Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Vaga para Enfermeiro ESF na prefeitura de Garopaba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 0014/2012

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento.

Considerando que a Saúde da Família é uma estratégia operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, que atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde da comunidade.

Considerando que a Saúde da Família é um serviço proveniente de programa proposto pela União, ao qual o Município de Garopaba aderiu.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e para formação de Cadastro de Reserva - CR, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba/SC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Secretário Municipal de Saúde e nomeada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter especial e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal e poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1. pelo término do prazo contratual;

II. por iniciativa do contratado;

III. por conveniência e oportunidade do serviço público.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 25 de abril de 2012 a 11 de maio de 2012, das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antônio José Botelho- Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100 (ramal saúde), devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e apresentar originais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Diploma, de formação em Enfermagem, devidamente registrado no MEC;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

- Registro no órgão de classe do Estado de Santa Catarina;

- Comprovante de Residência;

- Comprovantes de Títulos (ser os possuir);

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro, no caso de férias do quadro atual e afastamento por Licença Saúde e Licença Maternidade:

Função

N°. Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Enfermeiro ESF

01+CR

40 h

1.838,60

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, voltados para área de atuação, e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa em que atuou.

4.5 A Entrevista consistirá na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.6 A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de três profissionais com experiência na área, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Antônio José Botelho - Prédio do ESF, A Centro, em Garopaba/SC, data, horário e local a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e em locais de fácil acesso após finalizadas as inscrições.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da entrevista, da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 1,0 (um) ponto, não podendo zerar na entrevista.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à Saúde;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar (masculino);

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria na validade (para Motorista);

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

- Declaração de bens;

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) N° do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no www.diariomunicipal.sc.gov.br.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 23 de abril de 2012.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Enfermeiro ESF

realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde ‑ NOAS; exercer a responsabilidade técnica do Programa Saúde da Família; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

Graduação em Enfermagem e Registro na entidade de Classe de Santa Catarina

ANEXO II

ENFERMEIRO ESF

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto (por curso)

2 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DE GAROPABA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL 0014/2012

Formulário de inscrição n°___________________

Cargo:______________________________________________________________________________

Nome:______________________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________________

Telefone para contato:___________________________________________________________________

Doc. de Identidade n°:___________________ CPF n°: _________________________________________

Documentos necessários para a inscrição, ORIGINAL E CÓPIA:

MÉDICO ESF

( ) Carteira de Identidade;

( ) CPF;

( ) Diploma, de formação em Enfermagem, devidamente registrado no MEC;

( ) Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

( ) Registro no órgão de classe do Estado de Santa Catarina

( ) Comprovante de Residência;

( ) Títulos

Garopaba -SC, /____ /2012

_____________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição