CRESS - Conselho Regional de Serviço Social - 6ª Região - MG

Notícia:   Vaga para Auxiliar Administrativo é oferecida pelo CRESS da 6ª Região - MG

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 6ª REGIÃO

EDITAL N° 4, DE 9 DE MAIO DE 2012

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO

O Conselho Regional de Serviço Social CRESS 6ª Região/MG, CNPJ 17.383.712/0001-30, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de profissionais para atuar na função de Auxiliar Administrativo deste Conselho, na Seccional de Juiz de Fora, na forma determinada neste edital e Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O processo seletivo simplificado destina-se a contratação temporária para vaga existente no quadro de servidores do CRESS 6ª. Região - Seccional Juiz de Fora.

1.2. O processo seletivo simplificado para o cargo de auxiliar administrativo de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e discursiva, entrevista e apresentação de cursos de qualificação para o cargo de auxiliar administrativo.

2. DO CARGO.

2.1. Auxiliar Administrativo.

2.1.1. Vaga temporária: 01 (uma).

2.1.2. Escolaridade: Ensino médio completo.

2.1.3. Pré Requisito: Experiência de trabalho na área administrativa mínima de 01 (um) ano e conhecimentos em informática.

2.1.4. Carga horária semanal: 30 horas.

2.1.5. Salário mensal de R$ 867,57 (oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).

2.1.6. Local de trabalho: Sede da Seccional de Juiz de Fora.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. A inscrição neste processo seletivo simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas presencialmente, nos seguintes termos: Local para recebimento das inscrições: Seccional Juiz de Fora, com endereço na Av. Barão do Rio branco, nº 2.595, salas 1103 e 1104, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.010-071.

3.3. Período das inscrições: 10 de maio de 2012 a 16 de maio de 2012, de segunda a sexta feira, em dias úteis, das 13 às 18 horas.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do ar. 12 da Constituição Federal;

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.4. Ter, na data de encerramento das inscrições, 18 (dezoito) anos completos;

4.5. Estar em gozo dos direitos políticos;

4.6. Não ter sido demitido ou ter rescindido o contrato por justa causa.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO.

5.1. PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO - O candidato deverá:

a) Apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato de inscrição;

b) Preencher e entregar a Ficha de Inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);

c) Apresentar e entregar cópia do comprovante de experiência profissional na área administrativa por no mínimo 01 (um) ano (CTPS e/ou contrato de trabalho e/ou outros);

d) Reunir e anexar toda documentação exigida e assinar a Ficha de Inscrição (Anexo II), na qual declara atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital;

e) Receber do CRESS 6ª. Região comprovante provisório de inscrição.

5.2. A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita através de Declaração (emitida pelo órgão em que o candidato tenha prestado serviço, com carimbo e assinatura do responsável), Carteira de Trabalho, Contrato ou documento equivalente.

5.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.4. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.6. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo simplificado

5.7. É obrigação do candidato ou de seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.

5.8. Será divulgado no quadro de avisos da sede, seccionais e site do CRESS relação das inscrições deferidas e indeferidas para os respectivos cargos relativos ao presente edital constando, inclusive, as informações de dia, local, sala de prova dos candidatos. É de inteira responsabilidade o candidato a obtenção desta informação através do site www.cress-mg.org.br.

5.9. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados no site www.cress-mg.org.br, a qualquer tempo.

6. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO.

a) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente;

b) Atribuições: prestar serviços de auxílio técnicos na área administrativa na Sede ou Seccional designada pela Diretoria do Conselho, atuando na recepção e facilitando o processo de organização, controle e interação com os usuários internos e externos.

7. DAS PROVAS.

7.1.Será aplicado exame de conhecimento e habilidades por meio de prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro a seguir:

Auxiliar Administrativo.

Prova/Tipo: Objetiva:

Área de Conhecimento: Língua portuguesa e conhecimentos específicos; e informática;

Número de itens: 20 e 10;

Peso: 2 e 2;

Pontos: 40 e 20;

Total prova objetiva: 60 pontos.

Caráter: Eliminatório e Classificatório.

Prova/Tipo: Discursiva:

Conhecimentos gerais.

Número de itens: 01;

Peso: 1;

Total prova discursiva: 10 pontos.

Caráter: Eliminatório e Classificatório.

Entrevista: 20 pontos;

Caráter: Eliminatória e Classificatória.

Prova de cursos relativos área administrativa: 10 pontos.

Caráter: Classificatório e de desempate.

7.2. As provas objetivas e discursivas terão duração total de 4 horas e serão aplicadas no mesmo dia.

7.3. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.4. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva.

7.5. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e coesão.

7.6. Somente serão avaliadas as provas discursivas dos 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados.

7.7. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova discursiva ou não alcançar 60% de acerto na prova objetiva.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA.

8.1. As provas objetiva e discursiva ocorrerão na cidade de Juiz de Fora, com data prevista para 25 de maio de 2012 em hora e locais a serem divulgados no quadro de avisos da sede e seccionais e no site do CRESS 6ª. Região.

8.2. A data da prova está sujeita à alteração e caso a ocorra, será publicada no site do CRESS 6ª. Região.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de documento de identidade;

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

9. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA.

9.1. As provas objetiva e discursiva terão caráter eliminatório e classificatório.

9.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de cada prova.

9.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

9.4. O candidato não habilitado ou que não comparecer na sua realização será excluído do processo seletivo simplificado.

10. DA PROVA DE CURSOS E CURRÍCULOS.

10.1. Serão convocados para entrevista e apresentação dos cursos e currículos, somente os 10 (dez) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados nas provas objetiva e discursiva bem como os candidatos que obtiveram a mesma pontuação do 10º colocado.

10.2. Para o cargo de auxiliar administrativo serão avaliados e pontuados os cursos realizados em áreas condizentes com o cargo.

10.3. A entrega dos documentos para a prova de cursos e currículos, deverá ser feita, pessoalmente, quando da entrevista, em data que será divulgada, posteriormente, no quadro de avisos do CRESS e Seccionais e site www.cress-mg.org.br.

10.4. Para o cargo de auxiliar administrativo serão considerados os cursos afins a área administrativa conforme tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 10 pontos, sendo desconsiderados os demais. Cursos: Qualificação; Área: Em área administrativa, concluído até a data da apresentação dos comprovantes; Comprovante: Certificados ou comprovantes de cursos com carga horária mínima de 08 horas e histórico do conteúdo; Pontos: 02 pontos por curso (máximo de 10 pontos).

11. DA CLASSIFICAÇÃO.

11.1. Os candidatos, após a prova de cursos, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

11.2. Os 10 (dez) primeiros candidatos classificados serão convocados para a entrevista por meio do site do CRESS 6ª Região, em dia, horário e local, previamente agendados.

11.3. A entrevista será realizada por membros da comissão designada pelo CRESS 6ª. Região, em Juiz de Fora. A comissão pontuará para cada entrevista o valor máximo de 20 pontos para Auxiliar Administrativo, os quais farão parte integrante deste processo seletivo.

11.4. A classificação final dos candidatos será divulgada no quadro de avisos da sede, seccionais e site do CRESS 6ª. Região, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha, discursiva, prova de títulos e cursos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

12. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE.

12.1. Na hipótese de igualdade de nota em qualquer dos períodos de classificação, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) Maior pontuação na entrevista;

b) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) Maior pontuação na prova discursiva;

d) Maior pontuação na prova de língua portuguesa;

e) O candidato que tiver maior idade.

13. DOS RECURSOS.

13.1. Caberão recursos, à Comissão de Seleção do CRESS 6ª. Região, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação no quadro de avisos da Sede e Seccionais, e no site do CRESS 6ª. Região, sobre:

a) o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

b) o resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

13.2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

13.3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão de Seleção do CRESS 6ª Região e protocolados pelos candidatos na sede do CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL ou em suas SECCIONAIS, no horário de 13h às 18h, conforme modelo de formulário constante do ANEXO II deste Edital.

13.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem corretamente redigidos ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

13.5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela comissão do concurso.

13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico.

14. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.

14.1. Aplicar-se-à ao contrato às disposições previstas na CLT e nas Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS.

14.2. O prazo de validade da presente seleção é de até 12 meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

14.3. A classificação do processo de seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

14.4. Para todos os cargos, poderá haver redução ou ampliação da jornada de trabalho nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do CRESS 6ª Região.

14.5. O candidato deverá manter junto ao Setor Administrativo do CRESS 6ª Região, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço e contatos telefônicos e e-mails atualizados, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

14.6. Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pelo Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, através da comissão designada via Setor Administrativo, desde que solicitada por escrito.

14.7. O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia dos seguintes documentos e original para conferência, para efeito de posse no cargo:

1) 2 Fotografias 3x4 recentes;

2) Carteira de identidade;

3) CPF;

4) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5) Cartão de PIS/PASEP (se tiver);

6) Título de Eleitor, e comprovante de votação na última eleição;

7) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

8) Carteira Profissional, comprovando capacitação legal para o exercício do cargo, com registro no órgão competente, quando cabível;

9) Comprovante de endereço;

10) Certidão de nascimento ou casamento;

11) Certidão de nascimento dos filhos; (se houver);

12) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Trabalho do CRESS 6ª Região;

13) Declaração de que não está condenado criminalmente por sentença judicial, transitado e julgado;

14) Declaração atualizada de bens;

15) Declaração de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo;

16) Declaração de que não recebe proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, parágrafo dez, da Constituição Federal, nem se encontra em idade de aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos para homes e 65 para mulheres; e nem ser aposentado por invalidez permanente.

14.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela comissão designada, garantido recurso ao Conselho Pleno do CRESS ª Região.

14.9. Caberá ao Presidente do CRESS 6ª Região a homologação do resultado final do processo seletivo.

14.10. Todas as informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no site e no quadro de avisos do CRESS 6ª Região. Belo Horizonte, 07 de Maio de 2012.

ANEXO I - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2012.

I - Publicação do Edital:09/05/2012;
II - Período de Inscrição:de 10/05/12 a 16/05/2012;
III - Deferimento das inscrições:18/05/2012;
IV - Recursos:21/05/2012;
V - Resultado da interposição dos recursos:23/05/2012;
VI - Avaliação Escrita:25/05/2012;
VII - Resultado 1ª. Etapa:28/05/2012;
VIII - Recursos:29/05/2012;
Resultado da interposição dos recursos:31/05/2012;
IX - Entrevistas, apresentação de títulos, cursos e currículos:05/06/2012;
X - Resultado aprovados 2ª etapa:06/06/2012;
XI - Recursos:11/06/2012;
XII - Resultado da interposição dos recursos:13/06/2012;
XIII - Resultado Final:14/06/2012.

Anexo II - FICHA DE INSCRIÇÃO Nº /2012.

Nome: ________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________________

Identidade: _____________________________________________________________________

Fone: ______________________________________________ Celular: _____________________

E-mail: _________________________________________________________________________

Cargo Pretendido: ( ) SIM ( ) NÃO - COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA (Quantos)

Data da Abertura do Processo Seletivo: 09/05/2012.

Data do Encerramento: 14/06/2012.

Declaro atender às condições exigidas no instrumento de seleção, submetendo-me às normas expressas do edital que me foi entregue.

Data da Inscrição:

____________________________
Assinatura.

LEONARDO DAVID ROSA REIS
Presidente do Conselho