Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Vaga para Jornalista com salário de 2,2 mil na Prefeitura de Ouro Preto - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 013/2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL N° 013/2011

O Município de Ouro Preto, através da Superintendência de Recursos Humanos e do Gabinete do Prefeito tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Jornalista, admitido em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei n°. 44 de 29 de julho de 2002.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento de uma vaga existente, atualmente, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo simplificado, referente aos cargos dispostos no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2°, da Lei n°. 44, de 29 de julho de 2002;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para os cargos/lotações, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

1.3 O cargo, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, é para a contratação de Jornalista;

1.4 A lotação, vaga, carga horária e remuneração estão indicadas no Anexo 1;

1.5 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) poderá ser contratado(a) para o preenchimento de vaga temporária que vier a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no Anexo 11;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, terá exercício na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será a partir das 0h do dia 04 de outubro de 2011 até às 23h59min do dia 10 de outubro de 2011.

3.2 O Procedimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, http://sistemas.ouropreto.mg.gov.br/sisproselpmop informando os dados pessoais;

3.2.1 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.2 O inteiro teor do Edital estará disponível no Gabinete do Prefeito, bem como na Superintendência de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.2.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado;

3.2.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.2.3, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.4 São condições de inscrição:

3.4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.1.2 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.4.1.3 ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo II deste Edital;

3.4.1.4 ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;

3.4.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.4.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.5 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.4 deste Edital;

3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4.DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1. As provas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas no dia 15 de outubro de 2011, das 09:00 às 12:00 horas.

4.1.1 O candidato, no local e horário da prova objetiva e discursiva, deverá entregar à comissão avaliadora o currículo impresso, em envelope pardo, constando no verso deste o nome completo e o documento de identidade.

4.2. No dia 14 de outubro de 2011, a partir das 13:00 horas, o Gabinete do Prefeito tornará público, através da fixação em seu mural e na Superintendência de Recursos Humanos na Praça Barão do Ouro Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (http://sistemas.ouropreto.mg.gov.br/sisproselpmop), a relação nominal dos candidatos, os locais e as respectivas salas de prova;

4.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.2.

4.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Superintendência de Recursos Humanos, endereçando à Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5.DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação de prova objetiva (Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos), prova discursiva, bem como análise de currículo e entrevista. As provas objetiva e discursiva, com caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas no dia e horário determinado no item 4.1, e avaliarão os conhecimentos e habilidades dos candidatos na Área e cujo respectivo programa faz parte do Anexo III.

5.2 A prova objetiva terá 15 (quinze) questões, sendo 5 de língua portuguesa e 10 de conhecimentos específicos. Em todas as provas, as questões objetivas terão 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta.

5.2.1 A prova discursiva consistirá em 01 questão abrangendo os conhecimentos específicos do Anexo III.

5.2.2 A prova objetiva e a discursiva terão duração de 03 (três) horas;

5.2.3 As questões da prova objetiva e discursiva deverão ser respondidas em cartão e folha de respostas específicos. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.2.4 Será atribuída nota O (zero):

5.2.4.1 à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

5.2.4.2 à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

5.2.4.3 à(s) questão (s) da prova objetiva que não estiver(m) assinalada(s) no cartão de respostas;

5.2.4.4 à(s) questão(s) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

5.2.4.5 à(s) questão(s) da prova discursiva preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta;

5.2.4.6 à(s) questão(s) da prova discursiva em branco.

5.3 A prova objetiva valerá o total de 60 (cinquenta) pontos, sendo que cada questão corresponderá a 04 (quatro) pontos.

5.4 A prova discursiva valerá o total de 40 (quarenta) pontos.

5.5 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h (uma hora) do início das mesmas;

5.5.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

5.5.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva, a folha de respostas, devidamente assinados, e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

5.6 O Gabinete do Prefeito visando a preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

5.7 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

5.8 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

5.9. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.8, quer eles estejam autenticados ou não.

5.9.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de meia hora (30 minutos) em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.11 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

5.12 O gabarito da prova objetiva será divulgado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e na Superintendência de Recursos Humanos, a partir das 15:00h do dia 17 de outubro de 2011.

5.13 A análise de currículo e entrevista valem 50 (cinquenta) pontos, e possui o caráter classificatório.

5.14 Serão convocados para análise de currículo e entrevista os candidatos aprovados nos termos do item 6.1, por meio de aviso a ser divulgado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

5.15 Os candidatos devem comparecer com meia hora de antecedência ao local de realização da análise de currículo e entrevista.

5.16. Os candidatos classificados para entrevista deverão entregar o currículo, contendo os dados pessoais e profissionais, na forma estabelecida no item 4.1.1.

5.17 A análise de currículo e entrevista terão como critérios avaliativos os constantes do Anexo IV. A comissão avaliadora deverá fundamentar a nota atribuída aos candidatos, em cada critério.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Nas provas objetiva e discursiva, somente serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% nessas provas, constando à classificação em ordem decrescente de pontos obtidos.

6.2 Somente os candidatos classificados serão convocados para análise de currículo e entrevista.

6.3. A classificação final do processo seletivo será a soma das notas das provas objetiva e discursiva, e a análise de currículo e entrevista, constando à classificação em ordem decrescente de pontos obtidos.

6.4. Ocorrendo empate no número de pontos na classificação final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na análise de currículo e entrevista;

b) obtiver maior nota na prova discursiva;

c) obtiver maior nota na prova objetiva;

d) possuir a idade mais elevada.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

c) à correção da prova discursiva.

7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado;

7.3 O Pedido de Revisão do gabarito da prova objetiva deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Superintendência de Recursos Humanos, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, nos dias 18 e 19 de agosto de 2011, no horário das 13h às 17h;

7.3.1 O pedido de revisão da prova discursiva será em 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto-MG. O candidato deverá comparecer na sede da assessoria de comunicação para análise da correção, a fim de proceder aos fundamentos do seu recurso.

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de questão (s) da prova objetiva, os pontos a ela (s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Comissão Organizadora, os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Superintendência de Recursos Humanos e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto ao Gabinete do Prefeito, no horário das 13 às 17h, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 A convocação será feita por edital, que será publicado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), bem como no mural da Superintendência de Recursos Humanos, no prazo mínimo de 48 horas, informando a hora e o local da designação para provimento da vaga;

8.4 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pela Lei Municipal 44/02;

8.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo II deste Edital;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) possuir habilitação para o exercício da função;

f)ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

8.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Superintendência de Recursos Humanos e preencher documento indicando seu cargo fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

c) Não comparecer no local, na data e hora designado no edital de convocação para a contratação, conforme item 8.3.

8.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Comissão Organizadora, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder à autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

9. DA COMISSÃO

9.1 Fica nomeada a Comissão Organizadora e Avaliadora, formada pelos seguintes servidores:

a) Daniel Sabino Palazzi - Presidente

b) Ana Paula Martins Pereira - Membro

c) José Costa Júnior - Suplente

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

10.2 O candidato convocado, conforme o item 8.3, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo;

10.3 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

10.4 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), na Superintendência de Recursos Humanos e nas portaria do Gabinete do Prefeito;

10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;

10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Examinadora e Avaliadora.

Ouro Preto, 30 de setembro de 2011.

ZAQUEU ASTONI MOREIRA
Chefe de Gabinete

ANEXO I - CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

CARGOS

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Jornalista

Assessoria de Comunicação - Gabinete da Prefeitura de Ouro Preto

01 (uma)

30 Horas

2.263,54

ANEXO II - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS.
(Conforme Lei Complementar 21 de 01 de novembro de 2010 e suas posteriores alterações)

CARGO: Jornalista

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA.. Graduação em Jornalismo, com carga horária mínima fixada pelo MEC, ou Curso de Graduação Completo em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

DESCRIÇÃO: Realizar atividades jornalísticas e de assessoria de comunicação, divulgação as ações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto para a imprensa e a comunidade.

ATIVIDADES:

- Apurar, redigir e revisar notícias, releases, notas, matérias, avisos de pauta, informações e outros textos de caráter comunicacional de interesses da Administração Municipal e dos cidadãos para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e on-line;

- Assessorar os diversos setores e secretarias da Prefeitura na elaboração e veiculação de conteúdos pertinentes;

- Apoiar e orientar a equipe da Assessoria de Comunicação e do Gabinete no desenvolvimento de atividades diversas, de acordo com sua área de conhecimento;

- Atender prontamente à imprensa sempre que solicitado;

- Produzir entrevistas, spots, notas e programas para rádio;

- Organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedendo à pesquisa das respectivas informações para elaboração de notícias;

- Captar e editar informações no jornalismo on-line;

- Editar publicações jornalísticas conforme interesse e necessidade da Prefeitura;

- Fazer a cobertura dos mais diversos eventos e ações realizados pela Administração, acompanhando, entrevistando e editando releases sobre o assunto;

- Coordenar estagiários do setor, buscando auxiliar no crescimento educacional e profissional, além de fazer com que auxiliem nas atividades da Assessoria de Comunicação;

- Manter atualizado o mailling institucional e da imprensa;

- Produzir o clipping de notícias relacionadas à Prefeitura de Ouro Preto;

- Fazer análise de material publicado na imprensa;

- Gerenciar as redes sociais das quais o Executivo participa;

- Realizar planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;

- Organizar e conservar o arquivo jornalístico do Município e pesquisar dados para a elaboração de notícias;

- Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;

- Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

ANEXO III - PROVAS E PROGRAMAS

CARGO DE JORNALISTA:

Língua Portuguesa

Novo Acordo Ortográfico. Ortografia. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

Conhecimentos específicos

Imagem corporativa. Notícia institucional. Relacionamento envolvendo assessoria de imprensa, fonte, meios de comunicação de massa e comunidade. Articulação dos códigos comunicacionais nas novas mídias. Atendimento à imprensa. Gerenciamento de crises. Redação, edição, distribuição de informativos internos e externos, como jornal, releases, matérias jornalísticas para internet, publicações impressas, programas de rádio e TV. Redação Jornalística. Edição. Comunicação organizacional. Comunicação pública. Processo de comunicação. Planejamento e organização de uma assessoria de imprensa. Gerenciamento de redes sociais. O papel do assessor nos órgãos públicos. O profissional de imprensa e as novas tecnologias. Ética jornalística. Linguagem jornalística: estrutura, texto, lide, sublide, título, entretítulo, retranca, bigode, olho, legenda, etc. Veículos de comunicação internos e externos (house organ, site institucional, newsletter). Radiojornalismo. Telejornalismo. Webjornalismo. Clipping, clipping eletrônico. Conhecimento da norma culta da Língua Portuguesa e Novo Acordo Ortográfico. Estrutura política (Executivo, Legislativo e Judiciário) - incluído os atuais agentes que exercem os cargos eletivos e os cargos de Secretários Municipais. Estrutura da Administração Pública Municipal. Organograma da Prefeitura de Ouro Preto. Ouro Preto: história, geografia, estrutura política. Atualidades, principalmente em relação ao Município de Ouro Preto.

ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA

 

Critério

Valor

- Adequação do perfil do candidato às atividades do cargo concorrido

30

- Experiência do candidato em Assessoria de Imprensa de órgãos públicos

20

 

Total

50