UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   Vaga para Engenheiro Agrícola na Universidade Estadual de Maringá - PR

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 303/2009-PRH

A PROFESSORA DOUTORA NEUSA ALTOÉ, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Estadual no 6.174, de 16/11/1970, do Decreto Estadual nº 2.508, de 20/01/2004 e considerando o Decreto Estadual nos 5.722, de 24/11/2005, o Protocolo nº 9.940.528-7, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, Classe I, na função de Engenheiro Agrícola, nos termos da Lei Estadual no 15.050, de 12 de abril de 2006, que alterou o Capítulo II da Lei Estadual nº 11.713, de 07 de maio de 1997, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por uma Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas objetiva, prática e de títulos.

1.3 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva e prova prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos, de caráter classificatório, e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná no Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e afixado no mural da PRH, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, no câmpus universitário em Maringá.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 - A reserva de vaga para pessoas portadoras de necessidades especiais e a afro-descendentes não está prevista neste Edital em razão da oferta de somente 1 (uma) vaga, conforme estabelecido no item 2 do Edital.

1.8 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.9 - Para a nomeação o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente Edital.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: ENGENHEIRO AGRÍCOLA

Requisito mínimo:

- Graduação em Engenharia Agrícola; ou
- Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Classe - série de classe:

I - C

Taxa de inscrição:

R$ 85,00

Vencimento base:

R$ 2.130,80

Tipos de prova:

Objetiva, prática e de títulos

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

3.1 - Para a nomeação no cargo, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Comprovar a escolaridade exigida.

d) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional.

e) Possuir os requisitos exigidos para a função.

f) Possuir Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná.

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

h) Estar em dia com as obrigações militares.

i) Estar no gozo dos direitos políticos.

j) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

k) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

l) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

m) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

n) Cumprir as determinações deste Edital.

3.2 - Para a posse do cargo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) cópia da página com foto e qualificação civil e, cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b) PIS ou PASEP - no e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.

g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino.

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

i) Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná.

j) Comprovante do pagamento da anuidade do CREA/PR, referente ao ano vigente.

k) Comprovante de endereço atual.

l) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos da Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná), do Art. 37 da Constituição Federal, das disposições das Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 5/6/1998, 16/12/1998 e 14/12/2001, respectivamente, do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

m) Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná e nos termos da Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "j" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Para o cadastramento do servidor no Sistema de Assistência à Saúde - SAS é obrigatória a Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná.

3.5 - O SAS compreende cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, exclusivamente no âmbito do Estado do Paraná, cuja amplitude e limites estão especificados em manual próprio.

3.6 - O vínculo funcional será o Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

4.1 - O Perfil Profissiográfico das funções componentes das Classes I, II e III do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006, foi publicado pela Resolução Conjunta nº 001/2007- SEAP/SETI, esta publicada no Diário Oficial do Estado nº 7395, de 23 de janeiro de 2007.

4.2 - Do perfil profissiográfico para a função de ENGENHEIRO AGRÍCOLA

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a. Pesquisar, planejar, coordenar e executar atividades agrícolas e do uso de recursos naturais e ambientais, elaborar documentação técnica e científica.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a. Planejar o aproveitamento de recursos hídricos e o manejo de bombas e aspersores.

b. Elaborar projetos de irrigação, drenagem, equipamentos, máquinas agrícolas e outros.

c. Elaborar projetos de paisagismo e arquitetura agrícola.

d. Assessorar na execução de projetos de construções rurais, silos, represas, etc.

e. Prestar assistência e consultoria técnicas.

f. Fazer estudos e pesquisas sobre meio ambiente, climatologia, aproveitamento de energia solar.

g. Realizar estudos e pesquisas sobre propriedades físicas dos materiais biológicos, controle de secagem, armazenamento e manuseio de produções agrícolas.

h. Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais.

i. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

j. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

k. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

l. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

m. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

n. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

a) Demonstrar discernimento.

b) Criatividade.

c) Desenvolver raciocínio lógico.

d) Iniciativa.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 08 de setembro de 2009 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 22 de setembro de 2009, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de setembro de 2009, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 18-10-2009);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (19 e 20 de outubro de 2009), no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17horas.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do concurso público.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá preencher formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 22 de setembro de 2009, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 - A PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA

6.1 - No dia 29 de setembro de 2009, às 17h30min, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, local e horário de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (44) 3261-4233 / 3261-4352 ou Fax 3261-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 - A prova objetiva de conhecimento específico será realizada em Cidade Gaúcha-Pr, no dia 18 de outubro de 2009, no período da manhã, em horário e local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

7.2 - O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 30 minutos de antecedência.

7.3 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 3 (três) e abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

7.4 - A prova será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos e constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e) com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responde adequadamente ao quesito proposto.

7.5 - Será considerado aprovado nesta etapa do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.

7.6 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior estarão eliminados da seleção, ficando vedada a participação nas etapas seguintes do Concurso

7.7 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

7.8 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.

7.9 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.10 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

7.11 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova. Os questionamentos serão registrados em ata, para posterior apreciação dos elaboradores das provas.

7.12 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, bip, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

7.13 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

7.14 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

7.15 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 19 de outubro de 2009, às 17h30min, e ficará disponível por 05 dias corridos.

7.16 - A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.17 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

8.1 - No dia 19 de outubro de 2009, às 17h30min, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

8.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 16 deste Edital.

9. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

9.1 - No dia 27 de outubro de 2009, às 17h30min, será disponibilizado edital, por ordem alfabética, com o resultado da prova objetiva, horário e local de realização da prova prática, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva na forma prevista do item 16 deste Edital.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 - A prova prática será realizada em Cidade Gaúcha-Pr, no período de 11 a 13 de novembro de 2009, em data, horário e local a ser divulgado conforme item 9.1 deste Edital.

10.2 - O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 30 minutos de antecedência.

10.3 - A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 1 (um) e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos e será realizada de acordo com os critérios previstos no Anexo I deste Edital.

10.4 - Será considerado aprovado nesta etapa do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.

10.5 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior estarão eliminados do Concurso.

10.6 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

10.7 - Para a realização da prova o candidato deverá portar, obrigatoriamente, documento original de identidade, conforme item 7.9 deste Edital.

11. DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

11.1 - No dia 16 de novembro de 2009, às 17h30min, será disponibilizado o edital com o resultado da prova prática no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

11.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova prática na forma prevista do item 16 deste Edital.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, terá peso 1 (um) e valor máximo de 100 (cem) pontos e será aplicada somente aos candidatos aprovados nas provas objetiva e prática.

12.2 - Os títulos deverão ser entregues no dia 18 de outubro de 2009, na mesma sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova objetiva ou, impreterivelmente, até o dia 20 de outubro de 2009, na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Câmpus Universitário de Maringá, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.

12.3 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, deverá ser observado o período estabelecido no item anterior, não valendo a data de postagem.

12.4 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, sem necessidade de autenticação, acondicionados em envelope fechado com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato.

12.5 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela constante do Anexo I deste Edital.

12.6 - A pontuação será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela descrita no item anterior.

12.7 - Em hipótese alguma será admitida juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido no item 12.2 deste Edital.

12.8 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail).

12.9 - Somente serão avaliadas, na prova de títulos, as cópias legíveis, que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

12.10 - Terá pontuação zero na prova de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto a infringência deste item.

12.11 - Não serão considerados, na prova de títulos, aqueles títulos que se caracterizem como requisitos mínimos para ingresso na classe, série de classe e função, conforme previsto no Anexo II, da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006 e no Perfil Profissiográfico da função de Engenheiro Agrícola.

12.12 - Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos na tabela de pontos conforme Anexo I deste Edital.

12.13 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, na de maior pontuação.

12.14 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados para a pontuação do candidato.

12.15 - Os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização, deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal que trata da matéria

12.16 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título, acompanhada do respectivo histórico escolar.

12.17 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da LDB.

12.18 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

12.19 - A experiência/atividade profissional deverá preferencialmente ser assim comprovada:

a) Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

d) mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;

13. DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 - No dia 16 de novembro de 2009, às 17h30min, será disponibilizado o edital com o resultado da prova de títulos no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

13.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos na forma prevista do item 16 deste Edital.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na prova objetiva;

c) maior pontuação na prova prática;

d) possuir maior titulação acadêmica;

e) possuir maior tempo de experiência na área;

f) maior idade.

14.2 - Para aplicação dos critérios previstos nas alíneas "d" e "e" serão utilizados os títulos apresentados pelos candidatos para a prova de títulos.

15. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

15.1 - A classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

15.2 - A pontuação final será obtida por meio da média aritmética ponderada das pontuações das provas objetiva, prática e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

15.3 - O edital de divulgação do resultado final consistirá de lista em ordem decrescente de pontuação final, nome e nº de inscrição dos candidatos.

15.4 - O resultado final do Concurso será divulgado no dia 27 de novembro de 2009, às 17h30min no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário de Maringá.

15.5 - Caberá recurso contra o resultado final na forma prevista do item 16 deste Edital.

16. DO DIREITO A RECURSO

16.1 - Será admitido recurso relativo a:

a) formulação e conteúdo de questões objetivas;

b) gabarito provisório;

c) resultado da prova objetiva;

d) resultado da prova prática;

e) resultado da prova de títulos;

f) classificação final;

g) erro material.

16.2 - O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva, do resultado da prova prática, do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do concurso.

16.3 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 16.1.

16.4 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

16.5 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos estabelecidos no item 16.2 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

16.6 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos, encaminhados por fax ou por e-mail.

16.7 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Concurso Público, conforme Anexo II deste Edital.

16.8 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da formulação de recurso.

17. DA CONVOCAÇÃO

17.1 - O ato de convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público, conforme dispõe o item 19.1 deste Edital.

17.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso público, à medida que forem surgindo vagas.

17.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital, resultado de exames, laudos médicos e outros documentos especificados em edital de convocação.

17.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do concurso público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

17.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

17.6 - O candidato convocado que não puder assumir a vaga existente poderá ser reclassificado, uma única vez, e passar a assumir a última posição na lista de aprovados, desde que se manifeste por escrito, solicitando a reclassificação.

17.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

17.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do concurso público, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

17.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato aprovado para assumir a vaga ora existente.

18. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

18.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

18.2 - Cumprida a etapa prevista no item anterior, os resultados dos exames serão encaminhados para a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DIMS/SEAP).

18.3 - Na avaliação médica realizada pela DIMS o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.

18.4 - Na ocorrência de inaptidão temporária, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da UEM estabelecerá, por edital, prazo para o candidato providenciar exames complementares para reavaliação pela DIMS.

18.5 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM e os complementares exigidos pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

18.6 - Somente após parecer favorável da DIMS o candidato poderá ser nomeado.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público de que trata este Edital será competência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

19.2 - O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

19.3 - A aprovação no concurso público, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição, com anuência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

19.4 - Preenchida a vaga inicial prevista neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

19.5 - Não poderá tomar posse candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

19.6 - Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital.

19.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 26 de agosto de 2009.

Profa. Dra. Neusa Altoé,
Pró-reitora.

CRITÉRIOS PARA PROVA OBJETIVA, PRÁTICA, DE TÍTULOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

Função: ENGENHEIRO AGRÍCOLA

1. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO Conteúdo programático:

Área 1 - Construções Rurais e Ambiência:

1.1. Estudos de resistência, comportamento estrutural em unidades armazenadoras e desenvolvimento de métodos de ensaio aplicado e materiais construtivos convencionais e alternativos em construções rurais;

1.2. Planejamento arquitetônico, técnicas alternativas e aproveitamento de resíduos agroindustrial aplicado a instalações rurais;

1.3. Estudo de ventilação natural e forçada, sombreamento, sistema de umidificação e resfriamento aplicado ao conforto térmico de instalações para confinamento de animais.

Área 2 - Engenharia de Água e Solo

2.1. Identificação e análises dos recursos naturais;

2.2. Estudos de parâmetros hídricos, agroclimatológicos e pedológicos;

2.3. Desenvolvimento e avaliação de técnicas de uso, manejo e conservação dos recursos naturais;

2.4. Avaliação, aplicação e desenvolvimento de projetos e sistemas de conservação dos recursos naturais.

Área 3 - Máquinas e Mecanização Agrícola

3.1. Projeto e dimensionamento de máquinas e implementos agrícolas;

3.2. Eficiência energética de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas - otimização, uso e aplicação de máquinas agrícolas;

3.3. Dinâmica do solo aplicada à agricultura - relação e interação máquina/solo/planta;

3.4. Regulagem e desempenho operacional de tratores, máquinas e implementos agrícolas.

Área 4 - Ciência e Tecnologia de Pós-Colheita:

4.1. Projetos, avaliação e dimensionamentos de unidades de armazenamento de produtos agrícolas;

4.2. Projeto e técnicas de secagem e armazenamento de produtos agrícolas;

4.3. Avaliação de propriedades físicas relacionadas ao pré-processamento de produtos agrícolas;

4.4. Projetos e dimensionamento de sistemas de pré-processamento de produtos agrícolas;

4.5. Comercialização, padronização, classificação e transporte de produtos agrícolas.

Área 5 - Energia na Agricultura

5.1. Energização rural - projetos e dimensionamentos e avaliação de sistemas elétricos;

5.2. Energia eólica - projetos, dimensionamentos e avaliação de sistemas;

5.3. Energia solar - projetos e dimensionamentos e avaliação de sistemas;

5.4. Energia de biomassa - projetos, dimensionamentos e avaliação de sistemas;

5.5. Micro-usinas termoelétricas e hidroelétricas

Área 6 - Topografia, Fotogrametria e Sensoriamento Remoto

6.1. Conceitos de topografia - altimetria, planimetria e aerofotogrametria;

6.2. Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na agricultura;

6.3. Sensoriamento direto e remoto na agricultura;

6.4. Monitoramento e mapeamento da variabilidade espacial de atributos do solo e da planta;

6.5. Sistemas de aquisição e processamento de dados a campo;

6.6. Sistemas de Informação Geográfica (SIG) aplicado à agricultura;

6.7. Utilização de GPS na agricultura: Conceito e definição do uso de GPS em máquinas agrícolas.

Área 7 - Saneamento e Controle Ambiental

7.1. Poluição hídrica e qualidade da água;

7.2. Tratamento de águas para consumo;

7.3. Tratamento de águas residuárias;

7.4. A engenharia sanitária a serviço do saneamento ambiental e preservação da saúde pública;

7.5. Noções de ecologia e ambiente terrestre;

7.6. Controle da salubridade ambiental.

2. PROVA PRÁTICA

2.1. A prova prática será aplicada a campo, com duração máxima de 60 minutos por candidato, considerando os pontos elencados abaixo:

a) Técnicas de experimentação agrícola;

b) Técnicas de preparo e conservação do solo;

c) Práticas de semeadura e adubação;

d) Operação e manutenção de tratores, máquinas e implementos agrícolas;

e) Técnicas de pulverização e regulagens de pulverizadores para aplicação de agrotóxicos;

f) Implantação e manejo de sistemas de irrigação;

g) Técnicas de levantamento plani-altimétrico.

3. PROVA DE TÍTULOS

3.1 - Para avaliação e pontuação somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos na tabela de pontos conforme item a seguir.

3.2 - Tabela para pontuação da prova de títulos

1. Formação Acadêmica (limite 40,0 pontos)

1.1 Doutorado ou Livre Docente (máximo 40,0 pontos)

1.2 Mestrado com créditos completos, não-prescritos de doutorado (máximo 30,0 pontos)

1.3 Mestrado (máximo 25,0 pontos)

1.4 Especialização ou créditos completos, não-prescritos, de mestrado ou doutorado (máximo 15,0 pontos)

1.5 Aperfeiçoamento (máximo 10,0 pontos)

2. Atividades profissionais ou de ensino pertinentes à área ou matéria objeto do processo de seleção (limite 40,0 pontos)

2.1 Cursos e treinamentos nas áreas ou matéria da seleção (10,0 pontos a cada 40 horas)

2.2 Atividades de ensino superior (5,0 pontos por semestre)

2.3 Outras atividades profissionais (5,0 pontos por semestre)

3. Outros (limite 20,0 pontos)

3.1 Publicação e/ou participação em projetos de pesquisa (10,0 pontos cada)

3.2 Participação e/ou apresentação de comunicações em congressos, simpósios, seminários e eventos congêneres (5,0 pontos cada)

3.3 Outros títulos e/ou outras atividades profissionais não considerados nos itens anteriores (2,0 pontos cada)

Total

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO Função: ENGENHEIRO AGRÍCOLA

EVENTO

DATAS

Publicação no Diário Oficial

28-08-2009

Período de inscrição

Das 08h do dia 08-09 até às 23h59min do dia 22-09-2009

Data limite para recolhimento da taxa

23-09-2009

Relação de inscritos e divulgação do local e horário da prova objetiva

29-09-2009 às 17h30min

Período recursal

30-09 a 06-10-2009

Resposta ao recurso

13-10-2009 às 17h30min

Prova objetiva

18-10-2009

Divulgação do gabarito

19-10-2009 às 17h30min

Recurso contra o gabarito

20 e 21-10-2009

Resultado do recurso

27-10-2009 às 17h30min

Nota da prova objetiva

27-10-2009 às 17h30min

Recurso contra nota da prova escrita

28 e 29-10-2009

Resultado do recurso

05-11-2009 às 17h30min

Período previsto para prova prática

11 a 13-11-2009

Nota da prova prática e da prova de títulos

16-11-2009 às 17h30min

Recurso contra notas da prova prática e prova de títulos

17 e 18-11-2009

Resultado dos recursos

25-11-2009 às 17h30min

Publicação do resultado final

27-11-2009 às 17h30min

Recurso contra o resultado final

30-11 e 1º-12-2009

Resultado do recurso

07-12-2009 às 17h30min