto Gil Rodrigues Almeida
Reitor
ANEXO I
Conteúdo Programático e Bibliografia sugerida para Prova de Desempenho-Didático:
: Gestão e Logística
1 - Introdução da Administração da Produção;
2 - Produção na organização, modelo de transformação com base em processo;
3 - Planejamento e Controle da Produção: planejamento, MRP, MRP II, S&OP, MPS, Just in Time e Operações Enxutas;
4 - Previsão: componentes da previsão; abordagens da gestão de previsões, processo de gestão das previsões; técnicas de previsão;
5 - DRP - Distribution Requirements Planning;
6 - Conceito de gestão da capacidade. Planejamento de capacidade a: longo prazo (RRP), médio prazo (RCCP), curto prazo (CRP), curtíssimo prazo;
7 - Evolução da Gestão da Qualidade: era da inspeção, do controle estatístico, da garantia da qualidade, da gestão estratégica da qualidade;
8 - Focos estratégicos do conceito da qualidade: processo, produto, valor, imagem e a marca, a visão do usuário;
9 - Estratégias de concepção e implantação dos programas de qualidade;
10 - Certificação da Qualidade;
11 - Modelos de Excelência;
12 - Controle estatístico da qualidade;
13 - Conceito de estoque. Dimensionamento e controle de estoques: objetivos, previsões para estoques;
14 - Custos: de armazenagem, de pedido, falta de estoque, total;
15 - Níveis de estoque. Classificação ABC;
16 - Modelo de ponto de reposição e lotes econômicos (compras, produção, restrição ao investimento, com desconto, avaliações fórmula lote econômico);
17 - Modelo de revisão periódica. Sistemas de controle de estoques;
18 - A movimentação e a armazenagem na logística;
19 - Equipamentos de movimentação e armazenagem: veículos industriais, equipamentos de elevação e transferência, transportadores contínuos, estruturas de estocagem;
20 - Embalagens: a embalagem e a logística; materiais, tipos e testes de embalagens, unitização (paletes, contêineres), sistemas de proteção da embalagem, acessórios para fechamento de embalagens, marcações nas embalagens, custos da embalagem.
Bibliografia:
- BOWERSOX, D.J.; CLOSS, D.J.; COOPER. Gestão Logística da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman, 2006.
- CHASE, R.B.; JACOBS, F.R.; AQUILANO, N.J. Administração da produção para a vantagem competitiva. 10. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.
- CORRÊA, H. L.; GUIANESI, I. G. N.; CAON, M. Planejamento, Programação e Controle da Produção. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2007.
- DIAS, M. A. P. Administração de materiais: princípios, conceito e gestão. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2009.
- GAVIN, David A. Gerenciando a qualidade: a visão estratégica e competitiva. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002.
- MOURA, R. A. Sistemas e técnicas de movimentação e armazenagem de materiais. 6. ed. São Paulo: IMAM, 2008. v. 1
- MOURA, R. A.; BANZATO, J. M. Embalagem, unitilização e conteinerização. 5. ed. São Paulo: IMAM, 2007. v. 3
- MOURA, R. A. Equipamentos de movimentação e armazenagem. 7. Ed. São Paulo: IMAM, 2008. v. 4
- PALADINI, Edson Pacheco. Gestão da qualidade: teoria e prática. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2004
- SLACK, N.; CHAMBERS, S.; JOHNSTON, R. Administração da Produção. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.
ANEXO II
BANCA EXAMINADORA
Membros Titulares:
- Breno Augusto de Oliveira Silva; - José Carlos de Castro Júnior;
- Maria Fernanda Ruggiero;
Membros Suplentes:
- Priscila Santos de Araújo;
- Márcia Lopes Vieira.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECURSO
Ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
Nome do Candidato: | Nº Inscrição: |
CPF: | RG: |
Área pretendida: | Fone: |
Recurso | |
O presente recurso refere-se a: | |
Fundamentação e argumentação lógica: |
Local _________________________, ______ de __________________________ de 2012.
______________________________
Assinatura Candidato/Procurador