UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   Vaga para Professor Mestre na UFCG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE TECNOLOGIA E RECURSOS NATURAIS

EDITAL Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 2012

O Diretor do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais da Universidade Federal de Campina Grande, Campus Campina Grande - PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011 e no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, ambos da Presidência da República, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidato para o provimento de 01 (uma) vaga de Professor de 3º. Grau, da Carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade, observando as disposições legais aplicáveis à espécie, a Resolução nº. 01/2012, de 26/04/2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, e as normas contidas neste Edital.

1. DOS REQUISITOS

1.1. O candidato terá que atender às seguintes condições e preencher os seguintes requisitos para ter validade sua participação no concurso e investidura no cargo:

a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) atender às exigências de titulação e formação acadêmicas estabelecidas no quadro 2 deste edital;

f) apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do Artigo 118 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações foram acumuláveis na atividade);

g) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

1.2. Os documentos comprobatórios relacionados no item 1.1 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nas letras "f" e "g", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação;

1.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso;

1.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1 impedirá a posse do candidato.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas de 11/06/2012 a 15/06/2012, para a classe de Professor Assistente (Mestre), Nível I, Regime de Dedicação Exclusiva, T-40 (Carga horária de 40 horas semanais);

2.2. Somente serão aceitas inscrições de candidatos portadores do título de Mestre, reconhecido ou revalidado, expedido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, na área descrita e exigida no quadro 2 deste edital. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o respectivo diploma no momento da investidura no cargo, caso seja aprovado e classificado para a vaga a que concorre;

2.3. Os interessados serão atendidos das 8 às 11h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira (dias úteis), na secretaria da Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola (Bloco CM), do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais (CTRN), da Universidade Federal de Campina Grande, localizada à Avenida Aprígio Veloso, 882, Bairro Universitário, Campus de Campina Grande, PB, CEP 58.429- 900, Fone: (0xx83)2101 1185.

2.4. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado com instrumento procuratório com firma reconhecida, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola (Anexo I deste edital);

b) cópia de documento de identidade, devidamente reconhecido com fé pública;

c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Com este objetivo, o candidato deve obter a guia de pagamento no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU (Guia de Recolhimento da União), utilizando-se os seguintes dados: Unidade favorecida: 158195; Gestão: 15281; Código do recolhimento: 28883-7; Vencimento: 16/03/2012; Inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil;

d) declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução nº 01/2012, de 26/04/2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na secretaria da Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br) (Anexo II deste edital).

§1º . Ao servidor público é proibido atuar como procurador perante repartições públicas, conforme o disposto no inciso XI, do Artigo 117, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.5. O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola para receber a documentação exigida no subitem 2.4, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual;

2.6. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução nº. 01/2012, de 26/04/2012, citada na letra "d" do subitem 2.4;

b) Calendário completo com os prazos regulamentares do concurso (Anexo III deste edital);

c) Relação nominal dos membros da comissão examinadora, e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica (Anexo IV deste edital);

d) Programa do concurso (Anexo V deste edital) e

e) Relação da bibliografia sugerida (Anexo V deste edital);

2.7. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 2.4 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução;

2.8. O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola;

2.9. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese;

2.10. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de SEDEX ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital. As inscrições postadas e não recebidas, até a data da homologação no Conselho Administrativo do Centro, serão automaticamente desconsideradas;

2.11. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 2.10 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, conforme especificado na letra "c" do subitem 2.4, e todos os documentos comprobatórios autenticados;

2.12. Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação, de acordo com os originais apresentados;

2.13. A apresentação dos documentos relacionados à prova de títulos deverá ocorrer após a divulgação do resultado da prova didática, conforme prazo estipulado neste edital e de acordo com o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009;

2.14. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, salvo se a Comissão Examinadora, em caso de dúvida, solicitar do candidato documentos que comprovem a veracidade de peças processuais entregues no ato da inscrição;

3. DAS PROVAS

3.1. Local de realização: Bloco CZ - Laboratório de Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas da Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais - Campus de Campina Grande - UFCG;

3.2. Período de realização:

3.2.1. De 16/07/2012 a 19/07/2012, conforme consta no quadro 1 deste edital;

3.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior;

3.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa do concurso e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios: domínio do assunto (peso 6), estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2), clareza e precisão de linguagem (peso 2);

3.5. Antes da aplicação da prova escrita, a Comissão examinadora sorteará códigos para conhecimento exclusivo de cada candidato, solicitando que a identificação individual e sigilosa dos mesmos seja colocada em um envelope que deverá ser lacrado e rubricado, naquele momento;

3.6. Nas folhas da prova escrita apenas deverá constar o código de sorteio a que se refere o parágrafo anterior, como único meio para posterior identificação dos candidatos;

3.7. Terminada a correção da(s) prova(s) escrita(s), as notas serão divulgadas nas dependências da Unidade Acadêmica, em documento assinado e datado pelo Presidente da Comissão Examinadora, discriminando-as em correspondência única com os respectivos códigos de identificação dos candidatos;

3.8. Os candidatos aprovados na prova escrita deverão comparecer na data, local e horários indicados no quadro 1 deste edital, para o sorteio da ordem de apresentação e do ponto da prova didática;

3.9. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos, referente ao tema sorteado do programa do concurso. O tema para a prova didática será sorteado entre os temas do programa do concurso, após a exclusão do tema sorteado para a prova escrita. Após o término da apresentação, a comissão examinadora poderá, se julgar necessário, argüir o candidato, em até 15 (quinze) minutos. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios: domínio do tema sorteado (peso 4), estrutura coerente do plano de aula (peso 1), execução do plano de aula (peso 1), clareza e desenvoltura da exposição (peso 1), comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2), cumprimento do tempo de aula (peso 1). Os candidatos deverão entregar cópia do plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora no início da prova didática. Durante a exposição da prova didática de um candidato, os demais concorrentes no concurso, não poderão assistir à sua exposição;

3.10. Os candidatos aprovados nas provas escrita e didática deverão apresentar documentação comprobatória original dos títulos constantes no Curriculum vitae, conforme determina o Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009. Os candidatos terão até as 08h00 do dia subseqüente ao dia da divulgação do resultado da prova didática, para apresentar, junto à secretaria da UAEA os documentos comprobatórios do Curriculum vitae originais ou autenticados, podendo ser a autenticação realizada por servidor designado para tal;

3.11. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato e serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução Nº. 01/2012, de 26/04/2012, pela Comissão Examinadora em conjunto;

3.12. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3). Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos;

3.13. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta;

3.14. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita;

3.15. A UFCG homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação do(s) candidato(s) aprovado(s) no certame por ordem de classificação, nos prazos estabelecidos neste edital.

Quadro 1 - Calendário de realização de provas do concurso público para Professor Assistente

ETAPA

DATA

HORA

LOCAL

Prova escrita

16/07/2012

08h00

Bloco CZ, Laboratório de Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas (Auditório)

Divulgação do resultado da prova escrita

17/07/2012

08h00

Quadro de avisos do Bloco CZ, Laboratório de Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas (Auditório)

Sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova didática

17/07/2012

08h30

Bloco CZ, Laboratório de Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas (Auditório)

Prova didática

18/07/2012

08h30

Bloco CZ, Laboratório de Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas (Auditório)

Divulgação do resultado da prova didática

18/07/2012

18h00

Quadro de avisos do Bloco CZ, Laboratório de Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas(Auditório)

Entrega dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae para o Exame de Títulos

19/07/2012

08h00

Bloco CZ, Laboratório de Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas (Auditório)

Prova de títulos

19/07/2012

08h30

Bloco CZ, Coordenação do Curso de Engenharia de Alimentos

Divulgação do

19/07/2012

16h00

Quadro de avisos do Bloco CZ, Laboratório de

resultado da prova de títulos  Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas (Auditório)
Divulgação do resultado do concurso19/07/201218h00Bloco CZ, Laboratório de Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas

4. DAS ETAPAS E VALIDADE DO CONCURSO

4.1. O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições;

4.2. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova;

4.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: (i) prova escrita e (ii) prova didática, ambas de caráter eliminatório, e (iii) exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

4.4. Os resultados das etapas do concurso serão afixados em local público da Unidade Acadêmica e na internet (http://www.deag.ufcg.edu.br);

4.5. O concurso de que trata o presente Edital terá validade de um ano, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009.

5. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

5.1. A nomeação do candidato fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura no cargo especificado no item 1 deste Edital;

5.2. A posse do candidato nomeado dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União;

5.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior;

5.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a este prazo;

5.5. O nomeado e empossado exercerá a docência na UFCG em Regime de Trabalho de Tempo Integral - T 40 (Carga horária de 40 horas semanais), com Dedicação exclusiva.

6. DA REMUNERAÇÃO, ÁREA DE CONHECIMENTO, TITULAÇÃO MÍNIMA E FORMAÇÃO EXIGIDAS E VAGAS DO CONCURSO

6.1. A remuneração inicial, área de conhecimento objeto do concurso, titulação mínima e formação exigidas e vagas do concurso, estão especificados no quadro 1 deste edital.

Quadro 2 - Remuneração inicial, área de conhecimento objeto do concurso, titulação mínima e formação exigidas, regime de trabalho e número de vagas

Unidade Acadêmica

Remuneração na Classe de Professor Assistente, Nível I

Área de Conhecimento Objeto do Concurso

Exigência de Titulação Acadêmica na Classe de Professor Assistente

Regime de Trabalho

Número de Vagas

Engenharia Agrícola

R$ 4.651,59

Instalações Industriais e Operações Unitárias

Ser Graduado em Engenharia de Alimentos, com Mestrado em Engenharia de Alimentos ou Áreas afins

Dedicação exclusiva (T-40)

1

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com a atividade do cargo para o qual concorre;

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se quando convocados à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo;

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor;

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União;

8.2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso;

8.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação dos atos e editais referentes aos concursos previstos neste Edital bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica;

8.4. Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso a Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

JOÃO BATISTA QUEIROZ DE CARVALHO, Diretor

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilmo. Sr. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais, Professor Ronaldo do Nascimento

Eu, ____________________________________________________ residente à rua _________________________________________ nº __________ bairro _________________________________ na cidade de CEP: ____________________ fone: ___________________, e-mail: ____________________________________________ vem requerer, a Vossa Senhoria, inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor ______________________, Nível I, Regime de Trabalho T-40 com Dedicação Exclusiva, da Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais da Universidade Federal de Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área Instalações Industriais e Operações Unitárias, de acordo com o EDITAL Nº. 11, DE 31 DE MAIO DE 2012, publicado no Diário Oficial da União em ___ de ___________________ de 2012 e disponível no endereço www.ufcg.edu.br.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Campina Grande,____/____________ /2012

______________________________

Procurador ________________________________________________________________

RG nº _________________________ Fone para contato: ____________________________

Endereço: _________________________________________________________________

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, ___________________________________________, brasileiro (a), RG Nº _____________________, CPF Nº _____________________________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor ________________________, Nível I, Regime de Trabalho T-40 com Dedicação Exclusiva, da Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área Instalações Industriais e Operações Unitárias, de acordo com o EDITAL No. 11, DE 31 DE MAIO DE 2012, publicado no Diário Oficial da União em ____ de ____________de 2012 e disponível no endereço www.ufcg.edu.br.

Declaro ainda que no ato da inscrição, recebi o seguinte material:

a) Cópia da Resolução 07/2007 da Câmara Superior de Gestão Administratvio-Financeira da UFCG;

b) Prazos Regulamentares do Concurso (Calendário Completo);

c) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica;

d) Programa do concurso;

e) Relação da bibliografia sugerida.

Campina Grande, _____/____________ /2012.

_______________________________

ANEXO III

QUADRO 1.

Prazos regulamentares do concurso público para Professor de 3º. Grau (Assistente), da Carreira do Magistério Superior, na área de Instalações Industriais e Operações Unitárias, Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

Secretaria da UAEA

11/06/2012 a 15/06/2012

Verificação de Aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da UAEA

Até 5 (cinco) dias úteis após encerramento das inscrições

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CTRN

Até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado da verificação das inscrições

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CTRN

Até 5 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do CTRN

Interposição de Recurso Contra Decisão do CONSAD/CTRN sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CSGAF/CONSUNI/UFCG

Até 5 (cinco) úteis após ciência do resultado da etapa anterior

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CTRN

Até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado da verificação das inscrições

Interposição de Recurso Contra Decisão do CONSAD/CTRN sobre Pedidos de Argüição de Impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CSGAF/CONSUNI/UFCG

Até 5 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do CTRN

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

16/07/2012 a 19/07/2012

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 2 (dois) dias úteis após encerramento da etapa anterior

Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CTRN do Relatório Conclusivo do Concurso

Assembléia da Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola

Até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da etapa anterior

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CTRN

Até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da etapa anterior

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

CSGAF/CONSUNI/UFCG

Até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da etapa anterior

ANEXO IV

QUADRO 1.

Comissão examinadora do concurso público para Professor de 3º. Grau (Assistente), da Carreira do Magistério Superior, na área de Instalações Industriais e Operações Unitárias, Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola

Membro

IES

Prof. Dr. Mário Eduardo R. M. C. Mata (Presidente)

UFCG (Universidade Federal de Campina Grande)

Prof. Dr. Vivaldo Silveira Júnior (Titular)

UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas)

Prof. Dr. Fernando Fernandes Vieira (Titular)

UEPB (Universidade Estadual da Paraíba)

Prof. Dr. Alexandre José de Melo Queiroz (Suplente)

UFCG (Universidade Federal de Campina Grande)

Profa. Dra. Odelsia Sanshez de Alsina (Suplente)

UFCG (Universidade Federal de Campina Grande)

Prof. Dr. Michel Fossy (Suplente)

UFCG (Universidade Federal de Campina Grande)

ANEXO V

Programa e bibliografia sugerida para o concurso público para Professor de 3º. Grau (Assistente), da Carreira do Magistério Superior, na área de Instalações Industriais e Operações Unitárias, Unidade Acadêmica de Engenharia Agrícola

1. Primeiro Tema: Instalações industriais e operações unitárias I

1.1. Operações Unitárias I: Escoamento de fluidos não Newtoniano;

1.2. Operações Unitárias II: Concentração de alimentos;

1.3. Operações Unitárias III: Extração liquido-liquido;

1.4. Instalações Industriais: Instrumentos de medição e controle de vazão.

2. Segundo Tema: Instalações industriais e operações unitárias II

2.1. Operações Unitárias I: Escoamento em meios porosos;

2.2. Operações Unitárias II: Trocadores de calor;

2.3. Operações Unitárias III: Secagem de alimentos;

2.4. Instalações Industriais: Instrumentos para medição e controle de temperatura.

3. Terceiro Tema: Instalações industriais e operações unitárias III

3.1. Operações Unitárias I: Escoamento em meio fluidizado;

3.2. Operações Unitárias II: Transporte de calor com mudança de fase;

3.3. Operações Unitárias III: Extração sólido-líquido;

3.4. Instalações Industriais: Instrumentos para controle de temperatura e vazão.

4. Quarto Tema: Instalações industriais e operações unitárias IV

4.1. Operações Unitárias I: Sistemas de bombeamento e ventilação;

4.2. Operações Unitárias II: Refrigeração e congelamento de alimentos;

4.3. Operações Unitárias III: Absorção;

4.4. Instalações Industriais: Instrumentos para medição e controle de temperatura e pressão.

5. Quinto Tema: Instalações industriais e operações unitárias V

5.1. Operações Unitárias I: Transporte hidráulico e pneumático;

5.2. Operações Unitárias II: Transporte de calor por radiação;

5.3. Operações Unitárias III: Destilação;

5.4. Instalações Industriais: tubulações e sistema de controle dos processos de transporte.

6. Sexto Tema: Instalações industriais e operações unitárias VI

6.1. Operações Unitárias I: Escoamento de fluidos não Newtoniano;

6.2. Operações Unitárias II: Trocadores de calor;

6.3. Operações Unitárias III: Extração sólido-líquido;

6.4. Instalações Industriais: Absorção.

7. Sétimo Tema: Instalações industriais e operações unitárias VII

7.1. Operações Unitárias I: Transporte hidráulico e pneumático;

7.2. Operações Unitárias II: Transporte de calor com mudança de fase;

7.3. Operações Unitárias III Destilação;

7.4. Instalações Industriais: Instrumentos de medição e controle de vazão.

8. Oitavo Tema: Instalações industriais e operações unitárias VIII

8.1. Operações Unitárias I: Escoamento em meio fluidizado;

8.2. Operações Unitárias II: Refrigeração e congelamento de alimentos;

8.3. Operações Unitárias III: Extração liquido-liquido;

8.4. Instalações Industriais: Instrumentos para medição e controle de temperatura e pressão.

9. Nono Tema: Instalações industriais e operações unitárias IX

9.1. Operações Unitárias I: Sistemas de bombeamento e ventilação;

9.2. Operações Unitárias II: Concentração de alimentos;

9.3. Operações Unitárias III: Secagem de alimentos;

9.4. Instalações Industriais: Instrumentos para medição e controle de temperatura.

10. Décimo Tema: Instalações industriais e operações unitárias X

10.1. Operações Unitárias I: Escoamento de fluidos não Newtoniano;

10.2. Operações Unitárias II: Transporte de calor com mudança de fase;

10.3. Operações Unitárias III: Extração liquido-liquido;

10.4. Instalações Industriais: tubulações e sistema de controle dos processos de transporte.

Bibliografia Sugerida

- BLACKADDER, Nº Manual de operações unitárias. Hemus, 1982.

- COUGHANOWR, D. R.; KOPPEL, L. P. Análise e controle de processos. São Paulo: Editora Guanabara Dois, 1978.

- COULSON, J. M. Tecnologia química: operações unitárias. 2 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1968.

- D'AVILA, S. E. Processos industriais. Universidade Federal do Paraná, 1978. (Setor de Tecnologia. Departamento de Engenharia Química)

- FOUST, A. S.; WENZEL, L. A.; CLUMP, C. W.; MAUS, L.; ANDERSEN, L. B. Princípios das operações unitárias. Guanabara Dois. 1982.

- FOUST, W.; CLUMP, M. A. Princípios das operações unitárias. Rio de Janeiro: Guanabara Dois SA, 1982.

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