UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   Vaga para Professor Adjunto/Assistente na UFSJ - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL -CPD 072- CONCURSO PÚBLICO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

A Fundação Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO/ASSISTENTE, para o Campus Sete Lagoas, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8112 de 11/12/1990, Portaria Interministerial nº 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, NAS ÁREAS DE: INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1 REQUISITO BÁSICO

1.1.1.Para o cargo de Adjunto: Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou áreas afins e Doutorado na área de conhecimento do concurso.

1.1.2.. Para o cargo de Assistente: Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou áreas afins e Mestrado na área de conhecimento do concurso.

1.2. Período de Inscrição: 26 de setembro a 21 de outubro de 2011 (exceto finais de semanas e feriados).

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco o Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículum Vitae/Lattes (3 vias).

1.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.4 e seus subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX , ou entregues pessoalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Secretaria da Universidade Federal de São João Del-Rei, Campus de Sete Lagoas, Rodovia MG 424, Km 47, Caixa Postal 56, CEP: 35.701-970, Sete Lagoas / MG Fone: (31) 3697-2022

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. A documentação comprobatória do Currículum Vitae / Lattes e o Plano de Trabalho (3 vias) deverão ser entregue no primeiro dia do concurso no horário das 15 às 17 horas, no seguinte endereço: Secretaria da Diretoria do Campus Sete Lagoas - Sete Lagoas - MG .

1.6.1. A documentação comprobatória (original e 1 cópia da cada documento) deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos.

1.6.2. O Plano de Trabalho deve ser elaborado para um período de três anos, justificando a inserção de atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área do concurso (formatação: 5 a 10 páginas, papel A4, margens 2,5 cm, Arial 12, espaçamento 1,5).

1.7. No caso de haver candidatos inscritos com título de doutor, o concurso será realizado para o cargo de Professor Adjunto. Os inscritos com título de mestre deverão aguardar pronunciamento do Campus quanto ao concurso para o cargo de Professor Assistente e não havendo o concurso para o este cargo a taxa de inscrição será devolvida.

1.8. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.8.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/).

1.8.2. O período para o pedido de isenção será de 03 a 07 de outubro de 2011 (exceto feriado).

1.8.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João Del-Rei -MG.

1.8.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 13 de outubro de 2011.

1.8.5. Caso não seja deferida, o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.8.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma)

2.2. Classe: Adjunto/Assistente

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71

2.4.2. RT: R$ 3.916,88

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86

2.5.2. RT: R$ 1.592,90

2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.

2.6.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da sua chefia na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.7. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma de doutor ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Plataforma Lattes dos candidatos;

3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

4.1 2. Prova didática (Classificatória);

4.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

4.1.4. Prova Defesa Plano de Trabalho (Classificatória).

4.2. A data prevista para o início das provas é 07 de novembro de 2011. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.

5.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais.

5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações, em folhas timbradas pela Banca Examinadora, pelo período de uma hora a contar do início desta.

5.2.1. O candidato não poderá ter acesso a livros, cadernos, esquemas, resumos e anotações feitas durante o período anterior de consulta.

5.3. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.5. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.6. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria da Diretoria do Campus Sete Lagoas.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.

6.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. Os originais da documentação comprobatória do Curriculum Vitae / Lattes deverão ser entregues no primeiro dia de prova, de 15:00 às 17:00 (original e 1 cópia da cada documento) que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos (2 vias). Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital.

8. PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 pontos)

8.1. O Plano de Trabalho com dimensão entre 5 e 10 páginas, em papel A4, margens 2,5, Arial 12, espaçamento 1,5, que englobe ensino, pesquisa e extensão, direcionado a um período de pelo menos 3 anos, justificando a inserção destas atividades, na área do concurso.

8.2. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 20 (vinte) minutos para argüição da Banca Examinadora.

8.3. A prova de defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

8.4. A pontuação será feita de acordo com o anexo V deste Edital.

9. DO PROGRAMA

1. Tubos e tubulações usados em indústrias de alimentos.

2. Conexões e acessórios usados em indústrias de alimentos.

3. Válvulas, juntas e curvas usadas em indústrias de alimentos.

4. Traçado de tubulações.

5. Dimensionamento de vasos de pressão.

6. Controle de processos: princípios e aplicações.

7. Técnicas de controle avançado, lógica fuzzy.

8. Sintonia de controladores.

9. Avaliação das propriedades mecânicas dos materiais aplicados em indústrias de alimentos (metais, vidros, polímeros e cerâmicas).

10. Processo de degradação dos materiais usados em indústria alimentícia.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

10.2. A Média Final de cada candidato far-se-á pela média aritmética das provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

10.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.

10.3. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12.1.1. melhor média na Prova Escrita;

12.1.2. melhor média na Prova Didática;

12.1.3. melhor média na Defesa do Plano de Trabalho;

12.1.4. maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final, terá que fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido observado a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

14.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega da documentação exigida para a admissão.

14.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

14.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

14.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

14.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

14.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

15.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

15.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

15.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

15.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na Secretaria da Diretoria do Campus Sete Lagoas, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae / Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 23 de setembro de 2011, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN / UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ________/________

AO Sr. PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a) _______________________________________________________________, nacionalidade _________________________, estado civil ____________________________, profissão _______________________________________, CI _________________________, CPF __________________________, e-mail _______________________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ________________________________________________, nº. / Apto. __________ / __________, bairro ________________________________________, na cidade de _____________________________________________, Estado _____________, CEP ____________, telefone ( ) ___________________ celular ( ) __________________, vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor ..........................................., CPD Nº 072/2011, na Área de INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, para o Campus Sete Lagoas, da Universidade Federal de São João Del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (3 vias)

São João Del-Rei, MG ___ de _________________ de ________ .

_____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Concurso: _____________________________________________________________________

Candidato: _____________________________________________________________________

Membro da Banca Avaliadora: ______________________________________________________

Data: _____ / _____ / 2011.

Itens Avaliados

Pontuação
Máxima

Pontuação
Obtida

Organização e Didática:

I) Uso correto da língua portuguesa: 1,0 pts.

II) Sequência didática e organização lógica do assunto (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão): 2,0 pts.

III) Concatenação das frases e dos parágrafos: 1,0 pts.

IV) Clareza e objetividade: 1,0 pts.

5

 

Conteúdo:

I) Conteúdo adequado ao tema da prova: 3,0 pts.

II) Nível do conhecimento adequado ao de pós-graduação: 3,0 pts.

III) Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriados: 3,0 pts.

IV) Domínio do assunto, de conceitos e de definições: 3,0 pts.

V) Pertinência e atualidade do conteúdo e das referências citadas: 3,0 pts

15

 

Nota Média

20:2 = 10

 

ANEXO III

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Concurso: _____________________________________________________________________

Candidato: _____________________________________________________________________

Membro da Banca Avaliadora: ______________________________________________________

Data: _____ / _____ / 2011.

Itens Avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Planejamento e Desenvolvimento:

I) Arranjo didático e seqüencial do conteúdo (introdução, objetivos, desenvolvimento e conclusão): 2,5 pts.

II) Adequação do plano de aula e das referências bibliográficas ao tema da aula: 2,5 pts.

III) Conteúdo adequado ao tema da aula: 2,5 pts.

IV) Nível do conhecimento adequado ao de graduação e pós-graduação: 2,5 pts.

10

 

Desempenho como Professor:

I) Uso de termos técnicos e de linguagem científica apropriados; uso correto da língua portuguesa: 3 pts.

II) Domínio do assunto: 5 pts.

III) Abordagem de idéias centrais do tema: 4pts

IV) Utilização correta de recursos didáticos, qualidade dos recursos utilizados, auxílio e utilidade dos recursos na compreensão do assunto: 3 pts.

V) Postura diante da platéia; clareza e dicção, naturalidade e dinamismo: 3 pts.

VI) Adequação do assunto e da aula ao tempo pré-determinado: 2 pts.

20

 

Nota Média

30:3 = 10

 

Observações:

A Banca Avaliadora poderá optar por sortear um tema único para todos os candidatos, mas nesse caso:

1. Todos os candidatos devem entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) no momento do inicio da primeira aula, conforme a ordem de inscrição;

2. O material entregue pelo candidato será acondicionado separadamente em envelope opaco e lacrado, que será aberto somente no momento da aula;

3. O não-comparecimento do candidato na hora estabelecida para a entrega dos materiais didáticos implica em sua eliminação do concurso.

4. Uma vez entregue, o candidato não poderá alterar ou adicionar itens nesse material, inclusive durante a sua aula;

5. O não cumprimento, pelo candidato, do prazo estabelecido de 40 a 50 minutos para a aula implicará em penalização da sua nota, mas não necessariamente na sua eliminação por esse motivo.

ANEXO IV

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Concurso: _____________________________________________________________________

Candidato: _____________________________________________________________________

Membro da Banca Avaliadora: ______________________________________________________

Data: _____ / _____ / 2011.

Atividades

Pontuação por Item

Máximo por Campo

I - Títulos Acadêmicos na Área

 

20,0

1.1 Doutorado concluído na área do concurso*

20,0 pontos

 

1.2 Mestrado concluído na área do concurso *

12,0 pontos

 

II - Experiência Docente

 

30,0

2.1 Docência no Ensino Superior

3,0 pontos/semestre

 

2.2 Docência no Ensino Médio

0,75 pontos/ semestre

 

2.3 Orientação de Graduação, Especialização e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com relatório ou monografia aprovada

0,3 ponto por orientação

 

2.4 Participação em Bancas de Tese de Doutorado

1,5 ponto por banca

 

2.5 Participação em Bancas de Qualificação de Doutorado

0,8 pontos por banca

 

2.6 Participação em Bancas de Dissertação de Mestrado

0,8 pontos por banca

 

2.7 Participação em Bancas de Qualificação de Projeto de Mestrado

0,8 pontos por banca

 

2.8 Participação em Bancas de Monografia de Especialização e TCC

0,5 pontos por banca

 

2.9 Monitoria

0,5 pontos por monitoria/ semestre

 

III - Produção Científica e Técnica (de 2006 até a data de entrega dos títulos) Qualis na Área de Conhecimento do Concurso

 

30,0

3.1.1 Artigo Qualis A1

9,0 pontos por artigo

 

3.1.2 Artigo Qualis A2

7,0 pontos por artigo

 

3.1.3 Artigo Qualis B1

5,0 pontos por artigo

 

3.1.4 Artigo Qualis B2

4,0 pontos por artigo

 

3.1.5 Artigo Qualis B3

3,0 pontos por artigo

 

3.1.6 Artigo Qualis B4

2,0 pontos por artigo

 

3.1.7 Artigo Qualis B5

1,0 ponto por artigo

 

3.1.8 Artigo técnico, boletins e cartilha1,0 ponto por item 
3.2.1 Livro com ISSN ou ISBN8,0 pontos por livro 
3.2.2 Capítulo de livro com ISSN ou ISBN2,0 pontos por capítulo 
3.3.1 Pedido de registro comprovado, com ou sem patente, software e cultivares3,0 pontos por registro 
3.3.2 Patente transferida ou licenciamento de software e cultivares8,0 pontos por patente 
Máximo de 7 pontos (congressos)  
3.3.3 Trabalho completo em congresso internacional0,6 pontos por trabalho 
3.3.4 Resumo expandido em congresso internacional0,4 pontos por resumo 
3.3.5 Trabalho completo em congresso nacional0,4 pontos por trabalho 
3.3.6 Resumo expandido em congresso nacional0,25 pontos por resumo 
3.3.7 Resumo em congresso internacional0,2 pontos por resumo 
3.3.8 Resumo em congresso nacional0,1 ponto por resumo 
Máximo de 10 pontos (orientações)  
3.4.1 Orientação de tese de doutorado concluída e aprovada3,0 pontos por tese 
3.4.2 Co-orientação de tese de doutorado concluída e aprovada1,0 ponto por tese 
3.4.3 Orientação de tese de doutorado em andamento1,5 pontos por orientação 
3.4.4 Co-orientação de tese de doutorado em andamento0,6 pontos por orientação 
3.4.5 Orientação de mestrado concluída2,0 pontos por orientação 
3.4.6 Orientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada0,75 pontos por orientação 
3.4.7 Co-Orientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada0,5 pontos por orientação 
3.4.8 Orientação de mestrado em andamento1,0 ponto por orientação 
3.4.9 Co-orientação de dissertação de mestrado em andamento0,4 pontos por orientação 
3.4.10 Orientação de iniciação científica0,3 pontos por orientação 
Máximo de 10 pontos (projetos de pesquisa)  
3.5.1 Projeto de pesquisa (coordenador) aprovado e financiado2,0 pontos por projeto 
3.5.2 Participação em projeto de pesquisa, aprovado e financiado0,5 pontos por projeto 
IV - Atividades de Extensão 10,0
4.1 Orientação de atividades de extensão e de estágio supervisionado1,0 ponto por atividade 
4.2.1 Palestra e mini-curso ministrados em eventos nacionais e internacionais0,6 pontos por palestra 
4.2.2 Palestra e mini-curso ministrados em eventos locais e regionais0,3 pontos 
4.3 Participação em curso de extensão (8 h)0,2 pontos por curso 
4.4.1 Coordenação de projetos de extensão financiado registrados em pró-reitoria de extensão ou órgão equivalente2,0 pontos por projeto 
4.4.2 Coordenação de projetos de extensão não financiado registrados em pró-reitoria de extensão ou órgão equivalente0,5 pontos por projeto 
4.5 Estágio extra-curricular (cada 160 h)0,5 pontos 
4.6 Publicação técnica (boletim, informe)0,5 pontos por publicação 
V - Administração Acadêmica / Experiência Profissional Não Docente e Outras Atividades Relevantes na Área do Concurso 5,0
5.1 Administração acadêmica (direção, chefia, coordenação, etc.) - por atividade por semestre1,0 ponto 
5.2 Experiência profissional não docente - por atividade por semestre (na área do concurso).0,5 pontos 
5.3 Participação em banca de concurso público1,0 ponto por banca 
5.4 Organização de eventos1,0 ponto por evento 
VI - Outras Atividades Relevantes (distinções e prêmios acadêmicos; especialização e pós-doutorado, aprovação em outros concursos)Valor da pontuação a critério da banca examinadora5,0
Total = I + II + III + IV + V + VI 100,00

Observação:

(*) Os pontos obtidos pela formação acadêmica não poderão ser cumulativos.

A Nota da Prova de Títulos será calculada da seguinte forma:

Nota = soma (I + II + III + IV + V + VI)/10

Em relação à produção científica (artigos, livros, capítulos de livros, trabalhos em congressos), será avaliada somente aquela gerada de 2006 até a data de entrega dos títulos.

ANEXO V

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO

Concurso: _____________________________________________________________________

Candidato: _____________________________________________________________________

Membro da Banca Avaliadora: ______________________________________________________

Data: _____ / _____ / 2011.

Itens Avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Relevância e atualidade da Proposta de trabalho

10

 

2. Viabilidade da Proposta de Trabalho

10

 

3. Viabilidade de cooperações e parcerias locais, nacionais e internacionais

10

 

4. Disponibilidade e viabilidade em assumir o cargo e suas funções de ensino, pesquisa e extensão.

10

 

5. Capacidade de argumentação e de defesa das idéias e das propostas

10

 

Nota Média

50:5 = 10

 

Observações:

No julgamento da Prova de Defesa do Plano de Trabalho, os examinadores farão sua avaliação levando em consideração a pertinência e articulação das atividades de ensino (graduação e pós-graduação), de pesquisa e de extensão propostas na área objeto do Concurso.