UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   Vaga para Professor Efetivo na área de Computação - UTFPR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO - CPCP

CAMPUS PATO BRANCO

EDITAL Nº 040/2012 - CPCP - PB - ABERTURA

Via do Conhecimento,Km 01 - Pato Branco - PR - www.utfpr.edu.br - E-mail: cogerh-pb@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ADJUNTO.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização expedida pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação contida na Portaria Normativa MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16 de março subseqüente e Portaria MEC nº 327, de 19 de março de 2010, publicada no DOU de 22 de março subseqüente, torno público que, no período de 07/06/2012 a 01/07/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Adjunto", para atender o Campus Pato Branco da UTFPR, na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 07/06/2012 às 20 (vinte) horas do dia 01/07/2012. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, impreterivelmente até o dia 02/07/2012.

2.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de

07 /06/2012 a 01/07/2012, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR - Campus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, Km 01, Pato Branco - PR..

2.3 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 15 (quinze) horas do dia 02/07/2012. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 A partir do dia 10/07/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Campus Pato Branco - disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.5 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.6 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.8 A isenção deverá ser solicitada mediante:

a) Requerimento do candidato contendo o nome completo; a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído no CADÚNICO; data de nascimento; gênero; número do RG com data de emissão; CPF; nome completo da mãe;

b) Apresentação do boleto gerado no momento da inscrição via Internet; e

c) Declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.8.1 A declaração, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei.

2.8.2 Considera-se família de baixa renda:

a) Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou:

b) A que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.8.3 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

2.8.4 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

2.8.5 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br, anexar o requerimento (disponível em http://is.gd/EaguZK) e a declaração de que é membro de família de baixa renda, e entregá-los, pessoalmente ou por procurador, no endereço constante no subitem 2.2.1, no período de 13 a 20/06/2012, nos dias úteis.

2.8.6 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.8.7 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.8.8 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da
documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.8.9 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público com base nas informações do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2.8.10 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 27/06/2012, no endereço eletrônico do Concurso.

2.8.11 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.8.12 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 28/06/2012 a 01/07/2012, efetuando o pagamento até dia 02/07/2012.

2.8.13 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

2.9 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por uma única Subárea.

3. DAS PROVAS

3.1 O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita, seguida de leitura pública da prova;

b) De Desempenho Didático gravada;

c) De Títulos.

3.2 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.2.1 A ausência do candidato a qualquer etapa do concurso implicará em sua exclusão do certame.

3.3 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.4 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.5 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa de cada subárea, indicada pelo candidato no momento da inscrição, disponível no Anexo II deste edital.

4.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) Capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 40 pontos;

b) Complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 30 pontos;

c) Articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 10 pontos;

4.1.2 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

4.2 A prova escrita será realizada no dia 13/07/2012, às 09 horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.4.

4.3 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4 A UTFPR fotocopiará as provas escritas, após seu término, lacrando as cópias juntamente com os seus originais.

4.5 No dia 13/07/2012, a partir das 15 horas, cada candidato procederá à leitura de sua prova escrita original, em sessão pública, em local a ser divulgado no sorteio de ponto para a prova escrita.

4.5.1 No início da sessão pública será sorteada a sequência de candidatos para a respectiva leitura.

4.5.2. A banca acompanhará a leitura pela cópia, e, ao seu final, recolherá a prova original.

4.5.3 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.

4.5.4. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para a leitura das provas implicará na eliminação automática do candidato faltoso.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1 Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados todos os candidatos inscritos para o Concurso Público que realizarem a Prova Escrita, bem como a leitura pública da mesma, em ordem alfabética.

5.2 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 50 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

5.3 A prova de Desempenho Didático será realizada no dia 15/07/2012 na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, Km 01, Pato Branco-PR, nos locais indicados no ensalamento publicado conforme o item 2.4.

5.4 O sorteio de Ponto para a Prova de Desempenho Didático (PDD) acontecerá com 24 horas de antecedência, às 8h do dia 14/07/2012, sendo o NÚMERO do ponto único para todos os candidatos, RESPEITANDO-SE A SUBÁREA ESCOLHIDA. O Ponto sorteado para a Prova Escrita será eliminado desse sorteio. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou caneta, computador e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.5 Todos os candidatos, ao se apresentarem para o sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos no item 5.3, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo no padrão Lattes, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 7.3; e um Plano de Aula em três vias idênticas, este último contendo:

e) Identificação do tema;

f) Identificação dos pré-requisitos;

g) Objetivos;

h) Desenvolvimento do tema;

i) Metodologia de avaliação;

j) Bibliografia.

5.5.1 O Memorial Descritivo deve apresentar os documentos comprobatórios a que alude o item 6.1, em ordem de apresentação, e ter todas as páginas numeradas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

c) orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

e) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

f) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1 Será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 50 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 1 ponto por publicação, até o limite de 3 pontos;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.

10. patentes devidamente registradas: 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.

b) Projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 15 pontos.

c) Orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 20 pontos:

1. orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;

2. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. orientação: 4 pontos por orientando de doutorado;

4. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

d) Participação em bancas examinadoras: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.

e) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

7.4 Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2000.

8. DA APROVAÇÃO

8.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

.obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2º. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

.obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

.For o mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 O resultado final do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Pato Branco da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br.

10.2 A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3.

10.3 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR, sita na Via do Conhecimento, Km 01, Pato Branco - PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

10.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de até 07 (sete) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) - Campus Pato Branco.

10.6 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Adjunto, da carreira do Magistério Superior, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

11.1.1 São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR. (Art. 3º Decreto 94.664/87)

11.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerada a vaga existente ou outras que venham a existir na carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596/87 e suas ulteriores modificações, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

11.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4 O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se obtiver parecer favorável em exame de aptidão, composto de parecer cardiológico, oftalmológico e psiquiátrico, emitidos por médicos de sua preferência e clínico geral e psicológico, na forma dos subitens 11.4.1 e 11.4.2.

11.4.1 No dia marcado para a consulta com o clínico geral indicado pela UTFPR, o candidato habilitado deverá apresentar, além dos pareceres indicados no subitem anterior, os seguintes exames/ avaliações:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma, com parecer do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista.;

p) avaliação psicológica.

11.4.2 A avaliação psicológica, a ser feita por profissional indicado pela UTFPR, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo. Nos casos em que o profissional psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

11.5 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2.

11.6 No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

11.7 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Pato Branco, 25 de maio de 2012.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I

AO EDITAL N º 040/2012- CPCP - PB - ABERTURA

Área/ Subárea*VGCHTRequisitos
Computação01DET/NGraduado na área de Computação, com Doutorado na área de Computação.
* Vide Anexo II VG - nº. de vagas; CH: carga horária
T: turno - M: manhã; T: Tarde; N: Noite

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva (*)

Vencimento Básico

RT -Retribuição por Titulação

Total

Doutorado

3.553,46

4.073,56

7.627,02

* Dedicação Exclusiva - impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 190,00

Anexo II

ao Edital Nº 040/2012 - CPCP - PB - ABERTURA

Área: Computação
Cargo: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
Campus: Pato Branco

Observação: O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, uma única subárea na qual será avaliado. O ponto sorteado para a Prova Escrita será excluído para o sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático.

PROGRAMA

Subárea: Banco de Dados

1. Modelo relacional. Modelo entidade-relacionamento. Formas normais.

2. Álgebra relacional, Linguagem SQL.

3. Aspectos de administração de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados: Regras de integridade, segurança e privacidade.

4. Gerenciamento de banco de dados cliente-servidor.

5. Aspectos sobre replicação, bancos de dados distribuídos.

6. Transações: recuperação, controle e concorrência.

7. Implementação de stored procedures, triggers e visões.

8. Apoio à Decisão, Data warehousing, mineração de dados.

Subárea: Computação Gráfica

1. Sistemas de cor.

2. Rasterização.

3. Objetos gráficos planares.

4. Objetos gráficos espaciais.

5. Linguagens e bibliotecas gráficas.

6. Modelagem geométrica.

7. Processamento digital de imagens.

8. Visão computacional.

Subárea: Engenharia de Software

1. Processo de software.

2. Reuso de software.

3. Engenharia de requisitos orientada a objetos.

4. Análise, projeto e arquitetura de software orientado a objetos.

5. Testes de software.

6. Linguagem de Modelagem Unificada (Unified Modeling Language) e diagramas da versão 2.

7. Qualidade de software, estimativas e métricas de software.

8. Gerência de projetos de software.

Subárea: Linguagens de Programação

1. Estruturas de Controle, Recursão e Passagem de Parâmetros.

2. Análise Léxica e Sintática.

3. Tipos de Dados Abstratos.

4. Linguagem Imperativa.

5. Linguagem Funcional.

6. Linguagem Orientada a Objetos.

7. Linguagem Lógica.

8. Paradigmas de Linguagens de Programação.

Subárea: Sistemas Distribuídos

1. Conceitos, caracterização, arquiteturas e modelos fundamentais de sistemas distribuídos.

2. Comunicação entre processos remotos e objetos distribuídos e invocação remota.

3. Estado global e temporização em sistemas distribuídos.

4. Middleware para aplicações distribuídas.

5. Coordenação e acordo em sistemas distribuídos.

6. Transações distribuídas e Controle de Concorrência.

7. Tolerância a falhas.

8. Segurança em Sistemas Distribuídos.

Subárea: Rede de Computadores

1. Modelo de referência OSI e TCP/IP e funcionalidades específicas das camadas.

2. Camada de Transporte.

3. Camada de Rede.

4. Camada de Enlace.

5. Padronização e tecnologias de redes sem fio.

6. Gerenciamento de rede.

7. Redes multimídia e qualidade de serviço (QoS).

8. Segurança em redes de computadores.

SUBÁREA: Sistemas Inteligentes

1. Representação do conhecimento e Sistemas especialistas.

2. Métodos de busca: busca cega, exaustiva, informada, competitiva.

3. Agentes; sistemas multi-agentes; Inteligência Artificial Distribuída.

4. Mecanismos de raciocínio e incerteza; Sistemas fuzzy; Abordagem probabilística para aprendizagem; Aprendizagem Bayesiana.

5. Redes neurais artificiais e os paradigmas conexionistas.

6. Computação evolucionária.

7. Métodos inteligentes de otimização; algoritmos heurísticos; swarm intelligence.

8. Aprendizagem de Máquina.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para consultas.

Subárea: Banco de Dados

Date, C. J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados, Trad. Da 8ª ed. Americana, São Paulo, Campus, 2003.

Elmasri, R.; Navathe, S. B. Sistemas de Banco de Dados. 4ª ed., São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2005.

KIMBALL, Ralph. Data warehouse toolkit. São Paulo: Makron, 1998

Silberschatz, A.; Korth, H. F; Sudarsham, S. Sistema de Banco de Dados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

TAN, Pang-Ning; STEINBACH, Michael; KUMAR, Vipin. Introdução ao data mining: mineração de dados. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2009.

Subárea: Computação Gráfica

EFFORD, N., Digital Image Processing - A Practical Introduction using Java, Addison-Wesley, 2000.

FOLEY, J. et. al. Computer Graphics Principles and Practice. Addison-Wesley, 1990.

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